Ata, de 27 de agosto de 1982

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Título: Ata, de 27 de agosto de 1982
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1982-09-25
Fonte: DJMG 25/09/1982 ... falta texto
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 21/82, da reunião plenária ordinária realizada em 27 de agosto de 1982.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS, do dia vinte e sete de agosto de mil novecentos e oitenta e dois, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, em sessão plenária ordinária, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, sob a presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Exmos. Juízes, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Pena de Andrade, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Michel Melin, Danilo Achilles Savassi e Aldair Lázaro Trindade. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão, tendo sido aprovada, inicialmente, a Ata de nº 20/82, relativa à sessão plenária ordinária realizada no dia 13 de agosto corrente. Após, o Exmo. Sr. Presidente consultou os Exmos. Juízes e os nobres advogados, inscritos para sustentação oral, sobre a possibilidade de ser apreciada, primeiramente, a matéria administrativa, com o que todos concordaram, procedendo-se, assim, à inversão da pauta. Em mesa o processo TRT-18014/82, de aposentadoria voluntária formulado pelo funcionário Rubens Bechara. Esclareceu o Exmo. Sr. Presidente que o pedido atendia a todos os requisitos legais, estando devidamente informado pelo setor competente, pelo que propunha o seu deferimento. O TRIBUNAL UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO. Pela ordem, o Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva, externou o seu pesar pelo afastamento do Dr. Rubens Bechara, excelente servidor, seu grande amigo, profissional exemplar, augurando-lhe felicidades nesta nova etapa de sua vida. Associaram-se à homenagem, fazendo suas as palavras do Exmo. Juiz Theodoro Guimarães da Silva, os Exmos. Juízes Vieira de Mello e Danilo Achilles Savassi. A seguir, pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que também associava-se à homenagem prestada, naquele instante, pelo Plenário, para ressaltar os magníficos serviços prestados à Instituição pelo ilustre funcionário, merecedor de elogios de todos os MM. Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento do interior, que testemunharam a alta competência e qualificação do Dr. Rubens Bechara, pelas aulas que ministrou em suas Juntas de Conciliação e Julgamento, ensinando o difícil mister que é a elaboração de cálculos de liquidação, conseguindo, num esforço sobre-humano, colocar em dia os respectivos serviços de liquidação. Ressaltou, também, S. Exa., a magnífica atuação deste funcionário quando participou do Serviço de Cálculos e Liquidação Judicial, onde deixou uma lacuna que, dificilmente será preenchida. Acrescentou S. Exa. que é com pesar que assistia ao seu afastamento mas, ao mesmo tempo, com alegria, pois gozará ele do justo repouso que a Lei lhe concede, junto a seus familiares. À homenagem solidarizou-se todo o Plenário e a douta Procuradoria Regional do Trabalho através da palavra de seu i. Procurador Regional Dr. Edson Cardoso de Oliveira. Após, apregoado o processo TRT-SCR-40/79 (TRT-24480/79 - 23842/70), sendo interessados os Exmos. Juízes Vieira de Mello e Fábio de Araújo Motta. (Assunto: Comissão de Inquérito - Portaria 708/79), e Relator, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, na fase de debates, usaram da palavra, respectivamente os i. procuradores das partes, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e Caio Diram de Oliveira Pordeus. DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, determinou o arquivamento do processo, dando-se baixa nos assentamentos a ele pertinentes. A seguir o Eg. Tribunal aprovou, unanimemente, a indicação do nome do servidor Kleber Cerqueira para o cargo de Diretor de Secretaria da 8ª JCJ da Capital, por sugestão do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, uma vez que S. Exa. indicou, para seu assessor, o servidor Cláudio Amaury Bellini dos Santos. Em seguida, em mesa os processos TRT-17513/82 e 18299/82, nos quais os Exmos. Juízes Aldair Lázaro Trindade e Edson Antônio Fiúza Gouthier requerem, respectivamente, adicional por tempo de serviço, deferidos à unanimidade. Em mesa o processo formulado pelo Exmo. Juiz Danilo Achilles Savassi (TRT-17388/82), no qual S. Exa. requer 60 dias de férias regimentais, a partir de 3 de setembro vindouro, unanimemente deferidas. Assumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Em mesa o processo TRT-18099/82, no qual o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas requer cômputo de tempo de serviço para fins de gratificação adicional por tempo de serviço, unanimemente deferido, nos termos do pedido. Reassumiu a presidência o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, que submeteu à apreciação do Plenário a sugestão da Diretoria Geral no sentido de suspensão do expediente desta Justiça no dia 29 de outubro vindouro, tendo em vista o feriado do dia 28 e ser sábado o dia subsequente. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A SUGESTÃO, determinando a suspensão das atividades do Tribunal no dia 29 de outubro de 1982. Comunicou o Exmo. Sr. Presidente que o Projeto de criação de novas Juntas de Conciliação e Julgamento (das quais 43 são para Minas Gerais) deverá ser enviado ao Congresso ainda no corrente mês, como lhe fora comunicado de Brasília. A seguir, solicitou S. Exa. autorização para ausentar-se em viagem de representação do Tribunal, no III Encontro de Presidentes de Tribunais Regionais, a realizar-se em Salvador, Bahia, na semana da Pátria. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU A SOLICITAÇÃO, autorizando o afastamento de 6 a 11 de setembro. Em seguida, comunicou o Exmo. Sr. Presidente que recebera uma Comissão de ilustres Desembargadores do Estado do Paraná, convidando o Tribunal a se fazer representar no Congresso de Magistrados que será realizado em Curitiba, ocasião em que será amplamente debatido o posicionamento da Magistratura, face à conjuntura atual. Adiantou S. Exa. que a Instituição sentir-se-á honrada com a presença de todos que quisessem comparecer ao referido congresso e indicava, além do Presidente, os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle e Dárcio Guimarães Andrade, sendo que este último deverá comparecer, também, a uma reunião já convocada pelo Exmo. Juiz Fernando Américo Damasceno, de todas as Associações de Magistrados do Trabalho. