Ata, de 17 de setembro de 1981

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Título: Ata, de 17 de setembro de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1981-09-29
Fonte: DJMG 29/09/1981
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da reunião plenária extraordinária realizada em 17 de setembro de 1981.
ÀS DEZESSEIS HORAS do dia dezessete de setembro de mil novecentos e oitenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Plenária Extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Dra. Carlina Eleonora Nazareth e os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas, DD. Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, Gustavo Pena de Andrade, José Rotsen de Mello, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira. Convocado para compor o quorum, por sorteio, o MM. Juiz Paulo Araújo. Declarada aberta a Sessão o Exmo. Juiz Presidente submeteu ao Egrégio Tribunal, na forma das normas vigentes, a proposição apresentada pela Comissão de Progressão e Acesso (TRT/22923/81) que continha o levantamento de vagas existentes no quadro de pessoal e listagens de classificação de antiguidade e merecimento. Discutida a matéria o Egrégio Tribunal aprovou a aludida proposição, em todos os seus termos. Pela ordem o Exmo. Juiz José Nestor Vieira, na qualidade de Presidente da Comissão de Progressão e Acesso propôs, na oportunidade, a inserção em Ata dos trabalhos do dia, de um voto de louvor aos funcionários Ricardo Câmara de Azevedo, Cláudio Inocêncio Moreira dos Santos, Lúcia Therezinha Diniz e Cibele Versiani Nogueira Tarabal, para que conste em seus assentamentos funcionais, pela efetiva colaboração na realização do processo de Progressões Funcionais ora ultimado. Pela ordem, o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa propôs, igualmente, a inserção em Ata de um voto de congratulações com o Exmo. Juiz José Nestor Vieira pela sua brilhante atuação na presidência da Comissão de Progressão e Acesso, tendo em vista o alto nível dos trabalhos nela desenvolvidos. Às proposições aderiram, irrestritamente, todos os Exmos. Juízes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Pela ordem, o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, DD. Vice-Presidente, propôs se registrasse em Ata um voto de profundo pesar pelo falecimento do Dr. Aminthas Ilarito MaRques da Rocha, ilustre progenitor do Exmo. Juiz Ari Rocha. Na oportunidade S. Exa. realçou as qualidades morais e intelectuais do ilustre desaparecido, chefe de família exemplar, cidadão notável, que deixou vários filhos, todos da estirpe do nobre Juiz Ari Rocha, que é um dos Juízes que abrilhantam esta Terceira Região. À moção solidarizou-se todo o Plenário, com a adesão da i. Procuradoria Regional do Trabalho. Pela ordem, o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, DD. Vice-Presidente, levantou a questão, submetendo-a ao Egrégio Tribunal, se os MM. Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento desta Capital, quando Relatores ou Revisores de processos que estão retornando de diligências, permanecem vinculados aos mesmos. Debatida a matéria, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, face à legislação vigente, que deverão ser redistribuídos todos os processos em que figurem, como Relator ou Revisor, MM. Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme será assinada.
SALA DE SESSÕES, 17 de setembro de 1981.

CUSTÓDIO ALBERTO DE FREITAS LUSTOSA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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