Ata, de 5 de abril de 1984

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Título: Ata, de 5 de abril de 1984
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1984-05-11
Fonte: DJMG 11/05/1984
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 09/84, da reunião plenária ordinária realizada no dia 05 de abril de 1984.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia cinco de abril de mil novecentos e oitenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Walmir Teixeira Santos, José Theodoro Guimarães da Silva, Michel Melin, Aldair Lázaro Trindade, Edson Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Benedito Alves Barcellos e Sônia Maria Ferreira de Azevedo. Ausente, com causa justificada, o Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, foi, unanimemente, aprovada a Ata nº 08/84, referente à sessão plenária extraordinária realizada no dia 22 de março p. findo. A seguir, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT-DC-04/84 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos - Suscitante: SETORIAL S/A - Suscitado: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BELO HORIZONTE E CONTAGEM. - Em fase de debates, usaram da palavra os i. advogados Drs. José Helvécio Ferreira da Silva e Márcio Flávio Salem Vidigal. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, JULGOU a Suscitante carecedora da ação proposta, declarando extinto o processo. Custas, pela Suscitante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) arbitrado à causa.
PROCESSO TRT-AR-46/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Aldair Lázaro Trindade - Autor: BANCO REAL S/A - Réu: CORNELIO JOÃO DE SOUZA - Em fase de debates, usaram da palavra, pelas partes, respectivamente, os i. advogados, Drs. Wilson Carneiro Vidigal e Mauro Thibau da Silva Almeida. - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente e por maioria de votos, rejeitou a prefacial de decadência, vencidos os Srs. Juízes José Theodoro Guimarães da Silva, Aldair Lázaro Trindade, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle e Benedito Alves Barcellos e, à unanimidade, rejeitou a prefacial de carência da ação. No mérito, por maioria de votos, o Eg. Tribunal JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, vencidos os Srs. Juízes Walmir Teixeira Santos, Edson Fiúza Gouthier e Sônia Maria Ferreira de Azevedo. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) dado à causa.
PROCESSO TRT-AR-44/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos - Autora: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE - Réus: ALBERTO DANTAS BAHIA E OUTROS - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou as arguições de ausência de prequestionamento e de inépcia da inicial. Quanto ao mérito, o Sr. Juiz Relator julgou improcedente a ação, tendo sido acompanhado pelos Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos, José Theodoro Guimarães da Silva, Aldair Lázaro Trindade, José Maria Caldeira e Ari Rocha. O Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos proferiu o seu voto no sentido da procedência da ação, tendo sido acompanhado pelos Srs. Juízes Michel Melin, Edson Fiúza Gouthier e Luiz Carlos Avellar. ADIADO o julgamento para a próxima sessão ordinária, em virtude do pedido de vista formulado pelo Sr. Juiz Ney Proença Doyle.
PROCESSO TRT-DC-06/84 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BARBACENA - Suscitada: EMVEL EMPREENDIMENTOS DE VEÍCULOS S/A - Em fase de debates, fez uso da palavra o i. advogado do Suscitante, Dr. José Caldeira Brant Neto. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou a arguição de intempestividade e, sem divergência, deferiu os pedidos de exclusão da lide das Empresas Suscitadas: AUTOMATIC LTDA., CETEG - PARAFUSOS LTDA., ANTÔNIO GARCIA PEREIRA e OFICINA MECÂNICA RIBEIRO LTDA. No mérito, por maioria de votos, o Egrégio Tribunal determinou a aplicação, às Suscitadas não acordantes, do acordo de fls. 8 e 9 verso. Deliberou, ainda, a aplicação, no que couber, da Instrução nº 01, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pela Suscitada, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) dado à ação.
PROCESSO TRT-MS-8/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: MASSA FALIDA DA AVIC S/A - AVÍCOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BETIM - MG - DECISÃO: O Tribunal, à unanimidade, acolheu a preliminar de não conhecimento do Mandado, por incabível na espécie, cassando, em consequência, a medida liminar. Custas, pela Impetrante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) arbitrado à ação.
PROCESSO TRT-CNC-03/84 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Suscitante: MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE MEDINA - Suscitado: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARAGUAÇU - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, julgou procedente o Conflito, para declarar competente o MM. Juiz de Direito da Comarca de Medina, a quem devem ser devolvidos os autos, na forma da lei.
PROCESSO TRT-MA-12105/82 - RECURSO ADMINISTRATIVO - Recorrente: MM. Juiz AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Deu-se por impedido de participar do julgamento o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas. Assumiu a direção dos trabalhos o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Ausente, com causa justificada, o Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo. Designado Redator do acórdão o Sr. Juiz Edson Fiúza Gouthier, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida juntada de voto vencido requerido pelo Sr. Juiz Relator. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, vencidos os Srs. Juízes Relator, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Ari Rocha, Ney Proença Doyle e Sônia Maria Ferreira de Azevedo.
PROCESSO TRT-ED-6129/84 - (DC-61/83) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Embargante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE CELULOSE DE BELO ORIENTE - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas, para rejeitá-los.
PROCESSO TRT-ED-5497/84 e 5773/84 - (DC-81/83) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Embargante: FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS, GOIÁS E BRASÍLIA - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas, para rejeitá-los.
FINDA A FASE JUDICIÁRIA, passou o Egrégio Tribunal à apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Em mesa, o Processo TRT-4774/84, de remoção para a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. Distribuídas as cédulas, passou-se à votação através de escrutínio secreto, tendo funcionado como escrutinadores os Srs. Juízes José Theodoro Guimarães da Silva e José Maria Caldeira. Contados e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido aprovada, à unanimidade, a indicação do nome do MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, Dr. WILCE PAULO LÉO JÚNIOR, para a Presidência da MM. 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. Após, em mesa, o Processo nº 5665/84, de aposentadoria voluntária do funcionário ERNANI DE FREITAS MAMEDE, no cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência NS-25, como proposto pelo Setor competente. O Tribunal, unanimemente, deferiu o pedido, tendo o Sr. Juiz José Waster Chaves ressaltado os excelentes serviços prestados pelo funcionário à Instituição, tendo o Sr. Presidente augurado ao servidor que se afastava, votos de saúde e felicidade nesta nova etapa de sua vida. Pela ordem, o Sr. Juiz Edson Fiúza Gouthier propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de congratulações com o Sr. Juiz José Waster Chaves, pelo transcurso do seu aniversário natalício a 2 do corrente, augurando-lhe votos de saúde, paz e felicidade, junto à Exma. Família, ocasião em que ressaltou as extraordinárias qualidades do homenageado, sua dedicação e extremado amor ao trabalho, seus dotes de cultura e inteligência e de exemplar chefe de família. Pela ordem, também, se manifestaram os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos, José Theodoro Guimarães da Silva e Ari Rocha. Pelo Sr. Presidente, foi dito que fazia suas as palavras de todos os Srs. Juízes que se manifestaram e que acrescentava ter estado ausente, naquela data, em viagem correicional. Realçou as qualidades que exornam a figura do Sr. Juiz Waster Chaves, ressaltando sua brilhante e honrada carreira de magistrado, sua atuação na Vice-Presidência, sempre se pautando por elevada ética e distinguido cavalheirismo. Pela ordem, o Sr. Juiz Waster Chaves agradeceu, emocionado, as palavras que lhe foram dirigidas. A seguir, propôs o Sr. Presidente, ouvidos os Srs. Presidentes de Turmas, suspender a distribuição de processos na Semana Santa, para que os Srs. Juízes tão sobrecarregados, possam gozar de um merecido descanso. O Tribunal, unanimemente, aprovou a sugestão. Pela ordem, o Sr. Juiz Michel Melin pediu a palavra, tendo aduzido o seguinte: que, efetivamente, sua Proposição relativa à criação do segundo encargo de Assistente Administrativo nos Gabinetes dos Srs. Juízes do Tribunal fora apreciada em conselho na sessão de 16.03.84, e, vencido o Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo, fora aprovada pro maioria, com as ressalvas feita pelo Sr. Juiz Presidente, de que a exequibilidade daquele ato administrativo ficasse sob condição suspensiva, qual a de obtenção de recursos orçamentários específicos, ficando suspensa até então, consequentemente, a possibilidade de indicação de nomes pelos Srs. Juízes do Tribunal; que, no entanto, por motivos excepcionais, não chegou a ocorrer a proclamação da decisão; que, em assim sendo, desejava requerer fosse a Proposição retirada de pauta antes da proclamação da decisão final, pelos motivos que seriam expostos em conselho. A sessão foi, então, convertida em conselho. Tornada pública a sessão, pelo Sr. Presidente foi proclamado o seguinte: à unanimidade dos Juízes presentes, foi aprovado o requerimento do Sr. Juiz Michel Melin, ficando retirada de pauta a Proposição por ele apresentada, visando à criação do segundo encargo de Assistente Administrativo nos Gabinetes dos Srs. Juízes. A seguir, o Sr. Presidente submeteu à apreciação da Corte a proposição dos Srs. Juízes Presidentes das três Turmas do Tribunal, visando à criação, nas Secretarias das Turmas, de um encargo de Assistente Administrativo, pelo regime de livre recrutamento, e de um encargo de Secretário Especializado, este destinado, exclusivamente, a funcionários do Quadro. O Tribunal, unanimemente, aprovou a proposição.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 05 de abril de 1984.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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