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU AS INDICAÇÕES. Após, o Exmo. Sr. Presidente submeteu à apreciação do Plenário a necessidade de Concurso para Juiz Substituto, não somente face ao número de vagas existentes como também ao próximo envio ao Congresso do Projeto de criação das novas Juntas de Conciliação e Julgamento em Minas Gerais. Debatida a matéria o Egrégio Tribunal, UNANIMEMENTE, AUTORIZOU A ABERTURA DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 3ª REGIÃO. Após, o Exmo. Sr. Presidente propôs a inserção em Ata de um voto de congratulações com o Exmo. Juiz José Rotsen de Mello, cuja aposentadoria fora concedida pelo Exmo. Sr. Presidente da República ressaltando os inestimáveis serviços prestados pelo digno Juiz à Instituição e augurando-lhe votos de felicidades nesta nova etapa de sua vida. À homenagem aderiram todos os Exmos. Juízes, tendo se manifestado, expressamente, os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Vieira de Mello, que realçaram os dotes de cultura e humanidade de S. Exa. Aderiu, igualmente, a douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da palavra do i. Procurador Regional Dr. Edson Cardoso de Oliveira. Propôs em seguida, o Exmo. Sr. Presidente, a inserção em Ata de um voto de profundo pesar pelo falecimento do Exmo. Sr. Ministro Raymundo Souza Moura, ex-Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, devendo ser enviado um ofício à Exma. família ................................................................................................. ta Procuradoria Regional do Trabalho, tendo o Exmo. Juiz Vieira de Mello manifestado seu profundo pesar e relembrado o tempo em que conviveu com S. Exa. quando em substituição naquela Colenda Corte. Pela ordem o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos propôs a inserção em Ata de um voto de congratulações com o MM. Juiz Dárcio Guimarães Andrade, pela sua eleição para compor a Diretoria da Anamatra e com o Exmo. Juiz Fernando Américo Damasceno, eleito para a presidência daquela Entidade. À homenagem aderiu todo o Plenário e a douta Procuradoria. Em seguida passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta e obedecidas as preferências regimentais.
PROCESSO TRT-AR-13/82 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Revisor: Exmo. Juiz Walmir Teixeira Santos - Autor: RIVAGNER LIZEU DA SILVA - Réu: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - Impedido de participar deste julgamento o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Fez uso palavra o i. advogado Dr. Osiris Rocha, pelo Réu. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, acolheu a arguição de inexistência de representação judicial, julgando extinto o processo. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), atribuído à causa.
PROCESSO TRT-AR-06/82 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Autor: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Réu: NELSON AMBRÓSIO DA CRUZ - DECISÃO: O TRIBUNAL, unanimemente, rejeitou a arguição de carência de ação e a incompetência desta Justiça do Trabalho para julgar o feito. No mérito, também sem divergência, o Tribunal julgou improcedente a Ação e condenou o Autor no pagamento das custas, a serem calculadas em função do valor de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), atribuído à inicial.
PROCESSO TRT-AR-17/82 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Revisor: Exmo. Juiz Aldair Lázaro Trindade - Autor: JOAQUIM EROTIDES LEITE - Réu: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - Impedido de participar deste julgamento o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Réu, o i. advogado, Dr. Osiris Rocha. ....................................................................................................te, acolheu a arguição de intempestividade da contestação, dela não conhecendo; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), atribuído à Ação.
PROCESSO TRT-MS-31/82 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: MARIA APARECIDA RODRIGUES PIMENTA - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, concedeu a Segurança, para o fim de se determinar a devolução do prazo, para que a Impetrante, querendo, possa interpor o recurso cabível. Custas, na forma da lei.
PROCESSO TRT-AR-19/82 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva - Autora: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - Ré: JOSÉ MILLARD - Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Em fase de debates, fez uso da palavra o i. procurador da Autora, Dr. João Virgílio Costa. DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou a arguição de não conhecimento da Ação e, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, JULGOU IMPROCEDENTE a Rescisória, nos termos do parecer da i. Procuradoria Regional do Trabalho. Custas, pela Autora, calculadas sobre Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), valor atribuído à inicial.
PROCESSO TRT-AR-53/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Walmir Teixeira Santos - Autor: MANOEL AUGUSTO FÁVERO - Ré: FAZENDA BOA ESPERANÇA - ROBERTO DELAGE FARIA - Ausentes, com causa justificada, os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Álfio Amaury dos Santos. DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente rejeitou a arguição de carência de ação. NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, JULGOU IMPROCEDENTE a Ação Rescisória. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cr$72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), das quais fica i ...................................................................................................................
PROCESSO TRT-AR-11/82 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Aldair Lázaro Trindade - Autores: NELSON SALIM ABUD E OUTROS - Ré: DELEGACIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (PRODUÇÃO VEGETAL EM GOIÁS) - Impedido de participar deste julgamento o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou a incompetência desta Justiça para julgar o feito. Ainda preliminarmente e sem divergência, o Tribunal conheceu da ação, rejeitando a arguição de decadência. No mérito, unanimemente, o Tribunal julgou improcedente a ação. Custas pelo autor, calculadas sobre o valor de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), atribuído à ação.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata, que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 27 de agosto de 1982.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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