Ata, de 13 de dezembro de 1983

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Título: Ata, de 13 de dezembro de 1983
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1983-12-20
Fonte: DJMG 20/12/1983
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 36/83, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 13 de dezembro de 1983.
ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS do dia treze de dezembro de mil novecentos e oitenta e três, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, sob a Presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, em sessão plenária extraordinária, presentes a Sra. Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Dra. Maria Inez Capanema Valadares, e os Srs. Juízes José Waster Chaves, Vice-Presidente, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Michel Melin, Aldair Lázaro Trindade, Edson Fiuza Gouthier, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo e Ari Rocha. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão destinada à elaboração da LISTA TRÍPLICE, para preenchimento de vaga de Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, reservada a Magistrado de Carreira, em razão do falecimento do nobre Juiz Gustavo Pena de Andrade, e segundo o critério de merecimento. Pela ordem, com a palavra, o Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva, que declarou, por delegação dos Srs. Juízes Classistas do Tribunal, que se retirariam do Plenário, não participando da votação e reservando-se o direito de, em seguida, exporem os seus motivos e fazerem as colocações que acharem de direito e de justiça. Assim, retiraram-se do Plenário os Srs. Juízes José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Aldair Lázaro Trindade e Edson Fiuza Gouthier. Em seguida, foram distribuídas as cédulas, contendo os nomes, em ordem alfabética, de todos os MM. Juízes que se inscreveram à promoção, tendo sido convidados, para funcionar como escrutinadores, os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos e José Maria Caldeira. Recolhidos os votos, contados e apurados, constatou-se o seguinte resultado: MM. Juiz GABRIEL DE FREITAS MENDES, oito (8) votos; MM. Juiz NILO ÁLVARO SOARES, seis (6) votos; MM. Juiz ORESTES CAMPOS GONÇALVES, cinco (5) votos; MM. Juiz AROLDO PLÍNIO GONÇALVES, quatro (4) votos; MM. Juiz DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE, dois (2) votos; MM. Juiz MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES, hum (1) voto, e, MM. Juiz RICARDO VASCONCELLOS MOREIRA DA ROCHA, hum (1) voto. Finda a apuração, o Sr. Presidente proclamou constituída a lista tríplice pelos nomes seguintes: MM. Juiz GABRIEL DE FREITAS MENDES, MM. Juiz NILO ÁLVARO SOARES e MM. Juiz ORESTES CAMPOS GONÇALVES. Retornaram ao Plenário os Srs. Juízes José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Aldair Lázaro Trindade e Edson Fiuza Gouthier, tendo o primeiro deles proferido a seguinte alocução, que requereu fosse transcrita na Ata dos trabalhos do dia, o que foi deferido: "Sr. Presidente: Os Juízes Classistas do TRT da 3ª Região ao ensejo da abertura desta sessão plenária destinada à elaboração de lista tríplice para promoção, por merecimento, de Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento ao Tribunal, e face ao disposto no art. 86, da LOMAN, desejam definir sua posição, fazendo-o nos termos seguintes: 1º - que o referido inciso legal é de rara infelicidade ao dispor que a lista tríplice para promoção de Juiz Presidente de JCJ ao Tribunal será "votada por Juízes vitalícios do Tribunal", redação que só pode ser entendida como fruto de mero lapso; 2º - que, ante os termos do malsinado art. 86, tem-se por tranquilo que os Juízes Classistas podem participar da indicação de Juiz Presidente de JCJ para promoção por antiguidade e, via de consequência, participar da eleição para os cargos da direção do Tribunal, votar em processos administrativos em geral, atuando, inclusive, como relator ou revisor, quando for o caso de recurso; 3º - que, está-se a ver, podem os Juízes Classistas participar dos atos mais importantes da vida da Instituição e, até, da recusa à promoção, por antiguidade, faculdade das mais drásticas, no que tange, à carreira do Juiz, de