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Título: | Ata, de 19 de junho de 1984 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1984-07-06 |
Fonte: | DJMG 06/07/1984 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA nº 18/84, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 19 de junho de 1984. ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia dezenove de junho de mil novecentos e oitenta e quatro, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Srs. Juízes José Waster Chaves, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Michel Melin, Aldair Lázaro Trindade, Edson Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Wagner Meira e Feliciano de Oliveira. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão, ocasião em que foram aprovadas as atas das sessões plenárias realizadas nos dias 7 e 8 de junho corrente. Inicialmente congratulou-se o Sr. Presidente com o Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva, que fora agraciado com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau de Comendador, pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ocasião em que ressaltou a justiça da homenagem, que vem premiar uma das mais belas carreiras de Juiz Classista da Terceira Região, pela sua honradez, brilho e diuturno desejo de aperfeiçoamento como Magistrado. Pela ordem os Srs. Juízes Edson Fiúza Gouthier, Álfio Amaury dos Santos, Ari Rocha, Vieira de Mello e Waster Chaves também se manifestaram, expressando o júbilo da Corte diante de tão justa homenagem, no que foram acompanhados por todos os Srs. Juízes e pela Procuradoria Regional do Trabalho. Após, o Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva agradeceu as palavras que lhe foram dirigidas. Pela ordem o Sr. Juiz Edson Fiúza Gouthier congratulou-se com o Sr. Presidente pelo recebimento do título de Cidadão Honorário de Juiz de Fora, outorgado pela Câmara Municipal daquela cidade, ressaltando o caráter de tributo e reconhecimento daquela justa homenagem. Igualmente fez uso da palavra, solidarizando-se com a moção, o Sr. Juiz Waster Chaves, que foi acompanhado por todos os Srs. Juízes e pela Procuradoria Regional do Trabalho. Após, o Sr. Presidente agradeceu a homenagem que lhe foi prestada. Em seguida, em mesa o Processo TRT-11618/84, no qual o Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo requer 60 dias de férias a partir do dia 02 de julho vindouro. O Tribunal, unanimemente, deferiu o pedido. A seguir, em mesa, o Processo TRT-2862/84, de Promoção para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, segundo o critério de antiguidade. Distribuídas as cédulas, contendo o nome da única candidata inscrita à referida promoção, procedeu-se à votação, através de escrutínio secreto, tendo funcionado como escrutinadores os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo e Walmir Teixeira Santos. Contados e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido indicado, à unanimidade, o nome da MM. Juíza Substituta Maria Auxiliadora Machado Lima à promoção, por antiguidade, à Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros. Após, em mesa, a proposição TRT/DG-003/84, propondo a criação de um Setor de Assistência, Informação e Reclamação, no Foro Trabalhista de Juiz de Fora. O Tribunal, unanimemente, aprovou a proposição. A seguir, o Eg. Tribunal, apreciando o processo TRT-6313/84, no qual a servidora Terezinha Carneiro de Oliveira Luz requer pagamento de vencimentos decorrentes de substituição, resolveu, à unanimidade, que todos os funcionários receberão, nos casos de afastamento para tratamento de saúde, para repouso à gestante, serviço militar obrigatório e por licença especial, os vencimentos iguais aos do cargo em comissão ou gratificação de função do Substituído, sem as vantagens pessoais, desde que a substituição, tenha ocorrido por 12 meses ininterruptos. Após, o Egrégio Tribunal aprovou, à unanimidade, a indicação do nome do servidor Humberto Brant Papa para o cargo de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha-MG. Pela ordem o Sr. Juiz Michel Melin, como presidente da comissão de Regimento Interno comunicou que entregava, naquela oportunidade, para exame da Corte, o projeto do Novo Regimento Interno, resultante de um trabalho insano que contou não somente com a colaboração dos membros da comissão, como com a colaboração de todos os Srs. Juízes que enviaram sugestões. Ressaltou que o trabalho teve como objetivo dotar a Corte de um Regimento Interno moderno, atualizado, o mais objetivo possível, inspirado nos Regimentos Internos de todos os Regionais e do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Inicialmente, o Eg. Tribunal, à unanimidade de votos, aprovou, em bloco, todos os artigos não impugnados por proposta de emenda, passando a examinar, através da leitura procedida pelo Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, Relator da i. comissão, os artigos que foram objeto de emenda. Pela ordem o Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar declarou que retirava, naquele momento, as emendas por ele apresentadas. ARTIGO 12, APROVADA, por maioria de votos a emenda apresentada pelo Sr. Presidente, acrescida da alteração proposta pelo Sr. Juiz Waster Chaves, vencidos os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Michel Melin, Edson Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira e Luiz Carlos da Cunha Avellar, passando o referido Artigo e seu parágrafo único a terem a seguinte redação: ... "Art. 12 - Não poderão integrar a mesma Turma, nem por qualquer motivo atuar simultaneamente em sessão dela, Juízes que sejam cônjuges, parentes ou afins, em linha reta ou colateral, até 3º grau. Parágrafo único: - Nas Sessões do Tribunal Pleno, a impossibilidade de atuação conjunta está adstrita, apenas, aos processos judiciários e aos recursos administrativos, resolvendo-se a incompatibilidade pelo critério de antiguidade, salvo se o Juiz de menor antiguidade for Relator ou Revisor, hipótese em que o mais antigo ficará afastado do julgamento. A seguir o Eg. Tribunal, aprovou, à unanimidade, a proposição da comissão, com relação aos artigos 14 - 15 - 16 - 20 - 21 - 22 - 25 - 28 - 29 e 30. ARTIGO 33, APROVADA a emenda apresentada pelo Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, vencidos os Srs. Juízes José Waster Chaves, Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos, Michel Melin, Edson A. Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira e Luiz Carlos da Cunha Avellar, passando o referido artigo a ter a seguinte redação: ARTIGO 33 - "O Vice-Presidente não integrará as Turmas e funcionará como relator nato dos processos de competência do Tribunal Pleno, salvo quando estiver no exercício da Presidência. ARTIGO 34 - "O Vice-Presidente poderá delegar aos Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento, ou Juízes de Direito investidos de jurisdição trabalhista, a atribuição de conciliar e instruir Dissídios Coletivos, que ocorram fora da sede do Tribunal. A seguir, o Eg. Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposição da i. comissão em relação aos seguintes artigos, 47 - 51 - 52 - 57 e seus parágrafos, acrescentando, ao parágrafo 5º a expressão "poderá" fazer uso de diárias..; 81, 82 , 113 e 175. Finda a apreciação do novo Regimento, determinou o Sr. Presidente que tão logo fosse aprovada a ata dos trabalhos do dia, fosse enviada, com as alterações respectivas, à i. Comissão de redação Final. Pela ordem, o Sr. Juiz Michel Francisco Melin propôs a inserção em Ata de um voto de louvor à servidora Heloisa Abott Linke, pelos inestimáveis serviços prestados como Secretaria da Comissão de Regimento Interno, que passe a constar de seus assentamentos funcionais. O Tribunal, unanimemente, aprovou a proposição. A seguir o Sr. Presidente comunicou ter convidado o Sr. Juiz Vieira de Mello para representarem, ambos, o Tribunal, na solenidade de homenagem ao Sr. Ministro Mozart Victor Roussomano, em razão de sua aposentadoria, a realizar-se no Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, às 17 horas do dia 25 de junho corrente, o que contou com a anuência unânime dos Srs. Juízes. NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 19 de junho de 1984. MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |