Ata, de 3 de junho de 1981

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Título: Ata, de 3 de junho de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1981-06-09
Fonte: DJMG 09/06/1981
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Extraordinária realizada em 03 de junho de 1981.
ÀS DEZESSETE HORAS do dia três de junho de mil novecentos e oitenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, presentes os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, DD. Vice-Presidente em exercício, José Rotsen de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Odilon Rodrigues de Sousa, Orlando Rodrigues Sette, José Nestor Vieira, Manoel Mendes de Freitas, Edmo de Andrade, Gustavo Pena de Andrade e José Waster Chaves. Ausentes, com causa justificada, o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a Sessão. Inicialmente, o Exmo. Juiz Presidente fez distribuir aos Exmos. Juízes um resumo estatístico alusivo às Correições realizadas no seu segundo período como Corregedor Regional. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente fez a leitura de um requerimento dirigido à Egrégia Corte pelo MM. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, Presidente da Nona Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, no qual o mesmo comunica haver concluído o Curso de Aperfeiçoamento em Direito Processual Civil, na Universidade de Roma, anexando o Diploma correspondente, para registro em sua ficha funcional. Esclareceu o Exmo. Juiz Presidente que o MM. Juiz estava em gozo de licença especial concedida pela Egrégia Corte, com fulcro na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A referida licença deveria terminar no dia 30 de junho próximo, mas o MM. Juiz antecipou de um mês a conclusão de seu Curso e, no momento, encontra-se em gozo de férias regimentais. Com a palavra o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa realçou a figura do MM. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, requerendo o registro em Ata de um voto de louvor à sua pessoa e a expedição do correspondente ofício. Em mesa, o Processo TRT-12132/81 em que o Exmo. Juiz Edmo de Andrade requer que o gozo dos 60 (sessenta) dias de suas férias, já concedidas pelo Egrégio Tribunal, se inicie a partir de 15 de junho próximo, o que foi unanimemente deferido. Com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, fez a seguinte proposição: "A Lei 6.078/74, no parágrafo único do artigo 8º, dispõe que "as funções integrantes do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, necessárias aos serviços do Quadro do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, serão criadas pelo Tribunal na forma do artigo 5º da Lei Complementar nº 10, de 06 de maio de 1971, adotados os princípios de classificação e níveis de valores vigorantes no Poder Executivo". Por sua vez, o referenciado artigo 5º da Lei Complementar nº 10 de 1971, aduz que tais funções gratificadas serão criadas nos respectivos regulamentos ou regimentos dos Órgãos do Poder Judiciário. Esta tem sido a linha de procedimento deste Egrégio Tribunal, detentor da competência privativa para a criação das funções integrantes do Grupo Direção e Assistência Intermediárias. Como bem já se sabe, a evolutiva necessidade deste Regional, face ao crescente acúmulo de trabalho, tem exigido desdobramentos funcionais e dos próprios funcionários da Casa, para atendimento da missão maior confiada ao Tribunal. Desde a atividade fim até a atividade meio, recursos devem ser utilizados, dentro dos parâmetros legais, para que seja alcançado o objetivo primordial do Órgão. Assim sendo, ante as reais necessidades dos serviços, cumpre seja proposto que esse Egrégio Plenário haja por bem criar funções integrantes do Grupo Direção e Assistência Intermediárias - DAI, com o mesmo nivelamento já existente quanto aos demais e que, por sua vez guardem estrita observação com os princípios vigorantes no Poder Executivo. E a proposição envolve a criação das seguintes funções: 1) - 1 (um) Assistente do Secretário do Tribunal Pleno, localizado na Secretaria do Tribunal Pleno; 2) - 2 (dois) Assistentes de Secretário de Turma, localizados cada qual numa das Turmas desse Egrégio Tribunal; 3) - 1 (um) Assistente do Secretário da Corregedoria, localizado na Corregedoria Regional; 4) - 2 (dois) Assistentes da Assessoria Jurídica da Presidência, nela localizados, em número de duas funções, para desdobramento das imprescindíveis necessidades da área, inclusive acompanhamento jurisprudencial voltado à viabilidade do juízo de admissibilidade de recursos de revista, consoante regra estatuída em alínea do artigo 896 da CLT; 5) - 1 (uma) Chefia do Setor de Conferência de Cálculos Judiciais, localizada na Diretoria do Serviço de Cálculos Judiciais de Belo Horizonte, para atender às necessidades da parte técnica processual ligada à feitura das liquidações de sentença e impugnação pelas partes; 6) - 1 (uma) Chefia do Setor de Concursos Públicos, localizada na Diretoria Geral, para acompanhamento das necessidades do quadro de pessoal voltadas ao provimento de cargos efetivos, organizando e executando as tarefas e incumbências que não sejam da atribuição da Comissão de Concursos; 7) - 1 (uma) Chefia do Setor de Manutenção de Veículos Oficiais, localizada na Diretoria de Serviços Gerais, para providências relacionadas com a frota oficial do Tribunal, em atividade preventiva e corretiva; 8) - 1 (uma) Chefia do Setor de Juízes, localizada na Diretoria do Serviço de Pessoal, para o atendimento da crescente necessidade de uma especialização da área, tendo em vista a multiplicidade legislativa aplicável e o caráter especial e específico do processamento de petições, o que vem sendo reclamado há algum tempo, além de se considerar o enorme crescimento da área na Região; 9) - 1 (uma) Chefia do Setor de Zeladoria, localizada na Diretoria de Serviços Gerais, tem inúmeras incumbências e afazeres, de modo que sua atividade se desenvolve desde as 6:30 horas, indo até às 22 horas; segundo o atual Regulamento de Secretaria, o responsável-chefe é exercente de uma função de nível DAI; todavia, ao ser humano é simplesmente impossível atender a todas as obrigações em tão largo espaço de tempo, e isto leva à proposição de se criar mais uma função em nível DAI para o desdobramento das responsabilidades do referido setor. Em havendo aprovação da proposição, haver-se-ia de deduzir que estão sendo criadas 11 (onze) funções do Grupo Direção e Assistência Intermediária. Conforme legislação específica, este Tribunal criou e fez a evolução das gratificações de representação de gabinete, dentro do que os encargos de gabinete se acham consubstanciados na Portaria nº 197, de 1º de abril último, do Exmo. Sr. Presidente desta Casa. Como elas se voltam às necessidades e levando em conta que setores importantes de trabalho deste Tribunal não estão sendo correspondidos com o maior afluxo funcional dada a competitividade de outras áreas da Casa. Para viabilizar e restaurar os encargos de gabinete, denominados "Auxiliar de Gabinete", propõe-se a criação de: 20 (vinte) encargos de Auxiliar de Gabinete "B", localizados na Presidência; 01 (um) encargo de Auxiliar de Gabinete "B", localizado na Vice-Presidência; 02 (dois) encargos de Auxiliar de Gabinete "B", localizados na Diretoria Geral. O Egrégio Tribunal, por unanimidade, aprovou, integralmente, a proposição. Ainda com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, disse que, devidamente autorizado pelo Presidente eleito, Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, iria fazer a leitura dos nomes dos funcionários que integrarão o Grupo Direção e Assessoramento Superior, junto à nova Administração, para aprovação da Egrégia Corte, na forma Regimental. Tomou a palavra o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, o qual propôs que o Egrégio Tribunal abrisse um crédito de confiança à Administração que se empossa no próximo dia 08 de junho, aprovando, a priori, os nomes que vierem a integrar o referido Grupo funcional. A proposição em tela foi unanimemente, aprovada, havendo o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa agradecido a manifestação de confiança. Com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, submeteu ao Egrégio Tribunal questão de ordem referente à distribuição de processos para o Presidente e o Vice-Presidente eleitos, alusiva aos dias 1º e 08 de junho corrente. O Egrégio Tribunal decidiu que ambos os Exmos. Juízes estavam excluídos das duas distribuições, sendo que, na relativa a do dia 1º de junho, já efetivada, deveria ocorrer a redistribuição, dentro da mesma Turma, observada a compensação. Com a palavra o Exmo. Juiz Edmo de Andrade, propôs que o Egrégio Tribunal, interpretando o Art. 54 do Regimento Interno, fixasse que a vinculação ali prevista não alcança os Exmos. Juízes Classistas. A Egrégia Corte, por unanimidade, aprovou a referida proposição. Com a palavra o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, comunicou ao Egrégio Tribunal que recebera telefonema do Ministro Carlos Coqueijo Torreão da Costa, em que este lhe cientificou haver sido designado para representar o Colendo Tribunal Superior do Trabalho na posse da nova Direção deste Tribunal. A chegada de S. Exa. estava prevista para as 16:00 horas do próximo domingo e, no ensejo, convidou os Exmos. Juízes para recepcioná-lo. O Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Presidente eleito, agradeceu, antecipadamente, a honrosa presença do Exmo. Ministro Corregedor à solenidade de sua posse e do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas. Com a palavra o Exmo. Juiz José Waster Chaves, comunicou que o Exmo. Juiz Vice-Presidente, Gustavo de Azevedo Branco, lhe pedira para justificar a sua ausência à presente Sessão, por motivo de força maior. O Exmo. Juiz Presidente comunicou à Egrégia Corte que, por motivo imperioso, chegará atrasado à Sessão Plenária do próximo dia 05 do corrente mês, solicitando, na oportunidade, que o Exmo. Juiz Vice-Presidente em exercício abrisse os trabalhos.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 18:15 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antonio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 03 de junho de 1981.

ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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