Ata, de 23 de junho de 1983

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Título: Ata, de 23 de junho de 1983
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1983-07-19
Fonte: DJMG 19/07/1983
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 17/83, da reunião plenária extraordinária realizada no dia vinte e três de junho de 1983.
ÀS DEZESSETE HORAS do dia vinte e três de junho de mil novecentos e oitenta e três, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Plenária Extraordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes os Srs. Juízes Gustavo Pena de Andrade, DD. Vice-Presidente, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Aldair Lázaro Trindade e Edson Fiúza Gouthier. Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão, ocasião em que foram aprovadas, unanimemente, as Atas de nºs. 15 e 16/83, relativas, respectivamente, às sessões plenárias realizadas em 6 e 8 de junho corrente. A seguir, deliberou o Tribunal que, em virtude das comunicações de ausência dos Srs. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Álfio Amaury dos Santos, por motivo de força maior, à sessão plenária ordinária destinada a se realizar no dia 24-6-83, os processos em pauta ficavam adiados para a próxima sessão, desde já, convocada para o dia 1º de julho próximo. Após, em mesa, a proposição da Comissão de Progressão e Acesso, TRT-PG-2416/83, relativa à progressão funcional do servidor JOSÉ MARCELINO DE MAGALHÃES RIBEIRO, Técnico Judiciário, Classe "C", Referência NS-25, pelo critério de livre escolha, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 18, da Resolução Administrativa nº 9/81. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO. A seguir, em mesa, o processo de aposentadoria voluntária requerida pelo servidor GELSON DA SILVA BOMBINHO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência NS - 25, com proventos integrais e aplicação da legislação pertinente. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU o pedido formulado. O Sr. Juiz Presidente formulou voto de felicidades ao funcionário que se afastava, agradecendo-lhe os bons serviços prestados à Instituição, no que foi acompanhado por todos os Srs. Juízes. Após, o Tribunal referendou a concessão de 30 dias de licença para tratamento de saúde requerida pelo Sr. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, a partir de 9 do corrente. Em seguida, em mesa, o PROCESSO TRT-11614/83, no qual o Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos requer 30 dias de férias regimentais, a partir de 4 de julho vindouro, unanimemente, deferidas, tendo o Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva, na oportunidade, lamentado a ausência temporária do Sr. Juiz requerente, e augurando-lhe o melhor proveito naquele período de descanso, no que foi acompanhado por todos os Srs. Juízes. Após, em mesa, o PROCESSO TRT-12.898/83, em que o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos requer 30 dias de férias regimentais, para gozo a partir do término das férias do Sr. Juiz Michel Melin, UNANIMEMENTE DEFERIDAS pelo Tribunal. Após, o Sr. Presidente levou ao conhecimento do Plenário a proposição da Diretoria Geral, sugerindo a locação de três (3) pavimentos do Edifício Atlântico, situado à rua Curitiba, 786, para onde seriam transferidos a Assessoria Jurídica da Presidência, o Setor da Revista, o Serviço de Apoio às Juntas de Conciliação e Julgamento, o Serviço de Cálculo e Liquidação Judicial, o Serviço de Mandados Judiciais, o Setor de Biblioteca e o Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento, o que possibilitaria o remanejamento das seções que permanecerão, possibilitando, inclusive, a instalação da 3ª Turma. Informou o Sr. Presidente que o aluguel mensal seria de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), por andar, mais taxa de condomínio, no primeiro ano de locação. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A MEDIDA. Após, o Sr. Presidente, nos termos do Regimento Interno, deu ciência ao Plenário que foram designados, para comporem a Comissão Permanente de Licitação, os seguintes funcionários: - Membros efetivos - Paulo Roberto Gandra Nigri, Marcos Quintino dos Santos e João Braz da Costa Val Neto; - Membros suplentes - Tarcisio Pinto Ferreira e João Bosco Saad Bedran. A seguir, o Egrégio Tribunal, à unanimidade, referendou o critério que vem sendo adotado pela Corte, no tocante ao auxílio-funeral, por entendê-lo justo e sem nenhum óbice. Após, o Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette, na qualidade de Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, indiciou os nomes dos seguintes funcionários para a composição da referida Comissão: - Cassius Vinicius Bahia de Magalhães Drummond, Tarcisio Pinto Ferreira, Roberto Augusto Araújo e Samir de Freitas Bejjani; Membros Suplentes - Ricardo Azevedo Câmara, Rubens Antonio Jacomini, Marcos Quintino dos Santos e Lúcia Terezinha Diniz, os quais foram APROVADOS À UNANIMIDADE. Em seguida, deliberou o Egrégio Tribunal, unanimemente, que será de vinte e cinco o número de processos a serem distribuídos semanalmente a cada um dos Srs. Juízes, incluindo os Agravos. Após, comunicou o Sr. presidente que o pedido de aposentadoria do Dr. Paulo Aparecido Geraldo Falci Castelões, MM. Juiz Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, será encaminhado ao Ministério da Justiça, via do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Na oportunidade, S. Exa. ressaltou o pesar pelo afastamento de tão ínclito magistrado que, por tantos anos, dignificou o cargo que ocupou na Presidência daquela MM. Junta. Pelo Presidente foi dito, em seguida, que fora levado a indeferir a proposição do Eminente Juiz Álfio Amaury dos Santos, protocolada sob nº 011903, em 13 do corrente, por entender que não se enquadrava nas hipóteses previstas pela Corte, em Resoluções, e que, a pedido do ilustre requerente, submetia o pedido à apreciação da Corte por entender que só ela tinha poderes para a solução pretendida. O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E PRECÁRIO, AUTORIZOU a Presidência a fazer a designação, que perdurará até que sejam concluídos os estudos que, a respeito, estão sendo feitos.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 23 de junho de 1983.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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