Ata, de 10 de julho de 1981

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Título: Ata, de 10 de julho de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1981-07-28
Fonte: DJMG 28/07/1981
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da reunião plenária ordinária realizada em 10 de julho de 1981.
ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS do dia dez de julho de mil novecentos e oitenta e um, em sua sede à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, presentes o i. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas, DD. Vice-Presidente, José Rotsen de Mello, Odilon Rodrigues de Sousa, Álfio Amaury dos Santos, José Theodoro Guimarães da Silva, José Carlos Júnior e Gustavo Pena de Andrade. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Pelo Exmo. Juiz Presidente, foi declarada aberta a sessão. A seguir, pela Secretária ad hoc, foram apregoados os processos em pauta para julgamento, observada a preferência regimental, pela ordem:
PROCESSO TRT-AR-76/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz José Rotsen de Mello - Autor: SYLVIO ANDRADE GONÇALVES - Ré: S/A ESTADO DE MINAS - Em fase de debates, usou da palavra, pelo Autor, o i. advogado Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida. - ADIADO, em virtude de pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa.
PROCESSO TRT-AR-70/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Freitas Lustosa - Revisor: Exmo. Juiz José Rotsen de Mello - Autor: ODILIO RIBEIRO DOS SANTOS - Ré: COMPANHIA SIDERÚRGICA BELGO MINEIRA - Em fase de debates, usou da palavra, pela Ré, o i. advogado Dr. José Cabral. - Assumiu a presidência o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, em virtude de ser o Exmo. Juiz Freitas Lustosa Relator no processo. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitou a preliminar de extinção do processo e, no mérito, sem divergência, julgou improcedente a ação. Custas, sobre o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), atribuído à ação.
PROCESSO TRT-AR-55/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva - Autor: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SÃ - Réu: MYRON MOREIRA DIAS - Em fase de debates, usou da palavra, pelo Réu, o i. advogado, Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, julgou improcedente a ação. Custas, sobre Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), valor atribuído à ação.
PROCESSO TRT-DC-009/81 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz José Rotsen de Mello - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE TRÊS CORAÇÕES - Suscitadas: AUTO MECÂNICA BELINE E OUTRAS - Em fase de debates, usou da palavra, pelo Suscitante, o i. advogado Dr. José Caldeira Brant Neto. DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente e à unanimidade, homologou a desistência da ação manifestada pelo Suscitante, quanto às Suscitadas Auto Mecânica Beline e Auto Elétrica Prado. Custas, pelo Suscitante, calculadas sobre Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros); por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz José Carlos Júnior, acolheu a arguição de exclusão da relação processual, por ilegitimidade passiva, da Suscitada Rivecar-Comercial de Veículos Ltda. Unanimemente, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno homologar o acordo celebrado pelo Suscitante com as demais Suscitadas. Custas, pelo Suscitante e pelas Suscitadas, meio a meio, calculadas sobre Cr$ 86.000,00 (oitenta e seis mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-AR-003/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Freitas Lustosa - Revisor: Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva - Autora: MANNESMANN S/A - Réu: VICENTE BARBOSA PINTO - Assumiu a presidência o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, em virtude de ser o Exmo. Juiz Freitas Lustosa Relator do processo. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, julgou procedente, em parte, a ação, para aplicar a prescrição bienal, de acordo com o parecer da d. Procuradoria Regional do Trabalho. Custas, calculadas sobre o valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), atribuído à ação.
PROCESSO TRT-DC-008/81 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade - Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Suscitadas: AGRIMISA AGRÍCOLA DE MINAS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. E OUTRAS (27) - Em fase de debates, usou da palavra, pelo Suscitante, o i. advogado Dr. Wilson Carneiro Vidigal. - RETIRADO DE PAUTA a pedido do Exmo. Juiz Relator.
PROCESSO TRT-AR-008/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. - Autor: CLUBE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Ré: MARIA VIEIRA - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e, sem divergência, julgou improcedente a ação, de acordo com o parecer da d. Procuradoria Regional do Trabalho. Custas, calculadas sobre o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), atribuído à ação.
PROCESSO TRT-AR-014/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva - Autor: ISALTINO CHAVES FIGUEIREDO - Réu: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, a arguição de inépcia da inicial e a pretensão de extinção do processo sem julgamento do mérito; por maioria de votos, rejeitou a preliminar de carência de ação, vencido o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos e, sem divergência, julgou improcedente a ação. Custas, calculadas sobre o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), atribuído à ação.
FINDA A PARTE JUDICIÁRIA, em prosseguimento à sessão, passou, o Eg. Tribunal Pleno, a apreciar a MATÉRIA ADMINISTRATIVA:
Em mesa, o PROCESSO TRT-16548/81 - Assunto: Preenchimento de duas vagas de Juiz Togado na 10ª Região da Justiça do Trabalho. - DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, designou a data de dezesseis de julho corrente, no horário de dezesseis horas e trinta minutos, para a sessão plenária extraordinária para indicação e escolha da lista tríplice, através de escrutínio secreto, visando ao preenchimento, pelos critérios de antiguidade e merecimento, respectivamente, de duas vagas de Juiz Togado, reservadas a magistrados de carreira desta Terceira Região, nos termos do disposto na Lei 6.927, de 07 de julho de 1981. Em mesa, o PROCESSO TRT-15765/81 - Assunto: Pedido de 60 (sessenta) dias de férias regimentais relativas ao corrente exercício, a partir de 21.7.81, formulado pelo Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. - DECISÃO: O E. Tribunal Pleno, unanimemente, deferiu o pedido. - Em mesa o PROCESSO TRT-11253/81 - Assunto: Pedido de Aposentadoria voluntária formulado pelo Exmo. Juiz Classista, Dr. Fábio de Araújo Motta. - DECISÃO: O Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, autorizou o processamento do pedido. - Em mesa, o PROCESSO TRT-15958/81 - Assunto: Pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo funcionário NEWTON HUMBERTO NAVARRO. - DECISÃO: O Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, deferiu o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo funcionário do Quadro de Pessoal desta E. Corte, Newton Humberto Navarro, no Cargo de Diretor de Serviço, código TRT-3-DAS-101-2, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, na forma do item I, do artigo 180, da Lei 1.711, de 28 de outubro de 1952 e fundamentos legais que constam do respectivo processo. - Em mesa, o PROCESSO TRT-27117/80 - Assunto: Concurso Público para provimento do Cargo de Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal. - DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno decidiu, unanimemente, homologar o resultado do Concurso Público para provimento do Cargo de Agente de Segurança Judiciária, classe "A", do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal, ressalvada a obrigatoriedade de se submeterem ao exame biométrico, por médicos, previamente, designados, pela Comissão de Concursos desta Corte, com relação aos candidatos aprovados que ainda não cumpriram aquela exigência e à Medida que surgirem as respectivas vagas. - Em mesa, o PROCESSO TRT-22334/80 - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz José Nestor Vieira - Assunto: Recurso Administrativo - Interessado: RODRIGO OTÁVIO FRANÇA BANDEIRA - DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, aprovou a nova lista de classificação para Progressão e Acesso, incluindo o nome do recorrente. - Em mesa, a Proposição do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas relativa ao Primeiro Provimento de Cargos em Comissão pela atual Administração deste Egrégio Tribunal. - DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno confirmou a anterior autorização para o primeiro provimento pela Presidência deste Egrégio Tribunal, dos Cargos em Comissão cujo preenchimento dependem da prévia autorização do Egrégio Tribunal Pleno, ficando esclarecido que a Primeira designação de nomes para o referido provimento, pela atual Administração, está abrangida pela autorização, anteriormente, dada pelo Egrégio Tribunal Pleno em confiança. - Em mesa, a Proposição n° TRT-DG-15/81 - Assunto: Prorrogação de validade de Concursos Públicos. - DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, decidiu prorrogar, por dois anos, a partir de 14 de agosto de 1981, o prazo de validade dos Concursos Públicos realizados para provimento dos Cargos das Categorias Funcionais de Datilógrafo, (Processo TRT/15652/79) e de Agente de Portaria (Processo TRT/15653/79), do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal. Em mesa, os PROCESSOS TRT/16496 E 11857/81 - Assunto: Provimento de vagas do Cargo de Datilógrafo Classe - "A" - DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente aprovou, com a modificação apresentada pelo Exmo. Juiz José Nestor Vieira, a proposição da Comissão de Progressão e Acesso no sentido de que 12 vagas da Categoria Funcional de Datilógrafo, Classe "A", originárias de progressão funcional e as que, futuramente, venham a existir, sejam providas através de Concurso público.
Em prosseguimento, o Exmo. Juiz José Nestor Vieira comunicou ao Egrégio Tribunal Pleno a eleição dos funcionários Raimundo Ferreira Teixeira, Ary César Pimenta de Portilho, Humberto Brant Papa e Afonso Celso Silveira, para integrarem a Comissão de Progressão e Acesso, como representantes dos funcionários, os dois primeiros e, como Suplentes, os dois últimos. A seguir, foi proposto pelo Exmo. Juiz José Nestor Vieira um voto de louvor aos funcionários Áurea Maria Parreira de Almeida, Pedro de Gouvêa Flores Horta e Milton Ribeiro pelo zelo e dedicação com que se desincumbiram de suas funções na recepção e apuração de votos daquela eleição. Em mesa, o PROCESSO TRT-12645/80 - Assunto: Recurso Administrativo - Recorrente: Ilmo. Vogal Representante dos Empregados JOSÉ THEODORO GUIMARÃES DA SILVA - DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, decidiu que o processo continue retirado de Pauta até que se manifeste a respeito o Ilmo. Vogal interessado. Em mesa, o PROCESSO TRT-12185 - Assunto: Reestruturação de Categoria Funcional de Agente de Portaria. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, aprovou a reestruturação da Categoria Funcional de Agente Portaria, a partir de 1º de janeiro de 1981, na forma do disposto nos Decretos-lei números 1.820, de 11.12.80 e 1.828, de 22.12.80 e conforme proposição do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos, eu, Maria Eny Soares, Assistente do Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 10 de julho de 1981.

CUSTÓDIO ALBERTO DE FREITAS LUSTOSA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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