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Título: | Ata, de 24 de maio de 1984 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1984-06-09 |
Fonte: | DJMG 09/06/1984 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA nº 12/84, da reunião plenária ordinária realizada no dia 24 de maio de 1984. ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e quatro de maio de mil novecentos e oitenta e quatro, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Srs. Juízes Waster Chaves, DD. Vice-Presidente, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Michel Melin, Aldair Lázaro Trindade, Edson Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Sônia Maria Ferreira de Azevedo e Wagner Meira. Ausente, com causa justificada, o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Declarada aberta a sessão foi, inicialmente, unanimemente aprovada a ata da Sessão plenária ordinária realizada no dia dez de maio corrente. Pela ordem, com a palavra o Sr. Juiz Waster Chaves que, na oportunidade, assim se manifestou: "Senhor Presidente, Eminentes colegas. Por decreto recente do Exmo. Presidente da República, aposentou-se o nobre Ministro Mozart Victor Russomano, do Eg. Tribunal Superior do Trabalho. Afasta-se, assim, daquele grande sodalício um dos mais notáveis magistrados da Justiça do Trabalho de todos os tempos. Russomano não foi somente magistrado insigne, mestre dos Juízes, mas também grande professor universitário e notável orador, que a todos encanta pela palavra mágica, fecunda e fácil. A Justiça perdeu um grande líder, pois ele sempre sentiu paixão entusiástica pelos estudos, atrativo irresistível pela ciência, sendo também grande escritor e jurista. Ele consagrou toda a sua existência, desde os primeiros tempos, a grande número de verdades e deveres e foi sempre fiel a estes deveres e verdades. Mas ele continua ligado a nós, agora como membro integrante e permanente da Organização Internacional do Trabalho, onde há de brilhar como sempre, porque as almas de grandeza mediana pesam pelo que fazem, mas as almas como a de Russomano pelo que valem realmente. Pediu-me, por telefone, o nobre Juiz Vieira de Mello, que se encontra em gozo de férias, que eu registrasse esta sincera homenagem, brotada do coração, fazendo inserir em ata que ele, em espírito, também se encontra presente, para render ao grande amigo comum o calor desta homenagem. Os nossos melhores votos para que o Ministro Russomano seja feliz, com aquela certeza de que o seu exemplo marcante será sempre lembrado neste Tribunal. A paz é como um poço sem fundo - não tem fim, - já o dizia famoso pensador. Por isso, quem a encontra, conquista o infinito." À homenagem aderiram a Presidência, todos os Srs. Juízes e a Procuradoria Regional do Trabalho. A seguir, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta, observadas as preferências regimentais: PROCESSO TRT-DC-03/84 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Wagner Meira - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE MONTES CLAROS - Suscitados: TRANSNORTE - TRANSPORTE E TURISMO NORTE DE MINAS LTDA. E OUTROS. - Ausente, com causa justificada o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. - Em debates, usou da palavra, pelo Suscitante, seu i. procurador Dr. Longobardo Affonso Fiel. DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, REJEITOU as arguições de nulidade por desatendimento às formalidades legais, de exclusão da lide coletiva e de duplicidade da data-base. NO MÉRITO, o Eg. Tribunal, por maioria de votos julgou PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio para, de acordo com a fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, DEFERIR as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 1º - Vantagens pecuniárias; 2º Horário para refeições; 3º - Prazo para acerto; 4º - Outras funções; 5º - Revezamento; 8º - Comprovante de pagamento; 9º - Uniformes; 10º - Compensação de horas extras; 11º - Linhas Intermunicipais; 12º - Quadro de Avisos; 13º - Carta de Fiança; 14º - Garantia ao acidentado; 15º - Gestante; 17º - Contribuição Assistencial e 18º - Multa. Ficaram vencidos os Srs. Juízes quanto às cláusulas: 1ª - em parte, Revisor, José Theodoro Guimarães da Silva, Aldair Lázaro Trindade, Michel Melin, Edson Fiúza Gouthier e Sônia Maria Ferreira Azevedo; 2ª - Walmir Teixeira Santos, Edson Fiúza Gouthier e Sônia Maria Ferreira Azevedo; 4ª - em parte, Revisor, José Theodoro Guimarães da Silva e Aldair Lázaro Trindade; 5ª - Walmir Teixeira Santos, Michel Melin; 10ª - em parte, Revisor, José Theodoro Guimarães da Silva e Aldair Lázaro Trindade; 12ª - em parte, Revisor, José Theodoro Guimarães da Silva e Aldair Lázaro Trindade; 13ª - Walmir Teixeira Santos, Edson Fiúza Gouthier e Sônia Maria Ferreira Azevedo; 14ª - em parte, Revisor, José Theodoro Guimarães da Silva e Aldair Lázaro Trindade; 15ª - em parte, Revisor, José Theodoro Guimarães da Silva e Aldair Lázaro Trindade; 17ª - em parte, Revisor, José Theodoro Guimarães da Silva e Aldair Lázaro Trindade e, 18ª - em parte, Revisor, José Theodoro Guimarães da Silva e Aldair Lázaro Trindade. Foram INDEFERIDAS as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 6º - Cumulação; 7º - CTPS - Assinatura e, 16º - Desconto na ocorrência de dolo. Ficaram vencidos os Srs. Juízes quanto às cláusulas: 6ª - Revisor, José Theodoro Guimarães da Silva, Michel Melin, Aldair Lázaro Trindade e Ari Rocha; 7ª - Revisor, José Theodoro Guimarães da Silva e Aldair Lázaro Trindade e, 16ª - Revisor, José Theodoro Guimarães da Silva e Aldair Lázaro Trindade. Resolveu, ainda, o Eg. Tribunal, à unanimidade, mantida a data-base, que a presente sentença normativa vigorará por um (1) ano, a partir de 1º de janeiro de 1984 até 31 de dezembro de 1984, determinando a aplicação, no que couber, da Instrução nº 01 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pelas Suscitadas, a serem calculadas sobre Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), valor dado à causa na inicial. PROCESSO TRT-MS-19/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: MÁRCIO BENJAMIM DE CASTRO - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 5ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos não conheceu do Mandado de Segurança por não ser caso dele. Custas, pelo impetrante, a serem calculadas sobre Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), arbitrado à ação. Vencidos os Srs. Juízes Walmir Teixeira Santos e Edson Fiúza Gouthier. PROCESSO TRT-MS-20/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: SEBASTIÃO REZENDE LEITE - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, julgou prejudicado o Mandado de Segurança, pela perda de objeto, declarando extinto o processo. Custas, na forma da lei. PROCESSO TRT-MS-21/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: NELSON PERRET BRAGA - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, julgou prejudicado o Mandado de Segurança, pela perda de objeto, declarando extinto o processo. Custas, na forma da lei. PROCESSO TRT-AR-52/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz José Theodoro G. da Silva - Autor: JOSÉ CEZÁRIO - Ré: COMPANHIA AGRÍCOLA E FLORESTAL SANTA BÁRBARA. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou as arguições de nulidade por vício de citação e por inépcia da inicial e a de decadência. No mérito, sem divergência julgou IMPROCEDENTE a ação rescisória. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), atribuído à causa. PROCESSO TRT-AR-56/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisora: Sônia Maria Ferreira Azevedo - Autor: JOSÉ PEREIRA DE MELO - Réu: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou as arguições de extinção do processo e a de incapacidade postulatória. No MÉRITO, sem divergência, julgou PROCEDENTE a ação rescisória para desconstituir as vv. decisões de Embargos à Execução e de Agravo de Petição (TRT-AP-073/83), determinando o prosseguimento da execução, na forma da lei. Custas, pelo réu, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). EXTRAPAUTA PROCESSO TRT-ED-10007/84 - (TRT-DC-05/84) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Embargante: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DE MINAS GERAIS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos e deu-lhes Provimento, nos termos do voto do Sr. Juiz Relator. FINDA A FASE JUDICIÁRIA passou o Eg. Tribunal à apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Pela ordem o Sr. Juiz Ari Rocha comunicou à Corte sua participação, bem como a do Juiz Álfio Amaury dos Santos, nas III Jornadas Luso-Hispano Brasileiras de Direito do Trabalho, realizadas em Brasília, no período de 14 a 16 de maio corrente, fazendo um relatório do que ocorreu. Após, comunicou o Sr. Presidente o ofício recebido da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, solicitando a indicação de representante para participar, como estagiário do ano letivo, do Ciclo de Estudos sobre Segurança Nacional e Desenvolvimento; que, se algum dos Srs. Juízes manifestasse interesse, a Presidência procederia à indicação de seu nome. A seguir, em mesa o ofício subscrito pelo MM. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade que, na qualidade de Presidente da AMATRA, solicitava fosse examinada a possibilidade de suspensão das atividades da Justiça do Trabalho, no dia 22 de junho próximo, sexta-feira, após o feriado de "Corpus Christi" no dia 21. Debatida a matéria, o Eg. Tribunal, à unanimidade, decidiu suspender suas atividades no dia 22 de junho de 1984. Após, em mesa os seguintes processos: TRT-10603/84, no qual o Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar requer oito dias de férias, interrompidas pela posse e exercício neste Tribunal; TRT-10646/84, no qual o Sr. Juiz Wagner Meira requer 30 dias de férias, a partir de 2 de junho do corrente ano, computando-se o tempo em que exerceu o cargo de Vogal de Empregados na MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital; TRT-10.680/84, no qual o Sr. Juiz Waster Chaves requer 30 dias de férias regimentais, a partir de 18 de junho próximo. O Tribunal, UNANIMEMENTE, DEFERIU OS PEDIDOS. Após o Eg. Tribunal, unanimemente, HOMOLOGOU o pedido de desistência à promoção por antiguidade para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, subscrito pelo Sr. Juiz JÚLIO BERNARDO DO CARMO (Processo TRT-2862/84), determinando a abertura de novo prazo para inscrição àquela promoção, para que outros Juízes possam manifestar seu interesse. Pela ordem o Sr. Juiz Michel Melin, como Presidente da Comissão do Regimento Interno comunicou ao Plenário que na próxima semana a Comissão ultimará seus trabalhos, já com o exame de todas as sugestões apresentadas, sugerindo a constituição da Comissão de Redação Final, para que não haja solução de continuidade no processo de elaboração do novo Regimento. Debatida a matéria foram indicados os nomes dos Srs. Juízes Vieira de Mello, Ari Rocha e Walmir Teixeira dos Santos, para constituírem a referida Comissão. NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 24 de maio de 1984. MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |