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Título: | Ata, de 23 de setembro de 1982 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA nº 23/82, da reunião plenária extraordinária, realizada no dia 23 de setembro de 1982. ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e três de setembro de mil novecentos e oitenta e dois, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob a presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes a Exma. Procuradora do Trabalho, Dra. Maria Carlinda Nazareth e os Exmos. Juízes: Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Michel Melin, Edson Antônio Fiúza Gouthier e Aldair Lázaro Trindade. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão, aprovando-se, inicialmente, as Atas das Sessões Plenárias Ordinárias de nºs 21 e 22/82. A seguir, passou-se a ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais: PROCESSO TRT-MS-037/82 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A - TELEMIG - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE/MG. DECISÃO: O Tribunal, à unanimidade de votos, JULGOU PREJUDICADO o Mandado, face à perda do objeto. Custas, na forma da lei. PROCESSO TRT-AR-009/82 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Edson Antônio Fiuza Gouthier - Autor: FRANCISCO EUSTÁQUIO DA SILVA - Réu: PACÍFICO SOARES - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou a arguição de carência da ação, dela conhecendo. No mérito, sem divergência, JULGOU IMPROCEDENTE a ação rescisória. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 39.152,70 (trinta e nove mil, cento e cinquenta e dois cruzeiros e setenta centavos), isento, na forma da lei. FINDA A FASE JUDICIÁRIA, iniciou-se a apreciação da MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Presente o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Em mesa o PROCESSO TRT-9556/82. Interessados: NEIVA FERNANDES, MERCEDES MORETTI e MARIA DIVINA DE MELLO. Assunto: Impugnação/Contestação à investidura dos vogais dos Empregadores na Junta de Conciliação e Julgamento de Poços de Caldas-MG. Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello. Assumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette em virtude do impedimento do Exmo. Sr. Presidente. DECISÃO: O Eg. Tribunal, por maioria de votos, acolheu a preliminar de não conhecimento da contestação por entender precluso o direito dos impugnantes, arguida pelo Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva, vencido o Exmo. Juiz Relator. Designado redator do acórdão o Exmo. Juiz Theodoro Guimarães da Silva. Após, em mesa o processo TRT nº 19218/82, no qual o Exmo. Juiz Aldair Lázaro Trindade requer 60 dias de férias, a partir de 27 de setembro corrente e TRT nº 19959/82, no qual o Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva requer 60 dias de férias a partir de 8 de novembro vindouro. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU OS PEDIDOS. Após, o Exmo. Sr. Presidente levou ao conhecimento dos Exmos. Juízes o requerimento TRT-19217/82, no qual o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos requer cessação do desconto do Imposto de Renda na fonte, tendo sido deliberado que a matéria deveria ser apreciada pela Presidência. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente submeteu à apreciação do Plenário o processo de aposentadoria voluntária formulado pelo funcionário Milton Ribeiro, Técnico Judiciário "S" (Processo TRT nº 18500/82), esclarecendo que o mesmo se encontrava devidamente informado pelo Setor competente, pelo que propunha o seu deferimento. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO, augurando, ao servidor que se afastava, muitas felicidades na nova fase e junto aos seus familiares. Após, passou o Egrégio Tribunal à apreciação do processo TRT-17787/82, de promoção, segundo o critério de merecimento, do Cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha, MG. Informou o Exmo. Sr. Presidente que apenas o MM. Juiz Substituto ABEL MURTA DE GOUVÊA se inscrevera à promoção, sendo certo que a inscrição é objeto de disposição regimental. Dispensadas as informações do Exmo. Juiz Corregedor, foram, distribuídas as cédulas, procedendo-se à votação, através de escrutínio, tendo sido convidados a funcionar como escrutinadores os Exmos. Juízes Michel Melin e Edson Antônio Fiúza Gouthier. Contados e apurados os votos proclamou-se o resultado, tendo sido indicado, à unanimidade de votos, para a promoção à Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha, MG., o nome do MM. Juiz Substituto DR. ABEL MURTA DE GOUVÊA. Em seguida, passou o Eg. Tribunal Pleno à apreciação do processo TRT-16699/82, relativo ao preenchimento, segundo o critério