Ata, de 11 de dezembro de 1981

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Título: Ata, de 11 de dezembro de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1981-12-22
Fonte: DJMG 22/12/1981
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da reunião plenária ordinária realizada em 11 de dezembro de 1981.
ÀS TREZE HORAS do dia onze de dezembro de mil novecentos e oitenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Plenária Ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas, DD. Vice-Presidente, Luiz Philippe Vieira de Mello, Fernando Pessoa Júnior, Edson Antônio Fiuza Gouthier, José Carlos Júnior, José Theodoro Guimarães da Silva, Gustavo Pena de Andrade e José Waster Chaves. Presente, também, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, para julgamento dos processos aos quais se encontrava vinculado. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão, tendo sido aprovada, inicialmente, a Ata da Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 1981. A seguir, passou-se, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta, observadas as preferências regimentais.
PROCESSO TRT-AR-31/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz Edson Antonio Fiuza Gouthier - Autora: YAKULT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. Ré: ANA MARIA PINHEIRO LIZZARDO - Em fase de debates, usou da palavra o i. procurador da Autora, Prof. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, rejeitou a arguição de coisa julgada e, NO MÉRITO, sem divergência, JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando a Autora no pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), a ela atribuído na inicial.
PROCESSO TRT-AR-30/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz Fernando Pessoa Júnior - Autor: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Réu: JOSÉ TOMÉ NETO - Em fase de debates, usou da palavra, pelo Autor, o seu i. procurador, Dr. Afrânio Vieira Furtado. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando o Autor no pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor que a esta se atribuiu na inicial, de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), vencido o Exmo. Juiz Edson Antonio Fiuza Gouthier que lhe dava provimento.
PROCESSO TRT-DC-32/81 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SETE LAGOAS - Suscitado: ACIR PEÇAS LTDA. E OUTRAS - Em fase de debates, usou da palavra o i. procurador do Suscitante, Dr. Helvécio Claudino Ferreira. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, decidiu excluir da relação processual a suscitada IRMÃOS TEIXEIRA FIGUEIREDO LTDA; sem divergência, rejeitou a preliminar de carência da ação, arguida pelas suscitadas FERREDSON LTDA., ARGEMIRO DO CARMO FERREIRA DA SILVA, INDESPA - INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA., A. RIBEIRO DA SILVA, ELETRO SÃO GERALDO LTDA., FUNDSETE LTDA., AUTOSETE S/A - VEÍCULOS E PEÇAS, AUTOSETE RETÍFICA LTDA, AUTO MECÂNICA LTDA. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, FRIGORSETE LTDA., LUCIO GERALDO CARMO PEREIRA E MANUTEC - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.. Unanimemente, o Tribunal acolheu a arguição de carência da ação formulada pelas suscitadas: MILA SETE LAGOAS S/A - IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA (fls. 158), MOTORSETE S/A - IMPORTAÇÃO S/A - VEÍCULOS E PEÇAS (fls. 167), ANTONAUTO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. (fls. 179) e LAGOA-VEÍCULOS S/A (fls. 190), excluindo-se da relação processual. NO MÉRITO, por maioria de votos, o Egrégio Tribunal Pleno JULGOU PROCEDENTE, em parte, a pretensão inicial, posteriormente adequada à Convenção de fls. 217/222, para, nos termos da parte expositiva do voto do Exmo. Juiz Relator, deferir as reivindicações pleiteadas. Ficaram vencidos, com relação à cláusula 5ª, os Exmos. Juízes Fernando Pessoa Júnior e Edson Antônio Fiuza Gouthier; com relação à cláusula 17ª, o Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva. Determinou, ainda, o Egrégio Tribunal Pleno a aplicação, no que couber, do Prejulgado nº 56, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pelos suscitados, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) que se atribuiu ao Dissídio.