significado incomparavelmente maior que o de elaborar lista tríplice para a promoção por merecimento; 4º - que, em consequência, o referido art. 86, analisado à luz das circunstâncias, retro-salientadas, é de flagrante ilogicidade, sobre causar perplexidade ao hermeneuta, quando, por exemplo, se deparam, numa mesma sessão do Tribunal, as situações de elaboração de lista tríplice e de indicação de Juiz Presidente de Junta para promoção por antiguidade; 5º - que, assim sendo e para que fique bem claro seu inconformismo ante a incongruente redação daquele inciso da Lei Complementar nº 35/79, querem externar seu mais veemente protesto pelo descuidado tratamento dispensado ao Juiz Classista, via dele, para todos os efeitos legais e, notadamente, para que seja encaminhado aos órgãos competentes: Tribunal Superior do Trabalho, Ministério da Justiça, Chefia da Casa Civil e Presidência do Supremo Tribunal Federal; 6º - que, não obstante a posição ora assumida, não desejam que a Instituição venha a padecer, inocentemente, consequências de elaboração legislativa para a qual não contribuiu, como, por exemplo, a de ficar com um cargo de Juiz Togado vago por um longo período de tempo e, o que é pior, sem substituto, embora de utilidade mais do que comprovada pelo tempo; 7º - que, então, com o desejo exclusivo de evitar problemas para a Instituição (a que lhes cabe servir e que juraram defender sempre), não participarão da sessão na parte destinada à elaboração da lista tríplice, regressando ao Plenário, em seguida, para as demais partes. Pelo exposto, Sr. Presidente, Srs. Juízes, requerem que a presente manifestação seja inserida na Ata da sessão e de que dela seja enviada cópia aos Setores competentes, arrolados no item 5º, para os devidos efeitos, especialmente, o de pronta reforma da LOMAN". Pelo Sr. Presidente, foi dito que o eminente Juiz fora muito feliz em sua manifestação, que bem demonstrara a ilogicidade e incongruência desse inciso da LOMAN, interpretado à luz de outros incisos. Afirmou vir em boa hora essa manifestação porque os eminentes Juízes deverão estar recebendo um ofício da ilustrada sub-Comissão do Projeto Constitucional da Comissão de Constituição e Justiça, assinado pelos ilustres Deputados Bonifácio de Andrada e Armando Pinheiro, no qual se salienta que acaba de ser instalada aquela Comissão, com o objetivo de preparar o ante-projeto da Constituição que corresponda à nova realidade brasileira, cujo propósito é abrir a todos os interessados a oportunidade de amplo debate da matéria, que julgam altamente importante para a consolidação do regime democrático. Esclareceu, ainda, o Sr. Presidente que foi estabelecido um prazo até 29.02.84, para a remessa de propostas e sugestões a respeito dos principais aspectos políticos e jurídicos da Nação, estando, portanto, aberta a possibilidade de uma emenda à Constituição e à Loman em proveito da Justiça do Trabalho e de acordo com as atuais exigências da comunidade jurisdicionada. A seguir, em mesa o requerimento TRT-PG 026707/83, no qual o Sr. Juiz ORLANDO RODRIGUES SETTE solicita o processamento e encaminhamento do seu pedido de aposentadoria, UNANIMEMENTE, DEFERIDO, tendo o Sr. Presidente pronunciado as seguintes palavras: "Ao ensejo, embora não seja a hora, quero, apenas, manifestar o nosso profundo pesar pelo afastamento que se anuncia, do nosso valoroso colega Orlando Rodrigues Sette que, há longos anos vem servindo a esta Instituição com tanta eficácia, tanto amor e tanta dedicação. Nós, que estamos servindo à Justiça do Trabalho desde 1964, imaginamos a emoção de que deve estar apoderado, neste instante, ele que iniciou a prestação de serviços muito antes de nós. Sua carreira é uma vida voltada, exclusivamente, para a sua atividade como Juiz, toda ela dedicada à Magistratura do Trabalho, toda ela dedicada à prestação dos melhores serviços a esta Instituição. Registro estas palavras como preliminares, pois, no momento oportuno, esta corte prestará a S. Exa. a homenagem que lhe é devida. Quero adiantar o nosso pesar e, ao mesmo tempo, felicitá-lo por esse merecido descanso, ele que já lutou tanto e que, por tantos anos, vem sustentando e permitindo o funcionamento regular de todos os órgãos desta Corte, desde o primeiro grau, a que serviu com grande brilho". Pela ordem, assim se expressou o Sr. Juiz Vieira de Mello: "Sr. Presidente. Como V. Exa. acentuou, as homenagens, serão prestadas posteriormente, registrando, na oportunidade, uma singela homenagem. Eu, como Juiz mais antigo, decano da Casa, quero expressar os meus sentimentos de pesar pelo afastamento do Juiz Orlando Rodrigues Sette, que foi um dos Juízes brilhantes desta Corte e marcou, aqui, indelevelmente, a sua presença. Posso dizer que o acompanho há mais de 27 anos, eis que fomos companheiros e participantes de muitas lutas em prol da Justiça do Trabalho, inclusive, para a elevação deste Tribunal da 2ª para a 1ª categoria, e outras mais que se seguiram. S. Exa. sempre procedeu com idealismo, imprimindo o marco de sua personalidade e colaborando para o êxito de todos esses projetos. Como Juiz, todos nós bem conhecemos a sua atuação, que dispensa maiores comentários. Oportunamente, manifestar-me-ei quando por ocasião da homenagem oficial da Corte." Pela ordem, o Sr. Juiz José Waster Chaves expressou sua emoção, declarando que, oportunamente, faria o seu discurso alusivo ao acontecimento. Com a palavra o Sr. Juiz Ari Rocha, que, assim, se manifestou: "É com grande emoção que vejo o afastamento do Juiz Orlando Rodrigues Sette. É com muita emoção porque, se estou neste Tribunal, eu o devo ao eminente Juiz. Minha carreira seria apenas a de professor, não fora a sentença por ele prolatada a meu favor. Por isto é que lamento, profundamente, o seu afastamento porque, chegando ao Tribunal, não contarei mais com o apoio das luzes de S. Exa.." Pelo Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva foi dito que a representação classista se reservava o direito de se pronunciar na ocasião própria. Pelo Sr. Presidente foi dito que, como este Tribunal, na sessão do dia 09 de dezembro último homologara o pedido de desistência da execução que lhe fora favorável no Mandado de Segurança TRT-MS-18/77 e a renúncia do direito de figurar na lista tríplice hoje elaborada, formulados pelo Sr. Juiz Ney Proença Doyle e, tendo em vista o concomitante interesse por ele manifestado em concorrer à vaga pelo critério de antiguidade, consultava à Corte se, em razão do pedido de aposentadoria do Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette e tendo em vista a carência de Juízes e a tendência de agilização do processo de preenchimento de cargos, poderia ser feita a indicação de S. Exa., se for o caso, para que seja apreciado, no momento oportuno, juntamente com o processo de aposentadoria do Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A SUGESTÃO. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação, designados escrutinadores os Srs. Juízes José Waster Chaves e José Theodoro Guimarães da Silva. Contados e apurados os votos, foi proclamado o resultado, tendo sido indicado, unanimemente, o nome do Sr. Juiz NEY PROENÇA DOYLE, segundo o critério de antiguidade, para a vaga de Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, decorrente da aposentadoria do eminente Juiz Orlando Rodrigues Sette. A seguir, em mesa o processo TRT nº 26391/83, de aposentadoria voluntária, formulado pelo funcionário JURANDIR RIBEIRO DE PAIVA, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe Especial, "NS 21". O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO. A seguir, em mesa o processo TRT-25545/83, de aposentadoria compulsória, tendo o Eg. Tribunal, à unanimidade, DECLARADO APOSENTADO, a partir de 05 de dezembro corrente, o funcionário GERALDO CURADO FLEURY, no Cargo de Chefe de Secretaria. Formulou o Sr. Presidente votos de agradecimento aos servidores que se afastavam, pelos bons serviços prestados à Instituição, augurando-lhes felicidades. Pelo Sr. Juiz Ari Rocha foi dito que gostaria de deixar registrado o seu pesar pelo afastamento do servidor Geraldo Curado Fleury, seu amigo, com quem por longos anos trabalhou na Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba, ressaltando sua exação e dedicação no desempenho de suas funções.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 13 de dezembro de 1983.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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