Ata, de 16 de agosto de 1984

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Título: Ata, de 16 de agosto de 1984
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1984-09-14
Fonte: DJMG 14/09/1984
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 23/84, da reunião plenária ordinária realizada no dia 16 de agosto de 1984.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia dezesseis de agosto de mil novecentos e oitenta e quatro, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Srs. Juízes José Waster Chaves, DD. Vice-Presidente, Luiz Philippe Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Aldair Lázaro Trindade, Edson Fiuza Gouthier, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Wagner Meira e Feliciano de Oliveira. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão, ocasião em que foram aprovadas as Atas nºs 21 e 22/84 das sessões realizadas nos dias 1º e 02 de agosto corrente. A seguir, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT/AR/14/84 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Feliciano de Oliveira - Autor: RODRIGO MARTINIANO FERREIRA - Ré: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - Impedidos de participarem do julgamento os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Gabriel de Freitas Mendes - Em debates, usou da palavra pela ré seu i. procurador Dr. Ernesto F. Juntolli. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou a prefacial de decadência e sem divergência acolheu a prefacial arguida de carência de ação. Custas, pelo autor a serem calculadas sobre Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
PROCESSO TRT/MS/36/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator; Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: POHLIG-HECKEL DO BRASIL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Impetrado: MM. JUÍZA PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CONTAGEM - Impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, CONCEDEU a Segurança para, cassar a medida liminar de reintegração provisória. Custas, ex-lege. Vencidos os Exmos. Juízes Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos, José Theodoro Guimarães da Silva, Aldair Lázaro Trindade e Wagner Meira.
PROCESSO TRT/MS/33/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: MINASMÁQUINAS S/A - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 5ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: ANTÔNIO HENRIQUE MOURA MACHADO - Impedido de funcionar no julgamento o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, DENEGOU a Segurança, cassando em consequência, a medida liminar anteriormente deferida. Vencidos, os Srs. Juízes Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Edson Fiuza Gouthier e Luiz Carlos da Cunha Avellar. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), atribuído à ação.
PROCESSO TRT/DC/10/84 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE POÇOS DE CALDAS - Impedido de participar do julgamento o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, assumindo a direção dos trabalhos o Sr. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou as arguições de ilegitimidade e de denunciação à lide. NO MÉRITO, por maioria de votos, o Eg. Tribunal, julgou PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio para, de acordo com a fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator, DEFERIR as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 1º e 2º - Reajuste Salarial; 8º - Admissão de Substituto; 9º - Substituição; 18º - Gestante; 19º - Estabilidade de 180 dias para o Empregado que retorna no prazo legal, de licenciamento pelo INAMPS; 23º - Horas Extras; 25º - Proibição de Prorrogação da Jornada de Trabalho do Empregado Estudante; 27º - Saída Antecipada do Empregado Estudante; 31º - Desconto, no salário do empregado, de cheques sem previsão de fundos, emitidos pelos fregueses, desde que não observadas as normas previamente fixadas para o recebimento de cheques; 32º - Comprovantes com discriminação de pagamentos e descontos; 33º - Uniforme e Equipamento de Segurança; 37º - Fornecimento de lanche gratuito; 42º - Pagamento de Direitos através de cheques; 45º - Relação de Empregados; 46º - Comunicação de dispensa por escrito; 47º - Atestado de afastamento e Salário; 50º - Multa em caso de não pagamento, em 10 dias, dos direitos trabalhistas; 53º - Desconto Assistencial; 54º - Fiscalização; 55º - Atestados Médicos e Odontológicos; 56º - Acesso de Pessoas Credenciadas pelo Sindicato obreiro, às dependências da Empresa e Colocação de avisos e, 61º - Vigência. Ficaram vencidos os Srs. Juízes quanto às cláusulas: 1ª - em parte, José Theodoro Guimarães da Silva, Aldair Lázaro Trindade e Wagner Meira; 18ª - em parte, Revisor, Walmir Teixeira Santos; Edson Fiuza Gouthier e Feliciano de Oliveira; 19ª - em parte, José Theodoro Guimarães da Silva, Aldair Lázaro Trindade e Wagner Meira; 23ª, em parte, Relator, José Theodoro Guimarães da Silva, Aldair Lázaro Trindade e Wagner Meira; 25ª - Álfio Amaury dos Santos; 27ª - Álfio Amaury dos Santos, Walmir Teixeira Santos, Edson Fiuza Gouthier e Feliciano de Oliveira; 46ª - Edson Fiuza Gouthier ; 47ª - Relator, Walmir Teixeira Santos, Edson Fiuza Gouthier; 53ª - em parte, Álfio Amaury dos Santos, José Theodoro Guimarães da Silva, Aldair Lázaro Trindade e Wagner Meira e 54ª - em parte, José Theodoro Guimarães da Silva, Aldair Lázaro Trindade e Wagner Meira. Foram INDEFERIDAS as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 3º - Admissão até abril de 1984; 4º - Piso Salarial; 5º - Pagamento de 13º salário e férias integrais ao licenciado; 6º - Equivalência do FGTS; 7º - Compensação; 10º - Quadro de Carreira; 11º - Garantia Mínima; 12º - Insalubridade; 13º - Anuênio; 14º - Prêmio de Férias; 15º - Auxílio-Creche; 17º - Gratificação de retorno de férias; 20º - Garantia de emprego aos que retornarem do serviço militar e aos que estiverem em idade de alistamento; 21º - Delegado Sindical; 22º - Estabilidade para a categoria; 24º - Adoção obrigatória de Cartão de Ponto; 26º - Abono de faltas do empregado estudante quando o horário das provas coincidir com a jornada de trabalho; 28º - Convênio para bolsas de estudo; 29º - Creches; 30º - Compensação ou prorrogação do trabalho da mulher; 34º - Jornada de Trabalho; 35º - Registro e anotações de entrada, saída e intervalos; 36º - Alimentação; 38º - Dia para a comemoração da classe; 39º - Manutenção de armários individuais, vestiários e sanitários; 40º - Manutenção de locais apropriados para aquecimento de refeições, bem como refeitórios; 41º - Orientação para sindicalização pelo empregador, que recolherá ao Sindicato as respectivas mensalidades; 43º - Cálculo de horas extraordinárias noturnas; 44º - Aviso Prévio proporcional; 48º - Alistagem e Auxílio; 49º - Homologação; 51º - Baixa na CTPS e Comunicação da dispensa e respectivos motivos; 52º - Aviso Prévio, Redução Horária; 57º - Proibição de elevação do valor de utilidades fornecidas pelo empregador; 58º - Seguro de vida e 59º - Pagamento de despesas em caso de transferência. Ficaram vencidos os Srs. Juízes quanto às cláusulas: 3ª - 4ª - 5ª - 6ª - 10ª - 11ª - 12ª - 13ª - 14ª - 15ª - 17ª - 20ª - 21ª - 22ª - 24ª - 26ª - 28ª - 29ª - 30ª - 34ª - 35ª - 36ª - José Theodoro Guimarães da Silva, Aldair Lázaro Trindade e Wagner Meira; 38ª - Relator, Revisor, José Theodoro Guimarães da Silva, Aldair Lázaro Trindade e Wagner Meira; 39ª e 40ª - Relator, Revisor, José Theodoro Guimarães da Silva, Aldair Lázaro Trindade e Wagner Meira; 41ª - Wagner Meira; 43ª - 44ª - 48ª - 49ª - 51ª - 52ª - 57ª - 58ª e 59ª, José Theodoro Guimarães da Silva, Aldair Lázaro Trindade e Wagner Meira. Foram, unanimemente, consideradas prejudicadas as seguintes cláusulas: 16ª e 60ª . Deliberou ainda, o Eg. Tribunal, a aplicação, no que couber, da Instrução Normativa nº 01 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pelos Suscitados, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), arbitrado à ação.
PROCESSO TRT/DC/15/84 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Suscitante: SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Suscitados: SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE BELO HORIZONTE E OUTROS - Não participaram do julgamento os Srs. Juízes José Waster Chaves, Walmir Teixeira Santos e Michel Francisco Melin Aburjeli, uma vez que não presenciaram a leitura do Relatório. Presentes os Srs. Juízes Menotti Gaetani e Benedito Alves Barcellos. Impedido de participar do julgamento o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, acolheu a preliminar arguida de ilegitimidade processual do Suscitante, considerando-o carecedor da ação, declarando, em consequência, extinto o processo. Ficaram vencidos os Srs. Juízes José Theodoro Guimarães da Silva, Aldair Lázaro Trindade e Benedito Alves Barcellos. Custas, pelo Suscitante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), arbitrado à ação.
PROCESSO TRT/DC/16/84 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UBERABA - Suscitados: ADRIANO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. E OUTROS - Impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, deferiu o pedido de exclusão da lide coletiva formulado pela Suscitada Rio das Pedras Construtora e Imobiliária Ltda. NO MÉRITO, o Eg. Tribunal, à unanimidade, HOMOLOGOU o acordo realizado entre as partes, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, determinando, ainda, a aplicação, no que couber, da Instrução Normativa nº 01 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pelas partes, meio a meio, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) arbitrado à ação.
FINDA A PARTE JUDICIÁRIA, passou o Egrégio Tribunal à apreciação de matéria administrativa. Em mesa, o processo TRT-17231/84, requerido pelo Sr. Juiz Presidente da Associação dos Magistrados Trabalhistas, Dr. Dárcio Guimarães de Andrade. Debatida a matéria, deliberou o Egrégio Tribunal, à unanimidade, aprovar o parecer da Comissão previamente designada para apreciar a matéria relativa à interpretação do parágrafo único do art. 61, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79. e, em consequência, deferir o pedido nos termos do Parecer. Em seguida, deliberou o Tribunal, à unanimidade, atribuir efeito normativo à decisão, tendo aprovado, sem divergência, a Resolução seguinte: Resolve o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por unanimidade, apreciando o processo TRT-17.231/84, deferir o pedido inicial, nos termos do Parecer da Comissão previamente designada para opinar a respeito da matéria. Após, em mesa, a proposição nº 004/84, da Diretoria Geral de Secretaria, no sentido da alteração do Art. 7º, da Resolução Administrativa nº 08/82. O Tribunal, unanimemente, deferiu a proposição nos termos em que foi apresentada, com efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente ano. A seguir, em mesa, o processo TRT-17963/84, em que o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos requer 60 dias de férias regimentais, a partir de 17.09.84, unanimemente, deferido. Após, em mesa, o processo TRT-16873/84, de aposentadoria voluntária formulado pelo servidor WYLLER PEIXOTO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial. O Tribunal, unanimemente, deferiu o pedido, tendo o Sr. Presidente augurado ao referido servidor votos de saúde e felicidades e louvado pelos bons serviços prestados à Instituição. Em seguida, o Sr. Presidente submeteu à apreciação dos Srs. Juízes o requerido pelos Drs. Carlos Alberto das Neves e outro, no processo TRT-AP-394/84, relativamente à interpretação do disposto no Art. 62, do Regimento Interno, tendo a Corte, por unanimidade, entendido que ficará preventa a Turma, quando da volta do processo, ainda que os Srs. Juízes Relator e Revisor não mais a integrem, devendo ser obedecida, a propósito, a redação a respeito adotada pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho em seu Regimento Interno.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 16 de agosto de 1984.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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