Ata, de 15 de abril de 1983

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Título: Ata, de 15 de abril de 1983
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 10/83, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 15 de abril de 1983.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS, do dia quinze de abril de mil novecentos e oitenta e três, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, em sessão plenária extraordinária, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Vieira de Mello, DD. Vice-Presidente, em exercício, Orlando Rodrigues Sette, Pena de Andrade, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Michel Melin, Aldair Lázaro Trindade e Edson Antonio Fiúza Gouthier. Presente, ainda, o Sr. Vogal dos Empregados, Francisco Pizarro. Ausente, com causa justificada, o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, foi aprovada a Ata de nº 9/83, relativa à sessão plenária ordinária realizada no dia 08 de abril corrente. Em seguida, passou-se à ordem do dia e, observadas as preferências regimentais, foi apregoado o processo em pauta:
PROCESSO TRT-DC-73/82 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva - Suscitante: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Suscitados: SINDICATO DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO - Impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz Aldair Lázaro Trindade. Convocado para substituí-lo o Sr. Vogal dos Empregados, Francisco Pizarro. Em fase de debates, fez uso da palavra, pela Suscitante, o i. advogado Dr. Wilson Carneiro Vidigal. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, HOMOLOGOU o acordo firmado entre a Federação Suscitante e o Sindicato Nacional das Indústrias de Ração Balanceada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Custas, pelas partes, a serem calculadas sobre Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), valor arbitrado. Quanto ao Suscitado remanescente, o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio, para, nos termos da fundamentação do voto do Sr. Relator, DEFERIU as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 1º - Reajustamento salarial; 2º - Aumento real, a título de produtividade - 4%, pelo voto médio; 3º - Garantia de emprego à gestante, por 60 (sessenta) dias; 4º - Fornecimento de uniforme; 5º - Multa de 10%; 6º - Fornecimento de comprovante, pelas Empresas, da remuneração paga e respectivos descontos; 7º - Desconto em folha a favor da Federação Suscitante; 8º - Abono de faltas aos estudantes, e, 9º - Vigência. Ficaram vencidos os Srs. Juízes, quanto às cláusulas: 2ª - Walmir Teixeira Santos, Michel Melin e Edson Fiúza Gouthier que fixavam o índice de produtividade em 4%, mas, com escalonamento, e, Revisor, Orlando Rodrigues Sette e Francisco Pizarro que o fixavam em 10%, conforme o pedido; 7ª - em parte, Revisor, Orlando Rodrigues Sette e Francisco Pizarro, e, 8ª - Relator, Walmir Teixeira Santos e Edson Fiúza Gouthier. Deliberou, ainda, o Tribunal Pleno a aplicação, no que couber, da Instrução nº 01, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pelo Suscitado remanescente, a serem calculadas sobre Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), valor arbitrado à causa.
PROCESSO TRT-ED-7404/83 - AR-41/82 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Embargante: RESTAURANTE BOLERO LTDA. (VITOR RODRIGUES) - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, rejeitou os Embargos.
FINDA A FASE JUDICIÁRIA, passou o Egrégio Tribunal à apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA, presentes os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos e José Waster Chaves. Pela ordem, o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos apresentou, por escrito, uma proposta de reforma regimental, no sentido da alteração da redação dos Artigos 24 e 54, do Regimento Interno, deliberando o Egrégio Tribunal fosse a mesma encaminhada à i. Comissão respectiva, para estudo e parecer. Ausentou-se do Plenário, com causa justificada, o Sr. Juiz Vieira de Mello. A seguir, reuniu-se o Egrégio Tribunal, em conselho, ocasião em que foi submetida à apreciação do Plenário o parecer da i. Comissão Especial, constituída para estudo e parecer da proposição apresentada, na sessão anterior, pelo Sr. Juiz José Waster Chaves, o qual foi aprovado, por maioria de votos, vencido o Sr. Juiz proponente. Reabertas as portas, deliberou o Egrégio Tribunal que as emendas que serão apresentadas pelos Srs. Juízes Manoel Mendes de Freitas e José Waster Chaves, após protocoladas, deverão ser encaminhadas à mesma Comissão que, oportunamente, apresentará o seu parecer. Em mesa, o Ofício nº 7.494/83, no qual o Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, na qualidade de Presidente da AMATRA, solicita autorização para que o Sr. Juiz Tarcísio Alberto Giboski o substitua na reunião convocada pela ANAMATRA, a ser realizada em Brasília, no dia 29 de abril corrente, ocasião em que serão discutidos assuntos de interesse da Classe e para a qual fora convocado, conforme Telex anexo, reunião a que não poderá comparecer por motivos pessoais. Requer, ainda, o pagamento de uma diária e o fornecimento de uma passagem aérea no trecho BH/Brasília/BH. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU a solicitação. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou aos Srs. Juízes que desejassem comparecer ao Seminário de Direito do Trabalho, a ser realizado, em Brasília, nos dias 29-4 a 1º-5-83, sob o patrocínio da Academia Nacional de Direito do Trabalho e do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que se manifestassem até o dia 19 do corrente, terça-feira próxima. Indicou o Sr. Presidente, os nomes dos Srs. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Álfio Amaury dos Santos, para integrarem a delegação do Tribunal, uma vez que SS. Exas. haviam manifestado o desejo de comparecer. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A INDICAÇÃO. Após, o Sr. Presidente deu ciência ao Plenário do Teor do Ofício subscrito pelo Sr. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, comunicando a realização da Correição Periódica Ordinária, neste Regional, nos dias 25 a 29 de abril corrente. Em seguida, o Egrégio Tribunal APROVOU, UNANIMEMENTE, O RELATÓRIO de suas atividades referente ao Exercício de 1982. Em prosseguimento, o Sr. Presidente transmitiu aos Srs. Juízes a recomendação do Sr. Ministro Barata Silva, no sentido de se evitarem pedidos de sustação de descontos na fonte, até que haja uma apreciação definitiva sobre a matéria. Após, o Sr. Presidente solicitou ao Plenário autorização para o encaminhamento ao Ministério da Justiça, via do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, do estudo-proposição visando à ampliação do Quadro de Pessoal do Regional. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU A SOLICITAÇÃO. A seguir, o Egrégio Tribunal, à unanimidade, adotou o parecer da i. Comissão Especial designada para estudo do requerido pelo Sr. Juiz Eduardo Augusto Lobato, no PROCESSO TRT-850/83. Pela ordem, o Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de congratulações com o Sr. Presidente, pela escolha do seu nome, para ser agraciado com a GRANDE MEDALHA DA INCONFIDÊNCIA. Ressaltou o Sr. Juiz proponente a feliz escolha do Exmo. Sr. Governador e do ilustrado Conselho da Medalha, a qual enaltece a todo o Tribunal e é um reconhecimento pelos inestimáveis serviços prestados por S. Exa. em prol da paz social. À homenagem aderiram, irrestritamente, todos os Srs. Juízes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Pela ordem, o Sr. Juiz Michel Melin propôs um voto de congratulações com o Dr. Marcos Quintino dos Santos, Secretário Geral da Presidência, pela passagem do seu aniversário natalício, augurando-lhe felicidades, o que foi aprovado à unanimidade.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 15 de abril de 1983.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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