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Título: | Ata, de 27 de outubro de 1983 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1983-11-19 |
Fonte: | DJMG 19/11/1983 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA nº 29/83, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 27 de outubro de 1983. ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e sete de outubro de mil novecentos e oitenta e três, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Vieira de Mello, DD. Vice-Presidente, em exercício, Orlando Rodrigues Sette, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Michel Melin, Edson Fiuza Gouthier e José Pieri Pereira. Presente, ainda, convocado, por sorteio, para compor o quorum, o MM. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, para julgamento do processo em que se deu por impedido o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas. Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, foram, unanimemente, aprovadas as Atas de ns. 27 e 28/83, referentes, respectivamente, às sessões plenárias realizadas nos dias 7 e 11 de outubro corrente. A seguir, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais: PROCESSO TRT-DC-66 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BELO HORIZONTE E CONTAGEM - Suscitada: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Tendo em vista a prefacial de inconstitucionalidade do Decreto nº 2045/83, arguida pelo Suscitante, deliberou o Egrégio Tribunal Pleno, na forma do Art. 480, da CLT, a audiência do Ministério Público do Trabalho, ficando adiado o julgamento. PROCESSO TRT-MS-60/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE JUIZ DE FORA - MG - Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Impetrante, o i. advogado Dr. Afrânio Vieira Furtado. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, CONCEDEU, PARCIALMENTE, a Segurança, para facultar ao Impetrante a reversão do empregado reclamante ao cargo efetivo, como preconizou a d. Procuradoria, assim como para reconhecer ao Impetrante o direito de despedir o empregado, com observância das exigências legais. Custas, na forma da lei. Vencidos os Srs. Juízes José Theodoro Guimarães da Silva e José Pieri Pereira. PROCESSO TRT-AR-09/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz José Theodoro G. da Silva - Autor: NELSON VIEIRA SERRA - Ré: SUPERMERCADOS PÃO DE AÇÚCAR S/A - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, deferiu ao Autor os benefícios da assistência judiciária; sem divergência, rejeitou a arguição de incompetência do Egrégio Tribunal e, NO MÉRITO, à unanimidade, JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), das quais fica isento, em virtude da concessão dos benefícios da assistência judiciária. PROCESSO TRT-MS-48/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: MASSA FALIDA DA COMPANHIA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E INDÚSTRIA - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE JUIZ DE FORA - MG - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, CONHECEU do mandamus, e, NO MÉRITO, sem divergência, CONCEDEU a segurança para o efeito de ordenar o recebimento e regular processamento do Agravo de Instrumento, de acordo com o parecer do i. Procurador Regional. PROCESSO TRT-MS-49/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: S/A ESTADO DE MINAS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, CONCEDEU a Segurança, para o fim de suspender a praça, até que seja decidido o Mandado de Segurança impetrado perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, confirmando a liminar anteriormente concedida. Custas, na forma da lei. PROCESSO TRT-DC-41/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz Michel Melin - Suscitante: FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS, GOIÁS E BRASÍLIA E OUTROS - Suscitado: SINDICATO DOS BANCOS DE MINAS GERAIS - ADIADO o julgamento para a próxima sessão, a requerimento das partes. PROCESSO TRT-AR-29 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz Michel Melin - Autora: HIRSCH INDUSTRIAL LTDA. - Réu: MURILO DE PAIVA - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou as prefaciais de carência de ação e de inviabilidade da ação rescisória. NO MÉRITO, sem divergência, o Tribunal julgou PROCEDENTE, EM PARTE, a Ação, para admitir a compensação do aviso prévio e condenar o réu no pagamento das custas processuais, isentando-o do ônus. PROCESSO TRT-A.REG.-04/83 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Agravante: ERNANE PROCÓPIO FILHO - Agravado: Sr. Juiz Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - Assumiu a direção dos trabalhos o Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em virtude do impedimento do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas. Convocado, por sorteio, para compor o quorum, o MM. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, negou provimento ao Agravo, para manter a r. decisão agravada. PROCESSO TRT-ED-19845/83 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - (AR-05/83) - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Embargante: BANCO REAL S/A - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas, para rejeitá-los. PROCESSOS ED-20483/83 e ED-20503/83 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS (DC-02/83) - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Embargantes: 1º - SINDICATO DOS MÉDICOS DE BELO HORIZONTE - 2º - SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, DEU PROVIMENTO a ambos os Embargos, em homenagem às partes, de acordo com o voto do Sr. Juiz Relator. Custas, ex lege. FINDA A FASE JUDICIÁRIA, passou o Egrégio Tribunal à apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Inicialmente, o Sr. Presidente consultou os Srs. Juízes a respeito da suspensão da distribuição de processos no dia 31 do corrente, em consequência dos feriados subsequentes, tendo a proposição logrado assentimento unânime. Comunicou S. Exa. o recebimento de um convite do eminente Ministro Mozart Vitor Russomano para o casamento do seu filho e, na impossibilidade de comparecer, adiantou o Sr. Presidente que a Corte se faria representar por um dos Srs. Juízes, tendo indicado, na oportunidade, o nome do Sr. Juiz Vieira de Mello que, por longo tempo atuou no Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, sendo ligado à ilustre Família do eminente Ministro Russomano por fortes laços de amizade. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A INDICAÇÃO. Após, o Sr. Presidente solicitou a autorização da Corte para o seu comparecimento ao Congresso de Presidentes de Tribunais Regionais, a realizar-se em Recife - PE, no período de 30-11 a 02-12 do corrente ano. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, CONCEDEU A AUTORIZAÇÃO. Após, o Sr. Presidente comunicou ao Plenário o teor do telex do Sr. Juiz Presidente do TRT da 11ª Região, convidando o Presidente e os Srs. Juízes desta Região para participarem do Seminário Internacional de Direito do Trabalho, em homenagem ao 40º aniversário da CLT, o qual deverá realizar-se no período de 09 a 11 de novembro vindouro, em Manaus - AM., consultando os Srs. Juízes sobre se deveria haver representação deste Tribunal. Pela ordem, o Sr. Juiz Vieira de Mello indicou o nome do Sr. Presidente para representar este Regional, acentuando que, assim, a Corte seria condignamente representada. Pela ordem, o Sr. Juiz Michel Melin fez suas as palavras do Sr. Juiz Vieira de Mello, no que foi acompanhado por todos os demais Srs. Juízes sobre a possibilidade da convocação de Vogal para o funcionamento da 3ª Turma, tão logo seja expedido o ato de nomeação do Sr. Juiz Ari Rocha, com o que concordaram todos os Srs. Juízes. A seguir, o Egrégio Tribunal, à unanimidade, declarou vaga a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de CATAGUASES - MG., em virtude da inexistência de pedido de remoção, fixando o critério de promoção por merecimento para o seu preenchimento. Após, o Egrégio Tribunal referendou a concessão de licença especial ao Sr. Juiz GUSTAVO PENA DE ANDRADE (Processo TRT-22860/83), por três meses, a partir de 26 do corrente. A seguir, o Egrégio Tribunal aprovou, à unanimidade, a proposição apresentada pelo Sr. Juiz Michel Melin, relativa ao uso de vestes talares, devendo ser encaminhada à d. Comissão de Regimento Interno, em seguida, para o exame da necessária adequação ao decidido. Em seguida, o Egrégio Tribunal aprovou, à unanimidade, a proposição dos Srs. Juízes José Theodoro Guimarães da Silva e Walmir Teixeira Santos, acolhida pela i. Comissão de Regimento Interno, de alteração dos parágrafos 2º e 3º, do Art. 70, do Regimento Interno, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 70 ... § 2º - A inscrição dos advogados, para sustentação oral, ou pedido de preferência, será admitida desde que feita pelo próprio interessado e até o horário fixado para o início da sessão." Em consequência, fica abolido o parágrafo 3º, do mesmo artigo. Após, o Egrégio Tribunal fixou a lotação das Classes componentes das Categorias Funcionais que integram os diversos Grupos do Quadro de Pessoal deste Regional, na forma proposta pela Diretoria do Serviço de Pessoal (Processo TRT-20901/83). Pela ordem, o Sr. Juiz Edson Fiuza Gouthier propôs a diminuição da quota de processos distribuídos, no que foi acompanhado pelo Sr. Juiz Michel Melin. A propósito e ante o aduzido pelos Srs. Juízes das Turmas, sugeriu o Sr. Presidente fosse suspensa a distribuição excepcional e, quanto aos processos já separados, que se aguarde a fixação de critério para uma distribuição excepcional equânime, com abrangência, ou não, da 3ª Turma, critério esse que se tentará fixar nas próximas sessões, após ouvidos todos os Srs. Juízes das Turmas por seus ilustres Presidentes. A seguir, o Sr. Presidente fez um breve relato de sua viagem a Brasília-DF, no período de 24 a 26 de outubro corrente. Em seguida, o Sr. Juiz Presidente expôs à Corte a designação da funcionária VÂNIA MARIA DIAS MOREIRA para a Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas, com o encargo de Secretário Especializado, de acordo com o fixado anteriormente. NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DA SESSÕES, 27 de outubro de 1983. MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |