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Título: | Ata, de 2 de agosto de 1984 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1984-08-17 |
Fonte: | DJMG 17/08/1984 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA nº 22/84, da reunião plenária ordinária realizada no dia 02 de agosto de 1984. ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia dois de agosto de mil novecentos e oitenta e quatro, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Srs. Juízes José Waster Chaves, DD. Vice-Presidente, Luiz Philippe Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos, José Theodoro Guimarães da Silva, José Menotti Gaetani, Edson Fiuza Gouthier, José Maria Caldeira, Wagner Meira e Feliciano de Oliveira. Convocado por sorteio, para compor o quorum, o Sr. Vogal de Empregados, José Rezende de Almeida, em virtude de ausência, com causa justificada, do Sr. Juiz Aldair Lázaro Trindade. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão, ocasião em que foi aprovada a Ata da sessão plenária realizada no dia 19 de julho p. passado. A seguir passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais: PROCESSO TRT/AR/01/84 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Autora: FUNDAÇÃO PERCIVAL FARQUHAR - Réu: ORLANDO TADEU MIRANDA. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, julgou IMPROCEDENTE a Ação Rescisória. Vencidos os Exmos. Juízes Edson Fiuza Gouthier, José Menotti Gaetani e Feliciano Oliveira. Custas, pela autora, a serem calculadas sobre Cr$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), valor dado à causa. PROCESSO TRT/MS/26/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: HORÁCIO MARIANO FILHO - Impetrado: MM. JUÍZA PRESIDENTE DA 1ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: SETORIAL S/A. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente REJEITOU a prefacial de não conhecimento do Mandado e no MÉRITO, sem divergência, DENEGOU a Segurança. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). PROCESSO TRT/DC/11/84 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Suscitante: SENALBA - MG - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - Suscitada: LBA - LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, REJEITOU o pedido de desaforamento e, no MÉRITO, por maioria de votos, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio Coletivo para, de acordo com a fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, DEFERIR as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 1º - Data-Base; 4º - Gestante; 5º - Adicional Horas Extras; 6º - Acesso dos Diretores; 7º - Quadro de Avisos; 10º - Homologação - Prazo; 11º - Multa e, 12º Vigência. Ficaram vencidos os Exmos. Juízes quanto às cláusulas: 5ª - em parte, Álfio Amaury dos Santos, José Menotti Gaetani, Edson Fiuza Gouthier, José Maria Caldeira e Feliciano Oliveira, em virtude do voto de desempate proferido pelo Exmo. Sr. Presidente. Foram INDEFERIDAS as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 2º - Adicional por Tempo; 3º - Estabilidade; 8º - Estudante e, 9º - Delegado Sindical. Ficaram vencidos os Exmos. Juízes quanto às cláusulas: 3ª - José Theodoro Guimarães da Silva e Wagner Meira; 8ª - Luiz Philippe Vieira de Mello, José Theodoro Guimarães da Silva, José Rezende de Almeida e Wagner Meira e, 9ª - José Theodoro Guimarães da Silva, José Rezende de Almeida e Wagner Meira. Determinou, ainda, o Eg. Tribunal a aplicação no que couber, da Instrução Normativa nº 01, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pela Suscitada, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros). PROCESSO TRT/AR/05/84 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Autor: RIBEIRO MÃO DE OBRA TEMPORÁRIO E SELEÇÃO DE PESSOAL LTDA. - Réu: JOSÉ LOURENÇO DA CRUZ - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, julgou PROCEDENTE EM PARTE, a presente Ação Rescisória para, declarando a incompetência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia - MG para dirimir o litígio, cassar a v. decisão rescindenda e ordenar, em consequência, a remessa dos autos à autoridade competente, qual seja uma das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, a que couber por distribuição. Custas, pelo Réu, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). PROCESSO TRT/AR/09/84 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz José Maria Caldeira - Autores: RAVÍSIO PEREIRA MAIA E OUTRA - Réu: JOSÉ DOS REIS - Convocado por sorteio o MM. Juiz Presidente da 8ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte Carlos Alberto Reis de Paula, para compor o quorum, em virtude de impedimento do Sr. Juiz José Waster Chaves - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou as prefaciais de carência da ação e de extinção do processo; no MÉRITO, sem divergência, julgou IMPROCEDENTE a Ação Rescisória. Custas, pelos Autores, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), dado à causa. PROCESSO TRT/CNC/05/84 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Suscitante: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 10ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Suscitado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, à unanimidade, julgou IMPROCEDENTE o Conflito Negativo, fixando em consequência, a competência da 10ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para instruir e julgar o processo. Custas, ex lege. EXTRAPAUTA PROCESSO TRT/ED/11834/84 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Interpostos TRT/DC/07/84 - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Embargante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE BELO HORIZONTE COM BASE TERRITORIAL EM CONTAGEM - Convocado, para compor o quorum o Sr. Juiz Benedito Alves Barcelos, em virtude do impedimento do Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, CONHECEU E REJEITOU os embargos. Finda a parte judiciária passou o Eg. Tribunal à apreciação de matéria administrativa, presente o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Em mesa, os seguintes processos: 1) TRT-16515/84, no qual o Sr. Juiz Ney Proença Doyle requer 10 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27 de julho p. passado; 2) TRT-15077/84, no qual o Sr. Vogal representante de empregados, Arlindo José Pinto de Castro, requer autorização para se ausentar do País, a partir de 15 de agosto corrente, por sessenta dias. O Tribunal unanimemente, deferiu os pedidos. Após, apreciando o processo TRT-11042/84, de preenchimento da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade-MG, resolveu o Eg. Tribunal, à unanimidade, HOMOLOGAR as desistências manifestadas pelos MM. Juízes Substitutos, de promoção à Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade e, sem divergência, INDICAR o nome do MM. Juiz LEONARDO NEGRAES, único candidato inscrito, para a promoção segundo o critério de merecimento, à Presidência daquela MM. Junta. A seguir, apreciando o processo TRT-11041/84, de preenchimento da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Cel. Fabriciano-MG, resolveu o Eg. Tribunal, à unanimidade, HOMOLOGAR as desistências manifestadas pelos MM. Juízes Substitutos, da promoção à Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Cel. Fabriciano, MG e, sem divergência, INDICAR o nome do MM. Juiz Sérgio Alberto de Souza, único candidato inscrito, para promoção, segundo o critério de antiguidade, à Presidência daquela MM. Junta. Em seguida, apreciando o processo TRT-15524/84, resolveu o Eg. Tribunal, à unanimidade, declarar vaga a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases-MG, em virtude de inexistência de pedidos de remoção, fixando o critério de merecimento para o seu preenchimento. Sem divergência, HOMOLOGAR as desistências manifestadas pelos MM. Juízes Substitutos, de promoção à Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases-MG sendo, em consequência, desnecessária a publicação do edital previsto no Regimento Interno (1.264 § 1º); à unanimidade, INDICAR o nome do MM. Juiz PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, único candidato inscrito para a promoção, segundo o critério de merecimento, à Presidência daquela MM. Junta. A seguir, comunicou o Sr. Presidente o telex do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, no qual S. Exa., agradece as atenções e gentilezas de que foi alvo quando de sua visita à 3ª Região. NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente ATA que, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES, 02 de agosto de 1984. MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |