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Título: | Ata, de 27 de janeiro de 1984 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1984-02-11 |
Fonte: | DJMG 11/02/1984 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA nº 04/84, da reunião plenária ordinária realizada no dia 27 de janeiro de 1984. ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e sete de janeiro de mil novecentos e oitenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes José Waster Chaves, DD. Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, Benedito Alves Barcellos, Walmir Teixeira Santos, Michel Melin, Sônia Maria Ferreira de Azevedo, Aldair Lázaro Trindade, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo e Ari Rocha. Pelo Sr. Juiz Presidente, foi declarada aberta a sessão. Ausente, com causa justificada, o Sr. Juiz Vieira de Mello. Inicialmente, foram, unanimemente, aprovadas as Atas de nºs 37/83, 01/84, 02/84 e 03/84, relativas, respectivamente, às sessões plenárias realizadas nos dias 19/12/83, 09/1, 13/1 e 19/1/84. A seguir, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais. PROCESSO TRT-DC-85/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos - Suscitante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Suscitadas: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - POLYTÉCNICA LTDA. - Inscrito para se manifestar em fase de debates, o i. advogado da Suscitada, Dr. Luciano Machado Gontijo, abriu mão da sustentação. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de carência de ação, e, NO MÉRITO, por maioria de votos, em razão do voto de desempate proferido pelo Exmo. Juiz Presidente, JULGOU PROCEDENTE a ação, para declarar legal o movimento grevista, com os efeitos e consequências previstas em lei. Custas, pela Suscitada POLYTÉCNICA LTDA., a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) arbitrado à ação. Ficaram vencidos os Srs. Juízes Revisor, Michel Melin, Sônia Maria Ferreira de Azevedo, Renato Moreira Figueiredo e José Maria Caldeira. PROCESSO TRT-MS-72/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: ANNUNCIATO DE BIASO IRMÃOS S/A - Impetrado: SR. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE VARGINHA - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou a arguição de carência de ação. NO MÉRITO, sem divergência, DENEGOU a Segurança, cassando, em consequência, a liminar anteriormente concedida. Custas, pela Impetrante, a serem calculadas sobre Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), valor atribuído à causa. PROCESSO TRT-DC-79/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Aldair Lázaro Trindade - Suscitante: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Suscitado: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DO CIMENTO - SNIC - (Representante do Grupo de Empresas na Atividade da Indústria do Cimento de Minas Gerais) - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade e, NO MÉRITO, por maioria de votos, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio, para, de acordo com a fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator, DEFERIR as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 1 - Correção salarial; 3 - Adicional de horas extras; 4 - Uniforme; 5 - Comprovante de pagamento; 6 - Abono de falta do empregado estudante; 8 - Estabilidade provisória para a trabalhadora gestante; 9 - Comunicação de dispensa; 10 - Relação de empregados; 11 - Garantia do emprego para o trabalhador acidentado; 12 - Desconto assistencial; 13 - Multa, e, 14 - Vigência. Ficaram vencidos os Srs. Juízes, quanto às cláusulas: 6 - Álfio Amaury dos Santos, Walmir Teixeira Santos, Sônia Maria Ferreira de Azevedo e Renato Moreira Figueiredo; 8 - em parte, Aldair Lázaro Trindade e Benedito Alves Barcellos; 11 - Walmir Teixeira Santos e Sônia Maria Ferreira de Azevedo, e, 13 - em parte, Aldair Lázaro Trindade e Benedito Alves Barcellos. Foram INDEFERIDAS as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 2 - Adicional de produtividade, e, 7 - Estabilidade sindical, ficando vencidos, quanto a esta última, os Srs. Juízes Relator, Benedito Alves Barcellos, Aldair Lázaro Trindade e José Maria Caldeira. Determinou, ainda, o Egrégio Tribunal, a aplicação, no que couber, da Instrução nº 01, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pela Suscitada, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) arbitrado à causa. PROCESSO TRT-DC-35/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICOS DE CONGONHAS, BELO VALE E OURO PRETO - Suscitada: MINERAÇÃO FERRO E MANGANÊS S/A - Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Suscitante, o i. advogado, Dr. Afonso M. Cruz. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio, para, nos termos da fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator, DEFERIR as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: letra "C" - Salário de ingresso, e, letra "E" - Manutenção das conquistas anteriores, constantes das seguintes cláusulas: 2ª - 3ª - 4ª - 5ª - 6ª - 9ª - 10ª e, 12ª. Ficaram vencidos os Srs. Juízes, quanto à cláusula: 9ª - Álfio Amaury dos Santos, Sônia Maria Ferreira de Azevedo e José Maria Caldeira. Foram INDEFERIDAS as reivindicações constantes das cláusulas: letra "A" - Adicional de produtividade; letra "B" - Estabilidade por dois anos; letra "D" - Elevação da gratificação anual; 1ª e seus parágrafos, e, 8ª, ficando vencidos, quanto a esta última, os Srs. Juízes, Relator, Benedito Alves Barcellos, Aldair Lázaro Trindade e Ari Rocha. Foi considerada prejudicada, unanimemente, a cláusula 7ª. Deliberou, ainda, o Egrégio Tribunal que a presente sentença normativa vigorará por um ano, a partir de 1º de agosto de 1983 até 31 de julho de 1984, determinando a aplicação, no que couber, da Instrução nº 01, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pela Suscitada, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000,000,00 (um milhão de cruzeiros). PROCESSO TRT-MS-85/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: MASSA FALIDA DE AVIC S/A - AVICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Impetrado: SR. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE BETIM - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, acolheu a preliminar de não conhecimento do Mandado, por incabível na espécie. Custas, pela Impetrante, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). PROCESSO TRT-DC-86/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Aldair Lázaro Trindade - Suscitante: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - Suscitada: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, HOMOLOGOU o Acordo realizado entre as partes, para que produza os efeitos de direito e para os quais foi celebrado. Custas, pelas partes, meio a meio, a serem calculadas sobre o valor arbitrado à inicial, de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). PROCESSO TRT-AR-27/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Autor: MAURÍCIO DE JESUS - Ré: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, JULGOU IMPROCEDENTE a ação rescisória. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), valor dado à causa. FINDA A FASE JUDICIÁRIA, passou o Egrégio Tribunal à apreciação de matéria administrativa. Inicialmente, o Sr. Juiz Waster Chaves propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia, de um voto de congratulações com o i. Secretário do Tribunal Pleno, Dr. Luiz Fernando de Amorim Ratton, pelo transcurso do seu aniversário natalício, no próximo dia 29, augurando-lhe felicidades. À moção, aderiram todos os Srs. Juízes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Após, em mesa, o processo TRT-281/84, de aposentadoria compulsória do servidor Waldevino Vicente Quaresma, no cargo de Auxiliar de enfermagem, classe especial; NM 32. O Tribunal, unanimemente, DECLAROU APOSENTADO o servidor WALDEVINO VICENTE QUARESMA. Formulou o Sr. Presidente votos de saúde e felicidades ao funcionário que se afastava, augurando-lhe um merecido descanso nesta nova etapa de sua vida, agradecendo os bons serviços por ele prestados, ressaltando sua extrema dedicação ao serviço, espírito cristão e nobre abnegação no exercício de suas funções. Pela ordem, o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos fez suas as palavras do Sr. Presidente, expressando o seu pesar pelo afastamento daquele servidor, que, por longos anos, dispensou a todos os seus cuidados profissionais com elevado espírito de amor ao próximo. À moção, aderiram todos os Srs. Juízes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho. A seguir, em mesa, a proposição da d. Comissão de Progressão e Acesso, propondo a progressão funcional da servidora EUNICE DUARTE MADEIRA, Oficial de Justiça Avaliadora, Classe "B", Referência NS 16, à Classe Especial, Referência NS 21, pelo critério de livre escolha, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 18, da Resolução Administrativa nº 09/81. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO. Após, o Sr. Presidente convidou todos os Srs. Juízes para as solenidades de inauguração da nova sede das Juntas de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, MG., a se realizarem no dia 13 de fevereiro vindouro, às 10:30 horas. Pela ordem, o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos comunicou sua participação, em caráter oficial, no 1º Encontro Internacional de Proteção ao Trabalho, realizado em Brasília, DF., no período de 24 a 27 de janeiro corrente, sob o patrocínio da Organização Internacional do Trabalho e do Ministério do Trabalho, do qual trouxe farto material que colocava à disposição dos Srs. Juízes. NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES, 27 de janeiro de 1984. MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |