Ata, de 22 de maio de 1981

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Título: Ata, de 22 de maio de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1981-06-09
Fonte: DJMG 09/06/1981
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da reunião plenária ordinária realizada em 22 de maio de 1981.
ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e dois de maio de mil novecentos e oitenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, presente o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, DD. Vice-Presidente em exercício, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Fernando Pessoa Júnior, José Nestor Vieira, Manoel Mendes de Freitas, Gustavo Pena de Andrade e José Waster Chaves. Ausentes, com causa justificada os Exmos. Juízes Fábio de Araújo Motta e Edmo de Andrade. Convocados, para substituí-los, respectivamente, os Exmos. Juízes José Rotsen de Mello e José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a Sessão. A seguir, foi dada a palavra ao Secretário para proclamação dos processos em pauta de julgamento, observada a preferência regimental, pela ordem:
TRT/AR/005/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Edmo de Andrade - Autor: GILBERTO SILVA MATOS - Réu: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - Adiado para a próxima Sessão Plenária, face a ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Revisor.
TRT/DC/77/80 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Revisor: Custódio Alberto de Freitas Lustosa - Suscitante: SINDICATO DOS MÉDICOS DE BELO HORIZONTE - Suscitado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Em fase de debates, usaram da palavra os advogados Dr. Afonso Maria Cruz, pelo Suscitante, e Dr. Luiz Roberto Capistrano Costa e Silva, pelo Suscitado. DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, acolhendo a preliminar de ilegitimidade de parte, indeferiu a inicial da Ação e julgou extinto o processo, na forma do Art. 577 da CLT. Vencidos os Exmos. Juízes Relator, Revisor, Gustavo Pena de Andrade e José Waster Chaves, que rejeitavam a preliminar em tela. Custas, pelo Suscitante, sobre Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) valor dado à causa. Designado Redator do Acórdão, referente a este julgamento, o Exmo. Juiz José Rotsen de Mello, primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
TRT/AR/59/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz José Rotsen de Mello - Autor: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Réu: APARECIDO CAETANO VASCO - Em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. Afrânio Vieira Furtado, pelo Autor. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, julgou a ação improcedente. Custas, pelo Autor, sobre Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), valor dado à causa.
TRT/AR/006/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Autores: JOSÉ LOPES SOARES E OUTROS (03) - Ré: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - Declarou-se impedido, em mesa, de participar deste julgamento o Exmo. Juiz José Nestor Vieira. - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou as preliminares de indeferimento liminar, de ausência de prejuízo e de preclusão, arguidas pela Ré. No mérito, ainda unanimemente, julgou improcedente a Ação. Custas, pelos Autores, sobre Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), valor dado à causa.
Finda a parte judiciária e em prosseguimento à Sessão, o Egrégio Tribunal passou à apreciação de matéria administrativa. Iniciando-se, foi colocado em mesa o Processo TRT-9484/81, alusivo ao preenchimento dos Cargos de Presidente das MM. Juntas de Conciliação e Julgamento de Ponte Nova e Coronel Fabriciano, neste Estado, atualmente vagas. O Exmo. Juiz Presidente esclareceu que, para a remoção à Junta de Conciliação e Julgamento de Ponte Nova haviam se inscrito, pela ordem de antiguidade, os MM. Juízes Wilce Paulo Léo Júnior, Maria Selma Moreira Matos e Michelangelo Liotti Raphael, e para a Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano apenas o MM. Juiz Michelangelo Liotti Raphael. Dispensadas as informações da Corregedoria e, servindo de escrutinadores