de antiguidade, do Cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Itajubá-MG. Dispensadas, novamente, as informações a serem prestadas pelo Exmo. Juiz Corregedor, foram, distribuídas as cédulas, procedendo-se à votação através de escrutínio secreto, continuando a ................................................................................................Exmos. Juízes Michel Melin e Edson Antônio Fiuza Gouthier. Contados e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido indicado, à unanimidade de votos, o nome do MM. Juiz substituto EDUARDO AUGUSTO LOBATO para a presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Itajubá, MG. Após, em mesa a proposição da Diretoria Geral, de nº 11/82, no sentido da suspensão dos efeitos da Resolução Administrativa nº 64/81, a partir de 1º de outubro de 1982. O Tribunal, unanimemente, aprovou a suspensão proposta, salvo quanto a titulares de cargos efetivos não incluídos no Plano de Classificação de Cargos, ativos e inativos, e aposentados que obtiveram jubilação antes do mesmo plano, explicitando a hipótese de não reposição de valores recebidos em decorrência da citada Resolução. A seguir, em mesa a Proposição da Diretoria Geral de nº 13/82, no sentido da Criação de mais uma função de Assistente do Diretor de Secretaria, integrante do Grupo Direção e Assistência Intermediária, Código TRT-3-DAI 112.3, em cada uma das Juntas de Conciliação e Julgamento da Região, com adequação ao Regulamento Geral de Secretaria. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO, para vigorar a partir de 1º de outubro do corrente ano. A seguir, em mesa a proposição nº 12/82, da Diretoria Geral, no sentido da aprovação do reordenamento, inclusive de valores, da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete, com criação dos encargos propostos, divididos em dois grupos, autorizada a Presidência do Tribunal a declarar extintas as funções gratificadas do grupo de Direção e Assistência Intermediária DAI, no âmbito do Tribunal, sob a aplicação da sistemática preconizada, adequada ao Regulamento Geral de Secretaria. O Tribunal, unanimemente, APROVOU A PROPOSIÇÃO, autorizando ainda, sem divergência, o acréscimo numérico do encargos, cuja aplicação passa à competência da Presidência, tudo com vigência a partir de 1º de outubro próximo. Após, o Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva, na qualidade de Relator da Comissão especial constituída para exame de providências para a publicação de Revistas do Tribunal, procedeu à leitura do respectivo Parecer o qual foi aprovado à unanimidade, pelo Eg. Tribunal, no sentido de autorizar a Presidência a adotar as medidas propostas pela Diretoria Geral, constantes da Proposição nº 007/82. A seguir o Exmo. Sr. Presidente propôs a inserção em Ata de um voto de profundo pesar pelo trágico falecimento do Dr. Marcelo Roberto Linhares, ilustre advogado e chefe de família exemplar, cujo passamento constitui irreparável perda para a comunidade. À moção aderiram todos os Exmos. Juízes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Pela ordem, o Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva propôs a inserção em Ata de um voto de congratulações com o Exmo. Juiz Presidente, indicado para receber a MEDALHA ALFERES TIRADENTES, a mais alta condecoração da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, em cerimônia que será realizada na Academia de Polícia de Minas Gerais, no dia 10 de outubro do corrente ano, às 9 (nove) horas, ressaltando que a homenagem muito honra não só a pessoa do ilustre agraciado Professor da Academia de Polícia desde 1970, mas a todo o Tribunal. À proposição aderiram, irrestritamente, todos os Exmos. Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho. Após, o Eg. Tribunal designou uma Comissão constituída pelos Exmos. Juízes Michel Melin e José Theodoro Guimarães da Silva para estudo de uma proposição encaminhada pelo MM. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, na qualidade de Presidente da AMATRA. A seguir, o Sr. Presidente submeteu à apreciação do Plenário a sugestão feita pela Associação dos Advogados Trabalhistas, no sentido da suspensão das atividades da Justiça do Trabalho da 3ª Região, no dia 07 de janeiro de 1982, a recair em sexta-feira, logo após o último dia do recesso regimental. Debatida a matéria, o Eg. Tribunal, à unanimidade, aprovou a sugestão deliberando pela suspensão das atividades na Região no referido dia. NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, DIRETOR DE SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, vai assinada. SALA DE SESSÕES, 23 de setembro de 1982. MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício. |