Ata, de 7 de julho de 1983

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Título: Ata, de 7 de julho de 1983
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 19/83, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 07 de julho de 1983.
ÀS DEZESSEIS HORAS DO DIA SETE DE JULHO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Dra. Maria Cristina Dutra, e os Srs. Juízes Gustavo Pena de Andrade, DD. Vice-Presidente, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, José Theodoro Guimarães da Silva, Aldair Lázaro Trindade, Edson Fiúza Gouthier e Arlindo José Pinto de Castro. Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão. Em seguida, o Egrégio Tribunal Pleno reuniu-se em conselho. Reaberta a sessão, pelo Sr. Presidente foi dito que solicitava à Corte que fixasse a exegese da deliberação de 10 de janeiro de 1983, quanto à aplicação do art. 10, da Portaria nº 248, de 1º de junho de 1982, tendo em vista o que consta das designações protocoladas sob os números 013312, de 28-6-83, 013232, de 27 daquele mês, e 13537, de 30 do mesmo mês. O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, fixou que os funcionários do quadro só poderão ser substituídos por funcionários, ficando a possibilidade excepcional de substituição, nos termos do deliberado na sessão de 10-1-83, adstrita ao pessoal da área da gratificação de Gabinete, tendo deliberado, ainda, no tocante às situações de fato já constituídas, que se aplicaria a elas o disposto em lei quanto à impossibilidade de prestação de serviços gratuitos na área da Administração Pública.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Maria Eny Soares, Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno, em exercício, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 07 de julho de 1983.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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