Ata, de 7 de outubro de 1983

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Título: Ata, de 7 de outubro de 1983
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1983-10-28
Fonte: DJMG 28/10/1983
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 27/83, da reunião plenária ordinária realizada no dia 7 de outubro de 1983.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia sete de outubro de mil novecentos e oitenta e três, em sua sede à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presente o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Vieira de Mello, DD. Vice-Presidente, em exercício, Orlando Rodrigues Sette, José Waster Chaves, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Michel Melin, Aldair Lázaro Trindade e Edson Fiuza Gouthier. Presente, ainda, convocado, por sorteio, para compor o quorum, o Ilmo. Sr. Vogal dos Empregados, Eduardo Gomes, para julgamento dos processos em que se encontrava impedido o Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva. Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, foi, unanimemente, aprovada a Ata de nº 26/83, referente à sessão plenária ordinária realizada no dia 23 de setembro p. findo. A seguir, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT-MS-56/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Impetrada: COEFE - CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA FERROVIÁRIA S/A - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE SETE LAGOAS - Em fase de debates, fez uso da palavra, pela Impetrante, o seu i. procurador, Dr. Rodolfo Icamar Alvarenga de Carvalho. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, CONCEDEU a Segurança, para efeito de cassar os atos impugnados, confirmando-se a liminar deferida.
PROCESSO TRT-DC-38/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz Aldair Lázaro Trindade - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE BELO HORIZONTE, COM BASE TERRITORIAL EM CONTAGEM - Suscitado: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - Deu-se por impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva, tendo sido convocado para compor o quorum, por sorteio, o Sr. Vogal dos Empregados, Eduardo Gomes. Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Suscitante, o seu i. procurador, Dr. Longobardo Affonso Fiel. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, JULGOU PROCEDENTE a Ação Coletiva, para conceder o percentual de 4%, a título de produtividade, vencidos os Srs. Juízes Walmir Teixeira Santos, Michel Melin e Edson Fiuza Gouthier.
PROCESSO TRT-DC-44/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE BELO HORIZONTE, COM BASE TERRITORIAL EM CONTAGEM - Suscitadas: AUTO ESCOLA NACIONAL LTDA. E OUTRAS - Deu-se por impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva. Convocado, por sorteio, para compor o quorum, o Sr. Vogal dos Empregados, Eduardo Gomes. Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Suscitante, o i. advogado Longobardo Affonso Fiel. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio, para, nos termos da fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator, DEFERIR as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 1º - Correção salarial; 2º - Salário da categoria; 3º - Adicional de horas extras; 4º - Jornada de trabalho; 5º - Comprovante de pagamento; 6º - Infração de trânsito; 7º - Uniformes; 8º - Desconto por danos; 9º - Atestados médicos e odontológicos; 10º - Extensão da decisão; 11º - Desconto a favor do Sindicato; 12º - Multa, e, 13º - Vigência. Ficaram vencidos, em parte, os Srs. Juízes Aldair Lázaro Trindade e Eduardo Gomes, com relação à cláusula 2ª; Revisor e Edson Fiuza Gouthier, em relação à cláusulas 11ª. Determinou, ainda, o Egrégio Tribunal, a aplicação, no que couber, da Instrução nº 1, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pelas Suscitadas, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), dado à causa.
PROCESSO TRT-DC-37/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINTTEL - Suscitadas: FEDERAÇÃO LESTE - MERIDIONAL DE COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO E OUTROS - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou as arguições de nulidade, de extinção do processo, de perda da data-base, de inépcia da inicial, de exclusão e de sobrestamento do processo. NO MÉRITO, sem divergência, o Tribunal JULGOU PROCEDENTE o Dissídio, para, nos termos da fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator, estender aos dissidentes a convenção coletiva de fls. 15/18. Determinou, ainda, o Egrégio Tribunal, a aplicação, no que couber, da Instrução nº 1, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pelos Suscitados, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-MS-62/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: S/A ESTADO DE MINAS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 6ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Deu-se por impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, CONCEDEU a Segurança, confirmando a liminar. Custas, na forma da lei.
PROCESSO TRT-MS-63/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: S/A ESTADO DE MINAS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 6ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Deu-se por impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, CONCEDEU a Segurança, confirmando a liminar. Custas, na forma da lei.
PROCESSO TRT-MS-58/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: S/A ESTADO DE MINAS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Deu-se por impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, CONCEDEU a Segurança, confirmando a liminar deferida. Custas, ex lege.
PROCESSO TRT-MS- 59/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: INDÚSTRIA DE BEBIDAS CINZANO S/A - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 9ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, JULGOU EXTINTO o processo, pela perda de objeto, de acordo com o parecer proferido, oralmente, pela d. Procuradoria Regional do Trabalho, após a leitura do relatório. Custas, ex lege.
PROCESSO TRT-MS-61/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: S/A ESTADO DE MINAS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 12ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, à unanimidade, CONCEDEU a Segurança, confirmando a liminar deferida. Custas, ex lege.
PROCESSO TRT-AR-12/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ED-18326/83 - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Embargantes: RUBENS MARTINS LOPES E OUTROS - Deu-se por impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz Vieira de Mello. DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, CONHECEU dos Embargos, mas, para rejeitá-los.
PROCESSO DC-20/83 - DISSÍDIO COLETIVO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ED-20229/83 - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Embargante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE MONTES CLAROS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, CONHECEU dos Embargos, mas, para rejeitá-los.
FINDA A FASE JUDICIÁRIA, passou o Egrégio Tribunal Pleno à apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Pela ordem, o Sr. Juiz Vieira de Mello agradeceu os votos de felicitações propostos por ocasião do aniversário natalício de sua esposa e o atencioso ofício a ela dirigido. A seguir, o Tribunal, unanimemente, referendou a concessão de licença para tratamento de saúde requerida pelo Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, por 45 dias, a partir de 09 de outubro corrente. Após, o Egrégio Tribunal deferiu o pedido de licença, para ausentar-se do País, do Sr. Vogal dos Empregados da Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade, Sr. José Rodrigues Pesce, a fim de participar de um curso patrocinado pela Confederação Latino-Americana dos Trabalhadores. Em seguida, em mesa, o processo TRT-21064/83, no qual o Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, na qualidade de Presidente da AMATRA, solicita autorização do Egrégio Tribunal para ausentar-se da Presidência da 7ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, a fim de participar do XI Encontro de Juízes Trabalhistas, patrocinado pela ANAMATRA, de cujo Conselho Deliberativo é membro, encontro que deverá realizar-se em Salvador-BA., no período de 17 a 21 de outubro fluente, ocasião em que serão debatidos temas relevantes, de notório interesse para os Magistrados; requer, ainda, a concessão de três diárias e de uma passagem aérea no trecho Belo Horizonte/Salvador/Belo Horizonte. O TRIBUNAL, unanimemente, DEFERIU o pedido, considerando que o referido Magistrado irá representá-lo, também, no referido encontro. Após, o Egrégio Tribunal, unanimemente, AUTORIZOU o Sr. Presidente a assinar o contrato com FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA, para a realização do Concurso para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto e para a publicação dos Avisos necessários, tendo aprovado, ainda, a minuta do Edital respectivo. Deliberou, mais, que as inscrições ao referido Concurso deverão iniciar-se em 1º de fevereiro de 1984. Em seguida, em mesa, a Proposição TRT-GP-nº 01/83, cuja discussão se iniciara na última sessão plenária ordinária. Debatida a matéria, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, APROVÁ-LA em todos os seus termos. Deliberou, ainda, o Egrégio Tribunal que a presente Proposição entrará em vigor no dia 1º de novembro de 1983, ressalvados, quanto ao item 8, os casos de substituição em curso. Após, o Egrégio Tribunal promoveu, por sorteio a escolha do Sr. Juiz Revisor do Processo TRT-DC-45/83, suscitado pela Companhia Siderúrgica Belgo Mineira contra o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de João Monlevade, que foi juntado, por determinação do Sr. Juiz Relator, aos Processo TRT-DC-58/83, suscitado pelo Ministério Público do Trabalho contra o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de João Monlevade e a Companhia Siderúrgica Belgo Mineira. Promovido o sorteio, entre os nomes dos dois Juízes a quem foram os processos, anteriormente, distribuídos, foi apontado o nome do Sr. Juiz Aldair Lázaro Trindade para a revisão. Pela ordem, o Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva, na qualidade de membro da Comissão Especial constituída para estudo e regulamentação do uso de veículos oficiais, comunicou ao Plenário que será enviada uma cópia do trabalho, até então elaborado, aos Srs. Juízes, para que possam apresentar sugestões até o final do mês em curso, devendo a matéria ser votada logo após retorne de suas férias o Sr. Juiz José Waster Chaves, i. Presidente da referida Comissão.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 07 de outubro de 1983.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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