Ata, de 22 de janeiro de 1981

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Título: Ata, de 22 de janeiro de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1981-02-07
Fonte: DJMG 07/02/1981
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da reunião plenária ordinária realizada em 22 de janeiro de 1981.
ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e dois de janeiro de mil novecentos e oitenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a Presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Luiz Gonzaga Theóphilo, e os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Orlando Rodrigues Sette, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, José Rotsen de Melo, José Nestor Vieira, José Carlos Júnior e Fernando Pessoa Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a Sessão. A seguir, foi dada a palavra ao Secretário para proclamação dos processos em pauta de julgamento, observada a preferência regimental, pela ordem:
TRT-MS-46/80 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Impetrante: ATAÍDE ALVES DE MATOS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA TERCEIRA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Não participou deste julgamento por ausente, no momento, com causa justificada, o Exmo. Juiz José Rotsen de Melo. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da Segurança impetrada por não ser caso dela, cassando, em consequência, a liminar anteriormente concedida. Custas, pelo Impetrante sobre Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), valor arbitrado.
TRT-MS-48/80 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Impetrante: CASSIANO HIPÓLITO DA SILVA - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA SÉTIMA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Não participou deste julgamento o Exmo. Juiz José Rotsen de Melo, por ausente no momento, com causa justificada. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do Mandado, por não ser caso dele. Custas, pelo Impetrante, sobre Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros),valor arbitrado.
Finda a parte judiciária e em prosseguimento à Sessão, o E. Tribunal passou a apreciar processos de natureza administrativa. Ausentes, com causa justificada, os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello e Custódio Alberto de Freitas Lustosa. Presente à Sessão para participar dessa matéria o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas. Inicialmente, o Exmo. Juiz Presidente submeteu ao Plenário a Ata referente à Sessão do dia 16 (dezesseis) de janeiro corrente, sendo a mesma aprovada. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente comunicou que, nos próximos dias vinte e sete, vinte e oito e vinte e nove estará realizando correição periódica ordinária na MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Anápolis e no Foro Trabalhista de Goiânia, Goiás. No ensejo, solicitou ao Exmo. Juiz Vice-Presidente que, no referido período, respondesse pela Presidência, em face de sua ausência a serviço. Após, em mesa, o Processo TRT-1491/81, alusivo ao pedido de 5% (cinco por cento) de adicional tempo de serviço, formulado pelo Exmo. Juiz José Nestor Vieira. O Tribunal, por unanimidade, deferiu o primeiro quinquênio, a partir de vinte e oito de outubro de mil novecentos e oitenta. Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente solicitou autorização ao Plenário, para nomeação de dois Agentes de Portaria e oito Atendentes Judiciários, em face das vagas existentes no Quadro de Pessoal e da imperiosa necessidade de suprí-las com novos funcionários, tendo em vista a carência de servidores ora existente. Para a referida nomeação será observada a classificação dos candidatos aprovados nos concursos específicos. A seguir, comunicou o Exmo. Juiz Presidente que o E. Tribunal de Contas da União aprovou as contas do Tribunal referentes ao exercício orçamentário de 1979. A seguir, o Tribunal passou à votação da lista tríplice de merecimento, destinada a preenchimento de vaga no Cargo de Juiz Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, neste Estado. Servindo de escrutinadores os Exmos. Juízes José Waster Chaves e José Nestor Vieira, em votação secreta, chegou-se ao seguinte resultado: em primeiro escrutínio, por unanimidade de votos, foi sufragado o nome do MM. Juiz Substituto GERALDO DE OLIVEIRA; em segundo escrutínio, também por unanimidade de votos, o nome da MM. Juíza HERMENGARDA DE ARAÚJO SERTÃ; em terceiro escrutínio, ainda por unanimidade de votos, o nome do MM. Juiz Substituto MÁRCIO ANTÔNIO MARQUES DE ALMEIDA. Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente levou ao conhecimento do Plenário que, em face da licença médica concedida ao Exmo. Juiz Vieira de Mello, solicitara ao Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas que desistisse de gozar o segundo período de suas férias, reassumindo o exercício de suas funções no dia 6 (seis) de fevereiro vindouro. S. Exa., demonstrando elevado espírito público, prontamente acedeu àquele pedido. Pela ordem, o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas disse que desejava formalizar a sua desistência ao gozo do segundo período de férias, que teria início em seis de fevereiro próximo, atendendo ao apelo da Presidência do Tribunal. A Corte, por unanimidade, deferiu a desistência em tela, resguardando o direito de o Exmo. Juiz vir a gozar o restante de suas férias em outra oportunidade. Com a reassunção de exercício por parte do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, a partir do próximo dia seis de fevereiro, a E. Segunda Turma ficará composta de cinco Juízes, enquanto que a E. Primeira Turma ficará com três Juízes. O Exmo. Juiz Presidente invocando norma regimental já aprovada pela Corte, propôs que o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade fosse deslocado para a E. Primeira Turma, por trinta dias, a contar do próximo dia seis de fevereiro. Para que S. Exa. não viesse a ficar sobrecarregado com processos de ambas as Turmas, propôs, ainda, o Exmo. Juiz Presidente, que o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade, ficasse excluído, excepcionalmente, da distribuição do próximo dia dois de fevereiro. Ambas as proposições foram unanimemente aprovadas. Após, retirou-se da sessão, não participando da resolução que se segue o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, por razões de suspeição, já consignada nos autos. Com a palavra o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette disse que, na qualidade de Substituto regimental do Exmo. Juiz Vice-Presidente, havia recebido os autos do Processo TRT-1669/79-SCR-3-2/79 e, no ensejo, desejava submeter ao Plenário as providências que, como Relator, julgava pertinentes. Discutida a matéria, decidiu o Tribunal pela aprovação, na sua totalidade, das medidas propostas pelo Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, lavrando-se Certidão nos respectivos autos.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 10:15 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 22 de janeiro de 1981.

ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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