Ata, de 29 de janeiro de 1982

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Título: Ata, de 29 de janeiro de 1982
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1982-02-16
Fonte: DJMG 16/02/1982
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 04/82, da reunião plenária ordinária realizada em 29 de janeiro de 1982.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS DO DIA vinte e nove de janeiro de mil novecentos e oitenta e dois, em sua sede à rua Curitiba, 835, 11ª andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Walmir Teixeira Santos, José Carlos Júnior, José Theodoro Guimarães da Silva e Danilo Achilles Savassi, ausente, por motivo de força maior, o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco. Pelo Exmo. Juiz Presidente, foi declarada aberta a sessão, tendo sido, inicialmente, aprovada a Ata da sessão anterior, com a retificação da parte final da decisão referente ao PROCESSO TRT-nº 417/82, em que é interessado o Exmo. Juiz HERÁCITO PENA JÚNIOR, da qual fica expungida a expressão: "a partir de janeiro do ano corrente". Apregoados os processos em pauta, passou-se à ordem do dia, respeitadas as preferências regimentais, tendo sido convocados para compor o quorum, através de sorteio, os MM. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Haroldo Plínio Gonçalves, no julgamento dos dois Agravos Regimentais de nºs 1 e 2/82, em razão do impedimento dos Exmos. Juízes Presidente, Vice-Presidente e Álfio Amaury dos Santos, quando assumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz José Waster Chaves.
PROCESSO TRT-ARG-01/82 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Agravante: RAIMUNDO DA SILVA PINTO - Agravada: MM. JUÍZA PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CONSELHEIRO LAFAIETE-MG - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, negou provimento ao Agravo.
PROCESSO TRT-ARG-02/82 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Agravante: MÁRIO JOSÉ PINTO DA ROCHA - Agravada: MM. JUÍZA PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CONSELHEIRO LAFAIETE-MG - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, negou provimento ao Agravo. Reassumiu a presidência o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa.
PROCESSO TRT-MS-46/81 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: COJAN ENGENHARIA LTDA - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 9ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, concedeu a Segurança impetrada, para tornar sem efeito a determinação do MM. Juízo a quo, de comparecimento do Dr. Denis Almada Freire, para ser ouvido como preposto da Impetrante, sob pena de confissão, facultando-lhe a escolha de preposto para aquele fim, nos termos da lei; não havendo sucumbência, não há custas. Vencidos os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos e José Theodoro Guimarães da Silva que denegavam a Segurança.
PROCESSO TRT-AR-42/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva - Autor: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Réu: ADENIR ALVES DOS SANTOS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, NEGOU PROVIMENTO à Ação, condenando o Autor no pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor que lhe foi atribuído, de CR$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-ED-2054/82 (DC-48/81) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Embargante: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA CIA. AÇOS ESPECIAIS ITABIRA - ACESITA e EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS EM BELO HORIZONTE LTDA. - Embargadas: EMPRESAS DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas, para rejeitá-los.
PROCESSO TRT-ED-1578/82 (DC-32/81) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Embargante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SETE LAGOAS - MG. - Embargadas: ACIR PEÇAS LTDA. E OUTRAS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas, para rejeitá-los. FINDA A FASE JUDICIÁRIA, passou-se à apreciação da MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Em mesa, o PROCESSO TRT-2224/82, no qual o Exmo. Juiz DANILO ACHILLES SAVASSI, na forma da Lei 6.903/81, requer sua aposentadoria. Pelo Exmo. Juiz Presidente, foi dito que, estando S. Exa. em pleno exercício, na forma regimental, propunha ao Egrégio Tribunal fosse autorizado o pedido, na forma regular.
PROCESSO TRT-757/82, de aposentadoria voluntária, formulado pelo servidor ALVARO GIACOMINI. Esclareceu o Exmo. Juiz Presidente que o Setor competente informou o atendimento de todos os requisitos legais, razão por que propunha o de... Na oportunidade, S. Exa. augurou ao servidor que se afastava votos de felicidade no merecido descanso. Com a palavra, ainda, S. Exa., tendo em vista ser a presente a última sessão plenária a que preside, antes de se afastar em gozo de férias, despediu-se dos Exmos. Juízes, afirmando sua tranquilidade, uma vez que deixava esta Egrégia Corte sob a correta direção dos Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas, no exercício da Presidência, e Vieira de Mello, na Vice-Presidência. Pelo Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas foi dito que formulava a S. Exa. votos de um merecido descanso, desejando-lhe, outrossim, um feliz retorno a esta Augusta Casa, para completar o último período de sua gestão, ressaltando ter sido, o primeiro, uma fase de grande tranquilidade e sucesso no funcionamento desta Alta Corte. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente, considerando a próxima instalação, no dia dois de fevereiro vindouro, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, voltou a consultar os Exmos. Juízes sobre a delegação que deverá representar esta Corte naquela solenidade. Após terem se manifestado os Exmos. Juízes, O TRIBUNAL DECIDIU, unanimemente, que a delegação será composta dos Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa, DD. Presidente, Gustavo Pena de Andrade e Álfio Amaury dos Santos. Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente propôs a inserção em Ata de um voto de congratulações por motivo do transcurso do aniversário natalício do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, no dia 31 do corrente. À proposição, aderiram, irrestritamente, todos os Exmos. Juízes e a d. Procuradoria. Pela ordem, o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas agradeceu a homenagem que lhe foi prestada. A seguir, pelo Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas foi proposto que se inserisse em Ata um voto de congratulações com i. Secretário do Tribunal Pleno, Dr. Luiz Fernando de Amorim Ratton, que, hoje, aniversaria, desejando-lhe felicidades junto aos seus familiares. A d. Procuradoria e os Exmos. Juízes presentes aderiram, unanimemente, à aludida moção.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 29 de janeiro de 1982.

CUSTÓDIO ALBERTO DE FREITAS LUSTOSA - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região


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