Ata, de 19 de julho de 1984

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Título: Ata, de 19 de julho de 1984
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1984-08-03
Fonte: DJMG 03/08/1984
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 20/84, da reunião plenária ordinária realizada no dia 19 de julho de 1984.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia dezenove de julho de mil novecentos e oitenta e quatro, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, prEsentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Srs. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, DD. Vice-Presidente em exercício, José Theodoro Guimarães da Silva, José Menotti Gaetani, Aldair Lázaro Trindade, Edson Fiuza Gouthier, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Benedito Alves Barcelos e Feliciano Oliveira. Ausente, com causa justificada, o Sr. Juiz José Maria Caldeira. Convocado, pelo Juiz Presidente, para compor o quorum, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, que embora em gozo de licença para tratamento de saúde, prontamente atendeu à convocação. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão, ocasião em que foi aprovada a Ata da sessão plenária realizada no dia 05 de julho corrente. A seguir, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT/DC/15/84 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Suscitante: SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Suscitados: SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE BELO HORIZONTE E OUTROS - Em fase de debates, usou da palavra pelo Sindicato Suscitante, seu i. procurador, Dr. José Eustáquio da Fonseca. - Concluído o relatório foi o julgamento adiado para a próxima sessão plenária ordinária, em virtude do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Edson Fiuza Gouthier.
PROCESSO TRT/MS/24/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator; Sr. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A - TELEMIG - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 9ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Em fase de debates, usou da palavra o i. procurador da Impetrante, Dr. Antônio Roberto Pires de Lima. - DECISÃO: O Tribunal unânime e preliminarmente, rejeitou a prefacial de carência da ação, sob o duplo fundamento invocado e, no mérito, DENEGOU a Segurança, de acordo com o parecer da i. Procuradoria, vencidos os Exmos. Juízes Edson Fiuza Gouthier e José Menotti Gaetani. Custas, pela Impetrante, calculadas sobre o valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) dado à causa.
PROCESSO TRT/MS/30/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: BANCO ECONÔMICO S/A - Impetrado: MM. JUÍZA PRESIDENTE DA 12ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE - Em fase de debates, usou da palavra o i. Procurador do litisconsorte, Dr. Wilson Carneiro Vidigal. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, não conheceu do Mandado de Segurança, por incabível na espécie: vencido, em parte, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos que dele conhecia e, no MÉRITO, o denegava. Custas pela Impetrante a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), dado à causa.
PROCESSO TRT/DC/19/84 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva. - Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. - Suscitadas: AGRIMISA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. E OUTRAS - Em fase de debates, usou da palavra pelo Sindicato Suscitante, seu i. procurador Dr. Wilson Carneiro Vidigal. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente rejeitou o pedido de exclusão da lide formulado pela Suscitada Economisa - Economia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. NO MÉRITO, o Eg. Tribunal, por maioria de votos, julgou PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio para, de acordo com a fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, DEFERIR as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 1º - Aumento Salarial; 5º - Compensação; 6º - Nível Salarial Mínimo; 7º - Substituto; 9º - Salário Misto; 10º - Partícipe de Comissão Salarial; 11º e seu Parágrafo - Anuênio; 12º - Gestante; 13º - Dia da Categoria 14º - Descontos em folha; 15º - Estudante; 16º - Jornada; 18º - Uniforme; 20º e seu parágrafo: forma de Pagamento; 22º - Frequência Livre; 23º - Horas Extras; 25º - Abrangência; 26º - Estabilidade Antecipada; 27º e seus parágrafos - Prazo para Homologação; 29º - Dispensa de Aviso; 31º e seu parágrafo - Refeição; 32º - Multa e, 33º - Vigência. Ficaram vencidos os Srs. Juízes quanto às cláusulas: 6ª - em parte, Revisor, Aldair Lázaro Trindade e Benedito Alves Barcelos; 9ª - em parte, Revisor, Aldair Lázaro Trindade e Benedito Alves Barcelos; 10ª - Edson Fiuza Gouthier, José Menotti Gaetani; 11ª - Relator, José Menotti Gaetani, Edson Fiuza Gouthier, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Feliciano Oliveira, em virtude do voto de desempate proferido pelo Juiz Presidente; 13ª - Relator, José Menotti Gaetani, Edson Fiuza Gouthier, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Feliciano Oliveira, em virtude do voto de desempate proferido pelo Juiz Presidente; 14ª - Edson Fiuza Gouthier e José Menotti Gaetani; 15ª - em parte, Revisor, Aldair Lázaro Trindade e Benedito Alves Barcelos; 16ª - Edson Fiuza Gouthier, Luiz Carlos da Cunha Avellar e José Menotti Gaetani; 22ª - Edson Fiuza Gouthier e José Menotti Gaetani; 23ª - em parte, Edson Fiuza Gouthier e José Menotti Gaetani; 26ª - Edson Fiuza Gouthier e José Menotti Gaetani; 31ª - Edson Fiuza Gouthier e José Menotti Gaetani. Foram INDEFERIDAS as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 2º - Abono; 3º - Abono de férias; 8º - Férias proporcionais; 17º - Seguro; 19º - Abono de Ausência; 21º - Serviço Militar; 30º - Homologação do Sindicato. Ficaram vencidos os Srs. Juízes quanto às cláusulas: 2ª - Revisor, Aldair Lázaro Trindade e Benedito Alves Barcelos; 3ª - Revisor, Aldair Lázaro Trindade e Benedito Alves Barcelos; 8ª - Revisor, Aldair Lázaro Trindade e Benedito Alves Barcelos; 17ª - Revisor, Aldair Lázaro Trindade, Ney Proença Doyle e Benedito Alves Barcelos; 19ª - Revisor, Aldair Lázaro Trindade e Benedito Alves Barcelos; 21ª - Revisor, Aldair Lázaro Trindade e Benedito Alves Barcelos; 30ª - Revisor, Aldair Lázaro Trindade e Benedito Alves Barcelos. Foram consideradas prejudicadas as seguintes cláusulas e parágrafos: 4ª; o parágrafo único da cláusula 15ª; os parágrafos 1º e 2º da cláusula 17ª; 24ª. À unanimidade, o Eg. Tribunal não conheceu da cláusula 28ª, uma vez esclarecido da Tribuna, pelo i. patrono do Suscitante, que a mesma não fora aprovada em Assembléia Geral. Deliberou, ainda, o Eg. Tribunal, a aplicação, no que couber, da Instrução nº 01 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pelas Suscitadas a serem calculadas sob o valor arbitrado de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
PROCESSO TRT/MS/29/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A - TELEMIG - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 9ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - MG - Litisconsorte: SELMA REGINA MORA - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou a prefacial de carência da ação, sob o duplo fundamento invocando e, NO MÉRITO, por maioria de votos, DENEGOU a Segurança, de acordo com o parecer da i. Procuradoria, vencidos os Srs. Juízes Edson Fiuza Gouthier e José Menotti Gaetani. Custas, pela Impetrante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) dado à causa.
PROCESSO TRT/MS/31/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Impetrante: MARIA DAS GRAÇAS VILA REAL - Impetrada: MM. JUÍZA PRESIDENTE DA 4ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Assistente: ERISLANE NEDER - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, não conheceu do Mandado de Segurança, por incabível na espécie, vencido, em parte, o Juiz Álfio Amaury dos Santos que dele conhecia e, NO MÉRITO, o denegava. Custas, pela Impetrante a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
PROCESSO TRT/AR/09/84 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz José Maria Caldeira - Autores: RAVÍSIO PEREIRA MAIA E OUTRA - Réu: JOSÉ DOS REIS - Retirado de pauta, pela ausência, com causa justificada, do Exmo. Sr. Juiz Revisor.
Finda a parte judiciária, passou o Eg. Tribunal à apreciação de matéria administrativa, presente o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Em mesa o processo TRT-15071/84, no qual o Sr. Juiz Vieira de Mello requer 60 dias de férias regimentais a partir de 17 de setembro vindouro; o Tribunal, unanimemente, deferiu o pedido. Após, em mesa, o processo TRT-15483/84, no qual o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos requer licença para tratamento de saúde no período de 16 a 25 de julho corrente, unanimemente deferido. A seguir, em mesa, o requerimento TRT-15112/84, subscrito pelo MM. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade que, na qualidade de Presidente da Amatra, requer autorização para se ausentar da Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento a fim de viajar a Brasília, atendendo à convocação da Anamatra, e ali permanecer nos dias 1º e 2 de agosto vindouro, bem como a convocação de um Juiz auxiliar para, nos referidos dias, responder pela Presidência daquela Junta; requer, ainda, passagens aéreas BHte/Brasília/BHte, e duas diárias, conforme Resolução existente. O Tribunal, unanimemente, deferiu o pedido. Em seguida, em mesa, o requerimento TRT-1593/84, no qual o MM. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, na qualidade de Presidente da Amatra, propõe a publicação, no Minas Gerais e na íntegra, de decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento. O Tribunal, unanimemente, deferiu o pedido, ficando a cargo da comissão de revista a escolha da decisão a ser publicada. Após, decidiu o Eg. Tribunal, unanimemente, que, como até então não se apresentara nenhum outro candidato à inscrição ao curso da ESG, fica a Presidência autorizada a proceder à indicação do nome do Sr. Juiz Michel Melin, único candidato já inscrito.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 19 de julho de 1984

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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