Ata, de 2 de junho de 1982

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Título: Ata, de 2 de junho de 1982
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1982-06-19
Fonte: DJMG 19/06/1982
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 13/82, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 02 de junho de 1982.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia dois de junho de mil novecentos e oitenta e dois, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, sob a presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, em Sessão Plenária Extraordinária, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Exmos Juízes Orlando Rodrigues Sette, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Michel Melin, Danilo Achilles Savassi e Benedito Alves Barcellos. Pelo Exmo. Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão, aprovando-se, inicialmente, a Ata de nº 12/82, referente à sessão plenária ordinária realizada no dia 21 de maio do ano em curso. Pelo Exmo. Sr. Presidente, foi proposta a inserção, em Ata dos trabalhos do dia, de um voto de profundo pesar pelo falecimento do Sr. João Lemos Gonçalves, ocorrido em Baependi, neste Estado, i. progenitor do MM. Juiz Orestes Campos Gonçalves. Propôs, ainda, S. Exa., se fizesse constar em Ata um voto de pesar, pelo falecimento da Exma. Sra. Maria Alice Drummond Dias, digna esposa do i. Diretor de Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena - MG, Bel. Jacinto Pereira Dias, e filha do i. Dr. Márcio Coutinho de Magalhães Drummond. Às aludidas moções, aderiram os Exmos. Juízes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, dignamente representada pelo Exmo. Sr. Dr. Edson Cardoso de Oliveira, i. Procurador Regional. A seguir, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT-MS-14/82 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Impetrante: AUDI ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA LTDA. - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE POÇOS DE CALDAS - MG - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, DENEGOU a segurança e condenou a Impetrante no pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), que se atribui à ação.
PROCESSO TRT-DC-10/82 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Revisor: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcellos - Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENALBA/MG - Suscitado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI DR/MG. Não participou deste julgamento, por motivo de foro íntimo, o Exmo. Juiz José Waster Chaves. Impedido, ainda, de julgar o presente processo o Exmo. Juiz Danilo Achilles Savassi, tendo sido convocado para substituí-lo, o Sr. Vogal dos Empregadores, William Malaco. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, HOMOLOGOU o acordo realizado pelas partes (fls. 23/24), com as adaptações consignadas na Ata de fls. 32/33, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, determinando a aplicação, no que couber, do Prejulgado 56, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pelo Suscitado, sobre o valor de Cr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), nos termos do acordo.
PROCESSO TRT-AR-54/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Juiz Orlando Rodrigues Sette - Revisor: Exmo. Juiz Danilo Achilles Savassi - Autor: Arlindo Favero - Ré: FAZENDA BOA ESPERANÇA - ROBERTO DELAGE FARIA - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente e à unanimidade, REJEITOU a arguição de carência da ação e, NO MÉRITO, sem divergência, JULGOU IMPROCEDENTE a ação rescisória. Custas, pelo autor, sobre o valor atribuído à ação, de Cr$138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros), das quais fica isento, na forma da lei.
PROCESSO TRT-DC-002/82 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Revisor: Exmo. Juiz Walmir Teixeira Santos - Suscitante: MINISTÉRIO PÚBLICO - Suscitado: SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE BARÃO DE COCAIS, FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE MINAS GERAIS e CIMETAL - SIDERURGIA (Unidade de Barão de Cocais). - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, HOMOLOGOU a desistência do dissídio requerida pela d. Procuradoria Regional do Trabalho e o acordo celebrado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do voto do Exmo. Juiz Relator. Custas, na forma da lei.
PROCESSO TRT-ED-23671/81 (I.A. 007/79) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas .............. Assumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, HOMOLOGOU a desistência dos Embargos Declaratórios requeridos pelo Embargante, Geraldo Expedito da Silva.
PROCESSO TRT-CNC-002/82 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXTRAPAUTA - Relator: Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Suscitante: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Suscitado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE JOÃO MONLEVADE - MG - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou a arguição de não conhecimento do Conflito; NO MÉRITO, sem divergência, JULGOU IMPROCEDENTE o Conflito, declarando a competência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para julgar a reclamatória, volvendo-lhe os autos, para os fins de direito.
PROCESSO TRT-ED-11592/82 (MS-05/82) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Relator: Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Embargante: EDVALDO MACHADO - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas NEGOU-LHES PROVIMENTO.
FINDA A FASE JUDICIÁRIA, passou, o Egrégio Tribunal Pleno à apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Em mesa, o processo TRT-10381/82, de remoção para a presidência da JCJ de Betim, MG. Esclareceu, o Exmo. Sr. Presidente, que manifestaram interesse, obedecida a ordem de antiguidade, os MM. Juízes Wilce Paulo Leo Júnior e Hermengarda de Araújo Sertã. Distribuídas as cédulas, foram convidados a funcionar como escrutinadores os Exmos. Juízes Pena de Andrade e Benedito Alves Barcellos, quando se procedeu à votação, através de escrutínio secreto. Apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido deferida, por maioria de votos, a remoção pleiteada pelo MM. Juiz Presidente da JCJ de Ponte Nova, Dr. Wilce Paulo Leo Júnior, para a Presidência da JCJ de Betim. Após, o Exmo. Sr. Presidente solicitou autorização para ausentar-se, em viagem a Luz, sua terra natal, quando lhe será prestada uma homenagem, como eventual ocupante da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por ocasião de um encontro de Juízes e Promotores do Oeste de Minas. Adiantou, S. Exa., que, no dia 5, estará em Uberlândia, onde representará o Tribunal nas solenidades de inauguração da Sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação daquele Município, iniciando, também, a correição naquela Junta e na de Uberaba, com retorno previsto para a tarde do dia 8 do corrente. O Tribunal, unanimemente, AUTORIZOU a viagem e a representação. Em mesa, o requerimento TRT-11938/82, subscrito pelo Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, no qual S. Exa. requer, uma vez que está ocupando a Vice-Presidência, a suspensão do gozo de licença especial, no período de 30 de maio a 4 de julho, o qual deverá ser reiniciado a partir de 3 de setembro de 1982. O Tribunal, unanimemente, deferiu o pedido. Em seguida, em mesa, o processo TRT-12155/81, no qual o Exmo. Juiz Freitas Lustosa requer a vantagem do Decreto-lei 1880/81, tendo, o Exmo. Juiz Presidente, em exercício, proposto o seu deferimento, nos termos do parecer do setor competente da Assessoria. O Tribunal, unanimemente, DEFERIU o pedido. Após, o Exmo. Sr. Presidente levou ao conhecimento dos Exmos. Juízes uma cópia de um convênio médico-odontológico, firmado pelo Colendo TST, matéria de grande interesse para esta Corte, sugerindo a criação de uma Comissão Especial, para exame da mesma, constituída pelos Exmos. Juízes Michel Melin, MM. Juiz Ricardo Vasconcelos Moreira da Rocha e pelo servidor João Braz da Costa Val Neto. O Tribunal, unanimemente, APROVOU a criação da Comissão e os nomes indicados para integrá-la. A seguir, o Egrégio Tribunal, à unanimidade, aprovou o relatório anual das atividades do TRT da 3ª Região, relativo ao exercício de 1981.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 02 de junho de 1982.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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