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Título: | Ata, de 22 de março de 1984 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1984-04-06 |
Fonte: | DJMG 06/04/1984 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA nº 08/84, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 22 de março de 1984. ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e dois de março de mil novecentos e oitenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Srs. Juízes José Waster Chaves, Vice-Presidente, Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Michel Melin, Aldair Lázaro Trindade, Edson Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Benedito Alves Barcellos e Sônia Maria Ferreira de Azevedo. Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão. Pela ordem, o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, como Presidente da 3ª Turma, propôs a criação de um cargo de Secretário de Turma, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e de um encargo de Assistente Administrativo, em caráter de urgência, tendo em vista as inúmeras providências a serem tomadas com a instalação da 3ª Turma. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO, indicando o Sr. Presidente da 3ª Turma o servidor EVARISTO BELLINI DOS SANTOS para o cargo de Secretário, sendo certo que a indicação do Assistente Administrativo se fará oportunamente. Pela ordem, o Sr. Juiz Michel Melin, na qualidade de Presidente da Comissão do Regimento Interno, comunicou à Presidência que a Comissão encaminhara um exemplar da nova proposição da redação do Regimento Interno a todos os Srs. Juízes, solicitando o encaminhamento de sugestões e crítica ao trabalho, até o dia 23 do corrente mês, mas que, até a presente data, a Comissão ainda não recebera nenhuma manifestação. Discutida a matéria, foi fixada a data de 06 de abril vindouro, improrrogável, para o envio de sugestões à referida Comissão. A seguir, passou-se à ordem do dia, apregoado o processo em pauta: PROCESSO SCR-21057/83 - PROCESSO ADMINISTRATIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Reclamante: PRESIDENTE DA OAB - MG - DR. SIDNEY F. SAFE SILVEIRA - Reclamada: MM. PRESIDENTA DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE - MG (JUÍZA MYRTHES TOSTES FERREIRA) - Deu-se por impedido de participar do julgamento, por motivo de foro íntimo, o Sr. Juiz Edson Fiúza Gouthier. Não participaram do julgamento os Srs. Juízes Benedito Alves Barcellos e Sônia Maria Ferreira de Azevedo. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou a prefacial de nulidade sob o tríplice fundamento invocado e, NO MÉRITO, sem divergência, deliberou colocar a MM. Juíza em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, de acordo com o Art. 45, item II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em conformidade com o i. parecer da d. Procuradoria Regional do Trabalho. A seguir, pelo Sr. Juiz Michel Melin, foi apresentada uma proposição visando à alteração de anterior decisão do Tribunal, na parte em que determinou o congelamento do valor das gratificações até o dia 30 de junho do corrente ano, vencidos, em parte, os Srs. Juízes José Theodoro Guimarães da Silva e Aldair Lázaro Trindade, que defendiam o descongelamento até a implantação da nova política de gratificações e, integralmente, os Srs. Juízes Presidente, Waster Chaves, Vieira de Mello, Renato Moreira Figueiredo e Ney Proença Doyle, que mantinham, integralmente, a anterior decisão do Tribunal. NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que depois de lida e achada conforme, será assinada. MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |