Ata, de 5 de agosto de 1983

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Título: Ata, de 5 de agosto de 1983
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1983-08-24
Fonte: DJMG 24/08/1983
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 22/83, da reunião plenária ordinária realizada no dia cinco de agosto de 1983.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS DO DIA cinco de agosto de mil novecentos e oitenta e três, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Plenária Ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Orlando Rodrigues Sette, DD. Vice-Presidente, em exercício, José Waster Chaves, José Theodoro Guimarães da Silva, Aldair Lázaro Trindade, Edson Fiuza Gouthier e Arlindo José Pinto de Castro. Ausente, com causa justificada, o Sr. Juiz Michel Melin, por motivo do seu comparecimento às exéquias do Dr. Francisco Bilac Moreira Pinto, representando este Egrégio Tribunal. Convocado, por sorteio, para compor o quorum, o Sr. Juiz Ricardo Vasconcellos Moreira da Rocha. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, foram, unanimemente, aprovadas as Atas nºs. 20 e 21/83, referentes às sessões plenárias dos dias 15 e 22 de julho p. findo. Após, o Sr. Presidente propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia, de um voto de profundo pesar pelo trágico e prematuro falecimento do Dr. Francisco Bilac Moreira Pinto, DD. Diretor para Assuntos Especiais, da Telecomunicações de Minas Gerais - TELEMIG, figura de projeção na comunidade mineira, cidadão probo e chefe de família exemplar, cujo desaparecimento constitui irreparável perda para a comunidade e para seus amigos e admiradores. A referida moção recebeu irrestrita adesão da d. Procuradoria Regional do Trabalho e dos Srs. Juízes, ficando determinado que se oficie à Exma. Família enlutada, comunicando-se-lhe a homenagem prestada ao i. desaparecido. Da tribuna, pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, solidarizou-se com as homenagens póstumas o i. advogado, Dr. Felix Fraiha, que, em breves palavras, enalteceu as qualidades morais e intelectuais do e. extinto. A seguir, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta e obedecidas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT-DC-07/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Revisor: Sr. Juiz Edson Fiúza Gouthier - Suscitante: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE JUIZ DE FORA - MG - Suscitada: TV GLOBO JUIZ DE FORA - Em fase de debates, fizeram uso da palavra, pelas partes, os i. advogados, Drs. Patrus Ananias de Souza e Felix Fraiha. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, REJEITOU as arguições de perda da data-base e de preclusão quanto à juntada de documentos; por maioria de votos, INDEFERIU o pedido de extensão do acordo, vencidos os Srs. Juízes José Theodoro Guimarães da Silva e Aldair Lázaro Trindade. Quanto ao pedido de manutenção das conquistas anteriores, os Srs. Juízes Relator e Revisor votaram pelo seu indeferimento. ADIADO o julgamento, em virtude do pedido de vista formulado pelo Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva.
PROCESSO TRT-DC-16/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Revisor: Sr. Juiz Aldair Lázaro Trindade - Suscitante: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS - Suscitada: FUNDAÇÃO PANDIÁ CALÓGERAS - RÁDIO INCONFIDÊNCIA - Em fase de debates, fizeram uso da palavra, pelas partes, os i. advogados, Drs. Patrus Ananias de Souza e Felix Fraiha. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, DEFERIU o pedido feito pelo Sindicato Suscitante de juntada aos autos do termo de acordo parcial; ouvido o i. Procurador da Suscitada, Dr. Felix Fraiha, que concordou com a juntada do documento, mas, apenas, neste processo. Ouvido, o Sr. Procurador Regional do Trabalho, protestou pela extemporaneidade da juntada do termo de acordo parcial, pedindo vista dos autos em mesa. Após a vista, prosseguiu-se ao julgamento, tendo o Egrégio Tribunal decidido, à unanimidade, julgar prejudicado o pedido de extensão do acordo acostado à inicial, tendo em vista a juntada do novo acordo parcial, lavrando-se o protesto do Sr. Procurador contra a cláusula referente à taxa de produtividade, parágrafo único, da cláusula 1ª, e a cláusulas 2ª. NO MÉRITO, o Egrégio Tribunal Pleno, POR MAIORIA DE VOTOS, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio, para julgar prejudicado o pedido de extensão do acordo acostado à inicial, em face da apresentação, na assentada do julgamento, do novo acordo salarial e deferir as reivindicações constantes da inicial, nos tópicos não abrangidos pelo referido entendimento parcial constantes das seguintes cláusulas: 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 9ª. FICARAM VENCIDOS os Srs. Juízes, quanto às cláusulas: 3ª, 5ª, 7ª e 9ª, Edson Fiuza Gouthier e Arlindo José Pinto de Castro. Foi INDEFERIDA a cláusula 8ª, vencidos os Srs. Juízes José Theodoro Guimarães da Silva e Aldair Lázaro Trindade. Ficaram prejudicados os parágrafos 1º e 2º, da cláusula 1ª, e a cláusula 2ª e seus parágrafos 1º, 2º e 3º. Deliberou, ainda, o Egrégio Tribunal Pleno que a presente sentença normativa terá vigência por 12 meses, a partir de 1º de abril de 1983, determinando, mais, a aplicação, no que couber, da Instrução nº 01, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pela Suscitada, a serem calculadas sobre o valor que se atribui à ação, de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-DC-12/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva. - Suscitante: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS - Suscitadas: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA. E OUTRA - Impedido de participar do julgamento o Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Convocado, por sorteio, para compor o quorum, o Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. - Em fase de debates, fizeram uso da palavra, pelas partes, os i. advogados, Drs. Patrus Ananias de Souza, Felix Fraiha e Ernesto Salvo. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, REJEITOU a preliminar de carência de ação e, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio, para, de acordo com a fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator, determinar a aplicação, aos dissidentes, do acordo firmado pelo Suscitante e pelo Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de Belo Horizonte, adotando-se a tabela "A" e excluindo-se os parágrafos 1º, 2º e 3º, da cláusula 2ª, dadas suas peculiaridades, passando, o parágrafo 4º, a ser parágrafo único. Determinou, ainda, o Egrégio Tribunal Pleno, a aplicação, no que couber, da Instrução nº 01, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pelas Suscitadas, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), arbitrado à causa. FICARAM VENCIDOS os Srs. Juízes Edson Fiuza Gouthier e Arlindo José Pinto de Castro.
PROCESSO TRT-DC-17/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva - Suscitante: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS - Suscitada: RÁDIO GUARANI S/A - Impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Convocado para compor o quorum o Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. Em fase de debates, fizeram uso da palavra, pelas partes, os i. advogados, Drs. Patrus Ananias de Souza, Felix Fraiha e Paulo Ernesto Salvo. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, REJEITOU a preliminar de carência de ação e, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio, para, de acordo com a fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator, determinar a aplicação dos dissidentes, do acordo firmado pelo Suscitante e pelo Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de Belo Horizonte, adotando-se a tabela "A" e excluindo-se os parágrafos 1º, 2º e 3º, da cláusula 2ª, dadas as suas peculiaridades, passando, o parágrafo 4º, a ser parágrafo único. Determinou, ainda, o Egrégio Tribunal Pleno, a aplicação, no que couber, da Instrução nº 01, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pela Suscitada, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), arbitrado à causa. FICARAM VENCIDOS os Srs. Juízes Edson Fiúza Gouthier e Arlindo José Pinto de Castro.
PROCESSO TRT-AR-12/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Revisor: Sr. Juiz Arlindo José Pinto de Castro - Autor: Rubens Martins Lopes - Réu: Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A - Deu-se por impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz Ricardo Vasconcellos Moreira da Rocha. Convocado para compor o quorum o Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Autor, o i. advogado, Dr. Bolívar Viegas Peixoto. DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, REJEITOU as preliminares de carência de ação, de inépcia da inicial e de extinção do processo, REJEITOU, ainda, sem divergência, a impugnação do valor da causa feita pelo Réu. NO MÉRITO, o Egrégio Tribunal, à unanimidade, JULGOU IMPROCEDENTE a ação. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), atribuído à causa.
PROCESSO TRT-DC-14/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Revisor: Sr. Juiz Michel Melin - Suscitante: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS - Suscitada: RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA. - O Tribunal, unanimemente, decidiu ADIAR o julgamento, em virtude da ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Revisor.
PROCESSO TRT-DC-13/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Revisor: Sr. Juiz Arlindo José Pinto de Castro - Suscitante: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS - Suscitada: RÁDIO ITATIAIA LTDA. E OUTRAS - Em fase de debates, fizeram uso da palavra os i. procuradores das partes, Drs. Patrus Ananias de Souza e Felix Fraiha. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, REJEITOU a preliminar de carência de ação e, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio, para, de acordo com a fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, determinar a aplicação aos dissidentes do acordo firmado pelo Suscitante e pelo Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de Belo Horizonte, adotando-se a tabela "A" e excluindo-se os parágrafos 1º, 2º e 3º, da cláusula 2ª, dadas as suas peculiaridades, passando, o parágrafo 4º, a ser o parágrafo único. Determinou, ainda, o Egrégio Tribunal Pleno, a aplicação, no que couber, da Instrução nº 01, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pelas Suscitadas, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), arbitrado à causa. FICARAM VENCIDOS os Srs. Juízes Edson Fiúza Gouthier e Arlindo José Pinto de Castro.
PROCESSO TRT-AR-07/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Revisor: Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva - Autora: PRECOMIL - PREMOLDADOS DE CIMENTO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Réu:JOSÉ ROBERTO FERREIRA COELHO - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, JULGOU IMPROCEDENTE a Ação. Custas, pela Autora, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), atribuído à causa na inicial.
PROCESSO TRT-AR-11/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Revisor: Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva - Autores: LABORATÓRIOS KLEIBER DE PESQUISAS CLÍNICAS LTDA. - Ré: LEDIR GOMES ROBERTO - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, JULGOU IMPROCEDENTE a ação. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), atribuído à ação.
PROCESSO TRT-MS-34/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Impetrante: TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ITAJUBÁ-MG - Litisconsortes: MARIA DE LOURDES MACHADO E PAULO DE SOUZA - Em fase de debates, fez uso da palavra, pela Impetrante, o i. advogado Dr. Antônio Domingos Teixeira Bedran. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, CONCEDEU a Segurança, para tornar sem efeito o ato que deu motivo à medida impetrada. Vencido o Sr. Juiz Relator. Designado Redator do acórdão o Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Custas ex lege.
PROCESSO TRT-MS-41/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Impetrante: FRIGORÍFICOS IRMÃOS NOGUEIRA S/A - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE DIVINÓPOLIS - MG - DECISÃO: O tribunal, unanimemente, REJEITOU a preliminar arguida, e, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, CONCEDEU a Segurança, para o fim de facultar ao Impetrante a substituição do bem penhorado por dinheiro, tornando sem efeito a remoção. Custas, na forma da lei.
PROCESSO TRT-AR-02/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Revisor: Sr. Juiz Arlindo José Pinto de Castro - Autor: WALDEMAR SILVÉRIO FERREIRA - Réu: FÁBIO SILVA AMORIM - CERÂMICA INDUSTRIAL - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, REJEITOU a preliminar de inépcia da inicial, e, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), atribuído à ação, das quais fica isento, na forma da lei.
PROCESSO TRT-AR-08/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Revisor: Sr. Juiz José Waster Chaves - Autora: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (GRUPO SIDERBRÁS) - Réu: ROBERTO CAGNONI - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, REJEITOU a preliminar de extinção do processo, e, no MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGOU IMPROCEDENTE a ação. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 1.000,000,00 (um milhão de cruzeiros), atribuído à ação, vencidos os Srs. Juízes Edson Fiuza Gouthier e Arlindo José Pinto de Castro.
PROCESSO TRT-AR-58/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Revisor: Sr. Juiz Edson Fiuza Gouthier - Autor: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - Réu: JOAQUIM DE ASSIS SOUZA - O Tribunal, unanimemente, ADIOU o julgamento, em virtude da ausência, com causa justificada, dos Srs. Juízes Michel Melin e Walmir Teixeira Santos.
