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Título: | Ata, de 25 de novembro de 1983 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1983-12-10 |
Fonte: | DJMG 10/12/1983 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA nº 34/83, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 25 de novembro de 1983. ÀS QUINZE HORAS, do dia vinte e cinco de novembro de mil novecentos e oitenta e três, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Exmos. Juízes José Waster Chaves, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Michel Melin, Aldair Lázaro Trindade. Edson Fiuza Gouthier, José Maria Caldeira e Renato Moreira Figueiredo. A aludida sessão, de caráter solene, destinou-se à posse do Exmo. Juiz Ari Rocha, no cargo de Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, para o qual, fora recentemente, nomeado, por ato do Excelentíssimo Senhor Presidente da República. Declarada aberta a sessão, o Exmo. Sr. Presidente convocou as autoridades presentes: Exmo. Sr. Secretário do Interior e Justiça, Dr. Silvio de Andrade Abreu Júnior, DD. Representante do Exmo. Sr. Governador do Estado; Exmo. Sr. Senador Murilo Badaró; Exmo. Sr. Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Dr. Silvio de Moraes Lemos; Exmo. Sr. Deputado Federal, Dr. Jairo Monteiro da Cunha Magalhães; Revmo. Dom José Pedro Costa; Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Alçada, Dr. Márcio Sollero; Exmo. Sr. Diretor da Faculdade de Direito da UFMG, Dr. Lourival Vilela Viana; Exmo. Sr. Dr. João Maurício Fernandes Neto, DD. Representante da Faculdade de Ciências Econômicas do Triângulo Mineiro; Exmo. Sr. Deputado Estadual, Dr. Jésus Barreto; Dr. Paulo Hosken, DD. Representante da Federação das Indústrias; Dr. Mário Lourenzo, DD. Representante da Caixa Econômica Federal; Dr. Pedro Ferreira, DD. Representante do Sr. Chefe da Agência do Serviço Nacional de Informações; Exma. Sra. Dra. Mariza Magalhães, i. Procuradora do Estado, DD. Representante da Secretaria de Estado a Agricultura, e Dr. José Guimarães Ferreira de Mello, DD. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, para tomarem assento à mesa, designando os Exmos. Juízes José Waster Chaves e Álfio Amaury dos Santos para introduzirem, no recinto, o empossado. Após a leitura do compromisso e do termo de posse, o Sr. Presidente declarou empossado o Exmo. Juiz Ari Rocha, convidando-o a tomar assento no lugar que lhe foi destinado. Após o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em nome da Corte, saudou o Exmo. Juiz Ari Rocha, assim, se expressando: "A Eg. Corte investiu-me da função altamente honrosa de ser o intérprete para transmitir ao querido colega Dr. Ari Rocha, via das palavras, o nosso júbilo pela sua ascensão profissional, quando alcança, em decorrência de méritos indiscutíveis, depois de testado em dura e longa jornada, através do trabalho árduo e perseverante, como magistrado de 1ª Instância, o alto e dignificante cargo de Juiz Togado do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Considero Ari Rocha, nobres colegas, meus senhores, figura inconfundível, de personalidade e méritos indiscutíveis, grandioso coração, que só comporta ações de bem querer, guia espiritual valoroso e que vem conseguindo percorrer a caminhada da vida sempre na busca do triunfo glorioso que enobrece o caráter, dignifica a honra e coloca o homem respeitado perante a coletividade a que serve e vive. Vejamos como se compôs a vida profissional do nobre Dr. Ari. Veio para a magistratura trabalhista em circunstâncias especiais que envolveram sua vida profissional, à época, professor. Era o Dr. Ari Rocha professor nesta Capital, de um determinado Educandário, quando, de forma inopinada, fora desfeito o seu contrato de trabalho por ato unilateral do empregador e sem nenhum motivo justificador. Inconformado, postulou reclamatória perante a ilustrada 2ª Junta, à qual, à época, era eu o seu Juiz Presidente. Instruída a causa, o colegiado reconheceu a imotivação da ruptura do contrato, julgando procedente a reclamatória. Mais tarde, sem conhecê-lo pessoalmente, a não ser de vista nos contatos das audiências, encontrou-se comigo e disse-me da sua alegria em conhecer o mecanismo operacional da Justiça do Trabalho e que faria concurso objetivando tornar-se magistrado trabalhista, seduzido que estava pelo direito do trabalho e pelo funcionamento célere da Justiça. Este fato foi o motivo inspirador que propiciou ao Dr. Ari a descoberta para a sua verdadeira vocação. Laureado no concurso, ano de 1959, que ao tempo trouxe para cá uma plêiade de homens brilhantes da qual fazia parte, já agora nutrido por ideal e por convicção, bem como por competência. Começou aí a carreira gloriosa, cheia de encantos, sempre afastando as vicissitudes e os temporais, marchando célere em busca da consumação de sua autêntica vocação, ciente de que ingressava numa carreira altamente interessante, onde os atos do Juiz teriam o esplendor de uma magestade. Encontrou finalmente os caminhos que procurava, lutar contra a injustiça, pela paz social, convencido que estava a serviço do bem comum. Era imperiosa a tentativa de ajudar a construir uma sociedade menos má, mais decente, mais justa. Homem espiritualista, de cultura humanística, muito vasta, altivo e cheio de serenidade, coração impregnado de bondade, velho maestro de cátedra, sabe como ninguém somar amigos e tem pleno conhecimento de que a história das instituições nunca é feita pelas criaturas "prometaicas" de que nos falou Goethe e sim por figuras quase anônimas, que tiveram ouvidos para ouvir e coração para compreender até os confins da vida. Não buscou somente posição e não escolheu a carga de trabalho imenso que executaria, tornando-se personalidade ímpar. Em Uberaba, como Juiz Presidente da Junta, carreou toda a sociedade para si, viu-se respeitado, encarnando tudo o que é certo e positivo. Ali valorizou a Justiça do Trabalho de forma esplendorosa e fê-la partícipe de todos os monumentais acontecimentos jurídicos que a vicejante Uberaba tinha por palco. As vezes em que visitei aquela cidade, como Juiz ou Presidente do Tribunal, retornava para cá com a alma em festa por que assistia a valorização da nossa Justiça, no altar maior de autêntico e vigoroso instrumento de harmonia entre as forças que impulsionam o progresso. Sua vida intelectual e profissional registra com riqueza de detalhes, altos títulos enobrecedores: filosofia, teologia, letras clássicas, didáticas, direito, doutorado, sempre alcançando os primeiros lugares. Orador de sua turma, no ano de 1950, viu-se convidado para estudar na Universidade Gregoriana de Roma. Vários títulos universitários, conferências, artigos, sempre destacando a Justiça do Trabalho, como Juiz ou como professor. Agora vai iniciar nova etapa de sua vida profissional, como Juiz Togado desta Corte, onde lhe dará sem dúvida, toda a gama de conhecimentos hauridos no curso de sua vida. Nobre colega Dr. Ari Rocha. Acolhemos V. Exa. com o coração aberto, submissos ao seu valor e pelo conteúdo da aquisição que fazemos e por isto afirmamos em alto e bom som a nossa crença na forma incoercível de sua vocação a serviço do Direito e da Justiça. À d. Sílvia Rosa Pena Rocha, sua digna esposa, seus diletos filhos, rogamos aceitar o nosso abraço pela vitória do esposo e do pai. Com estas palavras queremos que o novo companheiro participe, ajudando-nos nesta luta incessante que empreendemos imbuídos do espírito de aprimorar, cada vez mais, a nossa grande instituição." Em seguida, fez uso da palavra o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, que, assim, se expressou: "É com indizível satisfação que, na qualidade de representante do Ministério Público do Trabalho junto à Justiça do Trabalho desta 3ª Região, e, ainda, como colega de turma, na Faculdade de Direito da UFMG, damos a V. Exa., Dr. Ari Rocha, as boas vindas a esta Corte Trabalhista que, a partir de hoje, com a sua posse no honroso cargo de Juiz Togado, terá, em sua composição plena ou de Turma, um jurista de escol, um juiz de grande descortino jurídico e de incomensurável sensibilidade humana, atributos esses tão necessários a um juiz do trabalho, encarregado que é de, ao compor os conflitos entre o capital e o trabalho, interpretar a lei, com calor humano, contribuindo, assim, para o real equilíbrio da balança da Justiça e evitando que o hipossuficiente fique em posição desvantajosa nos embates trabalhistas. É por demais sabido que o País se encontra a braços com a pior crise sócio-econômica dos últimos tempos, eis que a inflação galopante e a recessão vêm afligindo, duramente, os lares mais humildes, lançando ao desemprego e, em consequência, à miséria, um número incalculável de trabalhadores. A cada passo, vemos empresas, outrora sólidas, financeira e economicamente, sossobrarem, por não resistirem ao impacto dos drásticos efeitos da política econômica e salarial vigente, ditada sob o guante de organismos financeiros internacionais e sob o fluxo dos espectros da inflação e da recessão, através de Decretos-Leis, em uma sucessão interminável, desafiando até a argúcia de juristas que os acoimam de inconstitucionais, por entenderem ocorrer, no caso, a usurpação de competência constitucional. A cada passo, face a esse estado de coisas, vemos o espectro do desemprego rondando os lares humildes dos trabalhadores até resultar na concretização de uma série infindável de demandas trabalhistas que pouco hão de contribuir para minorar as agruras dos desempregados. Face, pois, a esse quadro sombrio, emoldurado pelos prognósticos desalentadores relacionados com a política salarial, o Juiz do Trabalho há de ter profunda habilidade para sentir todo o drama vivido pelo trabalhador, que vê o seu salário, esmagado pela inflação, não mais atender ao seu humilde orçamento doméstico. Sim, o juiz do trabalho tem a sagrada missão de dar a prestação jurisdicional, mas com os olhos voltados, sempre, para a Justiça, crendo nela, para que possa contribuir para que se manifeste em todos os leitos trabalhistas. A atuação judicante é, sem dúvida, árdua, pois, além do desgaste físico que cobra do juiz, exige deste qualidades indispensáveis ao exercício do mister, quais sejam, probidade, cultura, profunda sensibilidade humana, modéstia e paciência. E nós sabemos, eminente Juiz Ari Rocha, que V. Exa. detém todos esses atributos e, assim, este Sodalício Trabalhista sentir-se-á honrado e enriquecido com a presença de um dos mais ilustres e cultos Juízes Trabalhistas desta 3ª Região. Bem sabemos disso, pois conhecemos V. Exa., desde os bancos da Faculdade de Direito da UFMG; desde o distante tempo em que, juntos, assistimos às aulas do saudoso professor e filósofo Carlos Campos e nos embevecíamos com sua magnífica aula de Teoria Geral do Estado; desde o tempo em que, juntos, assistíamos às aulas do nosso querido e saudoso Washington Pires, propiciando-nos ensinamentos de Medicina Legal; desde o tempo em que, enlevados, hauríamos as magníficas lições de Direito do Trabalho ministradas pelo inolvidável e saudoso mestre, Pinto Antunes; desde os tempos em que se nos acercava a figura amiga do bedel Samuel, que, a todos os assuntos se fazia presente; desde o tempo em que, enlevados, assistíamos às magníficas aulas do professor Dr. Lourival Vilela. Tudo isso, aliado à recordação dos demais professores e de todos os nossos colegas, alguns já com entrada na vida eterna, e os demais, pontificando na advocacia ou em cargos públicos, nos credencia e fortalece para, nesse grandioso momento, desejar a V. Exa. os nossos melhores votos de felicidades, ante o descortino de uma nova missão que ora se lhe apresenta, através desta solenidade de posse no cargo de Juiz Togado deste Tribunal." Após, da tribuna, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais, o ilustre professor e advogado, Dr. Messias Pereira Donato, saudou o Exmo. Juiz empossado, estendendo sua alocução aos Exmos. Juízes José Maria Caldeira e Renato Moreira Figueiredo, também, recentemente, empossados. A seguir, o Exmo. Juiz Ari Rocha usou da palavra, assim, se expressando: "Simples e fugaz partícula do tempo, este momento é visão, é compromisso, é esperança. É enternecida visão de horas mortas que, num atropelo de emoções, avassalam o presente e o tornam presa do passado, este segundo coração a pulsar em nós, na intuição lírica de Baudelaire. Vejo-me entre dezessete moços na tarde de vinte e um de novembro de 1959, tarde que para nós tinha, paradoxalmente, as cores de uma alvorada. Vivíamos, ainda, na dimensão do possível, tão bem descrita pelo filósofo Ortega Y Gasset, e, por que não dizer?, no evanescente reino do sonho e da ilusão. Vitoriosos no primeiro concurso, em Minas, para juiz do trabalho, experimentávamos a euforia da posse em sessão solene deste Egrégio Tribunal. Três desses jovens, desfeitas as cadeias do tempo, já contemplam o cintilar das estrelas eternas. Um, todo dinamismo e afetividade. O outro, todo modéstia e coração. O último, todo serenidade e doçura. Nos três, o acendrado amor ao direito, o imolar-se, dia após dia, em prol da justiça. Pronuncio-lhes os nomes tocado de emoção profunda e irreprimível; Olímpio Teixeira Guimarães, José Carlos Ferrari de Lima e Gustavo Pena de Andrade, o último, falecido recentemente. Por causa dos três queridos companheiros, há, nos sorrisos de hoje, uma lágrima escondida. Minha visão se alarga e abraça a cidade-cérebro, a cidade-coração. Voa até a beleza dos chapadões sem fim, eternizados, "aere perenniores", nas obras-primas de Mário Palmério. Chega à "ubérrima Uberaba" de Bernardo Guimarães, detém-se nos alicerces da Junta de Conciliação e Julgamento, onde verti o humilde suor dos pioneiros obscuros. Alcança os tempos da audácia de construir, da alegria de semear, do entusiasmo de ser o porta-voz da mensagem de um direito novo a uma distante região de Minas. E acompanha o desenvolvimento, no correr de mais de quatro lustros, da cidade onde passei os melhores anos de minha vida, recebendo de seu povo, sem distinção de classes, a compreensão, o respeito, a gratuita oferenda das amizades imperecíveis. Por isso, para mim, Uberaba constitui mais do que mero contexto geográfico, porque é parte inseparável de meu próprio coração. Agora, uma visão de saúde imensa. Da tessitura frágil dos dias "idos e vividos" irrompe, nimbada de luz, a figura de meu pai, Amintas Hilarito Marques da Rocha. Doação sem limites, eis as palavras que lhe resumem a vida. Doação ao Cristo, aos pobres, ao ensino e à família. Não pôde ele ver-me juiz deste Egrégio Tribunal, contudo, aqui está presente na plenitude de minha saudade, na plenitude de meu amor. Este momento é compromisso. Compromisso vital e irremovível de ser fiel à minha vocação de juiz do trabalho. Não o juiz distante e frio, perdido no mundo neutro da abstração, de olhos fechados para a tumultuosa realidade da vida. Mas o juiz aberto para as vozes amargas que brotam do sofrido mundo do trabalho humano, "pequena parcela da cruz de Cristo", de acordo com a Encíclica "Laborem Exercens". Não o juiz simples escalpelizador de textos legais, preso a um positivismo estreito e asfixiante, sem nenhuma abertura para o mistério e a transcendência. Mas o Juiz voltado para os valores absolutos, para o supremo ideal de justiça, "horizonte na paisagem do direito, no entanto horizonte que pertence à própria paisagem", no dizer de Legaz Y Lacambra. Não o juiz que, jungido a preconceitos, procura amoldar as leis à sua visão distorcida da realidade. Mas o Juiz que interpreta e aplica as leis sem violentar os fatos, visualizando-lhes todas as facetas por mais sutis que sejam. Não o Juiz que se acovarda diante de pressões espúrias, calando a voz da consciência, fazendo tábula rasa de suas próprias convicções. Mas o juiz que tem a coragem de resistir às seduções da popularidade fácil para ficar em paz consigo mesmo. Não o juiz que se acomoda e, impermeável às novas necessidades de cambiantes relações de trabalho, não se aventura a abrir a trilha promissora de uma jurisprudência pioneira. Mas o juiz que esposa este pensamento de Duguit: "O ideal que permanecerá amanhã fixado no mármore da lei se esboça na argila flexível da jurisprudência cotidiana e, via de regra, das jurisprudências comparadas". Não o juiz radical que só atenta numa das partes em conflito, o juiz que, na esteira de Trueba Urbina, acredita na função reivindicatória do processo do trabalho. Mas o juiz que, embora imparcial, insere, com equilíbrio e quando necessário, na estrutura dialética do processo, o princípio de proteção do mais fraco, daquele cuja atividade, empenhando-lhe o ser inteiro, é, na síntese feliz de juslaborista italiano, "una prestazione vivente". Se eu cumprir o meu compromisso, serei digno de ocupar o cargo de juiz togado do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cujos atuais membros saúdo nesta oportunidade. Se eu cumprir o meu compromisso, não decepcionarei meus colegas, juízes presidentes de junta e juízes substitutos, aos quais dirijo, também, a minha saudação. Amerceie-se o Cristo, "ponto ômega", termo da convergência de todos os seres, na concepção de Teilhard de Chardin, sim, amerceie-se de mim o Cristo para que eu seja, em verdade, "o direito tornado homem", como disse Calamandrei. Este momento é esperança. Nuvens sombrias enovelam-se em todos os quadrantes da terra. Nunca se falou tanto em humanismo, nunca se chegou a tanta desumanização. Forjam-se cadeias para mãos indefesas. Espezinham-se direitos inalienáveis da pessoa humana. Prestidigitações financeiras suplantam o econômico e o econômico esquece as fundas exigências sociais. Converteu-se o direito ao trabalho no suplício do desemprego. Dilacera-se o tecido social. Em toda a parte, explosões de ódio, revolta, amargura e desespero. No entanto, a solenidade de hoje, singularizada pelo calor dos corações amigos, infunde-nos a esperança de que, entrelaçadas as mãos, caminharemos ao encontro de um novo amanhecer, pois a última vitória será do direito, iluminado pelo amor". NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES, 25 de novembro de 1983. MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |