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Título: | Ata, de 25 de outubro de 1984 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1984-11-09 |
Fonte: | DJMG 09/11/1984 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA nº 32/84, da reunião plenária ordinária realizada no dia 25 de outubro de 1984. ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e cinco de outubro de mil novecentos e oitenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes José Waster Chaves, DD. Vice-Presidente, Benedito Alves Barcelos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Aldair Lázaro Trindade, Edson Fiuza Gouthier, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle e Feliciano Oliveira. Ausentes, por motivo de impedimento legal, o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, e, com causa justificada, os Srs. Juízes Walmir Teixeira Santos, Renato Moreira Figueiredo e Wagner Meira. Convocados, por sorteio, para compor o quorum, os Srs. Vogais Sônia Maria Ferreira Azevedo e Eduardo Gomes, Representantes, respectivamente, dos Empregadores e dos Empregados. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão. A seguir, iniciou-se a ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais: PROCESSO TRT-AR-22/84 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos - Autor: ALTINO JOAQUIM DE LIMA - Réu: JOÃO EUGÊNIO GONÇALVES - Retirado de pauta, por motivo da ausência justificada do Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos. ADIADO o julgamento, em consequência, para a próxima sessão. PROCESSO TRT-AR-27/84 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Feliciano Oliveira - Autor: MANOEL DE CASTRO MARCILIA E OUTROS - Ré: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Autor, o i. advogado, Dr. Lúcio Rodrigues de Almeida. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou as prefaciais de impugnação ao valor da causa, de inépcia da inicial e, sob o duplo fundamento invocado, a de impropriedade ou de carência de ação. No mérito, o Tribunal julgou improcedente a Ação Rescisória. Custas, pelos Autores, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) atribuídos à causa. PROCESSO TRT-DC-25/84 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Aldair Lázaro Trindade - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE OURO BRANCO - Suscitada: AÇO MINAS GERAIS S/A - AÇOMINAS - Em fase de debates, fizeram uso da palavra, pelas partes, respectivamente, os e. advogados, Drs. Luciano Machado Gontijo e Washington Queiroz Filho. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, julgou improcedente o Dissídio, vencidos os Srs. Juízes Revisor, Benedito Alves Barcelos e Eduardo Gomes. Custas, pelo Suscitante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) atribuído à causa. PROCESSO TRT-A.REG. 11/84 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Agravante: WILSON CAMERINO DOS SANTOS - Agravado: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Deu-se por impedido para participar do julgamento o Sr. Juiz José Waster Chaves - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, deu provimento ao Agravo, para cassar o r. despacho agravado e determinar que a Ação Rescisória proposta pelo ora agravante contra a Rede Ferroviária Federal S/A seja redistribuída a outro Exmo. Juiz Relator, na conformidade do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. Designado Redator do acórdão o Sr. Juiz Benedito Alves Barcelos, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. PROCESSO TRT-ED-23012/84 (AR-17/84) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - Embargante: TIBÚRCIO FRANCISCO DA SILVA - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas, para rejeitá-los. PROCESSO TRT-ED-22597/84 (AR-15/84) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Embargante: ABÍLIO DOS SANTOS BARBOSA E OUTROS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, deu provimento, em parte, aos Embargos, para, nos termos do voto do e. Juiz Relator, declarar que os embargantes-reclamantes não solicitaram equiparação salarial, mas, tão somente, no âmbito do Plano de Classificação de Cargos, reclassificação ou reenquadramento, com vistas ao cargo de analista técnico. PROCESSO TRT-AI-872/83 (MS-37/83) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Adiado, novamente, o julgamento para a próxima sessão plenária. FINDA A FASE JUDICIÁRIA, deu-se início à apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Em mesa, o PROCESSO TRT-22936/84, de pedido de aposentadoria voluntária da funcionária NIZIA VIEIRA, ocupante do cargo de DIRETORA DA SECRETARIA DA 1ª TURMA. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO COMO PROPOSTO. O Sr. Juiz Presidente, na oportunidade, embora lamentando a grande perda sofrida pela Instituição, louvou a funcionária que ora se afasta, e que constitui exemplo de dedicação e exação no cumprimento de seus deveres, formulando-lhe votos de felicidades nesse seu merecido descanso. Também, se manifestou o Sr. Juiz José Waster Chaves que, da mesma forma, exaltou as qualidades da funcionária, paradigma para todos os seus colegas, pelo seu devotamento e amor ao trabalho. Ao voto de louvor, aderiram, irrestritamente, os Srs. Juízes componentes da Corte e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Em mesa, o PROCESSO TRT-23065/84, no qual o Sr. Juiz ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS requer férias regimentais a partir de 18 de novembro p. vindouro. O Sr. Presidente ressalvou que o Sr. Juiz requerente prontificou-se a interromper suas férias, por absoluta necessidade de serviço, no período a iniciar-se em 5 de novembro p. vindouro, quando estarão ausentes os Srs. Juízes Ari Rocha e Ney Proença Doyle, que comporão, juntamente com ele, Presidente, a comitiva do Tribunal que irá, em viagem de estudos, aos EE. UU. a convite do Exmo. Senhor Ministro do Trabalho. O Sr. Presidente agradeceu ao Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos por sua colaboração que impedirá a suspensão das atividades da ilustrada 3ª Turma, e propôs o deferimento do pedido de férias. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO. Em mesa, o PROCESSO TRT-22918/84, no qual o Sr. Juiz José Waster Chaves requer férias regimentais de 30 dias. O Sr. Presidente declarou que, como também participará da comitiva que irá aos EE. UU., solicitou ao Sr. Juiz José Waster Chaves o adiamento de suas férias, tendo-se prontificado S. Exa., imediatamente, a assumir a Presidência da Corte durante o período de duração daquela viagem. Pelo Sr. Presidente, foi proposto, então, que as férias do Sr. Juiz Waster Chaves fossem deferidas a partir de seu regresso. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO na forma proposta. A seguir, pelo Sr. Presidente foi dito que o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos se dispôs a assumir a Vice-Presidência do Tribunal, sem prejuízo de sua atuação na Presidência da Egrégia 3ª Turma, não devendo ocorrer, em consequência, distribuição de processos a S. Exa. na Turma, mas, tão somente, como Vice-Presidente, no período em que estiver na Presidência do Tribunal o Sr. Juiz José Waster Chaves, tudo, de acordo com o Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, e tendo, sempre, em vista o interesse da Instituição em ter mantidos os serviços afetos às turmas rigorosamente em dia, como vem ocorrendo até o presente. Finalizando, declarou, ainda, o Sr. Presidente que, tendo em vista o honroso convite que foi dirigido a ele e aos Srs. Juízes Ari Rocha e Ney Proença Doyle, para uma viagem aos EE. UU, no período de 5 a 20 de novembro próximo vindouro, aproximadamente, para um breve curso de Direito do Trabalho na Universidade de Madison, Winsconsin, e visita a órgãos federais que cuidam das soluções dos conflitos coletivos naquele País, solicitava à Corte, em seu nome e no dos Srs. Juízes Ari Rocha e Ney Proença Doyle, autorização para se ausentarem do Brasil no período. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, concedeu a autorização solicitada e deferiu o pagamento de doze diárias a cada um dos membros da Comitiva. Pela ordem, o Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, tendo em vista que não haverá expediente neste Tribunal nos dias 1º e 2 de novembro próximo, repetindo-se, assim, o problema de falta de tempo útil necessário aos trabalhos das Eg. Turmas, propunha que não houvesse distribuição de processos no dia 29 de outubro corrente. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO. A seguir, o Sr. Presidente propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia de uma homenagem ao ilustre Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, por motivo do transcurso do aniversário natalício de S. Exa., alvo da admiração de toda a Corte, pela sua brilhante atuação neste Tribunal, formulando-lhe votos de felicidades e para que, durante muitos anos, continue abrilhantando as atividades da Corte com a sua ilustre e agradável presença. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO, com a adesão da i. classe dos advogados representada pelo i. advogado, Dr. Gláucio Gontijo Amorim. Em seguida, o i. aniversariante agradeceu as homenagens que lhe foram prestadas. Em prosseguimento, o Sr. Juiz Feliciano Oliveira fez breve comunicação ao Plenário da eleição realizada na Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais, na qual saiu vitoriosa a chapa encabeçada pelo ruralista e atual Presidente, Dr. Antonio Ernesto Werna de Salvo, pelo que, na qualidade de representante da laboriosa classe rural empregadora neste Tribunal, manifestava seu regozijo pela forma ordeira, democrática e patriótica com que se houveram no pleito os membros do Conselho de Representantes da Entidade. NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Maria Eny Soares, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, em exercício, lavrei e datilografei a presente ATA que, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES, 25 de outubro de 1984. MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |