Ata, de 10 de janeiro de 1983

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Título: Ata, de 10 de janeiro de 1983
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1983-02-09
Fonte: DJMG 09/02/1983
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 01/83, da reunião plenária extraordinária, realizada no dia 10 de janeiro de 1983.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia dez de janeiro de mil novecentos e oitenta e três, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, sob a presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, José Theodoro Guimarães da Silva, Michel Melin, Walmir Teixeira Santos, Aldair Lázaro Trindade e Edson Antonio Fiuza Gouthier. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a Sessão, ocasião em que assim se manifestou: "Rogando a Deus que nos ilumine a todos em mais este ano, dou início a esta Sessão de abertura dos trabalhos do Tribunal no corrente ano de 1983. Quero, na oportunidade, ressaltar que este Tribunal, por si e representando toda a Região, entra, neste ano que se inicia, plenamente cônscio do cabal cumprimento de suas obrigações. Verifiquei as estatísticas das ilustradas Turmas e não poderia deixar de ressaltar, neste instante, os seus magníficos desempenhos. Foi um trabalho grandioso e, por incrível que pareça, apesar de todos os fatores adversos, como a inexistência de Juízes Substitutos e o afastamento por motivo de doença de alguns colegas, nós conseguimos vencer não só a carga de serviço que deu entrada, como também, diminuir resíduo decorrente do exercício de 1981 para 1982. Foi uma atuação magnífica, fruto do espírito de colaboração e, digo mais, do sacrifício de VV. Exas. Quanto ao que diz respeito ao Tribunal Pleno, posso dizer que recebi a Vice-Presidência do eminente colega Vieira de Mello sem nenhum processo em atraso e, passo-a a ele como a recebi, também sem processos em atraso. Ressalto, também, a notável atuação das MM. Juntas de Conciliação e Julgamento da Região, e a eficiente atuação de seus dignos titulares e dos MM. Juízes Substitutos". A seguir, o Exmo. Sr. Presidente propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia, a pedido do Exmo. Juiz titular da Presidência, Dr. Custódio Alberto Freitas Lustosa, de um voto de profundo pesar pelo falecimento da Sra. Gabriela Botelho Martins Vieira, pessoa do relacionamento de S. Exa., mãe do Dr. Manoel Martins Vieira, amigo de muitos anos, pessoa de excelsas virtudes, progenitora de família numerosa. O Tribunal, unanimemente, aprovou a proposição. Pela ordem, o Exmo. Juiz Vieira de Mello propôs, igualmente, a inserção em Ata de um voto pelo pronto restabelecimento do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, Dr. Aureliano de Mendonça Chaves, ocasião em que ressaltou a importância da figura de S. Exa. na vida política Nacional e, particularmente, na de Minas Gerais. O Tribunal, unanimemente, aprovou a proposição. A seguir, comunicou o Exmo. Sr. Presidente que remeterá a todos os Exmos. Juízes uma pasta contendo os principais dados referentes à construção da futura Sede do Tribunal, com cópia da escritura, do projeto e suas especificações, informando que, se tudo correr bem, de acordo com o prometido, a Sede estará pronta, com todos os requisitos para o funcionamento da Corte, em junho de 1984. Após, o Exmo. Sr. Presidente submeteu à reapreciação do Plenário, o reajustamento das Gratificações de Gabinete, na forma do Decreto 8.005/82, que foi aprovado à unanimidade. Após, comunicou S. Exa. que já estão instalados mais cinco troncos na Central telefônica do Tribunal e que, brevemente, cada gabinete de Juiz da Corte estará dotado de uma linha direta, em razão da aquisição já feita e que está sendo objeto de viabilização técnica. Em seguida, em mesa, os processos: TRT-195/83, no qual o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade requer 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08 de janeiro do corrente ano. O Tribunal, unanimemente, deferiu o pedido. TRT-193/83, no qual o Exmo. Juiz José Waster Chaves, na qualidade de Presidente da I. Comissão de Progressão e Acesso, propõe a progressão funcional da servidora Terezinha Natividade Almeida Pinto para a classe especial da categoria de técnico judiciário, segundo o critério de livre escolha. O Tribunal, unanimemente, aprovou a proposição. Após, o Eg. Tribunal aprovou, à unanimidade, as Listas de Antiguidade dos Exmos. Juízes do Tribunal, dos MM. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento da Região e dos MM. Juízes Substitutos. A seguir, com a palavra o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette que, na oportunidade, assim se manifestou: Exmo. Sr. Presidente: Acho justo que se proclame a felicidade que Deus nos proporcionou de estarmos aqui vivos e sãos, em condições, portanto, de continuar colaborando para os destinos maiores desta Casa. Ao mesmo tempo quero, também, felicitar V. Exa. pelas medidas já anunciadas e que operarão no decorrer deste ano de 1983. A construção da nova Sede da Corte é um fato importantíssimo e nós, que já administramos o Tribunal, sabemos das dificuldades enormes que esta Casa atravessa com relação aos seus serviços, no exíguo espaço deste prédio. É uma obra ciclópica que vai, realmente, consagrar o Tribunal no plano administrativo, proporcionando-lhe meios adequados de funcionamento e que vai marcar época na vida da Instituição. Outra notícia, altamente auspiciosa, é a da instalação de linhas telefônicas diretas nos Gabinetes de todos os Juízes, atendendo à reivindicação nossa, através de petição dirigida a V. Exa. são todas medidas auspiciosas, que irão proporcionar-nos maior conforto, no exercício de nossas funções, que se apresentarão mais árduas, têm em vista a convulsão social que aí está, trazendo mais demandas para a nossa decisão. Almejo que V. Exa., no comando da Corte, realize nossos anseios maiores e prossiga nessa caminhada de paz e harmonia que tanto desejamos, para o amanhã que virá brevemente para todos nós. Nossa homenagem a V. Exa. e que, quando aparecer o desalento, a vicissitude, tenha V. Exa. fé inquebrantável nos destinos desta Instituição, acreditando que nós, seus colegas, estaremos aguerridos e unidos para ajudar naquilo que for possível, são os votos que almejamos a V. Exa." Após, propôs o Exmo. Sr. Presidente ao Plenário a alteração do art. 100 do Regulamento Geral, acrescentando-lhe a letra e, com a seguinte redação: "Opinar, prévia e obrigatoriamente, sob pena de nulidade, em todos os processos em que haja proposta de dispensa de licitação, exceto nas hipóteses de obra de valor inferior a 125 maior valor referência e na de compras e serviços de valor inferior a 15 maior valor referência. O Tribunal, unanimemente, aprovou a alteração proposta.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 10 de janeiro de 1983.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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