Ata, de 8 de maio de 1981

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Título: Ata, de 8 de maio de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1981-06-09
Fonte: DJMG 09/06/1981
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária Ordinária realizada em 08 de maio de 1981.
ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS do dia oito de maio de mil novecentos e oitenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, presente o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, DD. Vice-Presidente em exercício, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira, Manoel Mendes de Freitas, Edmo de Andrade, Gustavo Pena de Andrade e José Waster Chaves. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. Convocado para substituí-lo, o Exmo. Juiz José Rotsen de Mello. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a Sessão. A seguir, foi dada a palavra ao Secretário para proclamação dos processos em julgamento observada a preferência regimental, pela ordem:
TRT-MS-07/81 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Impetrante: SELEN - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS LTDA. - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA SEGUNDA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BRASÍLIA - DF. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do mandamus, tornou sem efeito a concessão da medida liminar, julgou prejudicado o pedido quanto à suspensão da execução, consubstanciado no impedimento da remoção, e denegou a Segurança quanto à reabertura de prazo recursal, por incabível. Custas, pelo Impetrante, sobre Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), valor dado à inicial.
TRT-DC-002/81 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz José Nestor Vieira - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS DE UBERABA - Suscitado: FERTILIZANTES FOSFATADOS S/A - FOSFERTIL - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, homologou o Acordo de fls. 295/299, celebrado entre o Suscitante Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Adubos e Corretivos Agrícolas de Uberaba e a Suscitada Fertilizantes Fosfatados S/A - Fosfertil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, pelos dissidentes acordantes, meio a meio, sobre Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), valor arbitrado à Ação.
TRT-AR-63/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa - Autor: JOAQUIM BATISTA MACHADO - Ré: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a Ação. Custas, pelo Autor, sobre Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), valor dado à causa.
TRT-AR-068/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Edmo de Andrade - Autor: HOSPITAL SANTA MÔNICA S/A - Réu: WAGNER BARBOSA - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, considerou irrelevante a prefacial de valor da causa. No mérito, ainda unanimemente, julgou a Ação improcedente. Custas, pelo Autor, sobre Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), valor arbitrado.
TRT-AR-72/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz José Nestor Vieira - Autor: CARLOS MENDONÇA REIS - Ré: FEDERAL DE SEGUROS S/A - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, julgou a Ação improcedente. Custas, pelo Autor, sobre Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), valor dado à causa.
TRT-AR-52/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Fernando Pessoa Júnior - Autor: COMPANHIA CENTRAL DE SEGUROS - Réu: ANDERSON DA SILVA BORGES. Adiado para uma próxima Sessão, por determinação da Egrégia Corte.
Finda a parte judiciária e em prosseguimento à Sessão, o Egrégio Tribunal passou à apreciação de matéria administrativa. Presentes à Sessão os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Fábio de Araújo Motta e Orlando Rodrigues Sette. Retirou-se da Sessão em vista da presença do Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, o Exmo. Juiz José Rotsen de Mello. Iniciando-se, foi colocada em votação a Ata referente à Sessão do dia 24/4/81, cuja minuta já havia sido entregue aos Exmos. Juízes. O Tribunal, por unanimidade, aprovou a referida Ata. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente levou ao conhecimento da E. Corte requerimento do MM. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Pouso Alegre - Minas Gerais, em que o mesmo solicita autorização para ausentar-se do País, no período de suas férias. O E. Tribunal, por unanimidade, deferiu a solicitação. Em mesa, o Processo TRT-9615/81, em que o Exmo. Juiz Edmo de Andrade requer 60 (sessenta) dias de férias, a partir de 18 do corrente mês. O E. Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido, autorizando a Presidência a convocar o Exmo. Juiz Suplente José Carlos Júnior. O Exmo. Presidente deu ciência ao Plenário de que o Exmo. Juiz Edmo de Andrade fora convocado para substituir o Exmo. Ministro Orlando Coutinho, no E. Tribunal Superior do Trabalho. Embora sabendo que o Exmo. Juiz declinara da convocação, por motivos de saúde, o fato merecia registro em Ata, uma vez que enobrecia não só o eminente Juiz, como também esta Corte. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente trouxe ao conhecimento do Plenário o levantamento alusivo às multas aplicadas aos veículos oficiais do Tribunal pelo DETRAN. O E. Tribunal autorizou a Presidência a pagar as referidas multas e atendendo a proposta do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, deliberou que fosse encaminhada a cada Juiz a relação das multas correspondentes ao veículo colocado à sua disposição. Após, o Exmo. Juiz Presidente comunicou ao Plenário haver recebido do Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, a listagem dos funcionários, com vistas às promoção de outubro do ano passado. O E. Tribunal, por unanimidade, aprovou a referida listagem determinando a sua publicação e autorizando a Presidência a lavrar os respectivos Atos de promoção, com base no Regulamento específico que rege a matéria. Em mesa, requerimento de férias de 30 (trinta) dias formulado pelo Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa (Processo TRT-10745/81), a partir de 13.5.1981. O E. Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido, autorizando a Presidência convocar o Suplente Dr. Fernando Pessoa Júnior para a referida substituição. Em mesa, requerimento de férias de 60 dias, formulado pelo Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette (Processo TRT-10744/81), a partir de 22.05.81. O E. Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente declarou que, de acordo com a convocação prévia já publicada pela Imprensa, o E. Tribunal iria proceder à eleição de sua nova Direção, cujos mandatos terão início no próximo dia 8 de junho. Inicialmente, o E. Tribunal deliberou que, na forma do disposto no Art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e na Resolução 82/80, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, concorreriam à eleição de Presidente os Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Gustavo de Azevedo Branco, obedecida a antiguidade de ambos. A Sessão foi suspensa por 10 (dez) minutos, para a confecção das cédulas correspondentes. Retomados os trabalhos e servindo de escrutinadores os Exmos. Juízes Edmo de Andrade e José Waster Chaves, procedeu-se à votação para Presidente do E. Tribunal, através de sufrágio secreto, apurando-se que o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa recebeu 6 (seis) votos, e o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco também recebeu igual número de votos. Em face do empate ocorrido, deliberou o E. Tribunal proceder ao segundo escrutínio, repetindo-se o mesmo resultado anterior. Novamente o E. Tribunal deliberou proceder a um terceiro escrutínio, o qual registrou a igualdade de votos para ambos os concorrentes à Presidência. Com a palavra, o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, levantou questão de ordem no sentido de que o desempate deveria se resolver pelo critério de antiguidade, conforme o Art. 11 do Regimento Interno deste Tribunal, aplicável no caso. Debatida a matéria, o E. Tribunal, vencido o Exmo. Juiz José Nestor Vieira, resolveu reunir-se extraordinariamente na próxima segunda feira, dia 11, às 8:30 horas, com a finalidade de dar sequência ao processo de eleição do novo Presidente, quando, na oportunidade, será apreciada a questão de ordem levantada pelo Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. Com a palavra o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, solicitou autorização para que a referida Comissão desse início aos trabalhos referentes à Ascensão para as Categorias de Técnico Judiciário, Auxiliar Judiciário, Atendente Judiciário, Agente de Segurança Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador, Datilógrafo, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicação, Artífice de Arte Gráficas. O Egrégio Tribunal, por unanimidade, autorizou a abertura do referido processo de Ascensão. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente propôs um voto de pesar pelo falecimento da genitora do Exmo. Juiz Edmo de Andrade, Dona Arlinda Aguiar Andrade, ressaltando as virtudes da pranteada extinta. A Douta Procuradoria Regional aderiu ao voto. Retirou-se da Sessão o Exmo. Juiz Presidente, assumindo a Presidência, na forma Regimental, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello.
TRT-22334/80 - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Interessado: RODRIGO OTÁVIO FRANÇA BANDEIRA - Assunto: Recurso - Presente à Sessão para participar deste julgamento o Exmo. Juiz José Rotsen de Mello, por se encontrar a ele vinculado, não participando o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, por não haver assistido ao relatório do feito. O julgamento havia sido iniciado na Sessão Plenária de 24-04-81, havendo sido suspenso em atendimento ao pedido de vista, solicitado pelo Exmo. Juiz José Nestor Vieira. Nesta, prosseguindo o julgamento os Exmos. Juízes José Rotsen de Mello, Gustavo Pena de Andrade e José Waster Chaves acompanharam o voto do Exmo. Juiz Relator, negando provimento ao recurso. Os Exmos. Juízes José Nestor Vieira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Odilon Rodrigues de Sousa, Manoel Mendes de Freitas e Edmo de Andrade, votaram pelo provimento parcial do recurso, para que se proceda à contagem de pontos da Função Gratificada de DAI, como pedido. A seguir, havendo o Exmo. Juiz Vieira de Mello solicitado vista dos autos, ficou o julgamento adiado para uma próxima Sessão Plenária.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 12:15 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 08 de maio de 1981.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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