Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ata, de 11 de outubro de 1984 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1984-11-09 |
Fonte: | DJMG 09/11/1984 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA nº 30/84, da reunião plenária ordinária realizada no dia 11 de outubro de 1984. ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia onze de outubro de mil novecentos e oitenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes José Waster Chaves, DD. Juiz Vice-Presidente, Benedito Alves Barcelos, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Aldair Lázaro Trindade, Edson Fiuza Gouthier, Renato Moreira Figueiredo, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Wagner Meira e Feliciano Oliveira. Não participou desta reunião, por motivo de impedimento legal, o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, foi, unanimemente, aprovada a Ata de nº 29/84, relativa à sessão plena realizada no dia 27 de setembro p. findo. A seguir, iniciou-se a ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais: PROCESSO TRT-MS-49/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - Impetrante: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 10ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: JOAQUIM DE ASSIS SOUZA - Deu-se por impedido para participar deste julgamento o Sr. Juiz José Waster Chaves. Não participou deste julgamento, em virtude de ausência justificada, o Sr. Juiz Benedito Alves Barcelos. Em fase de debates, fizeram uso da palavra, pelo Impetrante, o i. advogado, Dr. Caio Luiz Vieira de Mello, e, pelo litisconsorte, o i. advogado, Dr. Bolívar Viegas Peixoto. DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, HOMOLOGOU o pedido de DESISTÊNCIA da Segurança, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) arbitrado à ação. PROCESSO TRT-AR-24/84 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Aldair Lázaro Trindade - Autor: WILSON EUDES DIAS DA SILVA - Ré: EMPRESA VENDA NOVA LTDA. Ausente, com causa justificada, o Sr. Juiz Benedito Alves Barcelos. Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Autor, o i. advogado, Dr. Longobardo Affonso Fiel. - DECISÃO: O Tribunal, à unanimidade e preliminarmente, rejeitou as arguições de inépcia da inicial e de inadmissibilidade do feito. NO MÉRITO, sem divergência, o Egrégio Tribunal JULGOU IMPROCEDENTE a Ação Rescisória. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) atribuído à causa. PROCESSO TRT-DC-29/84 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Benedito Alves Barcelos - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE BELO HORIZONTE COM BASE TERRITORIAL EM CONTAGEM - Suscitadas: AUTO ESCOLA SANTO ANTÔNIO LTDA. E OUTRAS. - Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Suscitante, o i. advogado, Dr. Longobardo Affonso Fiel. DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, de acordo com a fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio, para DEFERIR as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 1º - Correção salarial; 2º - Salário normativo; 3º - Adicional de horas extras; 4º - Jornada de trabalho; 5º - Comprovante de pagamento; 6º - Infrações de trânsito; 7º - Uniformes; 8º - Desconto por danos; 9º - Atestados médicos e odontológicos; 11º - Desconto assistencial a favor do Sindicato; 12º - Multa, e, 13º - Vigência. Ficaram vencidos os Srs. Juízes, quanto às cláusulas: 3ª - Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli e Edson Fiuza Gouthier, e, 4ª - Walmir Teixeira Santos e Edson Fiuza Gouthier. Foi INDEFERIDA a reivindicação constante da cláusula sob o título: 10º - Extensão da decisão, vencidos os Srs. Juízes Relator, Revisor, Aldair Lázaro Trindade, Ari Rocha e Wagner Meira. Deliberou, ainda, o Egrégio Tribunal, a aplicação, no que couber, da Instrução nº 01, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pelas Suscitadas, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) arbitrado à ação. PROCESSO TRT-AR-30/84 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Benedito Alves Barcelos - Autora: FUNDAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - Ré: LUCY NOGUEIRA DOS SANTOS - Em fase de debates, fez uso da palavra, pela Autora, o i. advogado, Dr. Gustavo de Azevedo Branco. - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente e por maioria de votos, REJEITOU a arguição de coisa julgada, vencidos os Srs. Juízes Walmir Teixeira Santos e Edson Fiuza Gouthier. NO MÉRITO, por maioria de votos, o Egrégio Tribunal JULGOU IMPROCEDENTE a ação, vencidos os Srs. Juízes Walmir Teixeira Santos e Edson Fiuza Gouthier. Custas, pela Autora, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) atribuído à causa. PROCESSO TRT-DC-22/82 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Benedito Alves Barcelos - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINTTEL - Suscitada: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Deu-se por impedido para participar deste julgamento o Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos. - DECISÃO: O Tribunal, à unanimidade, HOMOLOGOU o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Custas, pelos acordantes, meio a meio, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros). PROCESSO TRT-MS-48/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: INSTITUTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA AO COOPERATIVISMO - CENTRAB - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: RAPHAEL ARCANJO DO NASCIMENTO - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, julgou extinto o processo, por falta de objeto. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) arbitrado à ação. PROCESSO TRT-AR-49/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - Autora: CONSTRUTORA WALANDIR FERREIRA - Réu: ANTÔNIO PEREIRA DA ROCHA - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou o pedido de desentranhamento da fala do i. Curador Especial à Lide. NO MÉRITO, sem divergência, o Egrégio Tribunal JULGOU IMPROCEDENTE a ação. Custas, pela Autora, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 190.988,00 (cento e noventa mil novecentos e oitenta e oito cruzeiros) dado à causa. PROCESSO TRT-AI-872/93 - (MS-37/83) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Agravante: AUTO GERAL ZANOL LTDA. E OUTROS - Agravado: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - ADIADO o julgamento, em virtude do pedido de vista formulado pelo Sr. Juiz Presidente. PROCESSO TRT-ED-20962/84 - (AR-21/84) - Embargos Declaratórios - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Embargante: JOSÉ LEITE DE BARROS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas, para rejeitá-los. PROCESSO TRT-ED-21423/84 (DC-91/82) - Embargos Declaratórios - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - EMBARGANTE: SINDICATO RURAL DE ITUIUTABA - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas, para rejeitá-los. FINDA A FASE JUDICIÁRIA, deu-se início à apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Em mesa o PROCESSO TRT-22476/84, no qual o funcionário LUIZ MAURÍCIO AZEVEDO SETTE requer exoneração do cargo de Diretor da Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Betim-MG.. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, CONCEDEU a anuência regimental ao pedido de exoneração e à nomeação do Dr. RODRIGO OTÁVIO FRANÇA BANDEIRA para a Diretoria da Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, MG., tudo, a partir de 24 de outubro do corrente ano. Em seguida, em mesa, o PROCESSO TRT-22234/84, no qual o MM. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, na qualidade de Presidente da AMATRA, propõe a suspensão das atividades dos órgãos da Região no dia 16 de novembro próximo. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO. A seguir, em mesa, a proposição da Comissão do Regimento Interno, no sentido da inclusão, no Capítulo das Disposições Finais e Transitórias do novo Regimento Interno, da previsão relativa ao reconhecimento de repositórios oficiais de jurisprudência. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO. Pela ordem, o Sr. Juiz Edson Fiuza Gouthier propôs fosse feita inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de congratulações com os Eminentes Juízes Vieira de Mello, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, Aroldo Plínio Gonçalves, Darcy Antenor de Castro, Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena e Isis de Almeida, bem como o funcionário Samir de Freitas Bejjani, a quem S. Exa. o Governador do Estado conferiu a MEDALHA DE SANTOS DUMONT. Em louvor aos ilustres homenageados manifestaram-se, ainda, o Sr. Juiz Presidente e o Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. À proposição, aderiram os Srs. Juízes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Pelos ilustres agraciados, agradeceram os Srs. Juízes José Waster Chaves e Michel Francisco Melin Aburjeli. Em prosseguimento, o Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar comunicou ao Plenário o triste passamento do ilustre Professor Lidio Machado Bandeira de Mello, de quem fora aluno, propondo a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de profundo pesar, ressaltando ser o i. desaparecido uma das maiores expressões da cultura geral deste Estado e mesmo do País; além de exímio professor e profundo conhecedor, não só da ciência jurídica, como de inúmeros outros ramos da ciência; grande matemático e conhecedor de estatística, economia, filósofo profundo, que deixou vastíssima obra, muito conhecido até no Exterior, calcada em espírito altamente cristão e humanístico, em que procurou provar a existência de Deus; um dos mestres mais queridos da Faculdade de Direito da UFMG, onde lecionou diversas matérias e conquistou, por sua fidalguia e simplicidade, por seu fino trato, a admiração e a amizade de todos aqueles que tiveram a felicidade de terem sido seus alunos; deixa um exemplo vivo e marcante, cujo testemunho não pode deixar de ser registrado, razão por que solicitava fosse enviada, à i. família enlutada, comunicação da homenagem ora prestada. A seguir, também, se manifestou, em homenagem ao i. desaparecido, o Sr. Juiz José Waster Chaves. À proposição, aderiram a Presidência, os Srs. Juízes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Em seguida, o Sr. Presidente, em nome da Comissão de Concurso para Juiz do Trabalho, de que é Presidente, propôs os nomes dos Srs. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Wille Duarte Costa e Ney Proença Doyle, para constituírem a Comissão Examinadora do Concurso, sem prejuízo da constituição de segunda Comissão, se necessária, o que foi aprovado por unanimidade. Propôs o Sr. Juiz Presidente, em seguida, que a Comissão de Concurso e a Comissão Examinadora fossem aproveitadas para o Concurso a que deveria submeter-se o MM. Juiz Suplente Domingos Athair Martins Baptista, nos termos da Lei nº 7.221, de 02.10.84, tendo a proposição sido aprovada por unanimidade. Em prosseguimento, em mesa, a proposição do Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, na qualidade de presidente da AMATRA, no sentido de que sejam suspensas as atividades dos órgãos da Região, no dia 16 de novembro próximo, tendo em vista o acúmulo de serviço dos Srs. Juízes que, dado o reduzido número de Juízes Substitutos, vêm trabalhando sem gozo de férias normais. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO. A seguir, pelo Sr. Presidente foi dito que registrava a honrosa presença, no Plenário, do i. Juiz Presidente do TRT da 10ª Região, Prof. Sebastião Machado Filho e do MM. Juiz Sebastião Renato de Paiva, bem como dos i. Juízes da Região, Drs. Alice Monteiro de Barros, Carlos Alberto Reis de Paula e Paulo Araújo, os quais foram convidados para participarem de um lanche com os Srs. Juízes da Corte, após o término da Sessão. Em mesa, a indicação subscrita pelo MM. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, para encargo da Tabela de Gratificação de Gabinete. Debatida a matéria, decidiu o Tribunal, unanimemente, designar os Srs. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli, Renato Moreira Figueiredo, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Ney Proença Doyle, para comporem a Comissão que examinará a matéria, nos termos da anterior, cabendo ao Presidente do Tribunal o voto de Minerva, se for o caso. NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Maria Eny Soares, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, em exercício, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES, 11 de outubro de 1984. MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |