Ata, de 16 de janeiro de 1981

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Título: Ata, de 16 de janeiro de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1981-01-24
Fonte: DJMG 24/01/1981
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária Extraordinária realizada em 16 de janeiro de 1981.
ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS do dia dezesseis de janeiro de mil novecentos e oitenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária Extraordinária, sob a Presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior, e os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Orlando Rodrigues Sette, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, José Rotsen de Mello, José Nestor Vieira, José Carlos Júnior e Fernando Pessoa Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a Sessão. A seguir, dada a palavra ao Secretário para proclamação dos processos em pauta de julgamento, observada a preferência regimental, pela ordem:
TRT/DC/38/80 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz José Nestor Vieira - Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENALBA/MG - Suscitado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI-DR/MG - Em fase de debates, usou da palavra o advogado Professor Messias Pereira Donato, pelo Suscitado. - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou a preliminar de data-base, arguida pela Douta Procuradoria Regional do Trabalho. No mérito julgou procedente, em parte, o Dissídio, nos seguintes termos: 1) por maioria de votos, concedeu um aumento salarial decorrente da produtividade, no percentual de 4% (quatro por cento), a incidir na forma da Lei 6.708/79. Vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Revisor e José Carlos Júnior, que fixavam o percentual em 5% (cinco por cento); 2) unanimemente, denegou o pagamento de mais um salário, quando do retorno das férias; 3) sem divergência, deferiu o abono de faltas do empregado estudante para a realização de provas, mediante aviso prévio de 48 horas ao empregador; 4) por unanimidade, deferiu licença remunerada aos empregados exercentes de mandato sindical, na conformidade do disposto no Art. 543, § 2º, da CLT; 5) sem discrepância, garantiu o emprego à gestante por mais de 60 (sessenta) dias após o término da licença previdenciária 6) unanimemente, denegou o pedido de férias-prêmio; 7) sem divergência, rejeitou o pedido de estabilidade para os Representantes Sindicais, por ocioso, face ao tratamento legal; 8) por unanimidade, desacolheu o ressarcimento dos pagamentos efetuados à UNIMED; 9) sem discrepância, denegou o pagamento de mais um salário, na oportunidade do aniversário do Suscitado; 10) unanimemente, deferiu a manutenção das conquistas anteriores, salvo as alterações impostas pela presente decisão. Aplica-se, onde couber, o Prejulgado 56, facultando-se às empresas carentes fazerem prova de sua incapacidade financeira, nos termos da legislação vigente. Custas, pelo Suscitado, sobre Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), valor arbitrado.
TRT/DC/008/80 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz José Nestor Vieira - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE BRASÍLIA - Suscitados: PRESMIC TURISMO LTDA. E OUTRAS (4) - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, homologou a desistência da Ação, determinando o arquivamento do Processo. Custas, pelo Suscitante, sobre Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), valor arbitrado.
TRT/AR/24/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz José Nestor Vieira - Autor: ISRAEL GONÇALVES FRANÇA - Réu: TRANSCON S/A - CONSULTORIA TÉCNICA - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou a preliminar de descabimento da Ação. No mérito, ainda unanimemente, julgou improcedente a Ação. Custas, pelo Autor, sobre Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), valor arbitrado.
TRT/ARG/04/80 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Agravante: ESPÓLIO DE IBRAHIM LOPES LIMA - Agravado: EXMO. JUIZ RELATOR DO AGRAVO REGIMENTAL Nº 03/80 - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, não conheceu do Agravo por incabível na espécie.
Finda a parte judiciária e em prosseguimento à Sessão, o E. Tribunal passou a apreciar processos de natureza administrativa. Ausentes, com causa justificada, os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Manoel Mendes de Freitas. Inicialmente, o Exmo. Juiz Presidente submeteu ao exame do Plenário as Atas nºs 39/80 e 1/81, relativas às Sessões Extraordinárias realizadas nos dias 17 de dezembro p. passado e 7 de janeiro do corrente ano, sendo ambas aprovadas. Em mesa o Processo TRT/000783/81 referente à licença médica ex-officio do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, por sessenta (60) dias, a partir do dia 12 do corrente mês. O Tribunal, por unanimidade, acolheu a proposição da Junta Médica dessa Corte. A seguir o Exmo. Juiz Presidente comunicou que, através de Decreto do Excelentíssimo Presidente da República, os MM. Juízes Substitutos Michelangelo Liotti Raphael e Maria Selma Moreira Mattos haviam sido promovidos, o primeiro por merecimento, e a segunda por antiguidade, para a Presidência das MM. Juntas de Conciliação e Julgamento de Anápolis e Segunda de Goiânia, Estado de Goiás, sendo que a posse dos mesmos se verificaria hoje, às 17:00 horas, no Gabinete da Presidência, ficando os Exmos. Juízes convidados para prestigiar os referidos Atos. Em questão de ordem, o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade indagou da Presidência sobre o andamento do Processo que trata do reajuste dos Encargos de Gabinete. O Exmo. Juiz Presidente explicou que a matéria em tela era complexa, e que estava retardando o seu exame final. A par do mencionado reajuste era proposta uma mudança na nomenclatura dos Encargos, com profundas repercussões que, em última análise iriam atingir diretamente as Chefias de Gabinete. Os funcionários comissionados nesses cargos, cujas gratificações são fixadas por lei, ficariam em posição salarial bem próxima a seus subordinados, detalhe que estava, no momento, preocupando a Presidência. A matéria, todavia, em breve seria trazida à discussão do Plenário. Com a palavra, pela ordem, o Exmo. Juiz José Nestor Vieira, para propor a inserção, em Ata dos trabalhos do dia, de dois votos de profundo pesar: o primeiro pelo falecimento da Sra. Nair Andrade Magalhães Lott, mãe do digno funcionário Marcos de Magalhães Lott, e o segundo pelo falecimento do Sr. Humberto da Silva Carvalho, sogro do mesmo funcionário. As moções foram unanimemente aprovadas, contando com a solidariedade da Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da manifestação do Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior. Retirou-se da Sessão, por encontrar-se impedido de participar dos julgamentos que se seguem, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Na Presidência do E. Tribunal o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, posto que o Exmo. Juiz Vice-Presidente é o Relator dos feitos.
TRT/6171/77 e TRT/11676/77 - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Interessados: OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Assunto: REQUEREM PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 1979. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para deferir aos requerentes o recebimento da indenização de transporte referente ao mês de dezembro de 1979.
TRT/024005/80 - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Interessados: MARCOS QUINTINO DOS SANTOS E RUBENS BORGES FONSECA - Assunto: OPÇÃO PELA RETRIBUIÇÃO DE SEU CARGO EFETIVO - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso para deferir aos requerentes a retroação à data de 1º/10/79 dos efeitos da opção por eles manifestada. Vencido o Exmo. Juiz Relator, que era pelo desprovimento do apelo. Designado Redator do Acórdão, referente a este julgamento, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, às 10:30 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antonio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, e assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 16 de janeiro de 1981.

ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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