Título: |
Ato Regulamentar n. 16, de 6 de dezembro de 2007 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria-Geral (DG) |
Data de publicação: |
2008-01-29 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Altera o Ato Regulamentar nº 03, de 26 de julho de 1995, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, do Programa de Assistência Pré-Escolar de que trata o inciso IV do art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. |
Assunto: |
Magistrado, benefício, assistência pré-escolar, servidor público, benefício, assistência pré-escolar |
Vide: |
Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 9/2009, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
DJMG 2008-01-29 |
Legislação correlata: |
Procedimento de Controle Administrativo CNJ 200810000033357/2009, no qual o Conselho julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator, como a seguir: "Em razão do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de controle administrativo para reconhecer o direito dos magistrados da Justiça do Trabalho à percepção do benefício do auxílio pré-escolar, bem como determinar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho que regulamente a matéria no prazo de 90 (noventa dias), informando oportunamente a este Conselho." |
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Resolução CNJ 13/2006, art. 10, que estabelece: "Art. 10. Até que se edite o novo Estatuto da Magistratura, fica vedada a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na Lei Complementar n. 35/79 (LOMAN), bem como em bases e limites superiores aos nela fixados." |
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Processo CSJT n. TST-CSJT-180.517/2007-000-00-00.2, no qual ficou decidido que o benefício da Assistência Pré-Escolar não se aplica aos dependentes de magistrados. |