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Título: | Ata, de 14 de dezembro de 1982 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1983-01-15 |
Fonte: | DJMG 15/01/1983 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA nº 29/82, da reunião plenária extraordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 1982. ÀS QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia quatorze de dezembro de mil novecentos e oitenta e dois, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, sob a presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, presentes a Exma. Procuradora, Dra. Maria Carlinda Nazareth, e os Exmos. Juízes Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Michel Melin, Walmir Teixeira Santos, Aldair Lázaro Trindade, Edson Antonio Fiuza Gouthier e Benedito Alves Barcelos. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, DD, Vice-Presidente. Pelo Exmo. Juiz Presidente, foi declarada aberta a sessão. Pela ordem, o Exmo. Juiz Michel Melin propôs ao Plenário que "embora considerando ponderáveis os motivos que levaram a maioria dos membros desta Corte a votar, na Sessão Plenária Extraordinária realizada no dia dez de dezembro corrente, a medida concedendo 30% de auxílio-moradia aos Magistrados integrantes da 3ª Região, sob o prisma de que o ato é justo e isonômico, visando a amparar a classe em momento de sérias dificuldades financeiras", fossem declarados SUSPENSOS os efeitos daquela decisão. O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, APROVOU A PROPOSIÇÃO. NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando Amorim Ratton, SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, vai assinada. SALA DE SESSÕES, 14 de dezembro de 1982. CUSTÓDIO ALBERTO DE FREITAS LUSTOSA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |