Ata, de 6 de maio de 1983

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Título: Ata, de 6 de maio de 1983
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1983-05-24
Fonte: DJMG 24/05/1983
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 12/83, da reunião plenária ordinária realizada no dia 06 de maio de 1983.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia seis de maio de mil novecentos e oitenta e três, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Manoel Mendes de Freitas, Vice-Presidente, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Michel Melin, Aldair Lázaro Trindade e Edson Fiúza Gouthier. Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão, ocasião em que foram aprovadas as Atas das sessões plenárias ordinária e extraordinária realizadas, respectivamente, nos dias 15 e 16 de abril p. passado. Após, propôs S. Exa. a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de congratulações com o i. professor e advogado, Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presente no Plenário, pelo transcurso de seu aniversário natalício, nesta data, augurando a S. Exa. votos de saúde e felicidade. À proposição aderiram, irrestritamente, todos os Srs. Juízes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, sendo que o homenageado, da Tribuna, agradeceu pelo voto aprovado. A seguir, passou o Egrégio Tribunal Pleno a realizar as eleições para os seus cargos de direção, na forma regimental, referentes ao biênio junho/83 a junho/85. Foram convidados a funcionar como escrutinadores os Srs. Juízes José Waster Chaves e Walmir Teixeira Santos. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação, através de escrutínio secreto. Contados e apurados os votos pelos Srs. escrutinadores, obteve-se o seguinte resultado: Para Presidente, o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas obteve 12 votos; para Vice-Presidente, o Sr. Juiz Gustavo Pena de Andrade obteve 8 votos e, o Sr. Juiz José Waster Chaves, 1 (um) voto. Foram, ainda, apurados 3 votos em branco na eleição para Vice-Presidente. A seguir, o Sr. Presidente proclamou eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, para o biênio junho/83 a junho/85, respectivamente, os Srs. Juízes Manoel Mendes de Freitas e Gustavo Pena de Andrade, congratulando-se com S. Exas. e augurando-lhes felicidade na administração desta Corte. Pela ordem, da Tribuna, o Exmo. Sr. Prof. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, em nome da nobre classe dos advogados, congratulou-se, também, com os Srs. Juízes eleitos. Pediu licença para retirar-se, a esta altura e por motivo justificado, o Sr. Juiz Presidente Custódio Alberto de Freitas. Após, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta, obedecidas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT-DC-68/82 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz Michel Melin - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE BELO HORIZONTE - Suscitada: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Suscitante, o i. advogado Prof. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos e em razão do voto de desempate proferido pelo Sr. Juiz Presidente, acolheu a preliminar de incompetência ex ratione materiae do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região arguida pela defesa. Vistas, pelo Suscitante, a serem calculadas sobre Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), valor arbitrado à causa. Vencidos os Srs. Juízes Relator, Orlando Rodrigues Sette, Gustavo Pena de Andrade, Aldair Lázaro Trindade e José Theodoro Guimarães da Silva. Designado Redator do acórdão o Sr. Juiz Revisor, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto vencido requerida pelo Sr. Juiz Relator.
PROCESSO TRT-AR-57/82 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva - Autora: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - Réus: JAIDER FERREIRA E OUTROS - Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Autor, o i. advogado Dr. Galba José dos Santos, abrindo, em seguida, mão do direito de se manifestar. - DECISÃO: O Tribunal, à unanimidade, JULGOU IMPROCEDENTE a Ação. Custas, pela Autora, a serem calculadas sobre Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), valor dado à causa.
PROCESSO TRT-MS-20/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: S/A ESTADO DE MINAS - Impetrado: SR. JUIZ PRESIDENTE DA 5ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Inscrito, o i. advogado da Impetrante, Dr. Geraldo Luiz de Souza, abriu mão do direito de manifestar-se. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, CONCEDEU a Segurança, mantendo a medida liminar, vencidos os Srs. Juízes Relator, José Theodoro Guimarães da Silva, Michel Melin e Aldair Lázaro Trindade. Custas, na forma da lei. Designado Redator do acórdão o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, o primeiro a manifestar-se sobre a tese vencedora.
PROCESSO TRT-MS-21/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: S/A ESTADO DE MINAS - Impetrado: SR. JUIZ PRESIDENTE DA 9ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Inscrito, o i. advogado da Impetrante, Dr. Geraldo Luiz de Souza, abriu mão do direito de manifestar-se. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de incompetência. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDEU a Segurança, mantendo a medida liminar, vencidos os Srs. Juízes Relator, José Theodoro Guimarães da Silva, Michel Melin e Aldair Lázaro Trindade. Custas, na forma da lei. Designado Redator do acórdão o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, o primeiro a manifestar-se sobre a tese vencedora.
PROCESSO TRT-MS-22/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: S/A ESTADO DE MINAS - Impetrado: SR. JUIZ PRESIDENTE DA 12ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Inscrito, o i. advogado da Impetrante, Dr. Geraldo Luiz de Souza, abriu mão do direito de manifestar-se. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, CONCEDEU a Segurança, mantendo a medida liminar, vencidos os Srs. Juízes Relator, José Theodoro Guimarães da Silva, Michel Melin e Aldair Lázaro Trindade. Custas, na forma da lei. Designado Redator do acórdão o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, o primeiro a manifestar-se sobre a tese vencedora.
PROCESSO TRT-MS-23/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: S/A ESTADO DE MINAS - Impetrado: SR. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Inscrito, o i. advogado da Impetrante, Dr. Geraldo Luiz de Souza, abriu mão do direito de manifestar-se. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, CONCEDEU a Segurança, mantendo a medida liminar, vencidos os Srs. Juízes Relator, José Theodoro Guimarães da Silva, Michel Melin e Aldair Lázaro Trindade. Custas, na forma da lei. Designado Redator do acórdão o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, o primeiro a manifestar-se sobre a tese vencedora.
PROCESSO TRT-MS-24/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: S/A ESTADO DE MINAS - Impetrado: SR. JUIZ PRESIDENTE DA 5ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Inscrito, o i. advogado da Impetrante, Dr. Geraldo Luiz de Souza, abriu mão do direito de manifestar-se. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, CONCEDEU a Segurança, mantendo a medida liminar, vencidos os Srs. Juízes Relator, José Theodoro Guimarães da Silva, Michel Melin e Aldair Lázaro Trindade. Custas, na forma da lei. Designado Redator do acórdão o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, o primeiro a manifestar-se sobre a tese vencedora.
PROCESSO TRT-MS-12/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: S/A ESTADO DE MINAS - Impetrado: SR. JUIZ PRESIDENTE DA 7ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Inscrito, o i. advogado da Impetrante, Dr. Geraldo Luiz de Souza, abriu mão do direito de manifestar-se. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, CONCEDEU a Segurança, mantendo a medida liminar, vencidos os Srs. Juízes Relator, José Theodoro Guimarães da Silva, Michel Melin e Aldair Lázaro Trindade. Custas, na forma da lei. Designado Redator do acórdão o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, o primeiro a manifestar-se sobre a tese vencedora.
PROCESSO TRT-DC-64/82 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz Michel Melin - Suscitantes: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRA - Suscitadas: LIGA DE ALUMÍNIO S/A - LIASA E OUTRA - Retirado de Pauta a requerimento do Sr. Juiz Relator, ficando o julgamento adiado sine die.
PROCESSO TRT-DC-08/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz Edson Fiúza Gouthier - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE BELO HORIZONTE - Suscitada: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - DECISÃO: O Tribunal, à unanimidade, acolheu a prefacial arguida, julgando o Autor carecedor da Ação e decretando a extinção do processo. Custas, pelo Suscitante, sobre Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), valor arbitrado à causa.
PROCESSO TRT-AR-37/82 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Autor: JOSÉ MACEDO FILHO - Réu: RAIMUNDO BENEVENUTO DE OLIVEIRA - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, julgou o autor carecedor da Ação no tocante aos fundamentos esteiados nos Incisos VI e IX, do artigo 485, do CPC., e IMPROCEDENTE a ação quanto ao mais. Custas, pelo Autor, calculadas sobre Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), valor arbitrado à inicial, das quais é isento, à vista do atestado de fls. 07.
PROCESSO TRT-AR-04/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Autor: ISAIAS DE SANTANA - Ré: DIALUZ - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, JULGOU PROCEDENTE a Rescisória, EM PARTE, e, cumulando os juízos rescindens e rescisorium, determinou o pagamento, ao Autor, das férias e 13º salário proporcionais (3/12), assim como, determinou a expedição, em seu favor, do AM do FGTS, pelo Código 01, tudo, de acordo com o parecer da ilustrada Procuradoria Regional.
PROCESSO TRT-MA-004251/83 - Adicional por tempo de serviço - Interessado: Juiz Temporário HALDANE RIBEIRO TEIXEIRA - Relator: Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Concluído o relatório, resolveu o Tribunal, à unanimidade, ADIAR o julgamento, em virtude do pedido de vista formulado pelo Sr. Juiz Edson Fiúza Gouthier, para a próxima sessão ordinária.
FINDA A FASE JUDICIÁRIA, retomou o Egrégio Tribunal a apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Em mesa, o PROCESSO TRT-8824/83, no qual o Sr. Gustavo Pena de Andrade requer a concessão de um período de férias regimentais, a partir de nove do corrente, unanimemente, deferida. Pela ordem, o Sr. Juiz José Waster Chaves requereu fosse consignado em Ata que, embora tivesse obtido um voto na eleição para Vice-Presidente desta Corte, não era candidato ao Cargo. Pela ordem, o Sr. Juiz Michel Melin requereu a prorrogação do início de suas férias, já deferidas, para nove de junho próximo, o que foi deferido. A seguir, em mesa, a Proposição da i. Comissão de Progressão e Acesso, TRT-9195/83, relativa à progressão funcional do servidor JOSÉ ANTONIO DA COSTA, Auxiliar Judiciário, Classe "B", Referência NM-31, à classe "S", Referência NM-33, pelo critério de livre escolha, nos termos do parágrafo único do artigo 18, da Resolução Administrativa nº 9/81. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU a Proposição. Pela ordem, o Sr. Juiz Michel Melin, na qualidade de Presidente da Comissão Especial designada para exame da solicitação da AMATRA, relativa à instalação, nas dependências do Tribunal, de um salão de cabeleireiro, para atendimento gratuito aos Srs. Juízes e seus dependentes, procedeu à leitura do respectivo parecer, opinando pelo indeferimento da medida proposta, com a recomendação de que a matéria fosse, novamente, apreciada, quando da instalação do Tribunal em sua nova sede. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU o parecer. A seguir, o Egrégio Tribunal, unanimemente, HOMOLOGOU A RESTAURAÇÃO dos autos do PROCESSO TRT-4110/83 (TRT-26267/81), no qual o Sr. Dr. Athair Martins Baptista requer sua efetivação para Juiz Substituto da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Pela ordem, o Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva propôs que a eleição dos novos membros da Comissão de Regimento Interno e da Comissão da Revista do Tribunal se realizasse na próxima sessão plenária ordinária, o que foi aprovado à unanimidade.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 06 de maio de 1983.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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