Ata, de 24 de abril de 1981

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Título: Ata, de 24 de abril de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1981-05-23
Fonte: DJMG 23/05/1981
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da reunião plenária ordinária realizada em 24 de abril de 1981.
ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e quatro de abril de mil novecentos e oitenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária ordinária, sob a Presidência do Exmo. Juiz Vice-Presidente Gustavo de Azevedo Branco, posto que o Exmo. Juiz Presidente Álfio Amaury dos Santos, encontra-se ausente, com causa justificada. Presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Exmos. Juízes José Rotsen de Mello, Fernando Pessoa Júnior, José Nestor Vieira, Manoel Mendes de Freitas, Edmo de Andrade, Gustavo Pena de Andrade e José Waster Chaves. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. Convocado, para substitui-lo, o Exmo. Juiz José Rotsen de Mello. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a Sessão. Ato contínuo, foi convocado o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello para assumir a Presidência dos trabalhos, uma vez que o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco é o Relator dos Processos a serem apreciados. A seguir, foi dada a palavra ao Secretário para a proclamação dos processos em pauta de julgamento observada a preferência regimental, pela ordem:
TRT-AR-52/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Fernando Pessoa Júnior - Autor: COMPANHIA CENTRAL DE SEGUROS - Réu: ADERSON DA SILVA BORGES - Adiado, por determinação da E. Corte, para a próxima Sessão Plenária.
TRT-AR-66/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Autora: MAGNECON S/A - TÉCNICA DE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS - Réu: WALACE MÁRCIO FERREIRA DOS REIS - Em fase de debates, usou da palavra o adv. Dr. Lúcio Rodrigues de Almeida, pela Autora. - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou as preliminares de Inépcia da Inicial, sob todos os fundamentos invocados, e a de Carência da Ação. No mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Revisor, José Nestor Vieira e Edmo de Andrade, julgou procedente a Ação, para desconstituir o v. Acórdão da E. Primeira Turma deste Tribunal, a fim de que se dê vista à Autora do documento juntado pelo Réu, procedendo-se, após, a novo julgamento do feito. Custas, pelo Réu, sobre Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), valor dado à inicial.
TRT-AR-37/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Relator: Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa - Autor: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Réus: EMÍDIO MARINHO E OUTRO - Presente à Sessão, para participar deste julgamento, o Exmo. Juiz Revisor, Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa. - Em fase de debates, usaram da palavra os advogados Dr. Afrânio Vieira Furtado, pelo Autor, e Dr. Egberto Wilson Salem Vidigal, pelos Réus. - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou a preliminar de Incompetência deste Tribunal. No mérito, ainda unanimemente, julgou improcedente a Ação. Custas, pelo Autor, sobre Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), valor dado à inicial.
TRT-DC-64/80 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Suscitante: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Suscitado: SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS PAV., OBRAS DE TER. GERAL DE MINAS GERAIS. - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, homologou o Acordo de fls. 46/49, firmado entre a Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário no Estado de Minas Gerais e o Sindicato da Construção Civil do Estado de Minas Gerais. Ainda unanimemente, rejeitou a preliminar de Extinção da Ação, e acolheu a prefacial de Carência da Ação, articulada pelos Suscitados. Custas, pelos Acordantes, meio a meio, sobre Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), valor arbitrado, e sobre o mesmo valor, pela Suscitante.
TRT-AR-65/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz José Nestor Vieira - Autora: MARIA ARGEMIRA MACHADO - Ré: SPI SOCIEDADE PAULISTA DE INVESTIMENTO, CRÉDITO E FINANCIAMENTO. - DECISÃO: o Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a Ação. Custas, pela Autora, sobre Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), valor dado à inicial.
EXTRAPAUTA - TRT-A.REG-04/81 - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Agravante: EXPRESSO NOVALIMENSE LTDA - Agravado: EXMO. SR. DR. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Não participou deste julgamento o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, que se ateve ao pronunciamento do Relatório do feito. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Agravo. Designado Redator do Acórdão, referente a este julgamento, o Exmo. Juiz José Rotsen de Mello, primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. -
Finda a parte judiciária e em prosseguimento à Sessão, o Egrégio Tribunal passou a apreciar processos de natureza administrativa.
TRT-22334/80 - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Interessado: RODRIGO OTÁVIO FRANÇA BANDEIRA - Assunto: Recurso - O Exmo. Juiz Relator votou pelo desprovimento do recurso. A seguir, havendo o Exmo. Juiz José Nestor Vieira solicitado vista do autos, ficou o julgamento adiado para a próxima Sessão Plenária.
TRT-309/81 - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Interessado: DR. JOSÉ GOMES DA SILVEIRA - JUIZ APOSENTADO - Assunto: Requer a revisão de seus proventos - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, determinou a remessa dos autos ao C. Tribunal de Contas da União, competente para apreciar o pedido.
TRT-310/81 - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Interessado: DR. RODOLPHO DE ABREU BHERING - JUIZ APOSENTADO - Assunto: Requer a revisão de seus proventos - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, determinou a remessa dos autos ao C. Tribunal de Contas da União, competente para apreciar o pedido.
A seguir, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, Presidente em exercício, levou à apreciação da E. Corte o Processo TRT-9340/81, em que o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco requer 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir do dia 27 (vinte e sete) de abril corrente. O E. Tribunal, por unanimidade, deferiu as férias postuladas. Não participou da apreciação desta matéria o Exmo. Juiz requerente. Após, voltou a assumir a Presidência dos trabalhos, na forma Regimental, o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco. A seguir, em mesa, o Processo TRT-9030/81, em que o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa requer mais 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 15 (quinze) a 29 (vinte nove) de abril corrente. O Tribunal, por unanimidade, concedeu a licença requerida. Após, em mesa, o Processo TRT-8983/81, em que o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette requer 30 (trinta) dias de férias regimentais, para serem gozadas no período de 22 (vinte e dois) de abril corrente a 21 (vinte e um) de maio do ano em curso. O Tribunal, por unanimidade, concedeu as férias requeridas. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente levou ao Conhecimento da E. Corte os nomes do Exmos. Juízes inscritos para comparecerem ao Congresso Internacional comemorativo do quadragésimo aniversário de instalação da Justiça do Trabalho brasileira, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, de vinte e oito de abril a primeiro de maio do corrente ano, propondo autorização para a expedição de passagens e concessão de diárias. O Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposição, resolvendo, ainda, convidar dois MM. Juízes da primeira instância, entre os mais antigos, para comparecerem ao aludido Congresso, como observadores e representantes da Magistratura de primeiro grau. Após, em mesa, o Processo TRT-9348/81, alusivo aos resultados apresentados pela Douta Comissão de Progressão e Acesso, relativamente à ascensão funcional para a Categoria de Atendente Judiciário. O Tribunal, por unanimidade, homologou os resultados apresentados pela Douta Comissão de Progressão e Acesso, autorizando sua publicação no Órgão Oficial, passando a respectiva Lista de Classificação a fazer parte integrante desta Ata. A seguir, foram colocadas em discussão as Atas referentes às Sessões Plenárias realizadas nos dias 13 (treze), 27 (vinte e sete) e 30 (trinta) de março e 10 (dez) de abril do corrente ano, todas unanimemente aprovadas, sendo que a referente à Sessão Plenária de 27 (vinte e sete) de março com as emendas propostas pelo Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco e a referente à Sessão Plenária de 10 (dez) de abril com as emendas propostas pelos Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, José Nestor Vieira e José Waster Chaves. Após, pela ordem, usou da palavra o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, para propor a inserção, em Ata dos trabalhos do dia, de um voto de profundo pesar pelo falecimento, ocorrido na cidade de Francisco Dumont, neste Estado, da veneranda senhora Dona Carlota Dumont, mãe do nobre Deputado Cícero Dumont. Ao ensejo, lembrou S. Exa. as excelsas virtudes de mãe de família da ilustre dama mineira, Chefe de uma honrada clã, e que sempre se distinguiu por sua maneira discreta de viver, fato que se projetou em sua família e que representa o espírito do povo mineiro. Sua nobre família vem atuando em área de pioneirismo, havendo criado uma cidade em Minas e que foi preservada por Dona Carlota Dumont, já viúva, sendo hoje um núcleo respeitável em nossa sociedade mineira. Com a palavra, pela ordem, o Exmo. Juiz José Nestor Vieira, para propor a inserção, em Ata dos trabalhos do dia, de um voto de profundo pesar pelo falecimento da nobre senhora Dona Brazilina Casal de Oliveira, mãe da digna funcionária Amy de Oliveira Gomes. A seguir, com a palavra, pela ordem, o Exmo. Juiz José Waster Chaves, para propor a inserção, em Ata dos trabalhos do dia, de um voto de congratulações com o emérito Professor Milton Fernandes, por sua nomeação para o honroso Cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. As moções foram unanimemente aprovadas, contando com a solidariedade da Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da manifestação do Dr. Edson Cardoso de Oliveira, havendo o Exmo. Juiz Presidente determinado a expedição dos respectivos ofícios, dando ciência destas homenagens.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 11:45 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 24 de abril de 1981.

GUSTAVO DE AZEVEDO BRANCO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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