Ata, de 8 de novembro de 1984

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Título: Ata, de 8 de novembro de 1984
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1984-11-23
Fonte: DJMG 23/11/1984
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 33/84, da reunião plenária ordinária realizada no dia 08 de novembro de 1984.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia oito de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, em exercício, Benedito Alves Barcelos, Walmir Teixeira Santos, Aldair Lázaro Trindade, Edson Fiuza Gouthier, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Theódulo Amaury da Motta e Feliciano Oliveira. Ausentes, com causa justificada, os Srs. Juízes Manoel Mendes de Freitas, Michel Francisco Melin Aburjeli, Ari Rocha, Ney Proença Doyle e Wagner Meira. Convocado, através de sorteio, para compor o quorum, o Ilmo. Sr. Vogal dos Empregados, Theódulo Amaury da Motta. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, foram, unanimemente, aprovadas as Atas de nºs 30, 31 e 32/84, referentes, respectivamente, às sessões plenárias dos dias 11, 15 e 25 de outubro p. findo. Em seguida, assumiu a direção dos trabalhos o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em virtude de ser, o Sr. Juiz José Waster Chaves, o Relator dos processos em pauta. Em prosseguimento, iniciou-se a ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT-DC-38/84 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARCEBURGO - Suscitada: FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAEMG - Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Suscitante, o Dr. Ivan de Sá e, pela Suscitada, a Dra. Analia Maria Guimarães Lima . - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou as arguições de incompetência e de litispendência. NO MÉRITO, por maioria de votos, de acordo com a fundamentação do voto do Sr. Relator, o Tribunal JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio, para DEFERIR as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 1º - Reajustamento salarial; 6º - Salário normativo; 8º - Horário de condução; 9º - Relação de empregados; 11º - Desconto a favor do Sindicato; 12º - Ficha de controle da produção; 13º - Aferição das balanças; 14º - Multa; 15º - Capacidade do latão; 16º - Serviço efetivo; 17º - Transporte por acidente; 18º - Moradia; 19º - Depósito de utilidades; 20º - Horário de pagamentos; 21º - Forma de pagamento; 22º - Repouso remunerado; 23º - Atestados médicos - salário-doença; 24º - Garantia para o acidentado; 25º - Substâncias nocivas; 28º - Ferramental; 29º - Salário do substituto; 31º - Gestante; e, 32º - Vigência. FICARAM VENCIDOS os Srs. Juízes, quanto às cláusulas; 16ª - Edson Fiuza Gouthier, Gabriel de Freitas Mendes e Feliciano Oliveira, e, 22ª - Edson Fiuza Gouthier, Gabriel de Freitas Mendes e Feliciano Oliveira. FORAM INDEFERIDAS as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 2º - Salário-família; 3º - Estabilidade no emprego; 4º - Trabalho por produção; 7º - Adicional de horas extras; 10º - Cessão de área; 30º - Dispensa do chefe de família. FICARAM VENCIDOS os Srs. Juízes, quanto às cláusulas: 3ª - Benedito Alves Barcelos, Aldair Lázaro Trindade e Theódulo Amaury da Motta; 4ª - Benedito Alves Barcelos, Aldair Lázaro Trindade e Theódulo Amaury da Motta; 7ª - Relator, Benedito Alves Barcelos, Aldair Lázaro Trindade e Theódulo Amaury da Motta; 10ª - Benedito Alves Barcelos, Aldair Lázaro Trindade e Theódulo Amaury da Motta, e, 30ª - Relator, Benedito Alves Barcelos, Aldair Lázaro Trindade e Theódulo Amaury da Motta. Restou prejudicada a cláusula 5ª - Manutenção das conquistas e princípios normativos anteriores, explicitados na inicial. Deliberou, ainda, o Egrégio Tribunal, a aplicação, no que couber, da Instrução Normativa nº 01, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pela Suscitada, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) atribuídos à causa.
PROCESSO TRT-AR-48/83 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Benedito Alves Barcelos - Autora: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL - Réus: MÁRCIO PALIS HORTA E OUTROS - Em fase de debates, fez uso da palavra, pela Autora, o i. advogado, Dr. José Cabral. - Deu-se por impedido para participar deste julgamento o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos; assumiu a direção dos trabalhos o Sr. Juiz José Maria Caldeira. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou a arguição de decadência da Ação. NO MÉRITO, por maioria de votos, o Tribunal JULGOU IMPROCEDENTE a Ação Rescisória. Vencidos os Srs. Juízes Walmir Teixeira Santos, Edson Fiuza Gouthier e Feliciano Oliveira. Custas, pela Autora, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) atribuído à causa.
PROCESSO TRT-MS-52/84 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE - Impetrada: MM. JUÍZA PRESIDENTE DA 12ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Reassumiu a direção dos trabalhos o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Impetrante, o i. advogado, Dr. Raimundo Cândido Júnior. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, denegou a Segurança impetrada. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros) dado à causa.
PROCESSO TRT-AR-19/84 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Feliciano Oliveira - Autora: SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO LUIZ GONZAGA LTDA. - Ré: VENINA CARDOSO DA SILVA - Em fase de debates, o i. advogado, Dr. João Bosco Pinto Lara, abriu mão do direito de manifestar-se. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de inadmissibilidade da ação, e, no mérito, sem divergência, julgou IMPROCEDENTE a Rescisória. Custas, pela autora, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) dado à causa.
PROCESSO TRT-AR-22/84 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos - autor: ALTINO JOAQUIM DE LIMA - Réu: JOÃO EUGÊNIO GONÇALVES - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou a prefacial de decadência da Ação. NO MÉRITO, sem divergência, o Tribunal JULGOU IMPROCEDENTE a Rescisória. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sbore o valor de Cr$ 1 488.000,00 (hum milhão quatrocentos e oitenta e oito mil cruzeiros) atribuído à causa.
PROCESSO TRT-ED-23181/84 - (AR-30/84) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Embargante: FUNDAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - Deu-se por impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos e deu-lhes PROVIMENTO, para explicitar que a Autora é, realmente, beneficiária do Decreto-lei nº 779/69, determinando, consequentemente, a remessa dos autos à instância ad quem, em face da obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição.
Reassumiu a direção dos trabalhos o Sr. Juiz José Waster Chaves. A seguir, o Tribunal deu início à apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Em mesa, o PROCESSO TRT-023470/84, em que o Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar requer férias regimentais de 30 dias, a partir de 14-01-1985. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO. A seguir, em mesa, a proposição do Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, no sentido de que seja suspensa a distribuição de processos no dia 12-11 corrente, tendo em vista a escassez de tempo útil para instrução dos mesmos pelos Srs. Juízes, em virtude de não haver expediente, neste Tribunal, nos dias 15 e 16 de novembro andante. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO .
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Maria Eny Soares, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, ad hoc, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 08 de novembro de 1984.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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