Ata, de 16 de julho de 1981

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Título: Ata, de 16 de julho de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1981-07-28
Fonte: DJMG 28/07/1981
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da reunião plenária extraordinária realizada em 16 de julho de 1981.
ÀS DEZESSEIS HORAS E TRINTA MINUTOS do dia dezesseis de julho de mil novecentos e oitenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, presentes os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas, DD. Juiz Vice-Presidente, José Rotsen de Mello, Luiz Philippe Vieira de Mello, Odilon Rodrigues de Sousa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, José Nestor Vieira, Edmo de Andrade, Gustavo Pena de Andrade e José Waster Chaves, ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco. Pelo Exmo. Juiz Presidente, foi declarada aberta a sessão, ocasião em que S. Exa. submeteu à votação do plenário os nomes dos MM. Juízes desta Terceira Região: Herácito Pena Júnior, Fernando Américo Veiga Damasceno, José Luciano Castilho Pereira, Marco Aurélio Giacomini, Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado, Sebastião Machado Filho e Sebastião Renato de Paiva, para preenchimento de duas vagas de Juiz Togado da 10ª Região da Justiça do Trabalho, criadas pela Lei 6.927/81, o primeiro indicado pelo critério de antiguidade e, os demais, para escolha da lista tríplice, pelo critério de merecimento, conforme processo TRT-16548/81. A seguir, procedeu-se à votação, através de escrutínio secreto, tendo sido convidados, para funcionarem como escrutinadores, os Exmos. Juízes José Nestor Vieira e José Waster Chaves. Colhidos e apurados os votos, inclusive os do Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco que os havia encaminhado ao plenário devidamente lacrados, proclamou-se o seguinte resultado: MM. Juiz Herácito Pena Júnior - indicado, por maioria, 9 (nove) votos, pelo critério de antiguidade e, para escolha de lista tríplice, pelo critério de merecimento: MM. Juiz Octávio José de Magalhães Maldonado - 12 (doze) votos; MM. Juiz José Luciano Castilho Pereira - 10 (dez) votos; MM. Juiz Sebastião Machado Filho - 8 (oito) votos; MM. Juiz Fernando Américo Veiga Damasceno - 3 (três) votos; MM. Juiz Marco Aurélio Giacomini - 3 (três) votos, e, MM. Juiz Sebastião Renato de Lima - nil, tendo sido indicado, para preenchimento da vaga a ser provida pelo critério de antiguidade, o MM. Juiz Herácito Pena Júnior e, para comporem a lista tríplice para preenchimento da vaga a ser provida pelo critério de merecimento, os MM. Juízes Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado, José Luciano Castilho Pereira e Sebastião Machado Filho. Em prosseguimento, em mesa, o PROCESSO TRT-16851 - Assunto: Pedido de férias do Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco. - DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, deferiu o pedido de férias regimentais, de 30 (trinta) dias, a partir do dia 27 de julho de 1981, formulado pelo Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco. - Em mesa o PROCESSO TRT-15765/81 - Assunto: Pedido de antecipação de férias do Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade - DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, deferiu a antecipação para o dia 20 do corrente mês, das férias regimentais, anteriormente, marcadas para terem início no dia 21 do mês em curso, requerida pelo Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos, eu, Maria Eny Soares, Secretária do Tribunal Pleno, ad hoc, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 16 de julho de 1981.

CUSTÓDIO ALBERTO DE FREITAS LUSTOSA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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