Ata, de 2 de abril de 1982

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Título: Ata, de 2 de abril de 1982
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1982-04-20
Fonte: DJMG 20/04/1982
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 08/82, da reunião plenária ordinária realizada em 2 de abril de 1982.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia dois de abril de mil novecentos e oitenta e dois, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Manoel de Freitas Mendes, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Exmos Juízes Vieira de Mello, DD. Vice-Presidente em exercício, Orlando Rodrigues Sette, Gustavo Pena de Andrade, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, José Carlos Júnior e Danilo Achilles Savassi. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, aprovando-se a Ata da sessão plenária ordinária realizada no dia dezenove de março de 1982. Após, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta, com observância das preferências regimentais:
PROCESSO TRT-AR-55/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Danilo Achilles Savassi - Autor: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Réu: ANTONIO CALDEIRA FERREIRA - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, JULGOU IMPROCEDENTE a Ação rescisória. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) atribuído à ação.
PROCESSO TRT-MS-47/81 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: SEBASTIÃO MAURÍCIO DE CARVALHO (DR.) - Impetrada: MM. JUÍZA PRESIDENTE DA 12ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Assistente: HOSPITAIS REUNIDOS S/A. Em fase de debates, usou da palavra, pela Assistente, o seu i. procurador, Dr. Oswaldo Machado dos Santos. DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, conheceu do Mandado de Segurança e, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, CONCEDEU a Segurança, para o fim de determinar a devolução do documento desentranhado da reclamatória, tornando sem efeito o desentranhamento de que foi alvo. Custas, na forma da lei.
PROCESSO TRT-MS-6/82 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE BELO HORIZONTE - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 11ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente e por maioria de votos, manteve o r. despacho do Exmo. Juiz Relator que determinou o desentranhamento das informações prestadas pelo MM. Juiz apontado como coator, vencidos os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Gustavo Pena de Andrade e Danilo Achilles Savassi; ainda, preliminarmente e sem divergência, rejeitou a arguição da d. Procuradoria no sentido de que se deveria determinar a notificação das Empresas que seriam litisconsortes no caso. NO MÉRITO, por maioria de votos, o Eg. Tribunal concedeu a segurança, mantendo a liminar, para determinar a cassação do ato impugnado, prosseguindo-se no feito cumulado, até julgamento final, como se entender de direito, vencidos os Exmos. Juízes Walmir Teixeira Santos e Danilo Achilles Savassi.
PROCESSO TRT-AR-44/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Walmir Teixeira Santos - Autor: ORLINDO SILVA - Réu: CARLOS INÁCIO DE OLIVEIRA - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, conheceu da presente Ação Rescisória e, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, JULGOU-A PROCEDENTE, para desconstituir a r. sentença que homologou o acordo levado a efeito no processo nº 18/81, perante a MM. JCJ de Varginha-MG e ordenar o prosseguimento da reclamatória, como de direito. Custas, pelo Réu, a serem calculadas sobre o valor do acordo, ou seja, Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-AR-48/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Danilo Achilles Savassi - Autora: ANITA COSTA PRATES - Ré: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, rejeitou a arguição de carência da ação e, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, JULGOU IMPROCEDENTE a Ação Rescisória. Custas, pela autora, calculadas sobre o valor atribuído à ação, ou seja, Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-IL-01/82 (RO-3931/80) - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Arguinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRGINÓPOLIS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade do Art. 20, da Lei nº 6.708/79.
PROCESSO TRT-CNJ-01/82 - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO EXTRAPAUTA - Suscitante: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 8ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Suscitada: MM. JUÍZA PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CONSELHEIRO LAFAIETE - DECISÃO: O Tribunal, UNANIMEMENTE, JULGOU PROCEDENTE o Conflito, para declarar competente a MM. 8ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE, para julgar a reclamatória entre partes JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA e REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A.
PROCESSO TRT-AREG-07/82 - AGRAVO REGIMENTAL - EXTRAPAUTA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Agravante: MARINHO CARNEIRO MAGALHÃES - Agravado: EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal, UNANIMEMENTE, NEGOU PROVIMENTO ao Agravo, para manter o r. despacho agravado. Na forma regimental, o Exmo. Juiz Relator, apenas, procedeu à leitura do relatório. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, que, na qualidade de mais antigo, foi o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
PROCESSO TRT-ED-6627/82 (DC-58/81 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS) - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Embargantes: ALTEROSA CORRETORA DE VALORES E OUTRAS - DECISÃO: O Tribunal, UNANIMEMENTE, DEU PROVIMENTO AOS EMBARGOS, para esclarecer que a sentença normativa anterior (Acórdão proferido no Dissídio Coletivo TRT-DC-79/80), pendente de Recurso Ordinário para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, encontrava-se sob efeito suspensivo em referência a parte de suas cláusulas.
FINDA A FASE JUDICIÁRIA, passou o Egrégio Tribunal à apreciação da MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz José Waster Chaves. Inicialmente, em mesa o PROCESSO TRT-7557/82, no qual a Junta Médica deste Tribunal propõe a aposentadoria, por invalidez, do servidor Roberto de Oliveira Câmara. Esclareceu o Exmo. Sr. Presidente que o processo se encontrava devidamente formalizado, pelo que propunha o seu deferimento. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU A APOSENTADORIA, POR INVALIDEZ, do servidor ROBERTO DE OLIVEIRA CÂMARA. Pela ordem, o Exmo. Juiz Vieira de Mello, na qualidade de Presidente da Comissão de Regimento Interno, procedeu à leitura do parecer relacionado com proposição de sua autoria, referente à modificação do Art. 52, do Regimento Interno, a fim de possibilitar maior agilização na tramitação dos feitos nesta Justiça. Debatida a matéria, deliberou o Eg. Tribunal APROVAR o referido parecer, passando a adotar o mencionado Art. 52 a seguinte redação: "Devolvidos os processos pela douta Procuradoria Regional do Trabalho, ficarão eles, automaticamente, à disposição das partes, por três (3) dias sucessivos, independentemente de solicitação, a fim de que tenham vista do parecer." Ainda, com a palavra, o Exmo. Juiz Vieira de Mello informou que, com relação à 2ª proposição de sua autoria, no sentido de que as petições relacionadas com processos já distribuídos, mesmo que dirigidos ao Exmo. Juiz Presidente, fossem diretamente encaminhadas aos Exmos. Juízes Relatores, como não envolvia matéria regimental, a Comissão deixara de apreciá-la. Pelo Exmo. Sr. Presidente, foi dito que, ouvido o Diretor de Secretaria Judiciária, providenciaria sobre a matéria. Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente comunicou ao Plenário que o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Souza, presente no recinto, solicitava permissão para usar da palavra. Concedida, o Exmo. Juiz ocupou a Tribuna e proferiu uma alocução agradecendo as homenagens que lhe foram dirigidas pelo Eg. Tribunal, por ocasião de sua aposentadoria. Pela ordem, o Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de congratulações com o Exmo. Sr. Ministro Raymundo de Souza Moura, DD. Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, pelo transcurso de seu aniversário natalício, na semana vindoura, ocasião em que fará 70 anos e deixará o Alto Cargo que ocupa, augurando a S. Exa. votos de paz, felicidade e saúde e congratulações por sua profícua gestão na direção daquela Augusta Casa de Justiça. À homenagem, aderiram, irrestritamente, todos os Exmos. Juízes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da palavra do Exmo. Sr. Procurador Regional, Dr. Edson Cardoso de Oliveira. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Presidente fez suas as palavras do Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva, ressaltando os dotes morais e intelectuais do homenageado, por quem sempre fora muito bem recebido, quando, por diversas vezes, manteve contatos com S. Exa., ao tratar de problemas afetos à 3ª Região. Também, o Exmo. Juiz Vieira de Mello, ao aderir à homenagem, salientou a grande figura humanística do homenageado, seu cavalheirismo e grande coração, aliados aos dotes que o fizeram grande Magistrado. Pela ordem o Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva propôs, igualmente, a inserção em Ata dos trabalhos do dia de votos de congratulações com os Exmos. Juízes José Waster Chaves e José Carlos Júnior, pelo transcurso de seus aniversários natalícios, augurando a SS. Exa. votos de saúde, paz e felicidade junto às Exmas. Famílias. À homenagem, aderiram todos os Exmos. Juízes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Pela ordem, com a palavra, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de congratulações com o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta que, no dia 22 de março último, completou 70 anos. Ressaltou S. Exa. achar justo que se realce este acontecimento e que o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta que, por tão longos anos serviu à Instituição, faz jus às expressões de afeto e admiração de seus colegas. Salientou o fato de S. Exa., após deixar o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, continuar atuando, intensamente, na área da Federação das Indústrias como seu digno e eminente Presidente. E que, como acréscimo às manifestações de regozijo que lhe foram dirigidas pela alta indústria do Estado, propunha que se prestasse ao eminente Juiz esta modesta homenagem. À moção, aderiram, irrestritamente, todos os Exmos. Juízes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Pela ordem, o Exmo. Juiz Vieira de Mello propôs, igualmente, a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de profundo pesar pelo falecimento, recentemente, ocorrido nesta Capital, do i. Dr. Alcebíades Rocha, sogro do Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, ressaltando, na oportunidade, as qualidades morais e intelectuais do saudoso extinto, cujo passamento constituiu irreparável perda para a sociedade. À moção aderiram, irrestritamente, todos os Exmos. Juízes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho, devendo ser comunicada à família enlutada. A seguir, o Eg. Tribunal resolveu modificar deliberação anterior no sentido de que o horário de realização das audiências pelas Juntas de Conciliação e Julgamento da Região, por ocasião dos jogos da Copa do Mundo, fique a critério de cada um dos MM. Juízes Presidentes. Após, deliberou o Eg. Tribunal que não haverá distribuição de processos na próxima segunda-feira da Semana Santa, dia 5 de abril vindouro. Em seguida, decidiu o Eg. Tribunal que a numeração das placas dos veículos oficiais que servem aos Exmos. Juízes obedeça à ordem de antiguidade, sendo que os números 1 (hum) e 2 (dois) correspondem aos veículos que servem, respectivamente, aos Exmos. Juiz Presidente e Vice-Presidente do Tribunal. Em seguida, deliberou o Eg. Tribunal reunir-se em Conselho. Fechadas as portas, foi debatida a matéria.. Reabertas, decidiu o Eg. Tribunal constituir uma Comissão de Sindicância formada pelos Exmos. Juízes Vieira de Mello e Orlando Rodrigues Sette, para a apuração de fatos concernentes à matéria vinculada à divulgação de notícias pelo MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, neste Estado.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
Belo Horizonte, 02 de abril de 1982.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício.


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