Ata, de 25 de setembro de 1981

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Título: Ata, de 25 de setembro de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1981-10-14
Fonte: DJMG 14/10/1981
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da reunião plenária ordinária realizada em 25 de setembro de 1981.
ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e cinco de setembro de mil novecentos e oitenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, sob a presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas, DD. Vice-Presidente, Fernando Pessoa Júnior, Odilon Rodrigues de Sousa, Álfio Amaury dos Santos, José Theodoro Guimarães da Silva, José Carlos Júnior, José Waster Chaves e o Ilmo. Sr. Vogal dos Empregados, Wagner Meira, convocado para substituir o Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva que se declarou impedido de participar do julgamento do Processo TRT-DC-15/81. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão. Inicialmente foram aprovadas as Atas de nºs 28 e 29/81, relativas às sessões plenárias realizadas, respectivamente, nos dias 11 (onze) e 17 (dezessete) de setembro corrente. A seguir, deu-se início à ordem do dia, apregoando-se os processos em pauta para julgamento, observadas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT-AR-24/81- AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Autor: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Réu: DJALMA PEREIRA DE JESUS - Em fase de debates, usou da palavra, pelo autor, o i. advogado Dr. Afrânio Vieira Furtado. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, julgou improcedente a ação, condenando o autor no pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor dado à ação, ou seja, Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), vencidos os Exmos. Juízes Odilon Rodrigues de Sousa e Fernando Pessoa Júnior.
PROCESSO TRT-DC-15/81 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz Fernando Pessoa Júnior - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA HIDRELÉTRICA DE BELO HORIZONTE - Suscitada: CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS - CEMIG - Em fase de debates, usaram da palavra, pelas partes, os i. advogados Drs. Wilson Carneiro Vidigal e Julio Borges Gomide. DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves e Wagner Meira, excluiu da relação processual o Sindicato dos Transportes Rodoviários de Belo Horizonte. Quanto à exceção de incompetência arguida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte, o Eg. Tribunal, dela conhecendo como de carência de ação, por maioria de votos, considerou-a prejudicada, em face do julgamento anterior, vencidos os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves e Wagner Meira. Sem divergência, o Eg. Tribunal acolheu a preliminar arguida pela Suscitada, julgando o Suscitante carecedor de ação e, em consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito. Custas, pelo Suscitante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-AR-21/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz José Carlos Júnior - Autor: ORESTES TERRA - Réu: BANCO REAL S/A - Em fase de debates, usou da palavra, pelo autor, o i. advogado Dr. Geraldo Cézar Franco. - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente e à unanimidade, rejeitou a arguição de descabimento da ação. No mérito, sem divergência, julgou improcedente a ação. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-DC-29/81 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva - Suscitante: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Suscitada: FUNDAÇÃO PERCIVAL FARQUHAR E OUTROS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, homologou o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Custas, pelas partes, meio a meio, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-AR-19/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz Fernando Pessoa Júnior - Autor: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Réu: IVAN BRUM LUCAS - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, julgou improcedente a ação rescisória, condenando o autor no pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), dado à causa, vencidos os Exmos. Juízes Odilon Rodrigues de Sousa e Fernando Pessoa Júnior.
PROCESSO TRT-MS-19/81 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Impetrante: ADELMO PEDRO PALOTTI - Impetrado: MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PITANGUI - MG - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, após confirmação do parecer da I. Procuradoria Regional do Trabalho, pelo Exmo. Sr. Procurador Regional, concedeu a segurança impetrada, com base no art. 1º, da Lei nº 1.533/51 e nos arts. 831, § único, e 836, da CLT, para cassar o r. despacho do MM. Juiz de Direito da Comarca de Pitangui, via do qual se determinou a reabertura da instrução processual e o prosseguimento da audiência e declarar a nulidade dos atos subsequentes praticados em consonância com aquele despacho, porque incompatíveis com a decisão com trânsito em julgado já existente nos autos, ficando, assim, confirmada a liminar. Custas, na forma da lei.
PROCESSO TRT-MS-22/81 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Impetrante: JOSÉ RODRIGUES RANGEL (Dr.) - Impetrada: MM. JUÍZA PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CONSELHEIRO LAFAIETE - MG - ADIADO, em virtude da ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade.
FINDA A FASE JUDICIÁRIA, deu-se início à apreciação da MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Em mesa o:
PROCESSO TRT-SGP-14262/77 - INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Indiciada: DIONÉSIA MOREIRA DE CARVALHO SILVEIRA - Não participou deste julgamento o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, que se declarou impedido. Convocado, por sorteio, para compor o quorum, o MM. Juiz Abelardo Flores. - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente e por maioria de votos, rejeitou a proposição do Exmo. Juiz José Waster Chaves, no sentido do sobrestamento do feito até julgamento da indiciada na Justiça Federal. No mérito, sem divergência, o E. Tribunal declarou absolvida a Indiciada da imputação que motivou a vinda dos autos à apreciação desta Corte, ressalvada, naturalmente, a competência da Exma. Presidência do Tribunal, a quem devem os autos, em seguida, ser encaminhados.
PROCESSO TRT-22987/81 - REQUERIMENTO DE FÉRIAS DO EXMO. JUIZ GUSTAVO DE AZEVEDO BRANCO. O Tribunal, unanimemente, deferiu o pedido de férias de 60 (sessenta) dias, a partir de 30 de setembro corrente. Em seguida, o Exmo. Juiz José Waster Chaves comunicou ao Plenário que, havendo participado do III Congresso Latino Americano de Direito do Trabalho, na qualidade de representante deste E. Tribunal, se propunha a relatar, inicialmente, ter sido aquela Convenção um sucesso e, ainda, que, na ocasião, os temas em debate foram - poder disciplinar do empregador, desemprego e seguridade social, perspectivas de convenções coletivas na América Latina e recursos trabalhistas. Informou, mais, que, durante os debates sobre desemprego e seguridade social, foi designado secretário; que o Congresso teve duração de 14 a 20.9.81, tendo, S. Exa. dele participado integralmente, exibindo ao Plenário o respectivo diploma; que era portador de mensagens cordiais dos Exmos. Srs. Ministros Mozart Victor Russomano e Carlos Alberto Barata dirigida aos Exmos. Juízes deste E. Tribunal; que participaram do conclave juízes de várias Regiões da Justiça do Trabalho, juristas, advogados, professores e universitários e, finalmente, que destacava, de passagem, que a suspensões disciplinares prolongadas foram repudiadas pelo consenso dos participantes que as consideraram com caráter de multa e anti-sociais. A seguir, com a palavra o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de profundo pesar pelo falecimento do Exmo. Juiz José Carlos Ferrari de Lima, ocorrido no dia 18 do corrente mês, nesta Capital, ressaltando, na oportunidade, os dotes morais, humanos e intelectuais do i. desaparecido, cujo passamento representa para a Justiça do Trabalho perda irreparável. À moção, aderiram, irrestritamente, a d. Procuradoria Regional do Trabalho e os Exmos. Juízes componentes deste E. Tribunal.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, lavrei e datiografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 25 de setembro de 1981.

CUSTÓDIO ALBERTO DE FREITAS LUSTOSA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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