Ata, de 11 de maio de 1981

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Título: Ata, de 11 de maio de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1981-07-02
Fonte: DJMG 02/07/1981
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 11 de maio de 1981.
ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS do dia onze de maio de mil novecentos e oitenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Fábio de Araújo Motta, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Odilon Rodrigues de Sousa, Orlando Rodrigues Sette, José Nestor Vieira, Manoel Mendes de Freitas, Edmo de Andrade, Gustavo Pena de Andrade e José Waster Chaves. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a Sessão. A seguir, foi dada a palavra ao Secretário para proclamação do processo em julgamento:
TRT/22334/80 - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Interessado: RODRIGO OTÁVIO FRANÇA BANDEIRA - Assunto: Recurso - Não participou deste julgamento, por impedido, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Na Presidência da Egrégia Corte o Exmo. Juiz Vieira de Mello, posto que o Exmo. Juiz Vice-Presidente é o Relator do feito. Não participaram deste julgamento o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, por encontrar-se ausente, com causa justificada, na Sessão Plenária em que foi proferido o relatório do feito, e o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, por encontrar-se, naquela mesma Sessão, ausente em gozo de férias regimentais. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, para que se proceda à contagem de pontos da Função Gratificada de DAI, como pedido. Vencidos os Exmos. Juízes Relator, José Rotsen de Mello, Gustavo Pena de Andrade e José Waster Chaves, que negavam provimento ao recurso. Designado Redator do Acórdão, referente a este julgamento, o Exmo. Juiz José Nestor Vieira, primeira se manifestar sobre a tese vencedora.
Retornou à Presidência da Egrégia Corte o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Inicialmente, o Tribunal reuniu-se em Conselho, para debater matéria pertinente à eleição de sua nova Direção. Tornada pública a Sessão, o Egrégio Tribunal, por unanimidade, resolveu sustar o processo de eleição do novo Presidente da Egrégia Corte, para que a Comissão de Regimento Interno procedesse a um exame da matéria, alusiva ao critério a ser aplicado na ocorrência de empate, com a consulta das Atas referentes aos trabalhos realizados pela referida Comissão, quando da elaboração do novo Regimento Interno. A seguir, o Egrégio Tribunal, por unanimidade, deliberou proceder à eleição para Vice-Presidente, atendendo às circunstâncias de que o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa renunciara ao direito de concorrer a esse Cargo e de que o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco é inelegível para o mesmo. Os candidatos concorrentes à Vice-Presidência, na forma da Lei, são os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas e Gustavo Pena de Andrade. Este último, todavia, usando da faculdade legal, renunciou ao seu direito de disputar a Vice-Presidência. O Candidato subsequente, obedecida a antiguidade, o Exmo. Juiz José Waster Chaves, do mesmo modo manifestou a sua renúncia a concorrer ao referido Cargo. Em face do ocorrido, resolveu o Tribunal, por unanimidade, que apenas o nome do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas seria objeto de sufrágio para a Vice-Presidência. Em votação secreta, servindo de escrutinadores os Exmos. Juízes Edmo de Andrade e José Waster Chaves, o Tribunal, por unanimidade, elegeu o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas para Vice-Presidente da Egrégia Corte, para o biênio 1981/1983, com mandato a ter início no próximo dia 08 de junho. O Exmo. Juiz Presidente proclamou eleito Vice-Presidente o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas. No decurso desta Sessão, houve o pronunciamento de alguns dos Exmos. Juízes presentes, cujas alocuções foram transcritas da gravação correspondente, para serem registradas nesta Ata, como segue. Com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, que disse o seguinte: "Sr. Presidente. Eu peço vênia, pois já tomei muito tempo dos eminentes colegas. Eu confesso, embora pouco dado a emoções, confesso a minha emoção neste instante. Primeiramente, com referência às reuniões em Conselho havidas, eu peço aos eminentes colegas que me permitam uma pequena indiscrição. Como é natural, têm surgido versões malévolas a respeito dos debates havidos em Conselho ou Sessão secreta. E eu, então, nesta Sessão aberta, faço questão, em defesa da dignidade desta Instituição, de proclamar que ouvi aqui, emocionado, o eminente Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa dizer ao eminente Juiz Gustavo de Azevedo Branco, o seu ilustre contendor nesse pleito, nesse pleito digno e elevado que se trava, dizer que era seu amigo, seu admirador, e que nele votaria se não fosse também candidato. E mais emocionado, ainda, eu ouvi o eminente Juiz Gustavo Branco dizer que também se considerava amigo do Juiz Custódio Freitas Lustosa e, peço aos eminentes colegas que me corrijam se eu não estiver sendo fiel na tradução do que aqui se passou, e que, igualmente, respeitava o eminente Juiz Custódio, que era seu amigo e que nele votaria, também, se não fosse candidato como ele. E disse mais ainda, o que me deixou ainda mais emocionado: se lhe fosse possível que ele seria candidato à Vice-Presidência para permitir que o eminente Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa fosse candidato à Presidência. Eu, infelizmente, Sr. Presidente, não pude ir àquela Sessão, àquela magnífica conferência (digo magnífica porque todas as conferências do Ministro Coqueijo são magníficas, são aulas a que nós não podemos faltar, seus alunos e admiradores), eu não pude ir porque naquela noite deu-me a honra de jantar comigo um mineiro de Carangola, que é Vice-Governador do Estado do Paraná, e que veio a esta Capital, às pressas, para visitar sua mãe que estava em minha casa, em tratamento médico. Infelizmente, eu não pude ir, mas se eu soubesse que, além da conferência do Ministro Coqueijo, seria homenageado o eminente Juiz Gustavo, a minha desolação seria completa. Porque se não houvesse nenhum outro motivo para esta homenagem, eu apontaria este fato, que é posterior, mas que se tivesse sido anterior, seria bastante para a homenagem, qual o espírito de renúncia de S. Exa., quando aqui, perante os seus pares, disse que disputaria novamente a Vice-Presidência, até porque se dá muito bem com esses processos afeitos à Vice-Presidência. Aliás, S. Exa. tem-se saído maravilhosamente como Relator nato dos processos do Pleno. Eu acho, então, que nós não podemos deixar de proclamar tudo isso que já passou até agora. Nós conseguimos transpor a fase mais delicada com elevação, com galhardia. Este para mim é um momento de real emoção. E eu ouço agora, do eminente Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, mais uma manifestação que diz bem não só com a sua inteligência ímpar, com sua condição de Juiz brilhante e sereno, mas com aquele amor à instituição que tem que ser a característica de todos nós. Quando S. Exa. anuiu à minha proposta, eu agradeço a S. Exa., porque eu considero essa sua anuência como mais uma contribuição para o engrandecimento desta Instituição. Eu acho, e peço a Deus que nos ajude, eu acho que nós sairemos, mais uma vez, engrandecidos desse pleito. Eleições travam-se no mundo todo. Neste exato momento, travou-se na França, monumento da cultura latina, uma eleição em que os dois candidatos, na televisão, se degladiaram e de forma até veemente. Nós todos vimos e ouvimos. Tudo isso é considerado como episódio normal de uma eleição. No grande país irmão do Norte, Estados Unidos, magnífico exemplo de democracia, as disputas são igualmente renhidas. Por que que nos Tribunais não pode haver disputa, também? E aqui nós temos um caso singular, porque eu disse na Sessão secreta e repito agora: os dois eminentes concorrentes tiveram seis votos. Então, qualquer que seja o desfecho, nenhum deles pode considerar-se vencido, e eu, repito o que disse: o vencido será enaltecido pela qualificação do vencedor. Mas nenhum deles tem razão para considerar-se vencido. Por que? Porque mereceram idêntica aclamação, mereceram idêntica preferência, mereceram idêntica votação. Cada um teve seis votos. Então, o critério de desempate que vier a ser adotado, qualquer que seja, não afetará essa igualdade. Ambos mereceram idêntica homenagem dos seus pares. Não há, pois, razão para que qualquer deles se considere vencido. Por isso, eu não podia deixar, nesse momento de arrebatamento, de prestar a minha homenagem ao eminente Juiz Custódio, ao eminente Juiz Gustavo, e agora ao eminente Juiz Philippe, por essas contribuições para o engrandecimento da Instituição. Para nós, que somos mais novos aqui na Corte, é um exemplo magnífico, e eu não me esquecerei dele." Em seguida, com a palavra o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. - "Sr. Presidente. No terreno das indiscrições, eu também gostaria de salientar o elevado nível dos debates havidos durante o Conselho, para salientar que todos nós firmamos compromisso em torno de união estreita, em torno do Presidente eleito, seja ele qual for, já salientado por mim e pelo Juiz Orlando. A seguir, usou da palavra o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Quero ressaltar, acrescentando às palavras do Juiz Manoel o seguinte: Não estou quebrando a discrição da Sessão em Conselho para trazer a público e para que fique gravado, registrado em Ata, aquela magnífica alocução de todos os Juízes do Tribunal, quando salientaram que a preferência por este ou aquele candidato não significava, em hipótese alguma, qualquer restrição à pessoa do outro. É normal que num pleito democrático, e a Justiça mais do que qualquer Órgão é o celeiro fértil onde a democracia mais se exerce e atua com maior força, que cada Juiz se manifeste a favor de um ou de outro, mas todos os nossos colegas foram unânimes em deixar claro isso: que votando em um não significava, em absoluto, qualquer restrição à pessoa do outro. É uma mera preferência. Isso também foi ressaltado, e isso engrandece, e muito, o nosso Tribunal, numa hora em que nós precisamos, realmente, nos afirmar perante o judiciário brasileiro." Com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas. - "Sr. Presidente. V. Exa. me permite, eu estou abusando, eu sei, mas vou só terminar a minha oração. Pela emoção eu dei a entender que já tinha terminado. Eu quero ressaltar que esta minha proposição contou, também, e já inicialmente, com a anuência do eminente Juiz Orlando Rodrigues Sette, também ex-Presidente como o eminente Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Com o peso de sua autoridade, anuiu S. Exa. a esta proposição, por entender que, realmente, ela poderá constituir a fórmula para a solução, sempre elevada, destes problemas havidos na escolha dos futuros dirigentes do Tribunal. Também contei, já por manifestação havida, com o apoio do eminente Juiz Fábio de Araújo Motta. Eu, como um dos Juízes mais novos da Corte, fico especialmente desvanecido e honrado por ver Juízes de peso de Orlando Rodrigues Sette, Presidente dos mais seguros, tranquilos, competentes, como foi igualmente o eminente Juiz Vieira de Mello, por ver, ainda, o eminente Juiz Fábio de Araújo Motta, uma tradição nesta Casa, honrado-me com a sua adesão a essa tese. Eu não poderia deixar de ressaltar que por um desses episódios que acontecem, eu sou, depois do eminente Juiz Gustavo de Azevedo Branco, o Juiz que tem condições de apresentar-se como candidato à Vice-Presidência, pela antiguidade. Eu tenho um respeito profundo, uma admiração que a cada dia aumenta, pelo eminente Juiz Pena Andrade, meu colega da Segunda Turma, que eu aprendi a admirar, a cada Sessão, cada dia mais, pelas qualidades que tem demonstrado. Não só como jurista seguro, brilhantíssimo, pela sua larga experiência, pela sua cultura, mas por constituir sempre uma segurança para a Segunda Turma, pois é um observador atento, um Juiz culto, um Juiz seguro, um Juiz isento, um Juiz puro. Mas a Lei Orgânica assim diz - serão os mais antigos. Eu peço vênia ao caríssimo colega Pena Andrade, ao caríssimo colega Waster Chaves, a quem eu admiro e que está neste Tribunal há muitos anos como Juiz Substituto, agora como titular, sempre brilhante, sempre seguro, sempre isento, sempre tranquilo, sempre respeitado. Então eu peço vênia a esses dois eminentes colegas, a quem eu tanto prezo e admiro e considero, por falar em primeiro lugar. Mas eu o faço porque a Lei Orgânica assim estabelece. Eu submeto, humildemente, respeitosamente, aos eminentes colegas, o meu nome para a Vice-Presidência, e prometo que tudo farei para ser um digno sucessor do eminente Juiz Gustavo de Azevedo Branco que, na Vice-Presidência, foi realmente, admirável, como tantos outros Vice-Presidentes que nós tivemos. Mas eu me refiro especialmente, porque eu tive o prazer e a honra de estar no Tribunal quando S. Exa. era Vice-Presidente. Portanto, eu tive o prazer de ser Revisor de seus votos, tive prazer de ouvir os seus votos como Juiz da Corte, e posso dizer que será uma grande honra suceder a S. Exa. na Vice-Presidência. Sei que não será fácil alcançar o brilho e a segurança de sua atuação, mas se Deus me der as luzes de que preciso e se os colegas me ajudarem, tudo farei para, pelo menos, não deslustrar a cadeira que ele deixa com tanto brilho." Em seguida, com a palavra o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. - "Sr. Presidente, pela ordem. Tenho a impressão, Srs. Juízes, que além das virtudes pessoais, o senso de equilíbrio com que sempre se houve o nobre Magistrado, um dos mais jovens desta Casa, com perdão de algum outro que lhe seja mais novo, tenho a impressão de que S. Exa. veio para esta Casa com as inspirações do dia de ontem, do dia das Mães. E recordo nesta hora, Srs. Juízes, que ontem às 9:30 da noite, telefonei à casa de Dona Rosa, criatura que eu tanto admiro, porque ela não é mãe apenas de Manoel Mendes de Freitas, mas é mãe também deste Juiz que fala, para dar-lhe um abraço. E telefonei da casa de minha mãe, onde estava buscando-lhe a bênção. E Dr. Manoel, com quem falei a seguir, disse-me da alegria que sempre tem uma mãe e pelo telefone disse-me que não era apenas mãe, mas avó e bisavó. Eu tenho a impressão, repito, que S. Exa. trouxe para completar o seu equilíbrio as bênçãos do dia de ontem. Porque S. Exa., a par do seu comportamento nesta Casa desde o primeiro instante em que aqui pisou, e hoje, sobretudo, dá a nós outros, que já temos os cabelos embranquecidos pela névoa do tempo, uma alta lição de nobreza moral. Sinto, pelos impulsos de meu temperamento, pela minha formação camponesa, não ter esse equilíbrio, não ter esse senso de serenidade, tão necessário nos momentos difíceis da vida brasileira e, sobretudo, da vida deste Tribunal. Porque não concebo que homens de bem não consigam entender-se em qualquer circunstância. Vejo que S. Exa. está, realmente, inspirado pelo dia de ontem. E por isto, Sr. Presidente, Srs. Juízes, eu proporia que esse pronunciamento fosse transcrito por inteiro na Ata dos nossos trabalhos, sem discrepância de uma só palavra, porque não lhe sobra uma palavra que seja desperdiçada, pelo seu senso de oportunidade, pela sua expressão de equilíbrio, e pela alta nobreza com que foi posta. Após, com a palavra o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. - A Ata transcreverá, na íntegra, os pronunciamentos de todos os Juízes, para retratar, mais uma vez, o clima com que se estão ferindo estas eleições. Apurados os votos referentes à eleição para Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, referente ao biênio 1981/1983 foi eleito, por unanimidade, o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas. A Presidência do Tribunal, como não poderia deixar de ser, manifesta a V. Exa. os parabéns. V. Exa. está plenamente à altura de exercer o Cargo, haja vista a unanimidade que recebeu do Egrégio Tribunal. Desejo a V. Exa. pleno êxito, pleno sucesso, certo, por antecipação, que V. Exa. terá uma atuação brilhante, à altura dos seus predicados morais, de sua cultura jurídica e da sua excelente posição como Juiz da Corte. Receba V. Exa. os parabéns da Presidência do Tribunal, extensivos a toda família, e que este seja o primeiro passo para que V. Exa. galgue posições mais elevadas no Judiciário Trabalhista, que V. Exa. muito bem merece. A seguir, usou da palavra o Exmo. Juiz José Waster Chaves. - "Sr. Presidente. Eu gostaria de pedir a Deus que inspirasse o nosso colega Manoel Mendes de Freitas, que foi eleito, por unanimidade de votos, mercê do seu valor, da sua cultura e do seu acendrado amor ao trabalho. E peço aos presentes um salva de palmas para ele. Em prosseguimento com a palavra o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho Dr. Edson Cardoso de Oliveira. - "Sr. Presidente. Quero cumprimentar o eminente e culto Juiz Dr. Manoel pela sua brilhante eleição por unanimidade e quero ressaltar aqui que o Tribunal foi muito feliz, pois ele detém todas as qualidades necessárias para uma profícua administração no Cargo de Vice-Presidente que ora acaba de obter, por evidente merecimento. Então, o Ministério Público do Trabalho, aqui também representando a Procuradoria Regional do Trabalho e também a Procuradoria Geral do Trabalho, quer se solidarizar às brilhantes palavras de V. Exa., Sr. Presidente, com relação à eleição do Juiz Manoel. E quer, também, pedir a V. Exa. que estando a Procuradoria presente desde o início dos trabalhos, que ela seja cientificada, também como fiscal da lei, da próxima eleição do Sr. Presidente." Em seguida, com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas. - "Sr. Presidente. - Eu agradeço, emocionado, a essa demonstração de confiança dos eminentes colegas. V. Exa., eminente Presidente, do eminente colega Gustavo de Azevedo Branco, eminente colega Luiz Philippe Vieira de Mello, eminente colega Odilon, eminente colega Nestor, eminente colega Edmo, eminente colega Waster Chaves, eminente colega Fábio Motta, eminente colega Lustosa, eminente colega Orlando Sette, eminente colega Pena Andrade. Só pela citação dos nomes, V. Exas. já têm um retrato da minha emoção de ter sido consagrado por tão ilustres e eminentes colegas. É mais um impulso a impelir-me no caminho do constante aperfeiçoamento que todos nós vivemos a perseguir nesta vida. Que possa eu, agora eleito Vice-Presidente, contribuir para o engrandecimento desta Corte que deu, neste pleito, apesar de algumas interpretações diversas, das quais eu discordo, que deu um exemplo de serenidade e respeito recíprocos. Nada houve, até este exato momento, que deslustrasse e manchasse o conceito desta Instituição. Esse pleito, até este exato momento, volto a repetir, está se ferindo em clima de ordem, em clima de respeito, em clima de tranquilidade. Tudo farei para que, compondo os Órgãos de direção do biênio 81/83, possa contribuir para que o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região viva em clima de paz e cordialidade, de fraternidade e possamos tornar pleno o conceito nosso, que é tranquilo na parte judiciária, faltando apenas pequenos ajustamentos para que esse conceito seja pleno, quanto ao renome deste Tribunal, entre os maiores do Brasil, pelos julgados, pela seriedade com que aqui se julga, pela seriedade de seus Juízes, de todos os Juízes, afinal, tanto do Tribunal, quanto das Juntas, Presidentes e Substitutos, pelo amor ao trabalho e pelo desejo de cumprir à risca a parte que nos toca, visando à manutenção da paz social no nosso querido Brasil. Muito obrigado a todos que me honraram. Tudo farei para corresponder a esta grande demonstração de confiança. Muito obrigado pelas generosas palavras de V. Exa., eminente Presidente, pelas generosas palavras do Juiz Waster Chaves e mais uma vez obrigado ao eminente colega Pena Andrade e ao eminente colega Waster Chaves, que demonstrando seu elevado espírito de desprendimento, de renúncia, não quiseram candidatar-se a Vice-Presidente. Muito obrigado ao Exmo. Sr. Procurador Regional, pelos generosos cumprimentos. A seguir, o Tribunal deliberou reunir-se, extraordinariamente, amanhã, dia 12, às 16:00 horas, com a finalidade de dar prosseguimento à definição de seu novo Presidente.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 11:30 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antonio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 11 de maio de 1981.

ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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