Ata, de 24 de fevereiro de 1984

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Título: Ata, de 24 de fevereiro de 1984
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1984-03-20
Fonte: DJMG 20/03/1984
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 06/84, da reunião plenária ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 1984.
ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e quatro de fevereiro de mil novecentos e oitenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes José Waster Chaves, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos, Benedito Alves Barcellos, Walmir Teixeira Santos, Michel Melin, Aldair Lázaro Trindade, Edson Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Ari Rocha e Luiz Carlos da Cunha Avellar. Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, foi, unanimemente, aprovada a Ata de nº 05/84, relativa à sessão plenária ordinária realizada no dia 10 de fevereiro andante. A seguir, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT-DC-81/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos - Suscitante: FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS, GOIÁS E BRASÍLIA E OUTROS - Suscitado: SINDICATO DAS SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Em fase de debates, pelas partes, fizeram uso da palavra os i. advogados, Drs. Wilson Carneiro Vidigal e Ernesto Juntolli. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio, para, de acordo com a fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator, DEFERIR as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 4º - Conquistas da categoria; 5º - Anuênio; 6º - Salário de ingresso; 7º - Seguro - indenização por morte ou invalidez; 8º - Estabilidade provisória da gestante; 9º - Uniformes; 10º - Multa por erro em cheques e papéis; 11º - Homologação no Sindicato; 12º - Salário do substituto; 13º - Horas extras - jornada de trabalho; 14º - Comunicação de demissão; 15º - Obrigação de fazer; 25º - Abono de falta do estudante; 27º - Desconto a favor da entidade Suscitante; 28º - Estabilidade provisória após retorno de gozo de auxílio-doença; 33º - Liberação de dirigentes sindicais; 34º - Multa, e, 35º - Vigência. Ficaram vencidos os Srs. Juízes, quanto às cláusulas: 5ª - em parte, Benedito Alves Barcellos; 6ª, 7ª, 11ª, 12ª, 25ª e 33ª, em parte, Benedito Alves Barcellos e Aldair Lázaro Trindade; 10ª - Luiz Carlos da Cunha Avellar e, em parte, Edson Fiúza Gouthier, Walmir Teixeira Santos, Michel Melin e José Maria Caldeira; 13ª, em parte, Revisor e Edson Fiúza Gouthier; 15ª - em parte, Álfio Amaury dos Santos e Edson Fiúza Gouthier, e, 27ª - Relator, Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos, Benedito Alves Barcellos, Aldair Lázaro Trindade, Renato Moreira Figueiredo e Ari Rocha, em virtude do voto de desempate proferido pelo Sr. Presidente. Custas, pelo Suscitado, a serem calculadas sobre o valor de cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) arbitrado à causa. Deliberou o Egrégio Tribunal a aplicação, no que couber, da Instrução nº 01, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Foram INDEFERIDAS as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 1º - Produtividade; 2º - Correção mínima; 3º - Correção integral; 16º - Gratificação semestral; 17º - Estabilidade no emprego; 18º - Incorporação das horas extras no salário com redução da jornada de trabalho para 6 horas; 19º - Auxílio-alimentação; 20º - Delegado sindical; 21º - Ajuda de transporte; 22º - Locação de mão-de-obra; 23º - Gratificação do titulado; 24º - Gratificação do caixa; 26º - Creche; 29º - Ausência justificada; 30º - Transporte - câmara de compensação; 31º - Pagamento de prêmios de seguros em caso de auxílio-doença, e, 32º - Compensação. Ficaram vencidos os Srs. Juízes, quanto às cláusulas: 1ª - Álfio Amaury dos Santos, Benedito Alves Barcellos e Aldair Lázaro Trindade: 2ª, 3ª, 17ª, 20ª, 22ª, 24ª e 26ª, Benedito Alves Barcellos e Aldair Lázaro Trindade; 16ª - Relator, Benedito Alves Barcellos, José Maria Caldeira e Ari Rocha; 31ª - Relator, Vieira de Mello, Benedito Alves Barcellos, Aldair Lázaro Trindade e Ari Rocha, e, 32ª - Benedito Alves Barcellos.
PROCESSO TRT-DC-63/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE MONTES CLAROS - Suscitada: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Suscitante, o i. advogado, Dr. José Caldeira Brant Neto. Após concluído o relatório e iniciada a votação, o Tribunal resolveu, unanimemente, apreciar, preliminarmente, a questão da aplicação da Convenção Coletiva às Empresas remanescentes, tendo o Sr. Juiz Relator votado contra a sua aplicação e o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos pela sua aplicação. Sugeriu o Sr. Juiz Presidente fosse examinada, cláusula por cláusula, a referida Convenção, para adequação à jurisprudência dominante, com o que concordou o Sr. Juiz Vieira de Mello. Ouvido o i. procurador do Suscitante, por ele foi dito que concordava com a sugestão e abrir mão de todas as reivindicações integrantes da inicial e não constantes da Convenção. ADIADO o julgamento, em virtude do pedido de vista formulado pelo Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos.
PROCESSO TRT-DC-01/84 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Suscitante: FUNDAÇÃO BENJAMIM GUIMARÃES (HOSPITAL DA BALEIA) - Suscitado: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM ENFERMAGEM, TÉCNICOS DUCHISTAS, MASSAGISTAS E EMPREGADOS EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE - Em fase de debates, pelo Suscitado, fez uso da palavra o i. advogado, Dr. J. MOAMEDES DA COSTA. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, JULGOU o Suscitante carecedor da ação proposta. Custas, pelo Suscitante, a serem calculadas sobre o valor de cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) atribuído à ação.
PROCESSO TRT-AR-45/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Autora: VISE-EMPRESA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Réu: HUMBERTO ANTÔNIO BELCHIOR - Em fase de debates, pelo Autor, fez uso da palavra o i. advogado, Dr. José Carlos Rutowitsch Maciel. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou as prefaciais de inépcia da inicial e de carência de ação e, NO MÉRITO, sem divergência, JULGOU IMPROCEDENTE a Ação Rescisória. - Custas, pela Autora, a serem calculadas sobre o valor de cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) dado à causa.
PROCESSO TRT-DC-94/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Benedito Alves Barcellos - Suscitante: SINDICATO DOS PUBLICITÁRIOS E TRABALHADORES EM AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DE BELO HORIZONTE - Suscitado: SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, a ação coletiva, para declarar aplicável o Decreto-lei nº 2.065/83. Vencido o Sr. Juiz Benedito Alves Barcellos que era pela sua total procedência. Custas, pelo Suscitado, a serem calculadas sobre o valor de cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) atribuído à causa.
PROCESSO TRT-MS-01/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: MARIA OLÍVIA DE ANDRADE - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONTAGEM - MG. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, DENEGOU a Segurança, tornando sem efeito a liminar anteriormente concedida. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre o valor de cr$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) dado à causa.
PROCESSO TRT-MS-90/83 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: BANCO REAL S/A - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DE JUIZ DE FORA - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, acolheu a preliminar de não conhecimento do Mandado de Segurança, por incabível na espécie, arguida pela d. Procuradoria. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre o valor de cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), dado à ação na inicial.
PROCESSO TRT-AR-37/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Michel Melin - Autor: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Réu: ATÍLIO JOSÉ DE MOURA - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, resolveu ADIAR o julgamento, por determinação do Sr. Juiz Relator, para a próxima sessão plenária ordinária.
PROCESSO TRT-AR-47/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Benedito Alves Barcellos - Autor: ELIAS DE SOUZA - Ré: TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - TELEMIG - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente e de acordo com o parecer da d. Procuradoria, acolheu a preliminar de carência de ação. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) dado à causa.
FINDA A FASE JUDICIÁRIA, passou o Egrégio Tribunal à apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Ausentou-se do Plenário, com causa justificada, o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Inicialmente, em mesa, os pedidos de remoção formulados pelos Srs. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar (TRT-3734/84) para a Egrégia 1ª Turma e Gabriel de Freitas Mendes (TRT-3856/84) para a Egrégia 2ª Turma. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU os pedidos, vinculado o 2º à instalação da Egrégia 3ª Turma, quando passará a integrá-la o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Pela ordem, o Sr. Juiz Vieira de Mello, na qualidade de eventual Presidente da Egrégia 1ª Turma, manifestou o seu prazer em ver integrando aquela Turma o Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, ocasião em que ressaltou os dotes de inteligência e cultura de S. Exa., formulando-lhe votos de felicidades em sua atividade judicante. Sensibilizado, o Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar agradeceu as palavra que lhe foram dirigidas. Após, o Egrégio Tribunal deferiu o pedido de suspensão de férias formulado pelo Sr. Juiz Gabriel de Freitas e requeridas quando ainda Presidente de JCJ, para gozo em momento oportuno. A seguir, o Egrégio Tribunal DEFERIU, à unanimidade, o pedido de 30 dias de férias regimentais requeridas pelo Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette, para serem gozadas no período de 27 de fevereiro a 27 de março de 1984. A seguir, o Egrégio Tribunal DEFERIU, à unanimidade, o pedido de processamento do requerimento de aposentadoria voluntária formulado pelo Sr. Juiz JOSÉ THEODORO GUIMARÃES DA SILVA e seu consequente encaminhamento ao Exmo. Sr. Presidente da República, observadas as disposições da lei nº 4.493, de 24-11-64. Após, o Egrégio Tribunal HOMOLOGOU, unanimemente, a classificação final dos candidatos aprovados no processo de ascensão funcional para preenchimento de vagas existentes na classe inicial da Categoria Funcional de Atendente Judiciário (Proc. TRT-3860/84).
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 24 de fevereiro de 1984.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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