PROCESSO TRT-AR-34/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Autor: ANTÔNIO RODRIGUES DE BRITO NETO - Ré: ORMIMAQ - ORGANIZAÇÃO MINEIRA DE MÁQUINAS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, rejeitou a arguição de incompetência e, NO MÉRITO, sem divergência, JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando o Autor no pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor a ela atribuído na inicial, de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-AR-26/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Autor: ANTONIO MANOEL DA COSTA - Réu: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando o Autor no pagamento das custas, a serem calculadas em função do valor a ela atribuído na inicial, de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-AR-29/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz José Carlos Júnior - Autor: GERALDO RAMOS NOVAIS - Réu: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - Deu-se por impedido de participar deste julgamento o Exmo. Juiz Vieira de Mello - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando o Autor no pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor a ela atribuído na inicial, de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-AR-35/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor : Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Autor: GERALDO FERREIRA BALDASSARI E OUTRO - Réu: SEBASTIÃO SEVERO GIACOMO - DECISÃO: O Tribunal rejeitou a arguição de carência da ação e, NO MÉRITO, sem divergência, JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, condenando o segundo Autor no pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor a ela atribuído pela inicial, de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-CNC-002/81 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Suscitante: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SETE LAGOAS - MG - Suscitado: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE SETE LAGOAS - MG - DECISÃO: O Tribunal, ante o disposto no Art. 122, I, "e", da Carta Magna, acolheu a arguição de incompetência deste Eg. Tribunal Regional, suscitada pela d. Procuradoria Regional do Trabalho, determinando a remessa dos autos ao Egrégio e Ilustrado Tribunal Federal de Recursos, para os devidos fins e efeitos.
PROCESSO TRT-ED-030345/81 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS (AR-25/81) EXTRAPAUTA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Embargante: GERALDO MARTINS CORREIA - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas para rejeitá-los.
PROCESSO TRT-ED-30538/81 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS (MS-35/81) EXTRAPAUTA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Embargante: PEDRO ROSA MACHADO E OUTROS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas para rejeitá-los.
PROCESSO TRT-ED-28571/81 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS (DC-27/81) EXTRAPAUTA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Embargante: BRADESCO MINAS S/A - CRÉDITO IMOBILIÁRIO - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas para rejeitá-los.
PROCESSO TRT-ED-29580/81 E 29604/81 (DC-22/81) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Embargante: APEGO - ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO DE GOIÁS e SINAL S/A - SOCIEDADE NACIONAL DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas para rejeitá-los.
FINDA A FASE JUDICIÁRIA, passou o Egrégio Tribunal Pleno à apreciação da MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Inicialmente, propôs o Exmo. Juiz Presidente ao Egrégio Tribunal a aprovação de medida excepcional voltada ao benefício dos funcionários e servidores da Casa e relacionada com a redistribuição de seus cargos para as classes imediatamente superiores, em suas referências finais, com exclusão dos integrantes de classes especiais de grupos funcionais, uma vez que estes não podem obter melhorias, por inexistir previsão de melhor posicionamento no quadro funcional. Adiantou S. Exa. que, em consequência, os cargos que ultrapassarem os percentuais de cada classe ficarão como excedentes da nova classe, revertendo, ao vagarem, à classe inicial da mesma categoria funcional. Propôs, ainda, S. Exa. que tal medida não seja aplicada a cargos vagos, os quais ficarão posicionados nas classes iniciais das respectivas categorias funcionais, propondo, igualmente, que tal medida normativa tenha como data base a da publicação da Resolução Administrativa, condicionada a implementação à existência de dotação orçamentária, ficando prejudicado o processo de progressão de outubro do corrente ano. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO, EM TODOS OS SEUS TERMOS. A seguir, em mesa, o Processo TRT-28018/81, de Remoção para a MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha, MG., esclarecendo, o Exmo. Juiz Presidente que manifestaram interesse, obedecida a ordem de antiguidade, os MM. Juízes Michelangelo Liotti Raphael e Hermengarda de Araújo Sertã. Dispensadas as informações a serem prestadas pelo Exmo. Juiz Corregedor, passou-se à votação, através de escrutínio secreto. Distribuídas as cédulas, foram convidados a funcionar como escrutinadores os Exmos. Juízes Waster Chaves e José Theodoro Guimarães da Silva. Apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido aprovada, à unanimidade, a remoção do MM. Juiz Michelangelo Liotti Raphael, da Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, para a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha, neste Estado. Após, em mesa, o processo TRT nº 29515/81, no qual o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo requer licença para tratamento de saúde, por 60 dias, dos quais o Egrégio Tribunal já deferiu trinta, em sessão anterior. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi dito que submetia, agora, o período restante à apreciação do Plenário, tendo em vista o parecer da Junta Médica que concluiu pela necessidade da licença, a partir de 29 do corrente, em prorrogação. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU A PRORROGAÇÃO DA REFERIDA LICENÇA. Após, o Exmo. Juiz Presidente comunicou ao Plenário que, tendo recebido convite para as solenidades de instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com sede em Manaus, a serem realizadas na semana vindoura e, impossibilitado de comparecer, propunha a designação do eminente Juiz Manoel Mendes de Freitas, DD. Vice-Presidente, para representar o Tribunal naquele evento. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A INDICAÇÃO. Após, o Exmo. Juiz Presidente submeteu ao Plenário a Proposição nº 10/81, da Comissão de Progressão e Acesso, propondo a concessão de melhoria funcional prevista no Artigo 18, parágrafo segundo, da Resolução Administrativa nº 9/81, aos funcionários JOSÉ QUIRINO DE LIMA, FAUSTO RODRIGUES FERNANDES E ADELAIDE VIEIRA SANTOS, que seriam alçados às classes imediatamente superiores às que se virem incluídos, com a vinculação prevista na aludida Resolução. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A REFERIDA PROPOSIÇÃO. Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente propôs ao Egrégio Tribunal, com base na legislação vigente, e, em especial, nas Leis nºs 5.645 e 6.077/74, a transformação de três funções gratificadas, pré-existentes, em três cargos em Comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superior, a se transformarem em Assessor de Imprensa e Relações Públicas e Assessores, Código TRT-3-DAS-102.3, todos integrando o Gabinete da Presidência. O TRIBUNAL, SEM DIVERGÊNCIA, APROVOU A REFERIDA PROPOSIÇÃO, procedendo à transformação. Após, o Egrégio Tribunal APROVOU, À UNANIMIDADE, a proposição do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, DD. Vice-Presidente, no sentido da criação de cinco encargos de Auxiliar "A", na estrutura do Gabinete da Presidência, destinados aos Agentes de Segurança - Motoristas, não lotados em Gabinetes de Juízes e estabelecer, em consonância com parâmetros legítimos, os seguintes valores para as respectivas gratificações: Auxiliar "A" - Cr$ 13.000,00; Auxiliar "B" - Cr$ 17.000,00; Oficial de Gabinete - Cr$ 25.000,00, sendo certo que os efeitos pecuniários observarão a data de 1º de novembro de 1981. Em seguida, com a palavra, o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Souza que propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de congratulações com os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas e Edson Antonio Fiuza Gouthier, que foram indicados como Destaques do ano pelo Clube dos Advogados de Minas Gerais, através de proposição da Comissão do Mérito Judiciário. À homenagem, aderiram, irrestritamente, todos os Exmos. Juízes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da palavra do seu i. representante, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, tendo os Exmos. Juízes homenageados manifestado o seu agradecimento. A seguir, com a palavra o Exmo. Juiz Waster Chaves que, na oportunidade, assim, se manifestou: "Eminentes Colegas - Faz anos, hoje, 11 de dezembro, a Exma. Sra. Lygia de Castro Lustosa, digna esposa de nosso caríssimo Presidente, Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa. A data, é bem de ver, é festiva para todos nós, que conhecemos bem e de perto a personalidade marcante da ilustre aniversariante. Ela foi excelente funcionária desta Casa, atuando ad multos annos, hoje, aposentada, deixando copioso acervo de serviços prestados à instituição e edificante exemplo de trabalho lúcido e fecundo. Dama de virtudes peregrinas, mãe e esposa exemplar, merece, realmente, a homenagem desta Corte de Justiça nesta data feliz. Que Deus, nosso Pai, prolongue os dias venturosos de sua existência, com muita paz, alegria e saúde. Peço, pois, seja enviado, à guisa de homenagem, à ilustre aniversariante de hoje, o nosso afetuoso abraço de parabéns e com votos de muitas felicidades, extensivos a toda a sua família."
À moção, aderiram, irrestritamente, todos os Exmos. Juízes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho, tendo se manifestado, em especial, o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, DD. Vice-Presidente, ressaltando os dotes e virtudes da ilustre homenageada, ex-funcionária exemplar desta Casa, onde deixou imperecíveis amizades, augurando-lhe, também, votos de paz, saúde e felicidade junto à Exma. Família. A seguir, submeteu o Exmo. Juiz Presidente à apreciação do Plenário o requerimento verbal do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, no sentido da desistência de um período de férias de trinta dias, a partir de 11 de janeiro vindouro. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 11 de dezembro de 1981.

CUSTÓDIO ALBERTO DE FREITAS LUSTOSA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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