FINDA A FASE JUDICIÁRIA, passou o Egrégio Tribunal à apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Inicialmente, o Sr. Presidente levou ao conhecimento dos Srs. Juízes o expediente subscrito pelo Sr. Ministro Barata e Silva, protocolado sob o nº 15796/83, no qual S. Exa. consulta a esta Presidência sobre a possibilidade de desistência, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, da doação do lote 1.A, da Quadra 01, Setor de Autarquias Sul, Brasília, D.F., que fora reservado para este Regional pela Cia Imobiliária de Brasília-Terracap e que, ainda, não se concretizou. Examinada a matéria, decidiu o Tribunal, à unanimidade, considerando que o referido terreno terá maiores possibilidades de utilização por aquela Egrégia Corte, ceder-lhe todos os direitos relativos à referida doação. Em seguida, em mesa, o processo TRT-15380/83, de aposentadoria voluntária formulado pela servidora LAIS PEREIRA PEDROSA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência NS-25. O Tribunal, unanimemente, DEFERIU o pedido, como proposto pelo Setor competente, tendo o Sr. Presidente manifestado, à servidora que se afastava, agradecimentos, em nome da Instituição, pelos relevantes serviços por ela prestados, em todos os postos em que atuou, louvando, ainda, sua vida funcional, toda ela marcada pela dedicação, correção e eficiência e augurando-lhe votos de felicidade, nesta nova etapa de sua vida. Ao voto proposto, aderiram todos os Srs. Juízes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho. Após, o Tribunal, apreciando a promoção nº TRT-16522/83, da i. Comissão de Progressão e Acesso, APROVOU, à unanimidade, as Listas de Merecimento e Antiguidade relativas à promoção do mês de julho/83, e o quadro de vagas respectivo. A seguir, em mesa, o processo TRT-015154/83, de remoção para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora-MG. Esclareceu o Sr. Presidente que manifestaram interesse, obedecida a ordem de antiguidade, os Srs. Juízes José Miguel de Campos, Michelângelo Liotti Raphael e Eduardo Augusto Lobato. Distribuídas cédulas, foram convidados a funcionar, como escrutinadores, os Srs. Juízes Orlando Rodrigues Sette e José Theodoro Guimarães da Silva, tendo-se procedido à votação, através de escrutínio secreto. Apurados os votos, proclamou-se o resultado, com o deferimento, à unanimidade, do pedido de remoção formulado pelo Sr. Juiz José Miguel de Campos. Após, o Egrégio Tribunal, unanimemente, DECLAROU VAGA a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases-MG., em virtude da remoção de seu titular, Dr. José Miguel de Campos, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, MG., a partir da posse do MM. Juiz removido. A seguir, em mesa, para referendum do Tribunal, o deferimento do pedido de licença para tratamento de saúde, TRT-Nº 16068/83, subscrito pelo Sr. Juiz Gustavo Pena de Andrade, no período de 27 de julho a 25 de agosto do corrente ano. O Tribunal, unanimemente, referendou o deferimento do pedido. Após, o Sr. Presidente submeteu ao Plenário a sugestão da Diretoria Geral, no sentido de se conceder à AMATRA e à ASTTTER a exploração de vagas na garagem do prédio onde o Tribunal, recentemente, alugou salas, e de uma copiadora "xerox", a ser instalada. O Tribunal, unanimemente, aprovou a sugestão. Após, deliberou o Tribunal que o dia 11 de agosto não será considerado feriado na sua área. Em seguida, sugeriu o Sr. Presidente fosse constituída uma comissão especial para exame mais profundo do uso de veículos oficiais e a competente regulamentação, propondo que, desde já, fosse fixado que todos os veículos devem ser recolhidos na sexta-feira e só voltem a circular na segunda-feira; sugeriu, ainda, S. Exa., que se suspendesse a comunicação das cotas de combustível. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU as sugestões, que já devem começar a vigorar, indicando os nomes dos Srs. Juízes José Waster Chaves, José Theodoro Guimarães da Silva e Edson Fiúza Gouthier para compor a Comissão encarregada do estudo e regulamentação da matéria. Após, o Tribunal, unanimemente, DEFERIU o pedido formulado pelo Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette de adiamento, para o dia 16 de agosto vindouro, do início de suas férias, já deferidas. Em mesa, a proposição da i. Comissão de Progressão e Acesso, nº TRT-16523/83, no sentido da transformação de 17 (dezessete) cargos vagos existentes na Categoria Funcional de Motorista, em Cargos integrantes da Categoria de Técnico Judiciário e de que fosse sugerida à Administração do Tribunal a realização de estudo visando à desvinculação do Setor de Progressão e Acesso da Diretoria do Serviço de Pessoal, vinculando-o, diretamente, à Comissão de Progressão e Acesso. O Tribunal, unanimemente, APROVOU A PROPOSIÇÃO.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 05 de agosto de 1983.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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