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Título: | Ata, de 7 de maio de 1982 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1982-05-25 |
Fonte: | DJMG 25/05/1982 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA nº 11/82, da reunião plenária ordinária realizada no dia 07 de maio de 1982. ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia sete de maio de mil novecentos e oitenta e dois, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Exmos Juízes Vieira de Mello, DD. Vice-Presidente em exercício, Orlando Rodrigues Sette, Pena de Andrade, José Waster Chaves, Walmir Teixeira Santos, José Theodoro Guimarães da Silva, Michel Melin Aburjeli e Danilo Achilles Savassi. Presente, ainda, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, para julgamento dos processos aos quais se encontrava vinculado. Ausente, por motivo de doença, o Exmo. Juiz José Carlos Júnior, tendo sido convocado, para substituí-lo, o Sr. Vogal de Empregados, Benedito Alves Barcellos. Pelo Exmo. Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão, aprovando-se, de início, as Atas das sessões plenárias realizadas nos dias 16 e 27 p. findo. A seguir, foram apregoados os processos em pauta, com observância das preferências regimentais, pela ordem: PROCESSO TRT-MS-01/82 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Impetrante: MERCANTIL BANDEIRANTE LTDA. - Impetrada: EGRÉGIA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Deram-se por impedidos para participarem deste julgamento os Exmos. Juízes Vieira de Mello e Waster Chaves. Após a leitura do relatório, o Tribunal decidiu adiar o julgamento para a próxima sessão ordinária, em virtude do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Pena de Andrade. PROCESSO TRT-MS-05/82 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Impetrante: EDVALDO MACHADO - Impetrada: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 12ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. Deu-se por impedido de participar deste julgamento o Exmo. Juiz Vieira de Mello. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, DENEGOU A SEGURANÇA IMPETRADA. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros). PROCESSO TRT-AR-47/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Walmir Teixeira Santos - Autor: JOÃO OLIVEIRA SANTOS - Ré: CJF - VIGILÂNCIA LTDA. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou as preliminares de ilegitimidade ad processum e a arguição de ausência de autenticação de documentos. Sem divergência, o Egrégio Tribunal rejeitou a preliminar de carência da ação arguida pela douta Procuradoria Regional do Trabalho. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, JULGOU IMPROCEDENTE a Ação Rescisória. Custas, pelo Autor, sobre o valor de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), dado à causa. PROCESSO TRT-AR-04/82 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz José Carlos Júnior - Autor: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Réu: ARISTÓTELES AFONSO NUNES - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, decidiu retirar de pauta o presente processo, para fins de redistribuição, tendo em vista a ausência justificada do Exmo. Juiz Revisor. PROCESSO TRT-AR-10/82 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Autores: JOSÉ DE ANCHIETA VIEGAS E OUTROS - Réu: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, JULGOU IMPROCEDENTE a ação. Custas, pelos Autores, a serem calculadas sobre o valor de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), dado à causa. PROCESSO TRT-CNC-01/82 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXTRAPAUTA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PEÇANHA - MG - Suscitado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, JULGOU PROCEDENTE o Conflito Negativo de Competência, para declarar competente, para apreciar e julgar a espécie, o MM. Juízo de Direito da Comarca de Peçanha - MG. Custas ex lege. PROCESSO TRT-AREG-09/82 - AGRAVO REGIMENTAL - EXTRAPAUTA - Relator: Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Agravante: MARINHO CARNEIRO MAGALHÃES - Agravado: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRT DA TERCEIRA REGIÃO - Em fase de debates, usou da palavra, pelo Agravante, o i. advogado, dr. João de Souza Ribeiro Neto. Na forma regimental, o Exmo. Juiz Relator, apenas, procedeu à leitura do relatório. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, NEGOU PROVIMENTO ao Agravo, para manter o r. despacho agravado. Foi designado Redator do Acórdão o Exmo. Juiz ............. go, foi o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. FINDA A FASE JUDICIÁRIA, passou o Egrégio Tribunal Pleno à apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Em mesa, o PROCESSO TRT-7993/82, de REMOÇÃO para a Presidência da 8ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. Esclareceu o Exmo. Sr. Presidente que manifestaram interesse, observada a ordem de antiguidade, os MM. Juízes Carlos Alberto Reis de Paula, Wilce Paulo Leo Júnior e Hermengarda de Araújo Sertã. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação, através de escrutínio secreto, tendo sido convocados para escrutinadores os Exmos. Juízes Walmir Teixeira Santos e Michel Melin. Apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido deferida, à unanimidade, a remoção pleiteada pelo MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação de Betim, Dr. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA para a PRESIDÊNCIA DA 8ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. Após, o Exmo. Sr. Presidente submeteu ao Egrégio Tribunal o processo de aposentadoria voluntária da funcionária RITA DE CÁSSIA NAVARRO CARVALHO, propondo seu deferimento, na forma da legislação vigente, com os benefícios devidamente registrados e proventos integrais, esclarecendo que o setor competente informará terem sido atendidos e cumpridos todos os requisitos legais. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU A APOSENTADORIA, tendo o Juiz Álfio Amaury dos Santos proposto o registro em Ata de um voto de louvor à servidora que se afastava, pelos relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho, atuando com brilhantismo em todas as áreas que funcionou. À proposição, aderiram todos os Exmos. Juízes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, tendo o Exmo. Sr. Presidente ressaltado o grande amor ao serviço, o alto espírito de solidariedade e notável eficiência demonstrados pela servidora, augurando-lhe felicidades junto à Ilma. Família. Em seguida, em mesa, os seguintes requerimentos: TRT-9167/82, no qual o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos requer 60 dias de prorrogação de férias regimentais, a partir de 14 de maio corrente; TRT-9171/82, no qual o Exmo. Juiz Waster Chaves requer 60 dias de férias regimentais, a partir de 05 de julho vindouro; TRT-100026/82, no qual o Exmo. Juiz Vieira de Mello requer 30 dias de férias regimentais, a partir de 25 do corrente; TRT-9956/82, no qual o Exmo. Juiz José Carlos Júnior requer 30 dias de férias regulamentares a partir de 08 de maio corrente; TRT-9742/82, no qual o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette requer suspensão do gozo de licença especial no período de 30 de abril a 29 de maio de 1982, requerendo, ainda, que sejam, novamente, suspensas no período de 05 de julho a 02 de setembro do corrente ano. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU OS PEDIDOS, abstendo-se de votar, em cada caso, o Exmo. Juiz requerente. Após, o Exmo. Sr. Presidente levou ao conhecimento dos Exmos. Juízes o inteiro teor do ofício subscrito pelo Exmo. Sr. Ministro Raymundo de Souza Moura, agradecendo as manifestações desta Egrégia Corte, por ocasião do seu aniversário natalício e pela sua gestão na Presidência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Comunicou, ainda, o Exmo. Sr. Presidente os agradecimentos formulados pelo Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta pelas manifestações deste Plenário, por ocasião do seu aniversário natalício e, pelo Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, por ocasião do falecimento do seu sogro. A seguir, comunicou o Exmo. Sr. Presidente o teor do ofício ST-DG-511/82, no qual o Exmo. Sr. Ministro Barata Silva, DD. Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, remete cópia do anteprojeto de lei, propondo a ampliação do Quadro de Magistrados desta Egrégia Corte, encaminhado ao Ministério da Justiça. Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente transmitiu aos Exmos. Juízes o convite para a solenidade de abertura do V Encontro de Magistrados do Trabalho da 9ª Região, a ser realizado em Curitiba, Paraná, no dia 26 de maio corrente, formulado pelo Exmo. Sr. Presidente daquele Regional. Após, o Exmo. Sr. Presidente comunicou ao Plenário a resposta da AMATRA com relação ao pedido formulado pela Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas, no sentido da instalação de uma copiadora Xerox na sobreloja deste Tribunal. Debatida a matéria, deliberou o Egrégio Tribunal a constituição de uma Comissão especial composta pelos Exmos. Juízes Michel Melin, José Theodoro Guimarães da Silva e Walmir Teixeira Santos, para exame da espécie. Após, sugeriu o Exmo. Sr. Presidente a criação de uma Comissão especial para verificação da atualização das Carteiras de Identidade dos Exmos. Juízes da Região, o que foi aprovado, tendo sido designados os Exmos. Juízes Pena de Andrade, José Theodoro Guimarães da Silva e Dárcio Guimarães de Andrade, para compô-la. Em seguida, em mesa, o PROCESSO TRT-9319/82, no qual o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette requer o pagamento da vantagem do item I, do art. 184, da Lei nº 1.711/52, por aplicação do Decreto-Lei nº 1.880, de 27-8-81. Debatida a matéria, deliberou o Egrégio Tribunal a criação de uma Comissão Especial, para seu estudo, composta dos Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Michel Melin e José Theodoro Guimarães da Silva. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente solicitou ao Plenário autorização para ausentar-se, em viagem a Brasília, onde tratará de vários assuntos pertinentes à 3ª Região, nos dias 12, 13 e 14 do corrente, unanimemente concedida. Após, o Exmo. Juiz José Waster Chaves, na qualidade de Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, sugeriu a nomeação de um Juiz Suplente da Presidência da Comissão, tendo em vista que irá ausentar-se, em gozo de 60 dias de férias regimentais. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU a sugestão, tendo sido indicado o nome do Exmo. Juiz Michel Melin que aceitou a designação. A seguir, comunicou o Exmo. Juiz José Waster Chaves o recebimento de um ofício encaminhado à Comissão pelo funcionário Marcos Quintino dos Santos, solicitando sua dispensa das funções de membro efetivo da Comissão de Progressão e Acesso, uma vez que suas atribuições no exercício do cargo em comissão de Secretário Geral da Presidência o impediam de continuar funcionando na referida Comissão. Adiantou, S. Exa., achar justa a pretensão do funcionário e sugeriu, para substituí-lo, o nome da Funcionária PATRÍCIA RIOS DE CASTRO, o que foi, UNANIMEMENTE, APROVADO. Pela ordem, o Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva ressaltou o excelente trabalho prestado pelo servidor, cujo desligamento ocasionará uma lacuna na Comissão de Progressão e Acesso. Ausentou-se do Plenário o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. A seguir, o Exmo. Juiz José Waster Chaves encaminhou ao Exmo. Juiz Presidente as Listas de Merecimento e Antiguidade dos funcionários desta Justiça, relativas ao Processo de Progressão Funcional do mês de abril do ano em curso, esclarecendo que lhe chegara às mãos, nesta data, uma impugnação à promoção do servidor ACHILES MARCIO REIS, por merecimento, da Classe "C", para a Classe Especial, da Categoria Funcional de Técnico Judiciário, assinada por três membros da Comissão de Progressão e Acesso. Acolhendo sugestão do Exmo. Sr. Presidente, O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, HOMOLOGOU o Processo de Progressão e Acesso do mês de abril (TRT-010141/82), SEM PREJUÍZO DA POSTERIOR APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO HAVIDA. Absteve-se de votar o Exmo. Juiz Vieira de Mello, por motivo de foro íntimo. A seguir, o Exmo. Juiz José Waster Chaves propôs a inserção em Ata de um voto de louvor aos funcionários Ricardo Câmara de Azevedo, Cláudio Inocêncio Moreira dos Santos e Maria Luíza Barcellos Guimarães, pelos inestimáveis serviços prestados junto à Comissão de Progressão e Acesso e pelo grande espírito de colaboração e amor ao trabalho demonstrados no exercício de suas funções. À proposição, aderiram todo o Plenário e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, devendo ser registrada nas fichas funcionais dos referidos funcionários a aludida moção. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente consultou o Plenário sobre a necessidade de retificação de uma nota publicada no "ESTADO DE MINAS" - coluna "Informe de Brasília", onde constou serem em número de 20.000 os processos enviados à 10ª Região e não cerca de 1900 processos, em grau de recurso, como comprovam a Estatística deste Tribunal e o recibo firmado por aquela Região, quando da remessa dos referidos processos. Debatida a matéria, deliberou o Egrégio Tribunal que a retificação da notícia deveria ser solicitada através de ofício do Exmo. Sr. Presidente, para publicação no mesmo órgão, nos termos da Lei de Imprensa. Após, o Exmo. Sr. Presidente propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de pesar pelo falecimento do Sr. José Gonçalves Filho, ilustre progenitor do MM. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, ocorrido em Felixlândia, neste Estado. Ressaltou S. Exa., na oportunidade, as qualidades cívicas e morais do saudoso extinto, cujo passamento constitui perda irreparável para a comunidade. À moção aderiram, irrestritamente, todo o Plenário e a douta Procuradoria Regional do Trabalho. NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 07 de maio de 1982. MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |