Ata, de 10 de fevereiro de 1984

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Título: Ata, de 10 de fevereiro de 1984
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1984-02-25
Fonte: DJMG 25/02/1984
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 05/84, da reunião plenária ordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 1984.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia dez de fevereiro de mil novecentos e oitenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes José Waster Chaves, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos, Michel Melin, Benedito Alves Barcellos, Walmir Teixeira Santos, Aldair Lázaro Trindade, Edson Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Ari Rocha e Luiz Carlos da Cunha Avellar. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, foi aprovada a Ata nº 04/83, relativa à sessão plenária ordinária realizada no dia 27 de janeiro p. findo. Com a palavra o Sr. Juiz Presidente, assim, se expressou: "Não pude ter o prazer de estar presente à posse do eminente colega Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, porque estava em viagem de correição em Conselheiro Lafaiete e Barbacena. Aproveito o ensejo desta nossa primeira sessão, para me congratular com sua justa nomeação para esta Corte que irá abrilhantar, por tudo o que conhecemos de sua carreira como Procurador do Trabalho, e desejar-lhe uma carreira muito feliz, agora, como magistrado do Trabalho. Como colega e como Presidente, tudo farei para que V. Exa. seja muito feliz. Seja benvindo e que Deus o ilumine nesta Corte." A seguir, se manifestaram o i. Procurador Regional do Trabalho e, em nome da classe dos advogados, o ilustre advogado Dr. Maurício Martins de Almeida. Em prosseguimento, o Sr. Juiz Michel Melin proferiu as seguintes palavras: " Na oportunidade em que V. Exa., em nome da Corte, dá as boas vindas a este Tribunal ao caro Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar e aproveitando a oportunidade das palavras proferidas pelo Dr. Edson Cardoso de Oliveira, pela Procuradoria, área da qual o novo Juiz é egresso, quero, também, aproveitar a oportunidade para, em meu nome pessoal, não sei se devo dizer, em nome de todos, porque V. Exa. já refletiu a opinião unânime, mas gostaria de deixar registrada minha manifestação por um duplo motivo - o primeiro é o mesmo motivo que animou V. Exa. e a Procuradoria a se manifestarem pelas qualidades pessoais e profissionais do Dr. Luiz Carlos; o segundo me é, particularmente, grato e me traz um momento de plena felicidade, na medida em que Deus me permitiu prestar uma atuação não diria decisiva, mas, pelo menos, de assessoramento no processo que se consumou favoravelmente, para a nomeação do Dr. Luiz Carlos. Procurei enfatizar as qualidades profissionais e morais, no âmbito do Ministério da Justiça, para que, dentre outros postulantes, pudesse ser o Dr. Luiz Carlos o nosso novo Juiz. Sinto-me, por isto, duplamente feliz e gostaria de ser registrado o meu voto pessoal de boas vindas. "Em seguida, o Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, assim se expressou: "Recebo com imensa alegria e emoção as carinhosas palavras com que fui distinguido ao ensejo da primeira sessão a que compareço como integrante deste Tribunal. Considero suprema honra assentar-me ao lado de Juízes que se destacaram no concerto das letras jurídicas nacionais, por sua inteligência fulgurante. Sua notável cultura jurídica especializada, sua estatura moral, seu equilíbrio e isenção colocam o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais numa destacada posição de prestígio no cenário da Justiça Trabalhista do Brasil. Tendo convivido estreitamente com este Tribunal ao longo de vinte e três anos de atividade funcional, como Procurador do Trabalho, venho, durante todo esse tempo, acompanhando, de perto, os trabalhos que se realizam nesta Casa de Justiça e, por isto, posso dar o meu testemunho da qualidade dos seus julgados e do acerto que caracteriza suas decisões. Essa convivência de mais de duas décadas, no exercício de atividades afins, como Procurador do Trabalho, que só almejava assimilar as magníficas lições auridas neste fecundo manancial de cultura jurídica, de espírito público e de dedicação à causa da Justiça, sempre, transmitidas pelos magistrados integrantes desta Corte, teve o condão de despertar em mim o amor a esta Instituição e a profunda admiração e apreço aos seus ilustres Juízes que cultivarei com empenho e carinho. A atividade desenvolvida na compreensão dos objetivos comuns da parte de Juízes e Procuradores do Tribunal que só buscam a correta aplicação das leis e a boa distribuição da Justiça, é que pode explicar essas amáveis e generosas palavras com que acabo de ser distinguido e que fazem vibrar o meu coração sensível. Todavia recebo-as muito mais como manifestação de apreço, como homenagem ao Ministério Público do Trabalho do que à pessoa deste modesto Procurador que, agora, se inicia na atividade judicante. Agradecendo profundamente as fraternais expressões que me foram dirigidas e que credito ao espírito magnânimo e benevolente de VV. Exas. aproveito para reafirmar o meu propósito de trabalhar incansavelmente para a elevação do alto conceito de que desfruta este Tribunal Regional, e para a harmonia e concórdia entre todos os seus integrantes. Aproveito, ainda, esta oportunidade para agradecer, de público, ao Governo Federal, na pessoa do seu Presidente, João Batista Figueiredo, e do seu Ministro Ibrahim Abi-Ackel, que me distinguiram com a escolha do meu nome e, ainda, a todos aqueles que, de uma forma ou de outra, me apoiaram e me auxiliaram nessa jornada e, particularmente, ao meu prezado amigo e colega, Juiz Michel Melin, que tudo fez para agilizar a oportunidade do meu ingresso nesta Casa. A todos, o meu muito obrigado e a manifestação da minha sincera gratidão." A seguir, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT-DC-88/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Suscitante: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - Suscitado: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM ENFERMAGEM, TÉCNICOS DUCHISTAS, MASSAGISTAS E EMPREGADOS EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE - Em fase de debates, fizeram uso da palavra, pelas partes, respectivamente, os i. advogados, drs. Maurício Martins de Almeida e J. Moamedes da Costa. Deu-se por impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz Vieira de Mello. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, acolheu a prefacial de carência do direito de ação arguida pela Suscitada. Custas, pela Suscitante, a serem calculadas sobre o valor de cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), arbitrado à causa.
PROCESSO TRT-DC-61/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Edson Fiúza Gouthier - Suscitante: SIND. DOS TRAB. NA IND. DE CELULOSE DE BELO ORIENTE - Suscitada: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S/A - CENIBRA - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, HOMOLOGOU o acordo de fls. 101/6, com exceção da cláusula 2ª, para que produza os efeitos de direito. Vencidos, em parte, os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Benedito Alves Barcellos, Walmir Teixeira Santos e Edson Fiúza Gouthier. Custas, pelos acordantes, meio a meio, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de cr$500.000,00.
PROCESSO TRT-DC-80/82 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Benedito Alves Barcellos - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SANTA LUZIA - Suscitada: FORJAS ACESITA S/A - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio, para, nos termos da fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator, DEFERIR as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 1º - Reajustamento salarial; 2º - Vigência; 3º - Valor do ferramental; 4º - Fornecimento de Lanche; 6º - Permanência do acidentado; 7º - Salário do substituto; 8º - Salário do mais antigo; 9º - Faltas do estudante; 10º - Comunicação de falta; 11º - Conceito profissional e A.A.S.; 12º - Ambulatório médico; 14º - Garantia à gestante; 15º - Fornecimento de uniformes; 16º - Relação de descontos; 17º - Data do pagamento; 18º - Afixação de avisos; 19º - CIPA; 21º - Horas extras; 22º - Férias; 23º - Desconto Assistencial; 24º - Descontos dos créditos sindicais; 25º - Comunicação de dispensa; 26º - Compromisso para sindicalização. Ficaram vencidos os Exmos. Juízes, quanto às cláusulas: 6ª, em parte, Benedito Alves Barcellos e Aldair Lázaro Trindade; 9ª, Relator, Álfio Amaury dos Santos, Walmir Teixeira Santos, Michel Melin e Luiz Carlos da Cunha Avellar; 11ª, em parte, Álfio Amaury dos Santos e Edson Fiúza Gouthier; 15ª, Álfio Amaury dos Santos; 21ª, Walmir Teixeira Santos, 22ª, Edson Fiúza Gouthier e, 24ª, Walmir Teixeira Santos, em parte, e Luiz Carlos da Cunha Avellar. Deliberou o Egrégio Tribunal a aplicação, no que couber, da Instrução nº 01, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pela Suscitada, a serem calculadas sobre o valor de cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) arbitrado à causa. Foram INDEFERIDAS as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 5º - Adicional de 5%; 13º - Serviço Militar; 20º - Salário de ingresso; 27º - Reajustamento trimestral; 28º - Estabilidade por um ano, e, 29º - Regime de 40 horas. Ficaram vencidos os Srs. Juízes, quanto às cláusulas: 5ª - Revisor e Aldair Lázaro Trindade; 20ª - Revisor e Aldair Lázaro Trindade, e, 28ª - Revisor, Álfio Amaury dos Santos e Aldair Lázaro Trindade.
PROCESSO TRT-MS-89/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: ALOYSIO MARCOS BRAGA - Impetrado: MM. Juiz Presidente da JCJ de Conselheiro Lafaiete - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, HOMOLOGOU a desistência requerida pelo Impetrante. Custas, pelo requerente, a serem calculadas sobre cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) valor atribuído à causa.
PROCESSO TRT-MS-91/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE CONSELHEIRO LAFAIETE - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, acolheu a preliminar de não conhecimento do mandamus, por incabível na espécie, arguida pela d. Procuradoria, cassando, em consequência, a liminar, anteriormente, concedida. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-MS-02/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: ADRIANO PIAZZOLI - Impetrada: EGRÉGIA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Deu-se por impedido de participar neste julgamento o Sr. Juiz Vieira de Mello. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, acolheu a prefacial de não conhecimento da ação, por incabível. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre o valor de cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) arbitrado à causa.
PROCESSO TRT-AR-39/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA - Ré: CIA PAULISTA DE FERRO LIGAS - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, conheceu da Rescisória, e, NO MÉRITO, sem divergência, JULGOU IMPROCEDENTE a ação. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) dado à causa.
PROCESSO TRT-DC-84/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Suscitante: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA (Associação Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Poços de Caldas) - Suscitada: FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Deu-se por impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz Aldair Lázaro Trindade. Convocado para substituí-lo o Sr. Vogal Representante dos Empregados, Sr. Francisco José Pizarro Neto. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, HOMOLOGOU o Acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Custas, pelos Acordantes, meio a meio, a serem calculadas, sobre o valor de cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) arbitrado à causa.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO RO-1717/83 - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Arguente: TRANSMELLO TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade e determinou a volta dos autos à Egrégia 1ª Turma, para os fins legais.
FINDA A FASE JUDICIÁRIA, passou o Egrégio Tribunal à apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Em mesa, o processo de aposentadoria voluntária, TRT-241/84, requerida pela servidora EUNICE DUARTE MADEIRA, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe Especial, NS-21. O Tribunal, unanimemente, DEFERIU O PEDIDO, formulando, o Sr. Presidente, votos de felicidades à servidora que se afastava, agradecendo os bons serviços prestados à Instituição. A seguir, o Egrégio Tribunal, unanimemente, referendou a nomeação do Dr. JOÃO MAURÍCIO FERNANDES NETO para o cargo de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba-MG. Após, em mesa, a proposição nº 01/84, da Diretoria Geral, no sentido da transformação da função gratificada pré-existente de Chefe da Seção de Legislação e Jurisprudência em Cargo em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores que passará a ser um cargo de Diretor do Serviço de Legislação e Jurisprudência - Código TRT-3-DAS-102.3, que, a nível regulamentar, integrará a estrutura da Diretoria Geral. O Tribunal, unanimemente, APROVOU a proposição. Pela ordem, o Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de regozijo pelo transcurso do aniversário natalício do Exmo. Sr. Ministro Bilac Pinto, ocorrido em 1º do corrente, desejando a S. Exa. votos de saúde, paz e felicidades junto à Exma. Família. À homenagem, aderiram, irrestritamente, a Presidência, os Srs. Juízes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Após, o Sr. Presidente levou ao conhecimento dos Srs. Juízes os termos do ofício subscrito pelo Sr. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Dr. Marcelo Pimentel, no qual S. Exa. apresenta ao Sr. Juiz Michel Melin e aos Srs. Juízes componentes da Egrégia 2ª Turma, congratulando-se pelos resultados obtidos, louvando o esforço desenvolvido e agradecendo o atendimento daquela Turma ao seu apelo no sentido da eliminação do resíduo processual. Congratulou-se, novamente, o Sr. Presidente com o Sr. Juiz Michel Melin e seus i. pares da Egrégia 2ª Turma. Em seguida, o Tribunal, unanimemente, aprovou a indicação do nome do servidor GILBERTO DE CASTRO LUSTOSA para o cargo de Diretor de Secretaria da MM. 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital. Após, o Sr. Juiz Presidente declarou encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 10 de fevereiro de 1984.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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