os Exmos. Juízes Gustavo Pena de Andrade e José Carlos Júnior, o Egrégio Tribunal, em votação secreta, por maioria de votos, deferiu o pedido de remoção do MM. Juiz Wilce Paulo Léo Júnior, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Passos - Minas Gerais, para igual Cargo na Junta de Conciliação e Julgamento de Ponte Nova - Minas Gerais, e por unanimidade, a remoção do MM. Juiz Michelangelo Liotti Raphael, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Anápolis, Goiás, para igual Cargo na Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano - Minas Gerais. Em mesa, o Processo TRT-12390/78, e de acordo com o parecer contido no mesmo, o Tribunal resolveu, por unanimidade, autorizar que se procedesse, mediante apostilamento, à revisão dos proventos da funcionária inativa do Quadro de Pessoal deste Tribunal, MARINA VERSIANI VELLOSO, na conformidade do artigo 5º da Lei 603, de 26.10.1979, para que passe a corresponder aos valores pagos ao nível DAS 2, inclusive com a incorporação de Representação Mensal instituída pelo Decreto-lei nº 1.445/76. Em seguida, atendendo diligência proposta pelo Colendo Tribunal de Contas da União no Processo TRT-1364/80, que trata da aposentadoria voluntária de MARY POSSAS GUIMARÃES, funcionária do Quadro de Pessoal deste Tribunal, resolveu, por unanimidade, determinar que se exclua dos fundamentos legais do Ato concessório da aposentadoria o artigo 184, item II, da Lei 1.711, de 28.10.1952. A seguir, atendendo diligência proposta pelo Colendo Tribunal de Contas da União no Processo TRT-11390/80, que trata da aposentadoria voluntária de MARIA GUIMARÃES DE MELO, funcionária do Quadro de Pessoal deste Tribunal, resolveu, por unanimidade, determinar que se exclua dos fundamentos legais do Ato concessório da aposentadoria o artigo 184, item I, da Lei 1.711, de 28.10.1952. Prosseguindo, de acordo com o que consta do Processo número TRT-7516/75, que trata da aposentadoria de ELZI DE OLIVEIRA, funcionária do Quadro de Pessoal deste Tribunal, e atendendo solicitação do Colendo Tribunal de Contas da União, resolveu, por unanimidade, tornar sem efeito o Ato nº 19/80-A, de 13.06.80, publicado no Diário do Judiciário, Suplemento do "Minas Gerais", do dia 17 de junho de 1980 e determinar que fosse concedida à inativa, mediante apostilamento, a vantagem do item I, do artigo 184, da Lei 1.711, de 28.10.52, com efeitos a partir de 25 de outubro de 1979. A seguir, o Tribunal apreciou o pedido de aposentadoria voluntária formulada pelo Dr. Alberto Soares do Vale Guimarães, Diretor de Secretaria da Quarta Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte (Processo TRT-11368/81), deferindo-o, por unanimidade, à vista dos pareceres técnicos exarados nos respectivos autos. No ensejo, o Exmo. Juiz Presidente ressaltou a valiosa colaboração prestada pelo Servidor, lamentando o seu afastamento voluntário. Com a palavra o Exmo. Juiz José Waster Chaves, manifestou, também, o seu pesar pela aposentadoria do aludido funcionário, que, nos longos anos que esteve a serviço da Justiça do Trabalho, revelou-se sempre um chefe exemplar. O Exmo. Juiz Presidente submeteu ao Egrégio Tribunal o nome do Dr. Marcos de Magalhães Lott, Oficial de Justiça Avaliador, ora servindo na Assessoria da Diretoria Geral, para exercer o Cargo de Diretor de Secretaria da MM. Quarta Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, esclarecendo que já havia levado a presente indicação ao exame dos novos dirigentes do Egrégio Tribunal, que aquiesceram com a mesma. Tomando a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, Vice-Presidente eleito, disse que, na verdade, o Exmo. Juiz Presidente consultara a ele, bem como ao novo Presidente, sobre a designação em tela, a qual merecera aprovação de ambos, em face de ser o indicado servidor competente, lembrando que o MM. Juiz Presidente da Quarta Junta de Conciliação e Julgamento, Dr. Ney Proença Doyle, também manifestara o seu apoio a esta indicação. O Tribunal, por unanimidade, aprovou a indicação do Dr. Marcos de Magalhães Lott para o Cargo de Diretor de Secretaria da Quarta Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. Em mesa, o pedido de adiamento de férias, para gozo em ocasião oportuna, formulado pelo Exmo. Juiz Edmo de Andrade, o qual foi unanimemente deferido. Em mesa, o pedido de 60 (sessenta) dias de férias (Processo TRT-10307/81), formulado pelo Exmo. Juiz José Waster Chaves, o qual, verbalmente, retificou o início do mesmo para o próximo dia 15 de junho. O Egrégio Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido. Em mesa, o pedido de 60 (sessenta) dias de férias, em prorrogação, (Processo TRT-11204/81), formulado pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente Gustavo de Azevedo Branco. O Egrégio Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido. Em mesa, o pedido de licença para tratamento de saúde, por 60 (sessenta) dias, a partir de 25 de maio corrente (Processo TRT-11724/81), formulado pelo Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. O Tribunal, à vista do laudo médico apresentado pela Junta Médica Oficial, por unanimidade, deferiu o pedido. Em consequência, deliberou o Egrégio Tribunal suspender o gozo das férias do Exmo. Juiz José Rotsen de Mello, autorizando o Exmo. Juiz Presidente a expedir Portaria alusiva à sua convocação. Em mesa, o Processo TRT-DC-15/81, referente à criação do Setor de Liquidação Judicial e Custas na Diretoria do Foro de Goiânia, Goiás. Na oportunidade, esclareceu o Exmo. Juiz Presidente que se tratava de uma reivindicação do MM. Juiz Herácito Pena Júnior, Diretor do Foro de Goiânia, a qual merecera endosso dos órgãos técnicos do Tribunal. Lembrou o Exmo. Juiz Presidente que a referida pretensão fora levada ao conhecimento dos novos dirigentes da Egrégia Corte, parecendo-lhe que, inclusive, o MM. Juiz Diretor do Foro de Goiânia também conversara a respeito com o Exmo. Vice-Presidente eleito. Desejava, também, consignar que a Diretoria do Foro de Juiz de Fora - Minas Gerais, do mesmo modo, fazia por merecer este novo Setor; no entanto, dada a absoluta falta de espaço físico ali reinante, não permitia a sua criação, no momento, o que, por certo virá a se efetivar quando ocorreu a mudança dos Órgãos trabalhistas daquela cidade para o novo prédio, ora em fase de construção. Com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, disse que, na verdade, tivera uma conversa telefônica com o MM. Juiz Herácito Pena Júnior, a propósito da criação do novo Setor em Goiânia. Expressando-se, também, em nome do Presidente eleito, manifestava a sua concordância à referida pretensão. O Egrégio Tribunal, por unanimidade, aprovou a criação do Setor de Liquidação Judicial e Custas junto à Diretoria do Foro de Goiânia, Goiás, com as atribuições definidas nos Artigos 72 e 73 do Regulamento Geral de Secretaria. Comunicou o Exmo. Juiz Presidente que, atendendo a indicação do MM. Juiz Diretor do Foro de Goiânia, nomeará para a Chefia do referido Setor (DAI), o funcionário Saulo Emídio Santos. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente deu ciência à Corte que, de comum acordo com os novos Presidente e Vice-Presidente, a posse de ambos será realizada, em Sessão solene, às 15:30 horas do próximo dia 08 de junho. Na oportunidade, também de comum acordo com os empossandos, será servido um coquetel aos presentes. Em questão de ordem, o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa propôs que a saudação oficial aos novos dirigentes da Egrégia Corte fosse feita pelo Exmo. Juiz José Nestor Vieira, o que foi unanimemente aprovado. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente comunicou que assinara vários Atos de promoção de funcionários, os quais estavam sendo publicados no Órgão Oficial. Os referidos Atos decorriam de deliberação do Egrégio Tribunal, na oportunidade em que aprovou a listagem elaborada pela Douta Comissão de Progressão e Acesso. O Exmo. Juiz Presidente propôs que a Egrégia Corte se definisse relativamente à sua lotação e a do Exmo. Juiz Vice-Presidente nas Turmas, em decorrência do término do mandato de ambos, no próximo dia 08 de junho. Atendendo à proposição do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, o Egrégio Tribunal deliberou que o Presidente será lotado na Egrégia Segunda Turma e o Vice-Presidente na Egrégia Primeira Turma. O Exmo. Juiz Presidente solicitou autorização ao Tribunal para que lhe fossem distribuídos processos nas audiências de distribuição a serem realizadas nos próximos dias 1º e 08 de junho , o que foi unanimemente deferido. A seguir o Egrégio Tribunal deliberou que, na forma Regimental, os processos distribuídos ao Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, como Relator e Revisor, fossem redistribuídos ao Exmo. Juiz José Rotsen de Mello, em face da licença médica concedida ao primeiro. Com a palavra o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, submeteu ao Egrégio Tribunal proposição da referida Comissão. (Processo TRT-MA-11857/81). Em face do pedido de vista, formulado pelo Exmo. Juiz José Nestor Vieira, o exame da mesma foi adiado. Com a palavra o Exmo. Juiz José Nestor Vieira, propôs um voto de congratulações com o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, cujo aniversário natalício transcorrerá amanhã. Na oportunidade, S. Exa. pronunciou a seguinte alocução: "Meus caros e eminentes Pares, Deixei de manifestar-me, anteontem, em reunião da Segunda Turma, na oportunidade de sincera e calorosa homenagem que foi prestada, antecipadamente, ao eminente Juiz Orlando Rodrigues Sette, pelo seu aniversário natalício que transcorrerá amanhã, porque, deliberadamente, pretendia fazê-lo hoje, em reunião plenária da Corte, com o realce merecido, se as minhas limitações o permitirem. E as minhas palavras aqui com a expressividade que poderão alcançar pela só presença e esperado endosso de V. Exas., terão, certamente, pela maior ressonância, atingido os objetivos maiores que o meu coração está a ditar-me. Infelizmente, por motivos de saúde, aqui não está presente o homenageado, mas com a permissão de V. Exas., a ele dirigirei minhas palavras, como se aqui estivesse para que elas sejam gravadas e fiquem registradas nos anais, com oportuna remessa de mensagem cabível. " - "Meu caro e dileto amigo Dr. Orlando: - Aproxima-se, sem dúvida e inexoravelmente, o dia em que não estaremos nós - o senhor e eu - atuando juntos nesta Corte. Ao senhor, queira Deus, reserva o destino missões mais altas e ainda mais nobilitantes. A mim, talvez, outros caminhos, quem sabe, para minha tristeza, apartados da atividade judicante que tanto me engrandeceu e honrou, sem roubar-me, contudo, a humildade. Sempre estarei, meu amigo, pelo sinal dos tempos, pela oportunidade de um dia, indene de interpretações equivocadas de espíritos menos bem dotados, poder externar-lhe, de público, os meus sentimentos mais íntimos e nobres. O momento é chegado. E é bom. O seu aniversário é festa também para o coração dos seus amigos. É propício para dizer-lhe, no embalo da alegria de tê-lo e vê-lo entre nós, que a amizade que lhe devoto, iniciada há já nem sei quanto tempo, estreitada nas noites calmas e frias das barrancas do São Francisco, aquecida pelo fragor das paixões que explodem nos campos de futebol, testada no dia a dia nem sempre ameno das atividades nesta Corte, ficou cristalizada, definitivamente, nos momentos difíceis de minha vida, quando procurei um amigo e encontrei. O AMIGO E O PAI. A mim, a todos que tenham merecido e efetivamente conseguido a sua amizade, jamais faltou o seu apoio firme, a sua solidariedade, sua lealdade obstinada e desinteressada. Por tudo, sendo-lhe grato, muito grato, Dr. Orlando, dedico-lhe, com especial carinho, grande respeito e a mais fraterna amizade, que os tempos não vão abalar. Parabéns, amigo pelo seu aniversário. Desejo-lhe felicidade, saúde, paz e o sucesso que os bons e justos merecem." A moção foi unanimemente aprovada, contando com a adesão da Presidência e dos Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Manoel Mendes de Freitas, bem assim da Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da manifestação do Dr. Edson Cardoso de Oliveira.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 11:00 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antonio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 22 de maio de 1981.

ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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