Ata, de 7 de janeiro de 1981

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Título: Ata, de 7 de janeiro de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1981-01-22
Fonte: DJMG 22/01/1981
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária Extraordinária realizada em 07 de janeiro de 1981.
ÀS TREZE HORAS do dia sete de janeiro de mil novecentos e oitenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a Presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Dra. Maria Christina Dutra, e os Exmos. Juízes Drs. Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Orlando Rodrigues Sette, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, Edmo de Andrade e Fernando Pessoa Júnior. Ausentes, com causa justificada, os Exmos. Juízes Fábio de Araújo Motta e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a Sessão. Ao iniciarem-se os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente usou da palavra para fazer o seguinte pronunciamento: SENHORES JUÍZES. Esta Sessão Extraordinária tem por objetivo iniciar o ano judiciário. Como Presidente do Tribunal, cabe-me manifestar a V. Exas. os votos de boas vindas, desejando-lhes um profícuo desempenho no correr do ano. Através de um consenso generalizado, antevê-se que 1981 será espinhoso para todos os brasileiros, que terão diante si um grave desafio. O momento exige união de esforços para que as dificuldades sejam amenizadas e, se possível, superadas. A Justiça do Trabalho não poderá faltar à sua missão constitucional, influindo decisivamente para apaziguar, tanto quanto possível, as crises sociais. Confio que o nosso Tribunal, como um todo homogêneo e imbuído do mais sadio patriotismo, cumpra o seu papel, dando especial ênfase à sua função judicante. E que as naturais divergências administrativas, inevitáveis num colegiado, não sirvam de elemento desagregador. Da douta Procuradoria Regional do Trabalho, aqui tão bem representada pela Dra. Maria Christina Dutra espero continuar a merecer a valiosa colaboração. Aos Srs. advogados envio uma palavra de inabalável fé no prestimoso auxílio que vêm prestando à nossa Justiça. Por fim, aos Srs. funcionários faço chegar uma mensagem afetuosa em meio a um compromisso pessoal no sentido de que suas justas reivindicações serão atendidas, na medida do possível. Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente comunicou ao Tribunal que, durante o recesso havia sido realizada uma reforma no Gabinete da Presidência, na Secretaria da Corregedoria Regional e no Plenário da Corte, sendo que neste último fora procedida a restauração das poltronas e cadeiras do auditório, restando por fazer a substituição dos carpetes das áreas de circulação do Plenário, o que será realizado dentro em breve. O galpão existente na Avenida Amazonas será objeto de uma reforma geral na sua parte elétrica e hidráulica com substituição de telhas, sistema de calhas, rufos, cumieiras e pintura. Encontra-se em elaboração o projeto de restauração total do prédio onde funciona a Junta de Conciliação e Julgamento de São João del Rei, cujas obras estão orçadas em aproximadamente Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). Da mesma forma terão início as obras de construção do edifício sede das Juntas de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, obras essas de grande envergadura, cujo custo atual é estimado em Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros). Em face do término dos convênios firmados com as Prefeituras de Divinópolis e Sete Lagoas, neste Estado, as Juntas sediadas nas referidas cidades seriam transferidas de local. Por fim, o Exmo. Juiz Presidente ainda deu ciência à Casa de que seria realizada ampla remodelação nas doze Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, estando o respectivo projeto já concluído e sua licitação seria aberta até o final do mês. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente propôs ao E. Tribunal que tornasse sem efeito a Resolução nº 100/80, alusiva à atualização da indenização de transporte a que fazem jus os Oficiais de Justiça Avaliadores, tendo em vista a superveniência do Decreto nº 85.491 de 15.12.80 cujo artigo 3º já fixava novo valor para a referida gratificação. A proposição em tela foi unanimemente aprovada. Em questão de ordem, o Exmo. Juiz Presidente submeteu à Corte problema referente à Egrégia Primeira Turma que, durante um mês, funcionará apenas com um Juiz Togado e os dois Representantes Classistas, em face da licença médica concedida ao Exmo. Juiz Vieira de Mello e das férias em cujo gozo se encontra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas. A atual composição da Primeira Turma não daria ensejo ao cumprimento do dispositivo regimental que veda que um Juiz Classista seja Revisor de outro Classista. Nessas condições propunha que, temporariamente, a referida norma regimental tivesse sua eficácia suspensa, de forma a permitir uma distribuição equânime de processos aos Juízes Revisores. O Egrégio Tribunal, unanimemente, aprovou a proposição. Com a palavra o Exmo. Juiz Vice-Presidente, comunicou ao Plenário que o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello já se encontrava em fase de convalescência, propondo que ficasse consignado em Ata o desejo de todos os seus colegas para que S. Exa. tivesse um pronto restabelecimento, de forma a propiciar o seu breve regresso às lides judiciárias.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 13:30 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 07 de janeiro de 1981.

ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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