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Título: | Ata, de 15 de outubro de 1984 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1984-11-09 |
Fonte: | DJMG 09/11/1984 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA nº 31/84, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 15 de outubro de 1984. ÀS DEZESSEIS HORAS do dia quinze de outubro de mil novecentos e oitenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes os Srs. Juízes José Waster Chaves, DD. Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Aldair Lázaro Trindade, Edson Fiuza Gouthier, Renato Moreira Figueiredo, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Wagner Meira e Feliciano Oliveira, para deliberarem sobre matéria administrativa. Inicialmente, foi HOMOLOGADO, à unanimidade, o resultado do processo de avaliação de desempenho para preenchimento de empregos existentes na Tabela Permanente de Pessoal (Regime da CLT). A seguir, em mesa, indicação subscrita pelo Juiz Substituto, Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa, para encargo da Tabela de Gratificação de Gabinete. Debatida a matéria, o Eg. Tribunal, unanimemente, decidiu estender aos Juízes do Trabalho Substitutos a faculdade assegurada por via do artigo 10, da Portaria nº 248/82, autorizando, assim, o acréscimo numérico no anexo IV, da Resolução Administrativa nº 30/84, para fazer face às designações, tendo deliberado, ainda, que os encargos ficarão localizados na Diretoria do Serviço de Apoio às Juntas de Conciliação e Julgamento. Em seguida, pelo Sr. Presidente foi dito que solicitava à Corte que fixasse a exegese da deliberação de 13 de setembro de 1984, quanto à aplicação do § 3º, do artigo 9º, da Resolução Administrativa nº 30/84, tendo em vista o que consta da indicação protocolada sob o nº TRT-21.566/84. O TRIBUNAL, por unanimidade, fixou que poderão ocorrer designações para os encargos de Assistente Administrativo e Secretário Especializado sem vínculo, que se encontravam vagos na data da publicação da mencionada RA nº 30/84, tendo decidido, também, que as indicações só poderão ser efetivadas até o dia 31.10.84, ficando extintas, após esta data, caso não preenchidas, as referidas gratificações. Igualmente, aprovado, à unanimidade, o entendimento de que o pessoal, admitido com base nas normas procedimentais consubstanciadas nas deliberações anteriores ocorridas nesta sessão, poderá concorrer aos empregos da Tabela Permanente de Pessoal (Regime de CLT), na forma da regulamentação respectiva. Em seguida, foi submetida à apreciação da Corte uma Proposição da Comissão de Regimento Interno, visando à alteração da redação do Art. 53, daquele Regimento (Art. 69, da nova redação) e parágrafos, nos termos seguintes: - "Decorrido o tríduo referido no artigo anterior, o Presidente, em audiência pública e mediante sorteio, fará, no primeiro dia útil de cada semana, a distribuição dos processos aos Relatores, de forma alternada em relação a cada classe de processo, designando na ocasião, se for o caso, os respectivos Revisores. " O parágrafo 1º ficou revogado, devendo a Comissão de Redação proceder à adaptação dos demais. A Proposição foi aprovada por unanimidade. NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Maria Eny Soares, Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno, em exercício, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES, 15 de outubro de 1984. MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |