Ata, de 18 de dezembro de 1981

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Título: Ata, de 18 de dezembro de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1982-01-09
Fonte: DJMG 09/01/1982
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da reunião plenária ordinária realizada em 18 de dezembro de 1981.
ÀS TREZE HORAS DO DIA DEZOITO DE DEZEMBRO DE 1981, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Exmos. Juízes: Manoel Mendes de Freitas, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Fernando Pessoa Júnior, Edson Antônio Fiuza Gouthier, José Theodoro Guimarães da Silva, José Carlos Júnior, Gustavo Pena de Andrade e José Waster Chaves. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, tendo sido aprovada, à unanimidade, a Ata da Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 11 de dezembro corrente. Em seguida, passou-se à ordem do dia:
PROCESSO TRT-DC-055/81 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz José Waster Chaves - SUSCITANTE: Ministério Público do Trabalho da Terceira Região - SUSCITADOS: Sindicato dos Empregados nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Betim - MG e FMB-S/A Produtos Metalúrgicos. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, HOMOLOGOU O ACORDO celebrado pelos Suscitados, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Custas, pela Empresa, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 30.000,00, que se atribuiu ao acordo.
Em seguida, passou o Egrégio Tribunal à apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Presente o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Souza, ausente, com causa justificada o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Em mesa os seguintes processos: TRT-30969/81, no qual o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade requer sessenta dias de férias, a partir de 11 de janeiro de 1982. Esclareceu o Exmo. Juiz Presidente que o setor competente prestou as informações necessárias, pelo que submetia a matéria ao Tribunal, propondo o seu deferimento. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO. TRT-31583/81, no qual o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa requer 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 07 de janeiro de 1982. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO. TRT-30970/81, no qual o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, atualmente em gozo de licença especial, requer a suspensão de sua fruição durante o recesso regimental. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que o pedido fora devidamente informado pelo setor próprio e que, face ao que consta do Regimento Interno, propunha o deferimento da pretensão ficando, em consequência, prorrogado o término da licença para 8 de julho de 1982. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO. TRT-31616/81, subscrito pelo Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, que requer a transferência para o dia 04 de fevereiro de 1982 início de suas férias, já deferidas anteriormente e que estavam marcadas para o dia 1º daquele mês. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO. Após, o Egrégio Tribunal Pleno, apreciando questão levantada com relação à proposição TRT-DG- nº 032/81, RESOLVEU, à unanimidade, reconsiderando o decidido em 11 de dezembro corrente, alterar os itens "d" e "e" da Resolução Administrativa nº 65/81, que passam a ter a seguinte redação: "d": que a movimentação redistributiva tenha como data base a de 1º de outubro de 1981, ficando a sua implementação condicionada à existência de dotação orçamentária; "e": Fica superado o processo de progressão funcional relativo ao mês de outubro de 1981. Em seguida o Exmo. Juiz Presidente, tendo em vista que no próximo dia 28 vencer-se-á o prazo inicial de dois anos para a validade de concursos públicos realizados por este Tribunal e considerando que a Constituição Federal prevê validade de concursos por quatro anos, propôs ao Eg. Tribunal a prorrogação, por outros dois anos, dos concursos para preenchimento dos cargos de Dentista, Artífice Especializado em Eletricidade e Comunicações, Artífice Especializado em Artes Gráficas e Técnico de Contabilidade, a partir de vinte e nove de dezembro corrente. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO. A seguir, o Exmo. Presidente manifestou aos Exmos. Juízes do Tribunal, Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízes Substitutos, seu agradecimento pelo valioso trabalho que desenvolveram no ano prestes a terminar, estendendo este agradecimento à douta Procuradoria Regional do Trabalho e a todo o corpo de Servidores da Casa, desejando a todos um Feliz Natal e um Novo Ano pleno de saúde, felicidades e realizações pessoais.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 18 de dezembro de 1981.

CUSTÓDIO ALBERTO DE FREITAS LUSTOSA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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