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Título: | Ata, de 27 de setembro de 1984 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1984-10-12 |
Fonte: | DJMG 12/10/1984 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA nº 29/84, da reunião plenária ordinária realizada no dia 27 de setembro de 1984. ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS, do dia vinte e sete de setembro de mil novecentos e oitenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes José Waster Chaves, DD. Vice-Presidente, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Aldair Lázaro Trindade, Edson Fiuza Gouthier, Renato Moreira Figueiredo, Ari Rocha, Ney Proença Doyle, Wagner Meira e Feliciano Oliveira. Presentes, ainda, para julgamento dos processos a que se achavam vinculados, os Srs. Juízes Vieira de Mello e Gabriel de Freitas Mendes. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, foi, à unanimidade, aprovada a Ata de nº 28/84, relativa à sessão plenária realizada no dia 13 do corrente. A seguir, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais: PROCESSO TRT-AR-15/84 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz José Theodoro G. da Silva - Autores: ABÍLIO DOS SANTOS BARBOSA E OUTROS - Ré: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - Em fase de debates, usou da palavra, pela Ré, o i. advogado, Dr. Thiago Loureiro Costa. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou as arguições de decadência e de carência de ação sob o duplo fundamento invocado, de trânsito em julgado e de desentranhamento de documentos. NO MÉRITO, sem divergência, o Egrégio Tribunal JULGOU IMPROCEDENTE a ação rescisória. Custas, pelos Autores, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) atribuído à ação. PROCESSO TRT-AR-17/84 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Autor: DARCI PESSOA - Réu: TIBÚRCIO FRANCISCO DA SILVA - Deu-se por impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz José Waster Chaves. Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Autor, o i. advogado, Dr. Hermann Wagner Fonseca Alves. DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de desentranhamento da contestação de decadência da ação e de infringência do Art. 398, do CPC, e, sem divergência, acolhendo a preliminar de carência, julgou o Autor carecedor da ação proposta, condenando-o no pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) atribuído à causa. PROCESSO TRT-AR-23/84 - Ação Rescisória - Relator: Sr. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva - Autores: PEDRO ROSA MACHADO E OUTROS - Réus: CASANOVA - PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. E OUTRO - Deu-se por impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz José Waster Chaves. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, julgou os autores carecedores da ação quanto à fundamentação da ação rescisória no Inciso IV, parágrafos 1º e 2º, do Art. 485, do CPC vigente, e, no mérito, sem divergência, JULGOU IMPROCEDENTE a ação rescisória. Custas, pelos Autores, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) dado à causa. PROCESSO TRT-DC-17/84 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Suscitante: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS - Suscitados: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS E OUTROS - Impedido de participar deste julgamento, por motivo legal, o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas. Assumiu a direção dos trabalhos o Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli. Em fase de debates, fizeram uso da palavra pelas partes, respectivamente, os i. advogados Drs. Carlos Cosenza Arruda e Gustavo de Azevedo Branco. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de extinção do processo, vencidos os Srs. Juízes Walmir Teixeira Santos, Edson Fiuza Gouthier e Feliciano Oliveira, e, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de carência da ação e a de inépcia da inicial sob o triplo fundamento invocado, vencido o Sr. Juiz Edson Fiuza Gouthier; sem divergência, acolheu o pedido de exclusão da lide com relação às Suscitadas Sociedade Rádio e Televisão Alterosa Ltda. e S/A Rádio Guarani. NO MÉRITO, o Egrégio Tribunal, por maioria de votos e de acordo com a fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator, decidiu aplicar o acordo mencionado às empresas suscitadas não excluídas, determinando a aplicação da tabela "B", vencidos, em parte, os Srs. Juízes José Theodoro Guimarães da Silva e Aldair Lázaro Trindade, e, integralmente, Edson Fiuza Gouthier. Custas, pelas Suscitadas, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) atribuído à ação. Deliberou, ainda, o Egrégio Tribunal a aplicação, no que couber da Instrução nº 01, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. PROCESSO TRT-DC-20/84 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Edson Fiuza Gouthier - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIAS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, PRODUTOS DE CACAU, BALAS, DOCES, CONSERVAS ALIMENTÍCIAS, CARNES E DERIVADOS, MILHO, TRIGO, SOJA E MANDIOCA DE BELO HORIZONTE E CONTAGEM. - Suscitados: FRIGORÍFICOS MINAS GERAIS S/A E OUTRO - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, HOMOLOGOU o acordo realizado, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos; sem divergência, rejeitou a preliminar de carência de ação. NO MÉRITO, o Egrégio Tribunal, sem divergência e de acordo com a fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator, determinou a aplicação do acordo às empresas remanescentes. Custas, pelos Suscitados, em partes iguais, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), sendo certo que os honorários do perito serão pagos pela Suscitada FRIMISA - FRIGORÍFICOS MINAS GERAIS S/A, como previsto no referido acordo. PROCESSO TRT-DC-13/84 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS DE SANTA LUZIA - Suscitada: FRIGORÍFICOS MINAS GERAIS S/A - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência e de acordo com a fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator, HOMOLOGOU o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Custas, pela Suscitada, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), como acordado. PROCESSO TRT-A.REG.-08/84 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Agravante: RESTAURANTE BOLERO LTDA. - Agravado: SR. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, negou provimento ao Agravo, para manter a r. decisão agravada. PROCESSO TRT-ED-20713/84 (AR-55/83) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Embargante: SEBASTIÃO REZENDE ANDRADE - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas, para rejeitá-los. - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves . PROCESSO TRT-ED-20409/84 (DC-10/84) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Embargante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE POÇOS DE CALDAS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas, para rejeitá-los. PROCESSO TRT-ED-21075/84 (DC-92/83) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Embargante: SINDICATO RURAL DE CAPINÓPOLIS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas, para rejeitá-los. PROCESSO TRT-ED-21074/84 (DC-90/83) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Embargante: FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAEMG - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas, para rejeitá-los. FINDA A FASE JUDICIÁRIA, passou o Egrégio Tribunal à apreciação de matéria administrativa. Inicialmente, em mesa, o processo TRT-20592/84, no qual o Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva requer 60 dias de férias regimentais, a partir de 1º de outubro vindouro. O Tribunal, unanimemente, deferiu o pedido. Pela ordem, o Sr. Juiz Ari Rocha propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de congratulações com o Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, pelo brilhantismo com que se houve como conferencista do 18º Encontro Regional de Estudos Jurídicos realizado em Uberlândia e promovido, conjuntamente, pela Escola Judicial "Desembargador Edésio Fernandes", do Tribunal de Justiça do Estado, e pela Associação dos Magistrados. Igualmente, se manifestaram os Srs. Juízes José Waster Chaves e José Theodoro Guimarães da Silva, que, também, se congratularam com o Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, pela repercussão do trabalho apresentado por S. Exa. naquela oportunidade, abordando os aspectos da "Prescrição" e da "Parceria Agrícola", o qual mereceu as mais elogiosas referências do meio jurídico, fato que vem engrandecer a Justiça do Trabalho da Terceira Região. Pelo Sr. Presidente, foi dito que a homenagem era das mais justas e que, também, se congratulava com o Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli por sua brilhante atuação, justamente, em Encontro de Estudos Jurídicos patrocinado pela AMAGIS e pela renomada Escola "Desembargador Edésio Fernandes", o que vem enaltecer esta Corte. À proposição, aderiram, irrestritamente, todos os Srs. Juízes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da palavra do Sr. Procurador Regional, Dr. Edson Cardoso de Oliveira. Manifestando-se, em seguida, o Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli agradeceu a homenagem que lhe foi prestada. Propôs, ainda, o Sr. Juiz Ari Rocha, a inserção em Ata de um voto de congratulações com os Srs. Juízes Herácito Pena Júnior e Fernando Américo Veiga Damasceno, que foram agraciados pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho. À proposição, aderiram, irrestritamente, a Presidência, todos os Srs. Juízes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho. Após, o Sr. Presidente levou ao conhecimento dos Srs. Juízes as dificuldades para se dar prosseguimento à tramitação do Agravo de Petição nº 394/84, interposto pelo Banco Brasileiro de Descontos S/A contra Carlos Alberto das Neves e outro, em virtude de sucessivos impedimentos dos componentes da Egrégia 2ª Turma. Debatida a matéria e examinado a respeito do disposto em outros Regimentos, especialmente, o do Egrégio Supremo Tribunal Federal, concluiu o Egrégio Tribunal, à unanimidade, pela necessidade de se fazer um revisão da exegese adotada anteriormente, pela Corte, à consideração de que a prevenção ocorre, principalmente, em função do Juiz Relator e, no caso, como o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos integra a Eg. 3ª Turma, a ele deverão ser remetidos os autos, procedendo-se, naquela Turma, à distribuição ao Revisor, fixada, assim, por prevenção, a competência dela, por unanimidade e em interpretação do disposto no Art. 62, do Regimento Interno da Corte. Pela ordem, o Sr. Presidente anunciou que o Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo manifestara interesse em participar do 1º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, a ser realizado em Brasília, no período de 25 a 28 de outubro vindouro. Em seguida, manifestou, igualmente, interesse em participar do referido Congresso o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Em seguida e considerando que a representação desta Corte é integrada, normalmente, por três Juízes, sugeriu o Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva que o Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos, também, participasse dela, como representante classista, tendo sido aprovado por unanimidade, a indicação dos três Juízes. Pela Presidência, foi dito que examinaria, também, a possibilidade do comparecimento do Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, quarto Juiz a manifestar interesse, desde que haja recursos suficientes. Pela ordem, o Sr. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva requereu autorização para ausentar-se do País em viagem aos EE.UU., uma vez que fora convidado a integrar a representação de 15 observadores brasileiros que irão assistir às eleições presidenciais daquele País. O Tribunal, unanimemente, concedeu a autorização solicitada, congratulando-se com o Sr. Juiz pela distinção da escolha do seu nome. NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES, 27 de setembro de 1984. MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |