Ata, de 5 de setembro de 1984

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Título: Ata, de 5 de setembro de 1984
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1984-09-14
Fonte: DJMG 14/09/1984
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 26/84, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 05 de setembro de 1984.
ÀS DEZESSEIS HORAS E TRINTA MINUTOS do dia cinco de setembro de mil novecentos e oitenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes os Srs. Juízes José Waster Chaves, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Aldair Lázaro Trindade, Edson Fiuza Gouthier, Renato Moreira Figueiredo, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Wagner Meira e Feliciano de Oliveira, para deliberarem sobre matéria administrativa. Aberta a sessão, foi submetida à apreciação do Plenário a Ata de nº 24/84, referente à sessão plenária realizada no dia 24 de agosto p. findo, aprovada por unanimidade. O Sr. Presidente, em seguida, apresentou breve relatório de sua viagem a Brasília, no período de 30 a 31 de agosto, para representar a Corte na posse do Exmo. Sr. Ministro Sidney Sanchez e para tratar de assuntos de interesse da Instituição. Em prosseguimento, foi examinada e aprovada, unanimemente, proposição da Comissão de Progressão e Acesso, apresentada por seu i. Presidente, Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo, estabelecendo que os funcionários integrantes de classes especiais das categorias funcionais de Auxiliar Judiciário, Atendente Judiciário e Agente de Segurança Judiciária que não detenham a escolaridade exigida para a progressão funcional ou não sejam beneficiários da Resolução Administrativa nº 24/80, deverão prestar provas de conhecimentos específicos, a serem objeto de regulamentação pela d. Comissão de Progressão e Acesso, para fins de obtenção da progressão vertical decorrente da Resolução Administrativa nº 10/84. A seguir, foi submetida à apreciação da Corte proposição subscrita por Juízes dela integrantes, visando à criação e transformação de encargos na Secretaria do Tribunal Pleno, na Comissão de Progressão e Acesso, na Comissão de Concursos Públicos e na Comissão de Regimento Interno. Debatida a matéria, foi submetida a decisão, tendo sido aprovada por unanimidade.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 05 de setembro de 1984.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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