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Título: | Ata, de 16 de março de 1984 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1984-05-11 |
Fonte: | DJMG 11/05/1984 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA nº 07/84, da reunião plenária ordinária realizada no dia 16 de março de 1984. ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia dezesseis de março de mil novecentos e oitenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Srs. Juízes José Waster Chaves, Vice-Presidente, Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Michel Melin, Edson Fiuza Gouthier, Aldair Lázaro Trindade, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Ney Proença Doyle. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão, ocasião em que foi aprovada a Ata da sessão plenária ordinária realizada no dia 24 de fevereiro p. passado. Pela ordem, o Sr. Juiz Michel Melin apresentou, em seu nome e no dos Srs. Juízes componentes do Tribunal, boas vindas ao Sr. Juiz Ney Proença Doyle que, pela primeira vez, participa de uma sessão plenária como membro efetivo da Corte, que se sente engrandecida em tê-lo como um de seus pares, pelos seus elevados dotes de cultura e inteligência. Pelo Sr. Presidente foi dito que reiterava o que fora dito pelo Sr. Juiz Michel Melin e que, como Presidente da Corte, tudo faria para que a estada de S. Exa. no Tribunal fosse a mais agradável possível, ressaltando, também, as altas qualidades do nobre Juiz, que fazem dele um dos maiores Magistrados trabalhistas, não apenas de Minas, mas, do Brasil. Da tribuna, o i. professor José Cabral saudou, em nome da nobre classe dos advogados, o Sr. Juiz Ney Proença Doyle que, após, agradeceu as homenagens que lhe foram prestadas. Pela ordem, o Sr. Juiz José Theodoro propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de pesar pelo falecimento do Sr. Antônio Lobo Pereira Júnior, ocorrido recentemente nesta Capital, tio do Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos. À moção, aderiram todos os Srs. Juízes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Após, decidiu o Egrégio Tribunal pela convocação de um Juiz suplente representante de empregados para, em caráter excepcional, comporem a 3ª Turma, tendo sido convocados, naquela oportunidade, pela Presidência do Tribunal, o Sr. Juiz suplente representante de empregados, Benedito Alves Barcellos e a Sra. Vogal representante de empregadores, Dra. Sônia Maria Ferreira de Azevedo. A seguir, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta e obedecidas as preferências regimentais: PROCESSO TRT-DC-63/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE MONTES CLAROS - Suscitada: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Não participaram do julgamento os Srs. Juízes José Theodoro Guimarães da Silva e Ney Proença Doyle, uma vez que não presenciaram a leitura do relatório. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos e preliminarmente, decidiu pela não aplicação da Convenção Coletiva às Empresas remanescentes, vencidos os Srs. Juízes Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos e Aldair Lázaro Trindade, e, à unanimidade, rejeitar os pedidos de extinção da lide. NO MÉRITO, por maioria de votos, o Egrégio Tribunal JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio, para, nos termos da fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator, DEFERIR as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 1º - Reajustamento salarial; 2º - Pagamento de horas extras; 5º - Salário do Substituto; 7º - Salário de ingresso; 9º - Empregada gestante; 10º - Garantia de emprego aos acidentados; 14º - Dispensa com justa causa; 16º - Desconto a favor do Suscitante; 17º - Forma de recolhimento; 19º - Uniformes; 28º - Atestados médicos e odontológicos - abonos de faltas, e, 29 - Vigência. Ficaram vencidos os Srs. Juízes, quanto às cláusulas: 2ª - em parte, Walmir Teixeira Santos e Edson Fiuza Gouthier; 7ª - Walmir Teixeira Santos e Edson Fiuza Gouthier; 10º - Michel Melin e Edson Fiuza Gouthier, e, em parte, Álfio Amaury dos Santos, Aldair Lázaro Trindade e José Maria Caldeira; 14ª - em parte, Aldair Lázaro Trindade, e, 16ª - Álfio Amaury dos Santos e Michel Melin. Foram INDEFERIDAS as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 3º - Adicional noturno; 4º - Equiparação salarial; 6º - Taxa do FGTS; 8º - Aviso-prévio; 11º - Proibição aos técnicos de segurança do trabalho; 12º - Estabilidade por um ano; 13º - Delegado Sindical; 15º - Repercussão da média das horas extras; 18º - Rescisões de contratos de trabalho; 20º - Equipamento de proteção; 21º - Intervalos de 15 minutos; 22º - Proibição de horas extras em relação a empregados estudantes; 23º - Celebração de convênio; 24º - Abono de faltas; 25º - Compromisso de cumprimento do disposto no art. 199, da CLT; 26º - Custeio de exames médicos, e, 27º - Repetição de exames médicos, quando do desligamento de empregado. Ficaram vencidos os Srs. Juízes, quanto às cláusulas: 3ª - Aldair Lázaro Trindade; 8ª - Álfio Amaury dos Santos e Aldair Lázaro Trindade; 11ª , 13ª e 22ª - Aldair Lázaro Trindade. À unanimidade, o Egrégio Tribunal HOMOLOGOU, para todos os fins de direito, a desistência da ação manifestada pelo Suscitante, a fls. 312, quanto às Empresas acordantes. Deliberou, ainda, o Egrégio Tribunal a aplicação, no que couber, da Instrução nº 01, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pelos Suscitados, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) arbitrado à ação. PROCESSO TRT-MS-03/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A - TELEMIG - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 9ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Em fase de debates, fizeram uso da palavra, pela Impetrante, o i. advogado, Dr. Antônio Domingos Teixeira Bedran, e, pelos Litisconsortes, o i. procurador, Dr. João Bosco Pinto Lara. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, conheceu do pedido de segurança, mas para denegá-lo por não vislumbrar lesão a direitos líquidos e certos. Custas, pela Impetrante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) dado à causa. Ficaram vencidos os Srs. Juízes Michel Melin, Edson Fiuza Gouthier, Walmir Teixeira Santos e José Maria Caldeira que concediam a segurança. PROCESSO TRT-DC-31/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Aldair Lázaro Trindade - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICOS DE CONGONHAS, BELO VALE E OURO PRETO - Suscitada: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - Em fase de debates, fizeram uso da palavra, pelas partes, os i. advogados, Drs. Afonso M. Cruz e Agostinho Teixeira de Almeida. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, como questão de ordem, decidiu pelo indeferimento da juntada de razões finais, por extemporâneas, recebidas como memorial; ainda, preliminarmente e sem divergência, rejeitou a arguição de inépcia da inicial e de inautenticidade de documentos, e, por maioria de votos, vencidos o Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva, rejeitou a prefacial de inconstitucionalidade dos Decretos-lei. No mérito, por maioria de votos, o Tribunal JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio, para, nos termos da fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator, DEFERIR as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: b - Manutenção de cláusula que assegura a participação nos lucros, em conformidade com o Art. 37, dos Estatutos Sociais da Empresa, e, n - manutenção de cláusulas de caráter permanente. Ficaram vencidos os Srs. Juízes, quanto à cláusula b - Álfio Amaury dos Santos, Michel Melin, Edson Fiuza Gouthier, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Ney Proença Doyle, e, n - Álfio Amaury dos Santos e Walmir Teixeira Santos, Michel Melin, Edson Fiuza Gouthier, José Maria Caldeira e Ney Proença Doyle. Foram INDEFERIDAS as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: a - Manutenção da cláusula 14ª do acordo vigente; c - Fixação de turnos; d - Proibição de dobra de turnos; e - Transporte obrigatório; f - Datas para rescisão de contratos; g - Adicional de produtividade; h - Funcionamento do restaurante no horário noturno; i - Fixação de data para as progressões horizontais; j - Fixação de horário de 24 horas diárias para atendimento dos médicos conveniados; l - Estabilidade por dois anos, e, m - Prioridade para admissões. Ficaram vencidos os Srs. Juízes, quanto às cláusulas: a e c - Aldair Lázaro Trindade e José Theodoro Guimarães da Silva; d - Aldair Lázaro Trindade, Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos e José Theodoro Guimarães da Silva, e, m - Relator, Aldair Lázaro Trindade, José Theodoro Guimarães da Silva, Ari Rocha e Luiz Carlos da Cunha Avellar. Deliberou, ainda, o Egrégio Tribunal a aplicação, no que couber, da Instrução nº 01, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pela Suscitada, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) dado à inicial. Após o julgamento deste processo, deliberou o Tribunal pela suspensão da sessão por 10 minutos. Reaberta a sessão e presentes todos os ilustres componentes da 3ª Turma, o Sr. Presidente declarou-a instalada, passando os seus membros à eleição de seu Presidente, tendo sido eleito, por aclamação, o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos. O Sr. Presidente congratulou-se com o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, augurando-lhe felicidades no desempenho de sua missão como Presidente de Turma. A seguir, retomou-se a ordem do dia, ausentando-se do plenário, com causa justificada, o Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos, presentes os Srs. Juízes Sônia Maria Ferreira de Azevedo e Benedito Alves Barcellos. PROCESSO TRT-DC-89/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Edson Fiuza Gouthier - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BETIM - Suscitados: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTROS - Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Suscitante, o i. advogado, Dr. Afonso M. Cruz. Designado Redator do acórdão o Sr. Juiz Revisor. Deferida a juntada de voto vencido requerida pelo Sr. Juiz Relator. - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente e por maioria de votos, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade dos Decretos-lei, vencidos os Srs. Juízes José Theodoro Guimarães da Silva e Benedito Alves Barcellos. NO MÉRITO, por maioria de votos, JULGOU IMPROCEDENTE a ação coletiva, vencidos os Srs. Juízes Relator, José Theodoro Guimarães da Silva e Aldair Lázaro Trindade. PROCESSO TRT-DC-83/83 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Edson Fiuza Gouthier - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE DIVINÓPOLIS, CARMO DO CAJURU E SÃO GONÇALO DO PARÁ - Suscitados: ALUNCOL LTDA. E OUTROS - Em fase de debates, fizeram uso da palavra, pelas partes, os i. advogados, Drs. José Ferreira Pinto e Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, retirou de pauta o processo, para vista à parte contrária e à d. Procuradoria Regional do Trabalho da preliminar de ilegitimidade de representação arguida da tribuna pelo i. procurador das Suscitadas, Dr. José Cabral, ficando, em consequência, ADIADO, "sine die", o julgamento. PROCESSO TRT-DC-87/84 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz José Maria Caldeira - Suscitante: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - Suscitada: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, HOMOLOGOU o acordo celebrado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Custas, pelas partes, meio a meio, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) arbitrado à ação. PROCESSO TRT-MS-04/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: JOÃO LUCIANO DE LIMA - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, acolheu a preliminar de não conhecimento do Mandado de Segurança, por incabível, na espécie, arguida pelo Sr. Juiz Relator. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) dado à causa. PROCESSO TRT-MS-05/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante B.H. BORRACHAS LTDA - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 9ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: TOBRECK S/A - Correias e Acessórios Industriais e Geraldo Calazans Campos - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, rejeitou a arguição de extinção do processo sem exame do mérito, e, por maioria de votos, denegou a Segurança. Vencidos os Srs. Juízes Michel Melin, Edson Fiuza Gouthier, José Maria Caldeira, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle e Sônia Maria Ferreira de Azevedo que a concediam. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) arbitrado à causa. PROCESSO TRT-MS-07/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A - TELEMIG - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE MONTES CLAROS - Deferida a juntada de voto vencido requerida pelo Sr. Juiz Michel Melin. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, denegou a segurança. Vencidos os Srs. Juízes Michel Melin, Edson Fiuza Gouthier, José Maria Caldeira, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle e Sônia Maria Ferreira de Azevedo que a concediam. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) arbitrado à causa. PROCESSO TRT-AR-37/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Michel Melin - Autor: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Réu: ATÍLIO JOSÉ DE MOURA - Impedido de participar do julgamento o Sr. Juiz Ney Proença Doyle - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, julgou improcedente a ação. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) dado à causa. PROCESSO TRT-AR-41/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva - Autor: LUIZ CARLOS DE LIMA SANTOS - Réu: COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO DE PEDRO LEOPOLDO (ESTADO DE MINAS GERAIS) - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, acolheu a prefacial de exclusão da lide do Colégio Imaculada Conceição de Pedro Leopoldo, e rejeitou, parcialmente, a arguição de carência de ação. No mérito, sem divergência, o Tribunal julgou improcedente a ação. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) arbitrado à causa. PROCESSO TRT-ED-3256/84 (DC-79/83) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Embargante: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DO CIMENTO - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos, nos termos do voto do Sr. Juiz Relator. FINDA A FASE JUDICIÁRIA, passou o Egrégio Tribunal à apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Pela ordem, o Sr. Juiz Ari Rocha propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de profundo pesar pelo trágico falecimento do Dr. Edilson Lamartine Mendes, líder incontestável da classe rural e um verdadeiro batalhador pelos ideais de todos os integrantes da laboriosa classe dos agricultores. Foi ele o fundador do Sindicato Rural de Uberaba e um dos fundadores da Associação Brasileira de Gado Zebu, tendo sido, ainda, um dos mais brilhantes presidentes da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais, sempre compreendendo muito bem a missão da Justiça do Trabalho e tudo fazendo para que houvesse conciliação entre empregadores e trabalhadores rurais. Seu desaparecimento constitui irreparável lacuna para a sociedade mineira. O Sr. presidente, aderindo à homenagem post mortem, exaltou a figura do Dr. Edilson Lamartine Mendes, de quem era amigo e admirador, por suas extraordinárias qualidades como líder rural, deputado, fazendeiro, cidadão e chefe de família. À moção, que deverá ser comunicada à família enlutada, aderiram, irrestritamente, todos os Srs. Juízes e a douta Procuradoria do Trabalho. Em seguida, deliberou o Egrégio Tribunal que, nas solenidades de posse do novo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a Corte seria representada pelos Srs. Juízes Presidente, Vice-Presidente e Presidentes de Turmas. Após, em mesa, o requerimento TRT-5110/84, subscrito pelo Sr. Juiz Dárcio Guimarães da Andrade, que, na qualidade de presidente da AMATRA, requer revisão da fórmula de cálculo dos quinquênios dos Magistrados. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, INDEFERIU o requerimento, por não se tratar de matéria de sua alçada, deliberando aguardar novas instruções superiores sobre o assunto. Pela ordem, o Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva declarou que, estando iminente sua aposentadoria e estando vago o cargo de Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, em virtude da aposentadoria do Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette, indicava o nome do Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo para substituir S. Exa., permanecendo como suplente da referida Comissão. O TRIBUNAL, unanimemente, APROVOU A INDICAÇÃO. Pela ordem, o Sr. Juiz Waster Chaves indicou o nome do MM. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves para a Comissão da Revista, tendo em vista a promoção do Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, o que foi aprovado à unanimidade. A seguir, o Egrégio Tribunal indicou o nome do Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette na Comissão de Concurso para Juiz Substituto da Justiça do Trabalho da 3ª Região, e o nome do Sr. Juiz José Maria Caldeira para suplente, que aceitaram as indicações. Após, comunicou o Sr. Presidente que o MM. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, Presidente da JCJ de Pouso Alegre, reassumira suas funções, após conclusão do curso "Travail dans les Pays en developpement", na Universidade Livre de Bruxelas. A seguir, o Egrégio Tribunal, apreciando o Processo TRT-2862/84, declarou vaga a presidência da JCJ de Montes Claros, fixando o critério de antiguidade para o seu preenchimento. Após, em mesa, o processo TRT-3832/84, de remoção para a Presidência da MM. 6ª JCJ de Belo Horizonte. Distribuídas as cédulas contendo os nomes dos candidatos que se inscreveram à remoção, na ordem de antiguidade, procedeu-se à votação, tendo funcionado como escrutinadores os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo e José Maria Caldeira. Contados e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido deferido, à unanimidade, o pedido de remoção do MM. Juiz Presidente da JCJ de Contagem, Dr. Antônio Miranda de Mendonça. A seguir, o Egrégio Tribunal deferiu o requerimento de 60 dias de férias regimentais, formulado pelo Sr. Juiz Vieira de Mello. Após, o Sr. Juiz Presidente submeteu à Corte o nome do funcionário Marcos Antônio Novaes Guimarães para o cargo de Diretor de Secretaria da 10ª JCJ de Belo Horizonte, em virtude do pedido de exoneração de seu titular, o funcionário José Alves Motta, bem como o nome do funcionário Roberto de Oliveira Clark, para o cargo de Diretor de Secretaria da 2ª JCJ da Capital, vago em virtude do lamentável falecimento do funcionário Francisco Antônio de Castro Moreira. O TRIBUNAL, por unanimidade, APROVOU ambas as indicações. Em seguida e também por unanimidade, o Tribunal referendou a designação da servidora Mariléa Freitas Moreira Pinto para o cargo de Diretor do Serviço de Legislação e Jurisprudência. Após, em mesa, o processo TRT-19340/83, referente à promoção, por merecimento, ao cargo de Juiz Presidente da JCJ de Cataguases, MG., que retornou do Colendo Tribunal Superior do Trabalho com a recomendação de que fosse completada a lista tríplice, com a indicação de mais dois nomes. Esclareceu o Sr. Presidente que, apenas, o nome do MM. Juiz Pedro Lopes Martins compusera a referida lista, uma vez ser o único candidato que se inscrevera à promoção. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação, através de escrutínio secreto, tendo funcionado como escrutinadores os Srs. Juízes José Maria Caldeira e Renato Moreira Figueiredo. Apurados os votos, foram indicados, unanimemente, os nomes dos MMs. Juízes Júlio Bernardo do Carmo e Leonardo Negraes, assim, se compondo a Lista Tríplice: MM. Juiz Pedro Lopes Martins, MM. Juiz Júlio Bernardo do Carmo e MM. Juiz Leonardo Negraes. A seguir, o Sr. Juiz Michel Melin pediu a palavra para a leitura de Proposição visando à criação do segundo encargo de Assistente Administrativo nos Gabinetes dos Srs. Juízes do Tribunal, em regime de livre recrutamento, tendo em vista a notória escassez de funcionários do quadro, esclarecendo que o fazia em caráter de urgência por causa do prazo para pedido de suplementação de verba. Iniciados os debates, pelo Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo foi dito que, "data venia", votava contrariamente à proposição, pelos motivos aduzidos, e que, para os devidos fins, requeria fossem, as razões de seu votos, anexados ao processo respectivo. Pelo Sr. presidente foi dito que pedia vista em mesa da Proposição e que propunha, desde já, prosseguissem os debates em conselho. A pedido do Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo ficou consignado, já, seu voto contrário, à Proposição, tendo, ademais, sido deferido o pedido de juntada das razões dele ao processo respectivo. Pelo Sr. Juiz Michel Melin foi proposta, ainda, a adaptação da estrutura do Conselho Administrativo do Tribunal à do Conselho Revisor do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, passando a ser integrado pelo Diretor-Geral, pelos Diretores das Secretarias de Coordenação e pelo Ordenador das Despesas, como Membros Natos, mais três membros outros e o Secretário, estes designados pelo Presidente do Tribunal, permanecendo todos os membros lotados em suas respectivas seções, à exceção do Secretário, que poderá ser designado para permanecer à disposição do Conselho. A Proposição foi aprovada por unanimidade. Pelo Sr. presidente foi dito que já estava em condições de votar com relação à Proposição do Sr. Juiz Michel Melin, de que pediria vista em mesa, desejando fazê-lo, porém, em conselho, como já manifestado anteriormente. A sessão foi, então transformada em conselho, tendo-se encerrado sem nenhuma proclamação, em virtude do adiantado da hora (vinte e uma horas e trinta minutos), e, em consequência do afastamento de alguns dos Srs. Juízes e a ausência de som na sala de sessão. NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 16 de março de 1984. MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |