Ata, de 7 de janeiro de 1982

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Título: Ata, de 7 de janeiro de 1982
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP) - VOL. 1
Data de publicação: 1982-01-26
Fonte: DJMG 26/01/1982
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

Ata nº 01/82, da reunião plena extraordinária, realizada em 07 de janeiro de 1982.
ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS do dia sete de janeiro de mil novecentos e oitenta e dois, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, presentes os Exmos Juízes Manoel Mendes de Freitas, DD. Vice Presidente, Fernando Pessoa Júnior, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira dos Santos, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, e José Carlos Júnior. Presente, ainda, o Exmo. Juiz Edson Antônio Fiuza Gouthier, para julgamento do processo ao qual se encontrava vinculado. Ausentes, com causa, justificada, os Exmos. Juízes Vieira de Mello e Álfio Amaury dos Santos. Ao declarar aberta a sessão, a primeira do presente Ano Judiciário, o Exmo. Juiz Presidente fez votos para que todos os Exmos. Juízes, que tão bem desempenharam sua árdua missão no Ano que findou, possam continuar a fazê-lo, a serviço do Direito e da Justiça, formulando a todos votos de boas vindas, saúde e felicidade neste Novo Ano que se inicia. Pela ordem, com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas que se congratulou com os Exmos. Juízes José Theodoro Guimarães da Silva e Walmir Teixeira dos Santos, recém-nomeados para o alto cargo de Juiz Classista deste Regional, ressaltando, na oportunidade, os dotes morais e intelectuais dos Exmos. Juízes, augurando a ambos votos de felicidade no desempenho de sua alta missão. À homenagem , aderiram, irrestritamente, o Exmo. Juiz Presidente, todos os Exmos. Juízes e a nobre classe dos advogados, através da palavra de seu i. representante, Dr. Luiz Roberto Capistrano Costa e Silva. A seguir, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta, obedecidas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT-DC-48/81 - DISSÍDIO COLETIVO. Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas. Revisor: Exmo. Juiz Edson Antônio Fiuza Gouthier. SUSCITANTE: Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Minas Gerais, Goiás e outros. SUSCITADOS: Empresas de Crédito, Financiamento e Investimento e outros. DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou as arguições de ilegitimidade ad causam e ad processum, suscitadas por Bradesco Minas S/A, Crédito Imobiliário; sem divergência, rejeitou os pedidos de exclusão da relação processual formulados por Cooperativa de Economia e Crédito Itabira - Acesita e Empresas Subsidiárias em Belo Horizonte Ltda. e por Banco Finasa de Investimentos S/A; unanimemente, deferiu o pedido de exclusão da relação processual formulada por Losango S/A - Administração e Serviços, prejudicado seu pedido para que se formulasse consulta ao Banco Central do Brasil. NO MÉRITO, por maioria de votos, o Egrégio Tribunal Pleno JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O DISSÍDIO, nos termos da parte expositiva do voto do Exmo. Juiz Relator, para deferir as reinvindicações constantes das seguintes cláusulas: - 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 9ª, "c", 9ª "d" e 9ª, "e". Ficaram vencidos os Exmos. Juízes, quanto às cláusulas: - 1ª, José Theodoro Guimarães da Silva, José Carlos Júnior e José Waster Chaves que fixavam o percentual de 15%, a título de produtividade, Relator, Walmir Teixeira dos Santos e Edson Antônio Fiuza Gouthier que o fixavam em 4%, tendo sido colhido o voto médio que o fixou em 10%, conforme voto do Exmo. Juiz Pena de Andrade; - 2ª, 3ª e 4ª, Walmir Teixeira dos Santos e Edson Antônio Fiuza Gouthier; 5ª, Edson Antônio Fiuza Gouthier e, 9ª, "e", Edson Antônio Fiuza Gouthier, José Theodoro Guimarães da Silva e José Carlos Júnior. Foram indeferidas as reinvindicações constantes das cláusulas: - 2ª. I, 6ª, 7ª e 8ª, ficando vencidos os Exmos. Juízes, quanto às cláusulas - 2ª. I, Walmir Teixeira dos Santos e Edson Antônio Fiuza Gouthier; 6ª, José Theodoro Guimarães da Silva e José Carlos Júnior; 7ª, José Carlos Júnior e José Theodoro Guimarães da Silva. Foi considerada prejudicada a cláusula 9ª, "a", sendo que, no tocante à cláusula 9ª, suas pretensões foram apreciadas uma a uma. Determinou, ainda, o Egrégio Tribunal Pleno a aplicação, no que couber, do Prejulgado 56, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pelas Suscitadas, a serem calculadas sobre o valor que se atribui à ação, de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-AR-39/81 - AÇÃO RESCISÓRIA. Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas. Revisor: Exmo. Juiz Fernando Pessoa Júnior. Em fase de debates, usou da palavra, pela Ré, o i. advogado Dr. Rodolpho de Abreu Bhering. AUTORES: João Evangelista e Vicente Araújo da Cruz. RÉS: Kibon S/A - Indústrias Alimentícias e Cherichella e Cia. Ltda. DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou a arguição vinculada à não comprovação do trânsito em julgado, apreciada como de Carência de Ação, bem assim, as prefaciais de Impropriedade da Ação Rescisória, de Decadência, de Carência da Ação, por invocação de disposições do vigente C.P.C. e de Litispendência. NO MÉRITO, sem divergência, JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, para desconstituir, por nulidade, a r. sentença homologatória, cuja cópia está às fls. 22 (acordo havido no processo....................................................................................................................) condenar as Rés no pagamento das custas, calculadas em função do valor do acordo, ou seja, de Cr$36.625,00 (trinta e seis mil seiscentos e vinte e cinco cruzeiros), tendo, ainda, indeferido o pedido de compensação do que foi pago, quando do acordo.
PROCESSO TRT-DC-052/81 - DISSÍDIO COLETIVO. Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas. Revisor: Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. SUSCITANTE: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Passos e outros. SUSCITADOS: Sindicato Rural de Passos e outros. DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O DISSÍDIO, nos termos da parte expositiva do voto do Exmo. Juiz Relator, para deferir as reinvindicações constantes das seguintes cláusulas: - 1ª, 2ª, 3ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 21ª, 23ª, 25ª, 27ª, 28ª e 29ª, ficando prejudicada a cláusula 4ª. Ficaram vencidos os Exmos. Juízes, quanto às cláusulas: - 1ª, José Theodoro Guimarães da Silva e José Carlos Júnior que deferiam o percentual de 15% , a título de produtividade, e, José Waster Chaves que deferia 8%; - 2ª, José Theodoro Guimarães da Silva, José Carlos Júnior e José Waster Chaves que deferiam Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) de salário ingresso; - 3ª, Relator, Walmir Teixeira dos Santos e Fernando Pessoa Júnior; - 23ª, José Theodoro Guimarães da Silva e José Carlos Júnior; - 25ª, Gustavo Pena de Andrade e Walmir Teixeira dos Santos. Foram indeferidas as reinvindicações constantes das seguintes cláusulas: - 5ª, 6ª, 7ª, 19ª, 20ª, 22ª, 24ª e 26ª, tendo ficado vencidos os Exmos. Juízes José Carlos Júnior e José Theodoro Guimarães da Silva, quanto à cláusula 5ª e José Theodoro Guimarães da Silva, quanto à cláusula 26ª. Determinou, ainda, o Egrégio Tribunal Pleno a aplicação, no que couber, do Prejulgado 56, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pelos Suscitados, a serem calculadas sobre o valor que se atribui à ação, de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-AR-37/81 - AÇÃO RESCISÓRIA. Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas. Revisor: Exmo. Juiz José Waster Chaves. AUTOR: Alvaro Batista de Oliveira Neto. RÉ: Serg - Serviços Especiais de Guarda S/A. DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, por proposição do Exmo. Juiz Relator, DECIDIU RETIRAR O PROCESSO DE PAUTA, a fim de que as partes possam produzir razões finais. ADIADOS para a próxima sessão ordinária, os julgamentos dos seguintes processos: TRT-DC-41/81, 42/81, 43/81, 44/81, 45/81, 46/81, 47/81, 49/81, MS-42/81 e MS-31/81. FINDA A FASE JUDICIÁRIA, passou o Egrégio Tribunal Pleno à apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA.
PROCESSO TRT-31878/81, no qual o Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva requer que sua lotação recaia na Egrégia 1ª ....................................................................................................................... considerando que a representação classista de empregados estaria vaga, contando, apenas e agora, com a significativa presença do i. requerente, propunha o deferimento do pedido. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO.
PROCESSO TRT-219/82, no qual o Exmo. Juiz Fernando Pessoa Júnior requer 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde. Informou o Exmo. Sr. Presidente que o processo contém atestado médico hábil e, por ser legítimo o pedido, na forma do art. 70, da Lei Orgânica da Magistratura, propunha o seu deferimento. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO.
PROCESSO TRT-26907/81, no qual o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos ratifica o seu requerimento verbal de desistência do gozo de um período de férias já deferidas. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO, cabendo ao nobre Juiz gozar as férias respectivas em outra oportunidade. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente submeteu ao Egrégio Tribunal os processos de aposentadoria voluntária dos funcionários JOSÉ QUIRINO DE LIMA (Proc. TRT-31955/81) e CARMELITA MARTINS MOREIRA (Processo TRT-30810/81), proponho o seu deferimento na forma da legislação vigente, com os benefícios devidamente registrados e proventos integrais, esclarecendo que o setor competente informava terem sido atendidos e cumpridos todos os requisitos legais. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU OS PEDIDOS, almejando o Exmo. Sr. Presidente, aos servidores que se afastavam, votos de saúde e felicidade em seu merecido descanso. Em seguida, o Egrégio Tribunal Pleno, apreciando a proposição da Diretoria Geral nº TRT-DG-32/81, DECIDIU, UNANIMEMENTE, autorizar o Exmo. Juiz Presidente a baixar ato classificatório, a partir de 1º de janeiro de 1982, de Cargos em Comissão, integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, ainda, com alteração de nomenclatura, atendidas as peculiaridades e particularidades deste Regional, considerando, para este efeito, a correlação com os cargos do Grupo correspondente dos Egrégios Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho, sob a observação de dotação orçamentária. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente convidou a todos os Exmos. Juízes para a sessão solene de posse dos Exmos. Juízes José Theodoro Guimarães da Silva e Walmir Teixeira dos Santos e dos respectivos suplentes, a se realizar no dia quinze do corrente, às dezesseis horas.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos, eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
Sala de Sessões, 07 de janeiro de 1982.

CUSTÓDIO ALBERTO DE FREITAS LUSTOSA


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